Agora, neste momento, ao vivo, Augusto Nunes, Henkel e Fiuza no "Oeste sem Filtro"
O programa está no Rumble.
https://rumble.com/v26fxjy-oeste-sem-filtro-20012023.htmlNa democracia, liberdade não se negocia
Por: Alceu Moreira*
Artigo publicado no Correio do Povo de hoje, dia 20 de janeiro de 2022.
Em 8 de janeiro, as sedes dos Três Poderes tiveram uma demonstração do que é inadmissível em qualquer circunstância do nosso sistema político. Violência, vandalismo e depredação ao patrimônio público não podem fazer parte do repertório de manifestações em uma democracia, seja esta governada por direita ou pela esquerda.
O ponto ao qual chegamos evidencia uma das maiores chagas da nossa conjuntura política, tomada em parte pela irracionalidade e intolerância. E, se hoje é imprescindível uma reflexão sobre os rumos que estamos trilhando como nação, também é preciso examinar as causas históricas e imediatas desse processo.
A busca por culpados, os desagravos, as narrativas de ódio, o desrespeito e a ameaça aos que pensam diferente têm ocupado espaços reservados ao equilíbrio e ao bom senso. Vimos recentemente a tentativa de cerceamento do presidente Lula logo em seus primeiros atos de governo. Justamente aquele que incorpora a narrativa de democrático para si e rotula os opositores de ditadores cria um órgão para supostamente definir o que é ou não desinformação no Brasil. No canetaço, sem construção coletiva e com intenções totalmente subjetivas. Ora, todos sabemos o nome dessa prática em outros países nem tão distantes do nosso.
Ações como essa fragilizam a nossa democracia e abrem um vácuo na Constituição para intimidar quem pensa diferente, incluindo cidadãos, veículos de imprensa e todos aqueles que, mesmo divergindo, desejam construir para o país. O povo brasileiro tem no princípio do Estado Democrático de Direito o respaldo para que a oposição possa pensar e agir com liberdade.
O fato é que não se pode permitir a uma sociedade a sensação de que não há para quem recorrer. Na medida em que as instituições exercem decisões monocráticas ou desconectadas com a realidade da ponta, a alternativa que resta para a população, enquanto parte mais fraca, inevitavelmente será antidemocrática ou inconstitucional. Sigamos vigilantes. Afinal, na democracia, liberdade não se negocia.
*Deputado Federal (MDB-RS)
Artigo, Fábio Medina Osório, revista Crusoé - STF e STJ contrariam entendimento do "Caso Lula"
- O título original é "STF e STJ contrariam entendimento do "Caso Lula" em matéria de nulidade por incompetência absoluta.
O autor Fábio Medina Osório é gaúcho, advogado, ex-Ministro da Advocacia-Geral da União (governo Temer), ex-Promotor de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul.
Na data de 08.03.2021, em julgamento paradigmático, o Supremo Tribunal Federal, pela relatoria do eminente Min. Edson Fachin, ao apreciar os Embargos de Declaração no Habeas Corpus nº 193.726, concedeu a ordem impetrada em favor do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (que na época, como se sabe, não ocupava esse cargo), para “declarar a incompetência 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), nº 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e nº 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”.
Como se verifica, ao apreciar o feito, o ilustre relator declarou nulos, por força do art. 567 do Código de Processo Penal, os atos decisórios praticados no juízo declarado incompetente, inclusive os atos de recebimento das denúncias, cabendo aos juízo competente decidir sobre a convalidação ou não dos atos instrutórios.
Essa decisão monocrática do Min. Fachin foi posteriormente ratificada pelo Plenário da Suprema Corte, no julgamento de Agravo Regimental no mesmo Habeas Corpus nº 193.726, ocasião em que inclusive a Corte explicitamente prestigiou a observância ao princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, inc. XXXVII e LIII, da Constituição Federal.
Ora, se o Supremo Tribunal Federal, pelo Plenário, decidiu que a incompetência relativa (territorial) é causa de nulidade absoluta, com muito mais razão deve-se concluir que a incompetência absoluta é causa de nulidade incontornável e também de natureza absoluta, nos termos do art. 567 do Código de Processo Penal.
