Sine Municipal oferece mais de 500 vagas para PCDs


Nesta quinta-feira, 13, será realizada, no Sine Municipal, mais uma edição do Dia D, quando serão ofertadas 504 vagas de trabalho para pessoas com deficiência. Ao todo, 16 empresas estarão presentes no evento realizando entrevistas e seleção.

Para candidatar-se às vagas, é necessário levar carteira de trabalho e comprovante de residência. As empresas farão a primeira entrevista com os concorrentes no mesmo dia.

A atividade ocorre das 9h às 13h, na sede do Sine, na esquina entre as avenidas Mauá e Sepúlveda, no Centro Histórico.

Confira as vagas:
Ajudante de carga e descarga de mercadoria - 2
Ajudante de farmácia  - 8
Analista de contas - 1
Analista de ocupações - 1
Analista de recursos humanos - 16
Assistente administrativo - 4
Assistente de vendas - 2
Assistente Técnico - 2
Assistente Tele marketing -1
Atendente de hospital - 11
Atendente de lojas  - 20
Aux. Adm. Recepção - 2
Aux. Depósito - 2
Aux. Limpeza - 3
Auxiliar administrativo -12
Auxiliar de contas a receber  - 2
Auxiliar de cozinha - 3
Auxiliar de escritório - 2
Auxiliar de estoque - 5
Auxiliar de limpeza -36
Auxiliar de linha de produção - 15
Auxiliar de nutrição e dietética - 11
Auxiliar de serviço de copa - 2
Auxiliar operacional de logística -10
Caldeireiro de manutenção -1
Camareira de hotel -1
Carpinteiro -1
Chapeador de veículos -1
Cobrador de transportes coletivos (exceto trem) - 5
Consultor - 2
Diretor de pesquisa e desenvolvimento -1
Eletricista de instalações -1
Empacotador, a mão - 2
Enfermeiro - 25
Enfermeiro de saúde publica - 3
Estatístico - analista -1
Estoquista - 7
Farmacêutico - 5
Fiel de depósito  - 1
Lavador de ônibus  - 2
Mecânico de manutenção de máquinas, em geral - 1
Médico cardiologista - 3
Médico clínico -  5
Médico clínico geral - 5
Operador estacionamento  - 2
Operador de caixa - 4
Operador de Loja - 10
Operador de telemarketing ativo - 50
Operador de vendas (lojas) -1
Orientador de tráfego para estacionamento - 2
Pedreiro - 1
Pesquisador de clínica médica - 8
Porteiro  - 3
Recepcionista atendente  - 15
Recepcionista, em geral  - 1
Repositor - em supermercados  - 1
Repositor de loja  - 10
Repositor de mercadorias - 1
Servente de obras - 6
Técnico de contabilidade - 2
Técnico de enfermagem - 96
Técnico em radiologia - 5
Técnico Enfermagem  -1
Vagas diversas  - 37
Vigia - 2


