A cassação de Dallagnol

Nas últimas 48 horas, o editor deste blog conversou com advogados especialistas em Direito Eleitoral e também em Direito Público, tudo para entender melhor esta decisão tomada pelo TSE em pouco mais de um minuto, por unanimidade, para cassar o registro de candidato do atual deputado federal Deltan Dallagnol.

Foi um casuísmo jurídico do TSE, até mesmo por 3 (nomeados por Bolsonaro) dos 7 ministros que votaram

Uma invenção, como este blog já exlicou amplamente (leia notas e vídeos mais abaixo).

Ou seja: foi um ato político.

Eu já tinha prevenido que isto aconteceria, porque as Cortes Superiores apresentam cada vez mais disposição de fazer política em favor do lulopetismo e dos seus aliados, prejudicando a oposição tanto quanto pode.

Isto é visível.

O que fez o TSE foi ampliar o rol de inelegibilidades, casos dos quais a Lei da Ficha Limpa não prevê explicitamente.

Foi o que aconteceu no julgamento.

Deltan Dallagnol pediu aposentadoria do MPF quando não estava em curso qualquer Processo Administrtativo Disciplinar,  portanto o TSE proferiu o seu diktakt porque presumiu que o PAD poderia acontecer e o procurador da Lava Jato antecipou-se para evitá-lo e ficar livre da Lei da Ficha Lima para poder ser candidato.

Simples assim.

Não está previsto em nenhum lugar que essa conduta é irregular. Pelo contrário, (sair da carreira antes da instauração de processo) é uma recomendação que dada a qualquer cliente que quisesse ser candidato”, diz outro advogado eleitoral ouvido pela coluna, que não quis se identificar.

E agora ? Agora a Câmara concedeu 5 dias para Dallagnol se defender, portanto dentro deste prazo não cumprirá a decisão do TSE. Não dá para apostar as fichas em decisão favorável, como também não dá para alimentar boas expectativas caso o deputado ajuize cantelar no próprio TSE para que permaneça no cargo enquanto recorre ao STF.

De qualquer forma, o procurador da Lava Jato está afastado de imediato. 

É inédito que uma decisão de tamanha relevância, atingindo uma celebridade que amealhou 344 mil votos, seja tomada na base daquilo que considero sinceramente um casuísmo, um oportunismo dos verdadeiros carrascos que perseguem oposicionistas e vão permitindo que os comunistas do lulopetismo expandam suas garras sobre os pescoços de todos nós, brasileiros.

Por último: os direitos políticos de Deltan Dallagnol não foram cassados e nem poderiam sê-lo.

O caminho ficou aberto para a cassação do mandato de Sérgio Moro e dos direitos políticos do próprio ex-presidente Bolsonaro.

É questão apenas de tempo e de oportunidade.

Concessão de Radiodifusão Falada e Televisada - Renovação

Memorial aos Srs. Deputados e Srs. Senadores da República


A Constituição Federal trata a radiodifusão como um serviço sujeito à concessão - no rumoroso caso da concessão à TV Globo (Rede Globo) - enviado ao Congresso Nacional para aprovar ou não a renovação do contrato, em razão do decurso do prazo certo da sua delegação temporária.  

A titularidade do serviço de radiodifusão falada e televisada é da União:

Art. 21. Compete à União:

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

A Lei 4.117/1962- que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações - foi alterada pele Lei 13.424, de 28.03.2017 confirmando esta redação: “os prazos de concessão, permissão e autorização serão de dez anos para o serviço de difusão sonora e de quinze anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais”. É o que está em vigor e se, porventura se mostrar conflitante só poderá ser atacada por uma ação de inconstitucionalidade para desfazê-la. 

Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

Quem destrinchou a aplicação de toda esta fórmula procedimental foi o Parecer do então Dep.Nelson Jobim – PMDB-RS:  Parecer CCJC n. 9, de 1990 – em resposta  à consulta feita à  Comissão de Constituição e Justiça e Redação, cujo parecer  foi aprovado pela Mesa da Câmara dos Deputados, presidida pelo Dep. Inocêncio Oliveira. 