Em realidade, pode-se dizer que a Suprema Corte equiparou a incompetência relativa no processo do Presidente Lula a uma autêntica incompetência absoluta, talvez pela gravidade do vício encontrado, devendo-se compreender, a partir da fixação dessa jurisprudência, no mínimo, que toda incompetência absoluta é causa de nulidade insanável.
Em sentido análogo, no julgamento da RCL 43479, o eminente Ministro Gilmar Mendes enfatizou, quanto ao alcance da declaração de nulidade, a necessidade de se proceder a uma nova denúncia perante o juízo competente.
Resulta evidente que, assim como no “caso Lula”, qualquer pessoa que venha a ser condenada por juízo absolutamente incompetente, o princípio do juiz natural estará violado, e o prejuízo será irreversível e presumido de forma concreta, violando-se não apenas o devido processo legal, mas também os direitos de defesa (C.F., art. 5º, LIV e LV).
No precedente julgado pelo laborioso Ministro Edson Fachin (HC 193.726 ED), no “caso Lula”, a eminente Ministra Rosa Weber assinalou que não se aplicaria a “teoria do juízo aparente” para ratificar o recebimento da denúncia, na medida em que a “aplicação da teoria, como instrumento de preservação de atos praticados por juízo incompetente, demanda superveniência de elementos fáticos ou probatórios ou desconhecimento de sua existência à época da prática dos atos processuais [...], o que não ocorre na hipótese”.
Todavia, observa-se que, se a “teoria do juízo aparente” não se aplicou naquela hipótese, certamente não se aplica a nenhuma hipótese de competência absoluta, sobretudo quando a incompetência é arguida tempestivamente e por meios processuais adequados, inclusive em habeas corpus. E tampouco se aplicaria a “teoria do juízo aparente” para salvar jurisdição absolutamente incompetente quando o réu resulta condenado, sofrendo prejuízo concreto, por juízo absolutamente incompetente.
Veja-se que, no “caso Lula”, a “teoria do juízo aparente” foi afastada porque se tratava de incompetência que se considerou, na prática, como de natureza absoluta, violando o princípio do juiz natural.
Com efeito, rigorosamente, o então acusado, Luiz Inácio Lula da Silva, foi condenado por várias instâncias judiciais, como se a 13ª Vara Federal de Curitiba fosse competente, e, inclusive, foi mantido preso pelo próprio Supremo Tribunal Federal, na presunção de que aquela mesma 13ª Vara Federal de Curitiba fosse o juízo competente para julgar a matéria. Tal circunstância, por si só, demonstra que o julgamento proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no precedente do HC 193.476 AgR, aniquilou a “teoria do juízo aparente”, em matéria de nulidade absoluta derivada, pelo menos, da incompetência absoluta.
Não obstante, posteriormente ao julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, observa-se a superveniência de decisões, pelos próprios Ministros do STF, no sentido de mitigar nulidades advindas de incompetência absoluta, tolerando a ratificação do recebimento da denúncia.
Com efeito, em recente decisão, posterior ao julgamento do “caso Lula”, o eminente Ministro Roberto Barroso, que havia votado pela nulidade absoluta no julgamento do Presidente Lula, em caso análogo julgou de modo completamente diferente, dizendo que a “orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido da possibilidade de ratificação de atos decisórios pelo Juízo competente”.
Em outro julgado recente, igualmente posterior ao “caso Lula”, o Supremo Tribunal Federal, na voz da ilustre Ministra Rosa Weber, que também havia votado pela nulidade absoluta no caso do presidente Lula, decidiu, em matéria análoga, pela preservação do recebimento da denúncia, apesar da incompetência absoluta do juízo processante. Esquecendo-se completamente do julgamento anteriormente efetuado pelo Plenário da Corte, a Ministra Rosa Weber afirmou que “esta Suprema Corte tem endossado, com base na teoria do juízo aparente, a possibilidade de ratificação de atos processuais praticados por juízo aparentemente competente ao tempo de sua prática”. Ademais, a eminente Ministra, discrepando do que foi decidido no caso julgado em relação ao Presidente Lula, assinalou que “a alegação e a demonstração do prejuízo são condições necessárias ao reconhecimento de nulidades, sejam elas absolutas ou relativas, ‘pois não se decreta nulidade processual por mera presunção’ (HC 107.769/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe 28.11.2011).