TRF4 mantém condenação de Maecelo Odebrecht


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (12/9) o recurso de apelação criminal do empresário Marcelo Bahia Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht, e manteve a pena fixada em 19 anos e quatro meses de reclusão pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. No mesmo processo, também recorreu o engenheiro e ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobrás, Renato de Souza Duque, que teve a sua pena diminuída de 20 anos, três meses e dez dias para 16 anos e sete meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ambos foram condenados em ação penal decorrente das denúncias relativas às investigações criminais da Operação Lava Jato. As decisões foram proferidas em sessão de julgamento da 8ª Turma do tribunal.
Conforme a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretada em março de 2016, Marcelo foi condenado por crime de corrupção ativa pelo pagamento de vantagem indevida a Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, em razão do cargo ocupado por estes na Petrobrás, nos contratos obtidos pelo Grupo Odebrecht na REPAR, RNEST e COMPERJ, além de no contrato da Braskem com a estatal. A decisão judicial ainda condenou o réu pelo crime de lavagem de dinheiro consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos do Grupo Odebrecht com a Petrobrás, através de contas secretas mantidas no exterior e também pelo crime de associação criminosa.
Duque foi condenado pelos crimes de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida em contratos firmados com o Grupo Odebrecht em razão de seu cargo como diretor na estatal e de lavagem de dinheiro consistente no recebimento de 2.709.875 de dólares, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos da Petrobrás em contas secretas no exterior.
Os réus recorreram das condenações ao TRF4. A 8ª Turma do tribunal decidiu, por maioria, negar provimento à apelação criminal de Marcelo, mantendo a mesma pena imposta pela primeira instância da Justiça Federal paranaense. Já o recurso de Duque obteve, por maioria, parcial provimento e sua pena foi reduzida. 
Segundo o relator do processo na Turma, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “há elementos suficientes demonstrando o papel de Marcelo na liderança da organização criminosa, evidenciado por emails dele com diretores da própria empresa e pelas mensagens de celular, tendo ficado plenamente demonstrado nos autos que houve pagamento aos dirigentes das diretorias da Petrobrás”.
Quanto a Duque, o magistrado afirmou que há “extensa prova documental de que Duque recebeu da Odebrecht em contas no exterior, não havendo dúvida de que o réu era beneficiário destas contas, o que foi confirmado pelas próprias instituições financeiras”.
Condenações
Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena foi mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;
Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi diminuída de 20 anos, três meses e 10 dias para 16 anos e sete meses de reclusão.
Não recorreram, mas figuraram como interessados no processo e tiveram as penas definidas de ofício pela 8ª Turma os réus Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Pedro José Barusco Filho, ex-gerente de serviços da Petrobras, Alberto Youssef, doleiro, e os executivos da Odebrecht Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar.
Como ficaram as penas:
Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos, três meses e dez dias para 15 anos e dez meses de reclusão. 
Pedro José Barusco Filho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos, três meses e dez dias para 17 anos e seis meses de reclusão;
Alberto Youssef: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos e quatro meses para 14 anos de reclusão;
Márcio Faria da Silva: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena ficou mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;
Rogério Santos de Araújo: condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena ficou mantida em 19 anos e quatro meses de reclusão;
Cesar Ramos Rocha: condenado por corrupção ativa e associação criminosa. A pena passou de nove anos, dez meses e 20 dias para sete anos e oito meses de reclusão;
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos, sete meses e dez dias para 12 anos de reclusão.

A mentira da propaganda de Alckmin e a verdadeira explicação de Bolsonaro


Este é o trecho da propaganda de Alckmin questionado pela coligação de Bolsonaro reproduzido na decisão:

Personagem 1: Olá! Muito obrigado pelo carinho, muito obrigado pela atenção, e agora tira essa trilha, eu quero falar diretamente viu. Olha a situação está muito feia, você ouviu, tá vendo, acompanhando, o candidato Bolsonaro? Ele foi ao Jornal Nacional e disse que votou contra os direitos das empregadas domésticas. William Bonner perguntou e olha só como ele respondeu.

Bolsonaro: Eu sou o único a votar contra, em dois turnos, então não houve erro da minha parte.

Personagem 1: E ele ainda se orgulha. Toca de novo.

Bolsonaro: Eu sou o único a votar contra, em dois turnos, então não houve erro da minha parte.

Personagem 1: Olha, ainda bem que o Bonner perguntou, porque a gente já tinha até esquecido viu. Se dependesse do Bolsonaro, as domésticas, você querida, ia ficar até hoje sem carteira assinada sem décimo terceiro, sem férias, sem direito nenhum. Ô Bolsonaro, escuta, vem cá, o que você tem contra pobre hein? O que você tem contra pobre? E ainda quer ser presidente. Vai vendo.

