O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF da 4ª Região, Porto Alegre, negou os pedidos do Conselho Federal e da Seccional SP da OAB para ingressarem como interessados no mandado de segurança em que é pedida a destruição do material gravado no escritório Teixeira, Martins e Advogados – que defende o ex-presidente Lula.
Segundo o blog do jornalista e também advogado Marco Antonio Birnfield (Espaço Vital) de hoje, revela que o julgador, “o caso afeta somente a banca advocatícia e não a classe de advogados como um todo”.
No mandado de segurança, o escritório de advocacia pede a destruição do material gravado em 2016, durante investigação de supostos crimes cometidos por Lula. O grampo foi autorizado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, sendo realizado na empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações, da qual Lula é dono.
No pedido do MPF, o número de telefone atribuído à LILS era, na verdade, o do escritório de advocacia. Desde então o Ministério Público Federal tentando, sem sucesso, o acesso ao material gravado – mas o juiz Sérgio Moro vem negando, sob o argumento de que se trata da gravação de conversas de 25 advogados e inúmeros clientes - o que configuraria violação de prerrogativas.
Apesar de negar os pedidos do MPF, as gravações também não foram inutilizadas.