Além dessa orientação do Supremo Tribunal Federal discrepante relativamente à decisão do Plenário, tomada no HC 193.726 AgR, em 15.04.21, da relatoria do eminente Min. Edson Fachin, também é preocupante a divergência do Superior Tribunal de Justiça em relação ao entendimento encampado pelo mesmo Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto ao “caso Lula”.
Essas manifestações contraditórias, tanto de Ministros do próprio Supremo Tribunal Federal quanto das Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, podem causar grave insegurança jurídica no sistema judicial brasileiro. Isso, porque o paradigma envolvendo o “caso Lula” foi decisivo para as eleições de 2022, na medida que viabilizou uma candidatura. Ademais, esse parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal adotou o critério da nulidade absoluta derivada, pelo menos, da incompetência absoluta, forte no art. 567 do Código de Processo Penal, o que nos parece correto no campo jurídico. Aliás, esse critério está em sintonia com o tratamento dispensado pelo próprio Supremo Tribunal Federal à nulidade derivada da suspeição do juiz, conforme decidido no Habeas Corpus nº 164.493/PR, de relatoria do eminente Ministro Gilmar Mendes, pois a suspeição, tanto quanto a incompetência absoluta, remete ao princípio do juiz natural (C.F., art. 5º, XXXVII e LIII).
Simplesmente não seria razoável, tampouco compreensível, que, após o julgamento do paradigma fixado no HC 193.726 (ED e AgR), da relatoria do Min. Edson Fachin, Ministros do Supremo Tribunal Federal pudessem, em decisões monocráticas, retroceder no seu próprio entendimento e, sem justificativa alguma, simplesmente desprezando e ignorando os votos proferidos no Plenário, reformular a sua própria jurisprudência, de modo aleatório e arbitrário.
Nesse mesmo contexto, o Superior Tribunal de Justiça igualmente não tem obedecido à jurisprudência do Plenário da Suprema Corte e trata a incompetência absoluta como se fosse possível convalidar os atos de recebimento da denúncia.
Veja-se, a propósito, decisão do eminente Ministro Ribeiro Dantas no sentido de que “havendo reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal, a ação penal deve ser remetida à Justiça Especializada, mas com anulação apenas dos atos decisórios praticados e sem prejuízo da sua ratificação pelo juízo competente”.
Na mesma direção, e refletindo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, o eminente Ministro Reynaldo Soares da Fonseca decidiu, em matéria de ordem pública, posteriormente ao julgamento do “caso Lula”, que “verificada a competência da Justiça Eleitoral para conhecer do contexto apresentado nos presentes autos, haja vista a conexão com crime de "Caixa 2", devem ser considerados nulos os atos decisórios, nos termos do art. 567 do CPP, ressalvando-se a possibilidade de ratificação dos demais atos pelo Juízo competente”.
O que se verifica, nesse cenário, é que resulta necessário que a jurisprudência, tanto do próprio Supremo Tribunal Federal, como do Superior Tribunal de Justiça, se ajustem definitivamente ao precedente relatado pelo Ministro Fachin, para que haja um tratamento isonômico aos jurisdicionados, fixando-se a tese de que a incompetência absoluta gera nulidade insanável nos processos.
Evidentemente não se pode aceitar, em hipótese alguma, que o julgamento de um paradigma tão importante quanto aquele que envolveu o presidente Lula tenha sido um “ponto fora da curva” na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou um julgamento casuístico. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas, são obrigados a seguir a orientação do Plenário, inclusive porque os autores dessas monocráticas subscreveram o entendimento do Plenário. E ao Superior Tribunal de Justiça cabe se curvar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, definitivamente. Segurança jurídica e previsibilidade são pressupostos de um Estado Democrático de Direito, assim como a isonomia de tratamento de todos perante a Lei.