A não renovação da concessão é um ato excepcional previsto na Constituição. É suficiente para isto acontecer, que o presidente da República, ao final do prazo do contrato manifeste ser esta a sua vontade no encaminhamento do expediente do pedido de renovação. Se for assim, caberá ao Congresso, pelo voto de 2/5 de seus membros deliberar.  

Ainda, do Dep. Nelson Jobim: “A teor do dispositivo constitucional fica claro que estamos perante um ato que se integra e se complementa com a manifestação positiva de ambos os Poderes: atribui a Constituição uma competência ao Executivo (art.223, caput), sujeita à deliberação do Legislativo (art.223, §1º)”. “Se o executivo outorga ou renova e o Legislativo não outorga ou não renova, não se completaram as duas vantagens necessárias para a completude do ato jurídico.”

No caso real, resta saber qual foi a vontade expressa pelo ex-presidente ao Congresso Nacional; a) se o expediente foi acompanhado pelo parecer do Ministério ou pasta  competente e de sua assessoria jurídica, ou se simplesmente seguiu com um despacho  apenas e vagamente, mencionando que o processo se encontrava em condições de ser apreciado pelo Congresso; b) quanto às obrigações ficais e/ou tributárias se havia algum passivo da concessionária, incluído o de ordem trabalhista; c) se houve alguma transação do Poder Executivo (Concedente) com a Concessionária do serviço de TV, quanto à dívida,  como condição à renovação; d) qual a tramitação que teve o processo de renovação na Câmara e no Senado (comissões); e) qual o resultado das votações, e se já aconteceu, quando? f) se as eventuais dívidas tributárias foram pagas ou perdoadas (anistiadas) e por quem.  

Este questionário tem a ver com as declarações públicas do ex-presidente Bolsonaro durante o seu governo, de que não renovaria a concessão da Rede Globo sem que ela pagasse tudo o que devia ao Estado brasileiro.  Por sua vez, a Concessionária - TV Globo sempre afirmou estar em dia com as suas obrigações ou impostos perante o Poder Concedente e a Receita Federal. 

Os cidadãos, que cansaram de ouvir esta troca de acusações, querem saber quem mentiu. 

Pois, chegou a hora do Congresso Nacional, pelas suas duas Casas fiscalizar as declarações de ambos e divulgar a verdade ao povo.  E, do cumprimento da Constituição, Leis e o do Parecer CCJC N. 9/1990, aprovado pela Mesa da Câmara dos Deputados.   


Caxias do Sul, RS  16.05.2023

Marcus Vinicius Gravina

Cidadão Brasileiro

OAB-RS 4.949


Saiba como abrir uma empresa nos Estados Unidos

O brasileiro é um empreendedor nato. E, muitos dos que empreendem aqui sonham em ver suas empresas fazendo sucesso também no exterior. Entre os mercados de maior desejo estão os Estados Unidos, graças à economia e moeda fortes. Apesar deste processo conter suas complexidades, esse é um sonho mais que possível. Contando com apoio jurídico, contábil e até da tecnologia, o processo de internacionalização de uma empresa se torna muito mais simples do que parece.

O ambiente de negócios norte-americano é extremamente favorável à abertura de empresas brasileiras, despertando o interesse de cada vez mais empreendedores que buscam expandir sua área de atuação e oportunidades de renda em uma moeda mais valorizada do que o real. Em dados divulgados pelo Ministério das Relações Exteriores em 2021, cerca de 45% dos negócios abertos por brasileiros fora do país estavam localizados nos Estados Unidos – em um movimento que vem crescendo consecutivamente nos últimos anos.

A linha de chegada é o sonho de muitos, mas o processo até lá ainda gera muitas dúvidas. Afinal, abrir um CNJP no exterior é tão burocrático quanto no Brasil? Será que é uma decisão benéfica para elevar os lucros do empreendedor nacional? Ambas as respostas são sim, desde que contem com a assessoria de profissionais licenciados na região e, indiscutivelmente, invistam em sistemas de gestão robustos que permitam a unificação de todos os dados necessários para essa jornada.