Esta é a entrevista de Bolsonaro ao Jornal Nacional

William Bonner: O senhor tem verbalizado, candidato... Mas vamos lá. Aparentemente, o senhor concorda com isso. Ainda na questão dos direitos trabalhistas, o Brasil assistiu à aprovação da PEC dos domésticos, e a PEC dos domésticos dignificou a profissão de milhões de trabalhadores brasileiros, né? Deu a eles direitos que até então não tinham. No entanto, o senhor votou contrariamente à PEC dos domésticos. Eu lhe pergunto: por que o senhor considera que esses milhões de cidadãos trabalhadores brasileiros não teriam direito, não mereceriam esses direitos conquistados?

Jair Bolsonaro: Não é o senhor votou contra, eu fui o único a votar contra, em dois turnos, então não houve erro da minha parte. Foi para proteger, o que eu defendia são os mesmos direitos, mas de forma gradativa. Levou milhares, milhões de senhoras e alguns homens que exerciam o trabalho doméstico para ser o quê? Diaristas. E como diaristas não estão, sequer, grande parte deles, recolhendo para a sua Previdência. Então tem que ser devagar. Muita gente teve que demitir, porque não teria como pagar, muitas mulheres perderam o emprego exatamente pelo excesso desses direitos. Essa foi a minha intenção. Nada contra…

Nota do Progressistas - RS


  Considerando a manifestação do Deputado Luis Carlos Heinze (PP), candidato ao senado pelo PP-PSDB-PTB-PPS-PHS-PRB e REDE, de apoio ao candidato a Presidente Jair Bolsonaro.
  
  Considerando que os candidatos do Progressistas tanto em nível nacional, quanto estadual foram aprovados nas respectivas convenções, em 02 de agosto (Nacional) e o 04 de agosto (Estadual), sem nenhuma contestação formal, sendo que o Deputado Luis Carlos Heinze participou de ambas.
  
  Considerando, que nestas Convenções foram aprovados, por mais de 95%, os nomes da chapa Majoritária e Proporcional, com as seguintes coligações:
  
  Nacional com os Partidos: PP/PSDB/DEM - PTB-PR-SDD-PRB e PSD, tendo como candidatos  Geraldo Alckmin e Vice Ana Amélia Lemos.
  
  Estadual - com os Partidos PP-PSDB-PTB-PRB-PPS-PHS e REDE, tendo como os candidatos a Governador Eduardo Leite e Vice Delegado Ranolfo e para o senado Luis Carlos Heinze e Mário Bernd.
  
  Coligação  proporcional para Deputado Federal com os Partidos: PP-PSDB-PTB-PRB e REDE.
  
  Para Deputado Estadual com os Partidos: PP-PTB
  
  Avaliando, que pela primeira vez, nos últimos anos, temos a mesma posição de apoio a coligação aprovada pela Convenção Nacional e com destaque ao protagonismo e a importância da participação da Senadora Ana Amélia como candidata a Vice Presidente da República.
  
  Considerando, que a Comissão Executiva Estadual tem procurado cumprir as deliberações tomadas nas instancias partidárias, inclusive os compromissos decorrentes das Convenções  e das Coligações nelas aprovadas.
  
  Este é o compromisso institucional. Esta é a posição do Progressistas Gaúcho.
  
  Mesmo que não correspondam a nossa vontade, as posições individuais devem ser respeitadas.
  
  Lembro que  há um fato importante, que nos fazem iguais: somos do mesmo partido e por isso, saberemos exercitar o diálogo respeitoso.
  Temos que ter presente que a eleição é um episódio na vida partidária, mas o partido é permanente. Somos todos  responsáveis em manter a nossa UNIDADE e isso requer  compreensão.
  Nós podemos ter opiniões diferentes sobre quem apoiar e como apoiar, mas sabemos  quem  não queremos de volta ao poder, tanto no Rio Grande do Sul como no Brasil.
  Temos os nossos candidatos (as) indicados pelas convenções e vamos fazer a nossa parte.
  Por fim, é bom lembrar que a eleição de 2018 poderá ter segundo turno e não devemos romper pontes e radicalizar com aqueles que estão próximos das nossas posições doutrinárias e da visão que temos de Estado e de gestão.
   