Lab Fecomércio-RS: abertas as inscrições para a segunda turma do programa Startup in Lab
Se sua startup está em fase inicial, em busca de validação do modelo de negócios e é uma solução para o comércio de bens, serviços e de turismo, nós temos um programa para você: o Startup in Lab. Ele está em seu segundo ciclo e é um programa de incubação do hub de inovação Lab Fecomércio-RS destinado às startups em estágio inicial/operação que buscam estruturação e validação dos seus modelos de negócios.
Podem participar startups com soluções em logística, atendimento, digitalização, eficiência, experiência do usuário, ganhos de escala, edtechs e bem-estar para o setor terciário. O programa tem duração de quatro meses, com início em março de 2023. Alguns encontros ocorrerão no formato presencial e outros on-line com consultorias, workshops e mentorias apoiados por profissionais especialistas no desenvolvimento de novas startups.
Os selecionados no programa também poderão usufruir dos espaços Lab Fecomércio-RS, que contam com coworking, estúdios livestream, podcast, salas de reuniões e conveniência, além da conexão com o ecossistema da Fecomércio-RS. Fique atento: as inscrições para este segundo ciclo ficam abertas até o dia 28 de fevereiro. Informações e inscrições no site https://fecomercio-rs.org.br/startupinlab/.
Projetos Lei Rouanet
Eles acabam de levar R$ 1 bilhão. O dinheiro estava bloqueado por Bolsonaro. Só Claudia Raia levou R$ 5 mmilhoes.
Vem mais.
Leia a lista dos principais projetos contemplados:
Projeto de Claudias Raia: Os musicais. A peça de teatro promete levar ao público “emocionantes histórias selecionadas com base em importante pesquisa. Como ação de contrapartida foi proposta uma atividade formativa de 40 horas sobre a prática das artes cênicas e o mercado profissional para atores”.
Valor da captação: R$ 5 milhões.
CLIQUE AQUI para ler mais.
Sorria Publicidades e Eventos
Projeto: Frida Kahlo – A Vida de um Ícone. A iniciativa estabelece uma “exposição inovadora explorando a biografia da artista por meio de coleções de fotografias históricas, filmes e instalações artísticas. O projeto também contemplará oficinas culturais em escolas públicas”.
Valor da captação: R$ 3 milhões.
Carnaval Rosas de Ouro
Projeto: Desfile de samba. Produção e realização do evento, incluindo distribuição de roupas à comunidade.
Valor de captação: R$ 2 milhões.
Rener Oliveira de Jesus
Projeto: Danças dos orixás e das diásporas africana, legados e tradições. Haverá “rodas de conversas, no intuito de oportunizar um espaço capaz de possibilitar fricções e Construções de ideias no campo das artes/dança da diáspora africana, vivenciando experiências artístico cultural, abrindo o espaço para o público participar das oficinas de dança da diáspora africana”.
Valor da captação: R$ 600 mil.
Danielle Moreno Produções
Projeto: Clareana. Peça teatral que vai abordar, “de forma lúdica, os temas suicídio e abuso sexual, transmitindo ao público em geral a importância de como agir em caso de episódios desse gênero, a quem recorrer, e principalmente, não ter medo de falar sobre o tema”.
Valor da captação: R$ 500 mil.
Reginaldo Leme Pedroso
Projeto: Álbum de figurinhas sobre a cidade de Amparo (SP). Com a impressão de 8.000 exemplares, seu propósito é reunir em 90 diferentes cromos adesivos, fragmentos importantes acerca de seu povo e sua história.
Valor da captação: R$ 300 mi.
Neto Souza
Projeto: Gravação de 2 mil unidades do DVD do cantor neto Souza.
Valor da captação: R$ 300 mil.
Tempo médio para abrir negócios caiu drasticamente em Porto Alegre
Em um período de seis meses, Porto Alegre teve queda histórica no tempo de abertura de empresas. Em junho do ano passado, o empreendedor esperava, em média, 24 horas. Em dezembro, reduziu para 15 horas: oito para viabilidade e sete para registro. É o menor tempo já registrado da Capital, de acordo com o painel Empresas e Negócios, do Governo Federal.