Para aqueles que estão iniciando esse processo, a boa notícia é que não é preciso ter uma cidadania americana ou mesmo residir no país. E, existem oportunidades para todos os segmentos de mercado, que podem ser um comércio, indústria ou mesmo uma distribuidora, que podem ser constituídas diretamente do Brasil – mas, que irão demandar um check list de informações que deverão ser repassadas ao respectivo órgão estadual de onde se deseja firmar o empreendimento, visto que nos Estados Unidos, as regras mudam muito de um estado para outro.

No geral, os empresários que desejam iniciar um negócio no território americano precisarão apresentar um check list de documentos para abertura da pessoa jurídica, como por exemplo cópia do passaporte, quadro societário da empresa no Brasil e todos os documentos para que tenham rastreamento da estrutura. Uma vez reunidos, conseguirão dar entrada no pedido de abertura – o qual levará entre três e cinco dias úteis para a finalização do contrato social correspondente. Com este documento em mãos, já será possível solicitar o Employer Identification Number (EIN), correspondente ao CNPJ no Brasil, para, por fim, ter sua própria conta bancária americana, o que também é essencial para trazer maior segurança e controle financeiro às transações a serem feitas, como pagamentos das taxas demandadas.

Em âmbito mais burocrático, ao contrário da complexidade do sistema tributário brasileiro, as empresas operantes nos Estados Unidos arcam com um único regime: o Lucro Real. O valor de impostos a ser pago irá variar conforme uma série de fatores, principalmente as métricas relacionadas à estrutura corporativa a ser constituída no território e seu estado de atuação. A maior dificuldade, na verdade, está em entender qual o melhor formato de negócio para cada empreendedor, considerando suas metas de expansão e de lucro.

Cada estrutura societária tem seus prós e contras e, se perder em meio a tantas informações a serem prestadas pode ser fácil. É justamente para evitar esse problema que entra o papel da tecnologia e, mais especificamente, os softwares de gestão, como o ERP. Esses recursos são essenciais para auxiliar os empreendedores a reunir, em uma mesma base, todos os dados fiscais, financeiros, legais e tributários para seu melhor gerenciamento.

Há aqueles que tentam economizar nessa jornada e acabam utilizando sistemas diferentes para as operações no Brasil e nos Estados Unidos. Mas, essa será uma escolha que apenas trará mais burocracia e que, inevitavelmente, demandará a conciliação de todas as informações em um único sistema. Principalmente, caso algum fiscal exija a verificação destes dados para fins de regulamentações legais, o que será muito mais fácil de ser concedido quando agrupadas em um único software.

Abrir uma empresa no exterior pode gerar receio e ser algo complexo, mas essa não precisa ser a realidade. Existem diversos mecanismos que facilitam a conversa entre sistemas e ajudam na gestão destes empreendimentos, permitindo que o empresário foque onde realmente importa: na tomada de decisões para seu crescimento.

Cada caso demandará suas próprias necessidades, mas, com a devida orientação de profissionais licenciados e qualificados para essa mediação e, especialmente, o apoio irrestrito da tecnologia em todo o processo, os empreendedores terão o braço direito que precisam para internacionalizar sua empresa nos Estados Unidos com grande chance de prosperidade.

Alexandra Martins é diretora de relacionamento da H&CO EUA, consultoria internacional de tecnologia e terceirização de serviços profissionais.

Sobre a H&CO:

https://www.hco.com/

A H&CO é uma das principais empresas internacionais de consultoria em tecnologia e terceirização de serviços profissionais. Com 30 anos de história, a empresa está presente em 15 países com mais de 500 pessoas comprometidas em prestar serviços de qualidade em contabilidade, impostos internacionais, implantação de SAP Business One, gestão de entidade global, entre outros.

