1. Regra geral no INSS: idade mínima e tempo de
contribuição
A regra geral proposta prevê uma idade mínima para
aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada aos 62 anos (mulheres) e
65 anos (homens), com 20 anos de contribuição. Hoje, a aposentadoria por idade
exige 60 e 65 anos, com 15 anos de contribuição previdenciária.
O texto proposto também acaba com a possibilidade de
aposentadoria por tempo de contribuição, que existe hoje para mulheres que
completaram 30 anos recolhendo para o INSS e homens que atingem 35 anos.
Dados do governo mostram que população mais pobre se
aposenta, em geral, pela regra de idade mínima. Dessa forma, o principal
impacto para esse público, que muitas vezes tem dificuldade para manter o
emprego com carteira assinada por longos períodos, está no aumento de cinco
anos na exigência de tempo de contribuição.
2. Regras de transição no INSS
Estão previstas três regras de transição diferentes para
quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS. O segurado
poderá optar pela forma que for mais vantajosa para ele, segundo o texto.
A primeira delas é um sistema de pontos que soma a idade
ao tempo de contribuição do segurado, que continua fixado em 30 anos para
mulheres e 35 anos para homens. Esse total deve ser de 86 para mulheres e 96
para homens em 2019 e sobe gradativamente até 2033, quando chega a 100 pontos
para mulheres e 105 para os homens.
A segunda regra exige o mesmo tempo de contribuição, além
de uma idade mínima pré-estabelecida. Esse piso etário sobe seis meses a cada
ano: começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens e vai até os 65 e 62
anos.
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privilégios
A terceira opção prevista no texto é para quem está a
dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria,
segundo a regra atual, que é de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). Eles
poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas será aplicado o fator
previdenciário, além de um "pedágio" de 50% do tempo que falta.
Para uma pessoa que está a um ano de se aposentar por
essa regra, por exemplo, o pedágio é de 6 meses - ou seja, ela poderá se
aposentar em um ano e meio, em vez de um ano.
Para quem vai se aposentar por idade mínima, a transição
é uma só. A idade das mulheres sobe de forma gradual (6 meses a cada ano) dos
atuais 60 anos até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição,
para homens e mulheres, também sobe 6 meses a cada ano: vai dos atuais 15 anos
em 2019 até 20 anos em 2029.
De forma geral, lembra o professor da Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade da USP (FEA-USP), a transição será bem
mais rápida que a prevista na reforma de Temer, proposta em 20 anos.
Previdência Social ; INSS ; aposentadoria ; (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
NOVA PROPOSTA ALTERA MODALIDADES DE APOSENTADORIA POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL)
3. Aposentadoria do trabalhador rural
Os trabalhadores rurais, que hoje já têm regras
diferenciadas, passam a ter idade mínima de 60 anos para homens e mulheres -
mesma regra válida atualmente para os homens. A proposta vai aumentar a idade
mínima para aposentadoria das mulheres. Pela regra vigente, podem se aposentar
a partir dos 55 anos.
O governo também quer passar a exigir 20 anos de
contribuição dos trabalhadores rurais - hoje, existe um tempo mínimo de
atividade rural, de 15 anos. Outra novidade é que passa a ser exigido um valor
mínimo anual de contribuição previdenciária do grupo familiar, de R$ 600. Hoje,
não existe essa cobrança.
4. Regra de cálculo dos benefícios do INSS
Os benefícios da nova Previdência serão calculados da
seguinte forma: 60% da média dos salários de contribuição, acrescidos de 2
pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
Ou seja: uma pessoa que contribuir por 30 anos terá um
benefício de 80% da média dos salários de contribuição. Isso significa que é
necessário completar 40 anos de contribuição para ter direito a 100% do valor.
O percentual poderá inclusive ultrapassar os 100%,
segundo o governo, mas não na regra de transição, quando ficará limitado a esse
percentual. Além disso, o valor do benefício não pode ser menor que um salário
mínimo (R$ 988) ou ficar acima do teto do INSS (R$ 5.839,45).
Para Pedro Fernando Nery, consultor legislativo do
Senado, a mudança na fórmula de cálculo não deve provocar uma mudança grande no
patamar das aposentadorias.
De um lado, com a manutenção do salário mínimo como piso
previdenciário, "a maior parte dos trabalhadores vai ganhar mais do que
100% da sua média salarial mesmo contribuindo o mínimo". Hoje, cerca de
66% dos benefíciários do Regime Geral recebem um salário mínimo.
Para os demais, avalia o economista, não deve haver tanta
mudança em relação ao fator previdenciário, que já exige mais ou menos 40 anos
para dar 100% da média.