A implementação da automação da consulta de viabilidade em novembro de 2022 foi um dos principais responsáveis pelo resultado. Antes, para obter a análise do endereço onde pretendia abrir o empreendimento e conferir a disponibilidade, o empresário aguardava, em média, 14 horas, já que a pesquisa era praticamente manual. O trabalho integrado entre a Sala do Empreendedor, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Junta Comercial do Estado, Procempa e Sebrae, através do Cidade Empreendedora, acelerou processos e agilizou a vida das pessoas.
“Mais uma vez, o resultado garante que estamos no caminho certo para facilitar a vida do empreendedor, assim como nos mostra que sempre há o que melhorar. Com a transversalidade desta gestão e o foco no desenvolvimento econômico, estamos avançando rapidamente”, afirmou Vicente Perrone, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
A média na Região Sul está em 21 horas, enquanto no estado do Rio Grande do Sul é de 20 horas. A Prefeitura de Porto Alegre comemora o feito, visto que, em janeiro de 2021, o tempo médio de abertura era de 14 dias. "Estamos cada vez mais ativos junto às demandas que facilitam e agilizam a vida dos empreendedores. Governo digital é aquele que pensa de ponta a ponta para criar novas possibilidades e impulsionar o potencial da nossa cidade'', ressaltou Letícia Batistela, presidente da Procempa.
Ex-comandante da PMDF diz que Exército impediu prisão de manifestantes no QG
O ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), coronel Fábio Augusto Vieira, disse que a segurança do Distrito Federal tentou desmobilizar o grupo de manifestantes por diversas vezes, em Brasília, mas foi impedida pelo Exército. Em depoimento à Polícia Federal, Vieira disse que o acampamento de bolsonaristas, no Quartel-General do Exército, “contribuiu muito” para os atos de vandalismo, em 8 de janeiro. O PM está preso e é investigado por suspeita de omissão na contenção das manifestações. As informações são da TV Globo.
No dia dos atos, o Exército impediu a entrada de PMs no local para prender os suspeitos, informou o ex-comandante. Após os atos terroristas, o grupo foi retirado do Setor Militar Urbano, onde estava hospedado, e 1,8 mil pessoas foram presas. Vieira disse que não participou de ‘nenhuma tentativa’ de facilitar os ataques.
Segundo o PM, em dezembro, a Secretaria de Segurança do DF tentou duas vezes fazer a desmobilização dos acampamentos, com cerca de 500 policiais militares, mas não teve êxito por solicitação do Exército.
O ex-comandante disse que setores de inteligência de diversos órgãos afirmaram que a previsão era de um ato pacífico, no dia 8 de janeiro. Estava prevista a atuação de 440 militares. “A informação era de que havia ânimo de tranquilidade para essa manifestação específica”, disse o PM, segundo a Globo. Após os ataques, o efetivo passou de 2,6 mil servidores, porém a PM não conseguiria controlar a situação sozinha.
“[Disse] que para conseguir deter as invasões não bastaria quantitativo de policiais; que há necessidade de participação de outras instituições como as seguranças do Congresso, STF e Planalto; que na ocorrência do “efeito manada” não basta a linha de policiais”, afirmou.
Vieira disse que “não houve por sua parte nenhuma tentativa de facilitar que essa situação ocorresse. Que sempre tentou evitar e quando não conseguiu, tentou desobstruir”.
Jornalismo indecente
No editorial que publica na sua edição de hoje, intitulado "Oposição indecente", o Estadão volta a fazer jornalismo indecente, ao criticar o governador de Minas, Romeu Zema, do Novo, que em entrevista para a Rádio Gaúcha, Porto Alegre, criticou o vandalismo do dias 8, mas não deixou de chamar a atenção para a presença de infiltrados e também para as omissões do governo Lula, que tira proveito político indisfarçável do que aconteceu.
O leitor deste blog é convidado a ler o cartapácio indecente do jornal, ferrenho opositor do governo Bolsonaro, já que o diário foi e é uma das pontas de lança do Eixo do Mal (o sistema), derrotado fragorsamente em 2018 e em 2022.