Fernanda Barth protesta contra cassação de Dallagnol

 A vereadora de Porto Alegre, Fernanda Barth, protestou contra a cassação do deputado Deltan Dallagnol, que considerou "escandalosa". Eis o que ela escreveu no seu Twitter:

 cassação do Dallangnol, negando-lhe o registro de candidatura, baseando-se na lei da ficha limpa sendo que o mesmo não tinha nenhum PAD aberto contra ele, é ESCANDALOSA. Ou o Congresso se manifesta e age, ou a tirania será sacramentada. Nâo bastam os politicos presos sem processo? As pessoas mantidas presas sem julgamento? Ate onde vai o silencio constrangedor da grande midia? Os intelectuais? Os defensores de direitos humanos? Todos que calam se tornam cúmplices da maior perseguição politica já vista neste País. Estes homens que hoje mandam no Brasil são responsaveis pela ddestruição total da democracia e da credibilidade e saúde das instituições. Repito: é escandalosa e totalmente injustificada a cassação de Dallagnol. Só compreendida em uma visão de erosão total da justiça e uso político de sua estrutura com o objetivo de vingança, opressão e perseguição.

Votos de cada deputado

 Veja quem votou sim

Capitão Augusto (PL-SP)

Carlos Jordy (PL-RJ)

Coronel Fernanda (PL-MT)

Del. Éder Mauro (PL-PA)

Delegado Ramagem (PL-RJ)

Jorge Goetten (PL-SC)

Julia Zanatta (PL-SC)

Pr. Marco Feliciano (PL-SP)

Robinson Faria (PL-RN)

Rosângela Reis (PL-MG)

Yury do Paredão (PL-CE)

Pastor Eurico (PL-PE)

Antonio Carlos R. (PL-SP)

Alencar Santana (PT-SP)

Bacelar (PV-BA)

Flávio Nogueira (PT-PI)

Helder Salomão (PT-ES)

Gleisi Hoffmann (PT-PR)

Rubens Otoni (PT-GO)

Lindbergh Farias (PT-RJ)

Rubens Pereira Jr. (PT-MA)

Rui Falcão (PT-SP)

Delegado Marcelo (UNIÃO-MG)

Tião Medeiros (PP-PR)

Julio Arcoverde (PP-PI)

Lázaro Botelho (PP-TO)

Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)

Covatti Filho (PP-RS)

Cobalchini (MDB-SC)

Juarez Costa (MDB-MT)

Renilce Nicodemos (MDB-PA)

Delegada Katarina (PSD-SE)

Diego Coronel (PSD-BA)

Paulo Magalhães (PSD-BA)

Waldemar Oliveira (AVANTE-PE)

Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)

Lafayette Andrada (REPUBLICANOS-MG)

Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)

Murilo Galdino (REPUBLICANOS-PB)

Roberto Duarte (REPUBLICANOS-AC)

Silvio Costa Filho (REPUBLICANOS-PE)

Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM)

Dr. Victor Linhalis (PODE-ES)

Maria Arraes (SOLIDARIEDADE-PE)

Gervásio Maia (PSB-PB)

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Veja quem votou não

Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)

Kim Kataguiri (UNIÃO-SP)

Mendonça Filho (UNIÃO-PE)

Rosângela Moro (UNIÃO-SP)

Gerlen Diniz (PP-AC)

Gilson Marques (NOVO-SC)

Deltan Dallagnol (PODE-PR)

Tabata Amaral (PSB-SP)

Sâmia Bomfim (PSOL-SP)

Tarcísio Motta (PSOL-RJ)

Governo do RS anuncia aumentos nas contribuições ao IPE Saúde, mas cria trava de 12%

O governo Eduardo Leite apresentou, ontem, a proposta de reforma do IPE Saúde, aumentando os valores de contribuições de 1,2 milhão de inscritos (3,1% para 3,6% do salário), estabelecendo cobrança de dependentes (40% do que paga o titular), mas incluindo uma trava global que limita a contribuição dos servidores em 12% da remuneração, qualquer que seja o número de dependentes na família. O inscrito terá que aumentar de 40% para 50% o valor dos exames e consultas médicas. O governo estadual manterá paridade de contribuição ao IPE Saúde.

Uma concessão, no entanto é demagógica: governador e vice não poderão aderir ao IPE Saúde.

O objetivo do projeto é promover o reequilíbrio financeiro e a qualificação do serviço prestado pelo plano de saúde, que poderá quebrar sem mudanças profundas.

Até o final desta semana, o projeto deverá ser enviado para a Assembleia Legislativa.