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fenômeno global
5. Alíquotas de contribuição
A proposta cria novas regras para a contribuição dos
trabalhadores durante a idade ativa, tanto para servidores quanto para
trabalhadores da iniciativa privada.
Hoje, os contribuintes do INSS pagam algo entre 8% e 11%
de todo o salário, a depender do nível de rendimento.
Esse modelo seria substituído por uma tabela cujas
alíquotas incidem sobre diferentes faixas da remuneração, como no imposto de
renda. Na prática, as alíquotas efetivas variam de 7,5% para quem recebe até um
salário mínimo a 11,68% para quem ganha a partir de R$ 3 mil.
Por exemplo: uma pessoa que tem salário de R$ 1.250
pagaria 7,5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 998) e 9% em relação aos
outros R$ 252 - com uma alíquota efetiva de 7,8%.
+ Marinho: carteira e verde amarela será implementada,
mas não está prevista na PEC da Previdência
Como a alíquota mínima é reduzida de 8% para 7,5%, o
governo calcula que aproximadamente 20 milhões de contribuintes do INSS terão
redução nessa taxa de contribuição.
A mesma tabela de cálculo valerá para o funcionalismo.
Com a diferença de que, para os servidores que têm direito a se aposentar com
salário integral hoje - aqueles que ingressaram no serviço antes da reforma
realizada em 2003 - estarão sujeitos a alíquotas maiores, que poderão chegar a
22% para os que recebem mais de R$ 39 mil.
Hoje, os servidores públicos que entraram até 2013 e não
aderiram à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
(Funpresp) pagam 11% sobre todo o vencimento. Quem aderiu ao sistema
complementar paga 11% até o teto do regime geral.
Para Felipe Bruno, líder de Previdência da consultoria
Mercer no Brasil, a mudança das alíquotas, que tem potencial para causar
impacto significativo sobre os salários dos servidores, pode gerar reação negativa
forte por parte do funcionalismo.
"Esse é um dos temais mais polêmicos do texto, ao
lado da mudança do BPC [Benefício de Prestação Continuada] e do fim da multa
rescisória (de 40% sobre o valor dos depósitos no FGTS) para os empregados que
já estão aposentados."
+ Gatilho de aumento da idade mínima está previsto na PEC
6. Servidores públicos
A idade mínima de aposentadoria dos funcionários públicos
sobe de 55 anos para mulheres e 60 para homens para 62 e 65 anos, as mesmas que
valem para os trabalhadores do setor privado.
O tempo mínimo de contribuição passa de 35 anos para
homens e 30 para mulheres para 25 anos, com a exigência de 10 anos de serviço
público e 5 anos de tempo no cargo em vigor.
A idade mínima de 65 para homens e de 62 anos para
mulheres vale também para os servidores que entraram no setor público antes de
2003 e que ainda têm direito de se aposentar recebendo integralmente o último
salário - a chamada integralidade.
A regra de transição do Regime Próprio de Previdência
(RPPS) também prevê um sistema de soma de pontos com idade e tempo de
contribuição que vai de 2019 a 2033.
Para as mulheres, a soma de idade e tempo de contribuição
sobe gradativamente de 86 em 2019 para 100 em 2033, enquanto, para os homens,
os pontos evoluem de 96 em 2019 a 105 em 2028.
7. Professores, policiais e agentes penitenciários
Os professores que trabalham na iniciativa privada - ou
seja, estão vinculados ao INSS - passam a ter idade mínima de 60 anos para
aposentadoria e um tempo de contribuição de 30 anos. A regra atual para essa
categoria não traz um piso etário e exige exclusivamente tempo de contribuição
de 25 anos para mulheres e de 30 para homens.
Para os professores que atuam no serviço público, hoje é
exigida uma idade de 50 anos (mulheres) e 55 (homens). A proposta prevê 60 anos
e 30 anos de contribuição para ambos, além de 10 anos de serviço público e pelo
menos 5 anos no cargo.
O governo propõe, ainda, idade mínima de 55 anos para
homens e mulheres que são policiais civis e federais, além de agentes
penitenciários. A proposta também exige 30 anos de contribuição para os homens
e 25 para as mulheres.
+ PEC reduz de 40%
para 28% a transferência do PIS/Pasep para o BNDES
Policiais civis e federais não têm, de acordo com a regra
atual, idade mínima.
Os agentes penitenciários, da forma como funciona hoje,
estão sujeitos às regras gerais de aposentadoria. Se a PEC for aprovada, eles
passam a ter regra de aposentadoria especial - o que é uma briga histórica da
categoria, cujos representantes chegaram a invadir o Congresso Nacional durante
a tramitação da proposta de reforma da Previdência do governo anterior.
8. Pensão por morte
A proposta iguala as regras para o serviço público e
privado. O benefício passa a ser de 60% do teto do INSS, com mais 10% por
dependente adicional, até atingir o valor do teto, que hoje é de R$ 5.839,45.
