Artigo, Astor Wartchow - Gambiarra vergonhosa

Gambiarra Vergonhosa
Astor Wartchow
Advogado

Fazendo jus ao histórico jeitinho brasileiro, como se fosse um “puxadinho” da casa ou uma improvisada extensão de luz, aquém da boa técnica, foi lastimável o desfecho do processo de impeachment a cargo dos senadores, isto é, ao separarem as consequências, afastamento definitivo e inelegibilidade.
Ainda não se sabe a dimensão do acordo de bastidores, nem quem são “os pais da criança”, embora evidente a liderança intelectual de Renan Calheiros e senadores petistas. E se Lewandowski não foi ativo, foi gravemente omisso.
Mais: o notório acerto entre PMDB e PT permite supor que a gambiarra possa vir a favorecer a defesa e “salvação” de seus partidários, acusados e indiciados atuais e futuros.
Esclarecendo: o processo de impeachment é um procedimento de natureza política e tem explicitamente prevista na constituição sua extensão e “punição”. O afastamento e a inelegibilidade de oito anos não são separáveis ou independentes.
De modo que o que ocorreu foi duplamente vergonhoso e desastroso, seja porque produção de parlamentares que juraram a constituição, seja porque o ato foi presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
Em determinado momento dos trabalhos, o ministro Lewandowski afirmou que o processo seria semelhante ao processo penal e ao tribunal do júri. Um absurdo.
Ao contrário do processo penal e do tribunal de júri, no impeachment não há pena de reclusão, de restrição de direitos e/ou penas alternativas, pena de detenção, não há recurso e não há hipótese de novo júri.
No impeachment não há pena. Há sanção política. Afastamento definitivo e inelegibilidade por oito anos. Previsão constitucional. Decisão do Senado e irrecorrível.
Ironicamente, presente no ato de votação o ex-presidente Collor que recebera o tratamento correto. Alias, fruto daquela época e fato há decisão do próprio STF dizendo que são inseparáveis o afastamento e a inelegibilidade.
Não bastasse a evidência deste absurdo, houve outra violação. Indiretamente mudaram a Constituição. Mas a Constituição tem exigências especiais para ser modificada.
A Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta de um terço (no mínimo) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Discutida e votada em cada casa (Câmara e Senado), em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Ou seja, grosseiramente violaram (uma minoria, é verdade) a Constituição duas vezes, em poucos minutos, em rede nacional e sem nenhum pudor. Sob a presidência de um juiz do Supremo Tribunal Federal. Uma combinação lastimável.
      A invenção do dia, além de ser uma gambiarra, é de nulidade absoluta!