O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos
(Cira-RS), por meio da atuação conjunta do Ministério Público do Rio Grande do
Sul (MPRS), da Receita Estadual, e da Procuradoria-Geral do Estado, cumpre,
nesta terça-feira, 22 de março, 34 mandados de busca e apreensão relacionados a
grupo econômico familiar que sonegou R$ 95 milhões em dívidas de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os mandados para pessoas físicas e jurídicas são cumpridos
pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRS,
com apoio da Brigada Militar, do Comando de Polícia de Choque em Porto Alegre,
Antônio Prado e Santa Maria e do Comando Regional de Polícia Fronteira Oeste em
Bagé. Também participam representante da OAB/RS e do Conselho Regional de
Contabilidade – CRC/RS. Ao todo, quatro promotores de Justiça, 22 policiais do
Gaeco e servidores do MPRS, 23 auditores-fiscais, um procurador do Estado, três
técnicos tributários e cerca de 50 policiais militares estão em ação nas
cidades de Bagé, Porto Alegre, Santa Maria, São Borja e Antônio Prado.
COMO O GRUPO FAMILIAR AGIA
A ação foi desencadeada a partir da constatação de não
recolhimento doloso de ICMS declarado ao fisco, bem como de autuações
relacionadas a créditos indevidos de ICMS na Escrituração Fiscal Digital (EFD)
e Guia de Informação e Apuração (GIA). A empresa principal acumula dívidas
desde 1998, sendo que desde 2008 não recolhe corretamente o ICMS declarado em
EFD e GIA. Em 2010, a empresa ingressou com pedido de recuperação judicial, mas
não incluiu algumas empresas de participações criadas em períodos anteriores.
Estas empresas de participações acumulam grande parte dos imóveis urbanos e
rurais do grupo. Ao longo da recuperação judicial, os imóveis que restaram em
nome das recuperandas foram sendo vendidos com autorização judicial,
supostamente para incremento no fluxo de caixa da empresa. Mais adiante, foram
criadas outras empresas de seguros e de serviços administrativos, por onde
ocorre grande parte das transações financeiras, ocultando os valores das contas
da devedora.
A investigação teve início em 2019, quando a principal
empresa devedora foi enquadrada como devedora contumaz em razão de sua conduta
reiterada, tendo sido notificada e incluída no Regime Especial de Fiscalização
(REF). O grupo investigado se valia da recuperação judicial para não pagar o ICMS
declarado, dificultando o andamento das execuções fiscais, mas, ao mesmo tempo,
promovia a criação de outras empresas e se desfazia de imóveis, sem, contudo,
reduzir seu endividamento. Há indícios, ainda, da participação do grupo em
licitações, por meio de empresa criada com os benefícios do Simples Nacional.
A empresa chegou a regularizar parte do passivo devido após
a inclusão no REF, tendo sido excluída do regime especial, mas descumpriu o
acordado e, atualmente, encontra-se novamente enquadrada na condição de
devedora contumaz, conforme Lei n.º 13.711/11. Após a fase de investigação,
coordenada pela Receita Estadual, o MPRS ingressou com ação cautelar e com os
pedidos de busca e apreensão. A Procuradoria-Geral do Estado ingressará com as
respectivas ações no âmbito cível para o redirecionamento e responsabilização
dos envolvidos.
O titular da Promotoria Especializada Criminal de Combate
aos Crimes contra Ordem Tributária, Aureo Braga, explica que a empresa, que
começou atuando no comércio varejista de eletrodomésticos, com lojas em várias
cidades do Estado, se expandiu ao longo do tempo para os ramos da hotelaria,
seguros, agronegócio (com agropecuárias e estâncias) e até transportes. Assim,
vinha conseguindo movimentar o capital de forma a driblar a fiscalização. O
grupo também opera através de offshores no Uruguai.
“Nós temos uma modalidade de crimes tributários, que vem se
protelando ao longo das últimas décadas e, além dos crimes tributários
propriamente ditos, que é supressão dos tributos, o não pagamento de tributos,
reiterado, sistemático e por décadas, eles também fizeram uma forma de ocultar
patrimônio, dissimular, arquitetando um planejamento tributário doloso, ou
seja, foram ao longo dos últimos anos criando empresas, desvinculando todo o patrimônio
da ‘empresa mãe’, que tinha um vasto passivo tributário, e criando empresas
para blindar o patrimônio e refugiar qualquer sanção penal”, explica o
promotor.
Aureo Braga conclui dizendo: “Então, esse é o trabalho do
Cira, buscando principalmente avaliar a questão dos crimes de contrato
tributário, lavagem de dinheiro e quaisquer crimes conexos, bem como a questão
do ressarcimento de honorários, porque essas empresas vão ter que trazer para o
estado tudo aquilo que se apropriaram ilegalmente”.
Também atuou na operação, o coordenador do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), João Beltrame, que contou,
ainda, com o apoio dos promotores de Justiça Diogo Gomes Taborda e Ângela
Hackbart Conde, de Dom Pedrito e Bagé, respectivamente.
BONANZA
O nome da operação traz referência a período de bonança e
acúmulo patrimonial do grupo, principalmente na área rural, bem como a veículos
antigos de coleção pertencentes à família, entre eles uma caminhonete Bonanza.
Sobre o Cira-RS
Instituído pelo Decreto nº 54.191/2018, o Comitê
Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul,
Cira-RS, é formado pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual,
pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Ministério Público. O objetivo é
proporcionar a realização de ações conjuntas entre as instituições e garantir
efetividade à recuperação de ativos de titularidade do Estado do Rio Grande do
Sul.
Desde sua constituição, em 2018, mais de R$ 340 milhões
foram regularizados por meio das atividades do Comitê. Atualmente são mais de
40 casos em análise, em diversas etapas diferentes da atuação do órgão,
visando, entre outros fatores, combater as fraudes fiscais, a concorrência desleal
e o enriquecimento ilícito, apurando e reprimindo os crimes contra a ordem
tributária e de lavagem de dinheiro, com especial enfoque na recuperação de
ativos e, também, em ações que resultem na responsabilização administrativa,
civil e criminal dos envolvidos.