Pau oco

Pela nona vez, o presidente Lula da Silva subiu à tribuna da Assembleia Geral da ONU para recitar seu papel de cobrador. A lista de queixas tem de tudo: um tratado contra pandemias; menos gastos militares; paz no Oriente Médio, Europa e África; aceleração da descarbonização; menos fome, desigualdade, desemprego e violência; juros amistosos para países pobres; equidade de gênero; e reformas na ONU que garantam mais representatividade às nações em desenvolvimento. Tudo muito razoável e condizente com uma cúpula que se presta mais a ser uma vitrine de aspirações que um fórum de resoluções. Mas, como insistia Henry Kissinger, a capacidade de influência geopolítica de um país depende de uma combinação equilibrada de dois ingredientes: poder e legitimidade. O problema é que Lula não tem nem uma coisa nem outra.

Poder, o Brasil nunca teve. Mas construiu uma reputação diplomática, com princípios constitucionais sólidos materializados pelos quadros técnicos e pragmáticos do Itamaraty. Foi essa credibilidade, por sinal, que conferiu ao País a prerrogativa de inaugurar todos os anos a Assembleia Geral. Munido dela, o Brasil poderia exercer ao menos o poder de persuadir outras nações e mediar seus conflitos. Mas não há credibilidade sem coerência.

Lula se queixou de que “o uso da força, sem amparo no Direito Internacional, está se tornando regra”. Ao mesmo tempo, contudo, engendra com a China um “plano de paz” que premia a Rússia, que violou o direito internacional ao invadir a Ucrânia, um país soberano, e ali comete atrocidades sistemáticas contra civis, como denunciado em corajosa carta aberta subscrita por dezenas de diplomatas latino-americanos, entre os quais os brasileiros Rubens Ricupero e Celso Lafer.



Google x liberdade

 O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira o julgamento que discute se o Google deve fornecer a lista de usuários que pesquisaram combinações de palavras relacionadas à vereadora Marielle Franco ao longo da semana que antecedeu seu assassinato, em março de 2018.

A informação é da CNN, de quem é este conteúdo completo:

 O caso definirá os limites para a quebra do sigilo de histórico de buscas de usuários de plataformas em investigações criminais. Como há repercussão geral reconhecida, a definição que vier a ser tomada servirá de baliza para todos os casos semelhantes na Justiça. A questão é discutida na STF em um recurso do Google contra determinações da Justiça. Decisões da primeira instância e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam ordenado que o Google disponibilizasse as informações sobre pesquisas relacionadas à vereadora. A empresa então recorreu ao Supremo alegando violação ao direito à privacidade. A decisão da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, restabelecida pelo STJ, fornecia aos investigadores os dados de quem, entre os dias 10 e 14 de março de 2018, usou parâmetros de pesquisa como “Marielle Franco”; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle”; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”. O Google afirma que a medida, solicitada inicialmente pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), abre margem para que pesquisas online se transformem em meios de vigiar cidadãos indevidamente. Ao STF, o Google cita que atendeu a diversas outras ordens judiciais proferidas no âmbito do caso Marielle, mas que, neste caso, são “pedidos genéricos e não individualizados, contrariando a proteção constitucional à privacidade e aos dados pessoais”. Voto O caso começou a ser julgado em setembro de 2023, em sessão virtual. Na ocasião, só votou a então presidente, Rosa Weber (hoje aposentada). O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise) e paralisou a discussão. Ao votar, Weber foi a favor do pedido do Google. Ou seja, contra a quebra de sigilo de um grupo indeterminado de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas a Marielle.