A seguir, para ler.
Com a derrota eleitoral de Jair Bolsonaro e sua subsequente fuga para o doce exílio na Flórida, criou-se uma oportunidade de ouro para que a direita civilizada finalmente se descolasse do fardo imoral e antidemocrático representado pelo bolsonarismo. Em pouco tempo – porque em política não há vácuo –, apareceram vários candidatos a ocupar a liderança desse segmento. Se ainda não se sabe bem qual é o perfil ideal desses novos dirigentes, sabe-se muito bem o que eles não devem ser: uma cópia mal-ajambrada de Bolsonaro, pois este representa, acima de qualquer dúvida razoável, tudo aquilo que a direita democrática deve incondicionalmente rejeitar.
No entanto, com a boca entortada pelo uso do cachimbo bolsonarista, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, tido como um dos mais fortes postulantes nessa disputa, mostrou que a torpeza ainda domina os espíritos dos que deveriam, ao contrário, colaborar para restaurar a estabilidade do País. Ao comentar a intentona bolsonarista em Brasília no dia 8 de janeiro, o sr. Zema, em entrevista à Rádio Gaúcha, declarou: “Me parece que houve um erro da direita radical, que é minoria. Houve um erro também, talvez até proposital, do governo federal que fez vista grossa para que o pior acontecesse e ele se fizesse de vítima. É uma suposição. Mas as investigações vão apontar se foi isso”.
Ou seja, para o sr. Zema, a barbárie bolsonarista foi um mero “erro”, e não um crime contra os Poderes constituídos e a democracia, ao passo que o governo Lula, segundo a maliciosa interpretação que viceja nos esgotos da internet, teria feito corpo mole para facilitar a vida dos vândalos e, em seguida, reclamar o papel de vítima. Fiel ao método bolsonarista de lançar dúvidas no ar para sugerir que há algum complô em curso, o sr. Zema acrescentou que se tratava apenas de uma “suposição”.
Não é digno de um governador de Estado fazer esse tipo de “suposição” motivado por seus interesses políticos pessoais. Menos ainda de alguém que tem a pretensão de liderar um segmento muito expressivo da sociedade brasileira, que não se sente representado pelas forças políticas que saíram vitoriosas da eleição de 2022.
A oposição de que o País necessita, já defendemos nesta página, deve ser exercida de forma leal, republicana, com respeito ao interesse público, aos interlocutores, à verdade factual, às leis e à Constituição. Deve ainda servir como força motriz de um processo de distensão sem o qual o tecido social pode se romper de tal forma que sua reparação se torne praticamente impossível. O que menos o Brasil precisa neste momento grave é de lideranças políticas que fomentem o caos por meio de aleivosias, conspirações e estímulos à hostilidade entre os cidadãos.
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É perfeitamente plausível que os aparatos de inteligência e segurança montados pelo novo governo federal tenham, de fato, cometido falhas. Daí a insinuar que essas falhas teriam sido deliberadas, a fim de produzir supostos ganhos políticos para um governo em seus primeiros dias, vai uma distância que beira a indecência.
Ademais, o presidente Lula não foi nem de longe a principal vítima da sanha destruidora dos extremistas, muito menos o seu governo, que mal começou. A presa maior sob as garras da malta bolsonarista foi a democracia brasileira. Não alcançar a real dimensão dos fatos, nesse caso em particular, é má-fé ou ingenuidade. E nem uma coisa nem outra são atributos de quem pretende liderar a oposição ao PT com responsabilidade.
Sejam quais forem as diferenças a separar os brasileiros neste momento, manda a decência que se reconheça, sem tergiversações, que a grande inspiração para o assalto à democracia no dia 8 foram as inúmeras declarações golpistas de Bolsonaro, e não um suposto complô maquiavélico do lulopetismo. Quem não for capaz disso não tem condições de conduzir a oposição numa democracia saudável.
Este jornal se sente no dever de afirmar que, definitivamente, o espírito que deve animar a postulação do cargo de liderança da oposição ao governo de Lula da Silva é outro, diametralmente oposto ao manifestado pelo governador Zema.