Celso Bernardi
 Presidente do Progressistas/RS

Nota da Força Tarefa do MPF no caso Lava Jato


“A Lava Jato vem a público repudiar qualquer indevida tentativa de constranger o Ministério Público para que não exerça as funções que lhe foram deferidas pela Constituição Brasileira mediante ameaça de procedimentos correicionais perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A força-tarefa, assim, rejeita a menção genérica e sem qualquer substrato fático às diligências realizadas no dia 11 de setembro na operação Piloto pelo conselheiro Bandeira de Mello, do CNMP, constantes do memorando nº 12/2018/GAB/CLF, dirigido ao corregedor daquele órgão, em que pede a verificação da oportunidade de medidas várias pedidas ao Poder Judiciário por diversos órgãos do Ministério Público em relação a políticos em campanha.
 As suposições abstratas levantadas pelo representante do Senado no CNMP, além de infundadas, demonstram seu completo desconhecimento das funções do Ministério Público. O tempo da investigação e o tempo da acusação independem do tempo da política. As ações finalísticas do parquet submetem-se apenas ao controle do Poder Judiciário, e não à atividade correicional, não tendo sido cumpridas quaisquer diligências que não tenham sido submetidas à autoridade judiciária competente, como por exemplo, na data de hoje, em que decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de busca na residência do atual governador do Mato Grosso do Sul, a pedido do vice-procurador-geral da República.
O representante do Senado no CNMP, talvez desorientado pela prática costumeira do recesso branco do Congresso Nacional durante as campanhas eleitorais, parece querer estender essa nefasta prática para a Justiça, como se ela devesse dormitar e se omitir durante esse período, esquecendo-se de seus deveres constitucionais. Não bastasse a prerrogativa de foro de políticos eleitos, o representante do Senado no CNMP pretende também criar a imunidade temporal de candidatos políticos.
O Ministério Público deve satisfação de seus atos ao povo, como, aliás, todo e qualquer órgão do Estado brasileiro. Fazer ou não fazer diligências, pedir ou não pedir medidas constritivas de direitos ou privativas de liberdade ou ainda fazer ou não acusações influenciam igualmente o processo eleitoral. A única restrição imposta pela legislação eleitoral é a prevista pelo art. 236* do Código Eleitoral, que não incide nos casos mencionados. Mesmo assim, o representante do Senado parece preferir as omissões em investigações que a plena atividade do Ministério Público. Entretanto, a ideia de que é possível se omitir de suas responsabilidades não faz parte do caráter do Ministério Público.
Desta forma é preciso que a sociedade brasileira esteja atenta ao mau uso, ou o abuso, das medidas correicionais contra promotores e procuradores. Nenhuma mordaça, rechaçada pelos brasileiros nas manifestações de rua de 2013, pode agora ser imposta por um órgão administrativo. Assim como nenhum advogado pode ser impedido de exercer plenamente a defesa de direitos de seu constituinte, o Ministério Público deve exercer sua atribuição sem amarras ou medo, pois é advogado da sociedade brasileira.”

