- O autor é advogado, RS.
Foi o que era para acontecer, um piquenique na Praça dos Três Poderes em Brasília, naquele 8 de janeiro, sem data para levantar o acampamento. Algo semelhante ao da frente dos quartéis. Manifestações em outros países serviram de modelo à resistência popular nas ruas e prédios públicos contra a opressão ou desgovernos, sem serem dispersadas pela força e prisões, sem o imediato direto de defesa, do devido processo legal.
Caravanas de vários pontos do país se formaram, mais para um passeio de homens aposentados, mulheres e filhos menores, com o desejo de viajarem e conhecerem Brasília. Uma oportunidade única e imperdível, sabendo-se que a contrapartida seria apenas a presença em certos locais, para fotos e filmagens e assim causar a falsa impressão que iriam tomar a capital do Brasil de assalto - dar um susto nos poderosos - que sequer estavam em seus prédios. Foram, apenas, enrolados na temida Bandeira Nacional, execrada pelos partidos de tendências comunistas. Seus ônibus, ao contrário de outros movimentos atentatórios ao direto constitucional da propriedade privada, não transportaram armas. Algumas palavras de ordem: Vamos invadir Brasília! Vamos tomar Brasília! aparecerão nos inquéritos e relatórios fantasiosos encomendados, como graves ameaças ao Estado Democrático de Direito. Ridículo. Ofensa à inteligência dos brasileiros. Não somos idiotas.
A discussão que irá se travar na CPMI, sobre quem financiou os deslocamentos por ônibus e quanto à desídia ou facilitação da segurança- GSI do Palácio, para a entrada dos invasores e os danos causados por eles, será inócua. Com relação às pessoas presas e aquelas transformadas em rés em processo criminal, pode-se dizer que estão sendo vítimas de estrabismo inquisitorial ou jurídico.
Percebe-se, com clareza solar, que há um apressado, gritante e repulsivo exagero na tipificação penal de centenas de detidos em prisões, aguardando julgamento e outros feitos réus, sem identificação do cometimento dos crimes atribuídos a eles.
O pedido de intervenção militar diante do comando do Exército, em si mesmo, até o momento não foi compreendido como crime, por decisão judicial. E, a carroça na frente dos bois continua desgovernada. Tal é o grau de maldade e prepotência ministerial e de decisões monocráticas batizadas de “fim do mundo”, pelo ministro do STF, Marco Aurélio.
Meras desobediências, resistências e desacatos estão sendo elevadas à potência de crimes contra o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado. Um erro crasso.
De volta ao pedido de intervenção militar pelos manifestantes, trata-se de uma previsão constitucional, de Garantia da Lei e da Ordem (art.142, CF).
As leis depois de publicadas existem para o cidadão ler e cumprir. O direito à interpretação da CF não é exclusivo do Poder Judiciário. Todo o cidadão é intérprete da Lei Maior.
Portanto, pedir a intervenção militar prevista na Constituição, jamais será crime. E, no caso, com maior razão. Estamos na borda de uma cratera de um vulcão político convulsivo, de insegurança generalizada, desde o resultado da contagem dos votos da eleição presidencial, de 30 de outubro de 2022.
Milhões de brasileiros, diante de urnas apontadas como inidôneas, foram reclamar, pacificamente, a fiscalização das Forças Armadas, da qual o Exército foi impedido de concluir a auditoria iniciada, pela negativa da entrega dos códigos fontes das urnas eletrônicas.
Enquanto isto, corria o mundo a notícia de fraudes na apuração de votos para presidente da República do Brasil, vazada por hacker. A soma desses fatores legitimou o eleitor brasileiro a pedir a intervenção dos militares, que chegaram a colocar os tanques nas ruas. Havia profunda inquietação e era iminente um conflito armado.
No caso da inversão dos dois polos pretendentes do poder, se as suspeitas de fraude eleitoral fossem a favor do candidato perdedor, não teríamos janelas quebradas, um relógio jogado ao chão, invasores fazendo pose para fotos, ou pedindo água aos agentes de segurança do Palácio - GSI. Certamente, as manchetes seriam de sabotagens à infraestrutura, como derrubada de pontes, torres de energia, destruição de barragens, bloqueio de portos, invasões de terras produtivas e ataques a ônibus ou outras tantas ações, que ficam por conta dos leitores imaginarem.
Golpe de Estado, nessas circunstâncias seria o mesmo que o Exército de Brancaleone derrotar, de uma só vez, os exércitos da Ucrania e da Rússia. Algo possível, só para o presidente da República.
Os danos causados por quem tenha sido identificado como autor, que sejam cobrados e punidos. Certamente, serão bem menores que a gastança do dinheiro público promovida pelo presidente da República em suas viagens pelo mundo de numerosas comitivas, que sugerem o fim do Itamaraty e de suas embaixadas.
Caxias do Sul, 30.04.2023