FHC diz para a Reuters que recomendação da ONU nem é da ONU


O PT esticou a corda demais ao insistir até esta terça-feira com a candidatura ao Palácio do Planalto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, demorando a substituí-lo por Fernando Haddad, e cometeu um erro político, avaliou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em entrevista à Reuters.
Presidente de honra do PSDB, Fernando Henrique, que governou o Brasil entre 1995 e 2002, antecedendo os oito anos em que Lula esteve à frente do país, fez ainda a avaliação de que esta insistência poderá ser usada por adversários de Haddad na campanha, agora que o ex-prefeito de São Paulo entrou definitivamente na corrida presidencial.
"Acho que esticou demais, porque era visível que o presidente Lula não tem condições. Ficou parecendo para todo mundo que era um jogo e dando a impressão que o Haddad é uma pessoa que o outro maneja. Isso provavelmente vai ser explorado na campanha", disse Fernando Henrique em entrevista à Reuters durante o Brasil Risk Summit, realizado pela Thomson Reuters em São Paulo.
"Eu acho que politicamente, do ponto de vista deles, foi errado", completou o tucano.
Haddad foi anunciado nesta terça como novo cabeça de chapa da coligação liderada pelo PT à Presidência da República, depois que Lula teve a candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa.
Lula, que está preso desde abril, foi barrado por ter sido condenado por um órgão colegiado da Justiça por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, litoral de São Paulo.
Fernando Henrique classificou ainda como "ridículo" o discurso de petistas de que uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas deveria garantir a Lula o direito de disputar a eleição presidencial de outubro.
"Essa questão que eles mencionam relativa à ONU é ridículo, porque não é a ONU, é um conselho de peritos —são dois peritos ou três, uma coisa assim— e quase que arranha a soberania. Não tem porquê. Não há vinculação nenhuma", disse.
O Comitê de Direitos Humanos da ONU afirmou em decisão liminar, após pedido dos advogados do petista, que os direitos políticos do ex-presidente deveriam ser preservados e que ele deveria disputar a eleição. Por 6 votos a 1, o TSE, no entanto, determinou que a decisão não é vinculante e decidiu, na madrugada do dia 1º de setembro, barrar a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.

Artigo, Astor Wartchow - Morte por encomenda


Adélio Bispo de Oliveira, o autor da tentativa de assassinato de Jair Bolsonaro, pode até possuir alguns atributos singulares, mas não é, definitivamente, um maluco ou lobo solitário. Há algumas perguntas que por si só desfazem as hipóteses cogitadas e exigem respostas das autoridades. E da comportada imprensa.
Aliás, sobre comportamento e atitude, chama atenção o cinismo e a incoerência da dita e autodenominada intelectualidade acadêmica e artística, que cala e dissimula diante do absurdo ocorrido.  
Sobre conveniente silêncio e dissimulação, a tentativa de assassinato de Bolsonaro faz lembrar muito o trágico episódio da queda das torres gêmeas de Nova Iorque, à época fato muito festejado por fanáticos partidários e ideológicos.
Tocante a tentativa de assassinato, as perguntas em aberto são as seguintes: como um sujeito declarado pobre e desempregado mantinha quatro celulares e um notebook?
Em estando com esta aparelhagem de comunicação, por que freqüentava “lan house”? Parênteses: quem conhece a “alma” dos computadores sabe que há sistemas que não deixam rastros nem registros no HD, nem na memória. 
Em sendo pobre e desempregado como dispunha de dinheiro para viajar para vários estados, a exemplo de Santa Catarina, onde fez um curso de tiro? Sabe quanto custa um curso de tiro?
Mas a pergunta mais inquietante é a seguinte: quem contrata e paga quatro advogados que se apresentaram em menos de vinte e quatro horas para defesa do agora preso e “pobre coitado” Adélio?
Em defesa e contrapartida desta surpreendente ação dos advogados admita-se a hipótese de publicidade gratuita e fama nacional. Mas prováveis e alternativas respostas à parte para esta questão – advogados têm garantias legais de sigilo profissional, há muito que o povo faz estas mesmas perguntas.
Perguntas acerca de ações e honorários advocatícios, cujo melhor exemplo (de curiosidade e dúvidas!) surge da Operação Lava Jato, farta em corruptos milionários cercados de afamados advogados.
Os cidadãos leigos perguntam se não caberiam indagações éticas da Ordem dos Advogados do Brasil relativamente aos atos (e origem dos honorários) de seus filiados.
Mas voltemos ao senhor Adélio. Concluo e pergunto: Sem vínculos de amizade e família, pobre e desempregado, não era um sujeito descartável para os fins idealizados pelos mentores intelectuais da tentativa de assassinato? Devidamente doutrinado ideologicamente, Adélio não caracteriza o típico sujeito recrutado para uma missão suicida (morto não fala!)? 
Deu tudo errado. Isto pode explicar a urgente presença de advogados?