A mudança é particularmente dura com os beneficiários do
Regime Próprio, que hoje recebem 100% do benefício até o teto do INSS mais 70%
do que superar esse teto.
Na prática, alguém que tenha direito a pensão por morte
de um servidor que recebia R$ 10 mil, por exemplo - que hoje teria direito a
cerca de R$ 8.751,8 (R$5.839,45 mais 70% de R$ 4.160,55) -, passa a receber R$
3.503,7 - podendo chegar aos 5.839,45, caso tenha 5 filhos.
No Regime Próprio, a regra vigente hoje é a de que as
pensões devem equivaler a 100% da remuneração usada como base de cálculo,
respeitado o teto do INSS.
9. Assistência social e abono salarial
Pago hoje àqueles com mais de 65 anos em situação de
miserabilidade - com renda familiar per capita de um quarto de salário mínimo -
e a deficientes, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) teve as regras
mantidas para esse último grupo e modificadas para os idosos.
Para essas pessoas, o benefício passa a ser
"fásico": para quem tem a partir de 60 anos, o pagamento será de R$
400; para quem tem mais de 70, de um salário mínimo.
Bruno, da consultoria Mercer, considera esse um dos
pontos mais sensíveis da proposta.
"Enquanto a mudança nas alíquotas (de contribuição,
especialmente para os servidores) poderia trazer um olhar mais positivo das
pessoas em relação à reforma, a mudança no BPC pode trazer um peso negativo da
percepção pública e dificultar a tramitação", avalia.
+ Quem contribuir mais de 40 anos e se aposentar por
idade poderá ganhar mais de 100%
Nery, coautor de Reforma da Previdência - Por que o
Brasil não pode Esperar, pondera que a nova regra amplia a cobertura do
benefício, mas pode ser mais dura com alguns segurados.
Alguém com 17 anos de contribuição e 65 de idade, por
exemplo, teria garantido um salário mínimo pela regra atual na aposentadoria
por idade.
Pela nova regra, os 17 anos não lhe garantiriam a
aposentadoria por idade, cuja carência sube para 20 anos na proposta, e a idade
para recebimento do salário mínimo no BPC subiu de 65 para 70. Ela teria apenas
um benefício de R$ 400.
"Pelo que consta, há impacto fiscal positivo para o
Estado na medida, então, não está claro se em termos de combate à pobreza o
ganho com a ampliação da cobertura supera a perda com o aumento da
insuficiência de renda entre 65 e 70."
Nas contas do governo, junto com a mudança nas regras do
abono salarial - que passa a ser pago apenas ao que ganham até um salário
mínimo, e não mais dois - a medida traria economia de R$ 182,2 bilhões em 10
anos.
Isso representa 17% do total da economia prevista com a
PEC da "Nova Previdência", de pouco mais de R$ 1 trilhão.
10. Opção de capitalização para os novos segurados
O sistema de contas individuais será alternativo ao
sistema de repartição para aqueles que entrarem no mercado de trabalho após
aprovação do pacote.
A capitalização seguirá regime de contribuição definida,
no qual o trabalhador receberá na aposentadoria o que poupar em idade ativa,
com garantia de salário mínimo para aqueles que não conseguirem economizar o
suficiente.
A mudança, entretanto, não será regulamentada pela PEC,
mas por um Projeto de Lei Complementar que tramitará separadamente e que será
formulada por outro grupo de trabalho.
Luís Eduardo Afonso, da Faculdade de Economia e
Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP), ressalta que ainda há
muito pontos vagos na proposta para adoção do regime de capitalização.
"Ainda falta muita informação. Isso acaba gerando
insegurança e ansiedade por parte do mercado e na percepção pública",
concorda Bruno, da Mercer.
"Outro ponto (de frustração) é a questão dos
militares. Talvez houvesse expectativa de que esse tema fosse tratado
agora", acrescenta.
11. Parlamentares
Pela proposta do governo, todos os novos parlamentares
passam a se aposentar pelas regras do RGPS e, portanto, não têm mais direito a
aposentadoria especial.
Nesse caso, a regra de transição eleva para 65 anos a
idade mínima para homens e para 62 anos a de mulheres, como no regime geral, e
estipula a cobrança de 30% de pedágio do tempo de contribuição que falta para
completar os 35 anos.
12. Gatilho: aumento constante da idade mínima
A partir de janeiro de 2024, haverá um ajuste da idade
mínima para todas as categorias a cada 4 anos. Esse aumento ocorrerá de acordo
com a expectativa de sobrevida dos brasileiros a partir dos 65 anos.
Ou seja: quando aumentar o tempo esperado de vida dos
idosos, subirá também a idade em que eles vão poder se aposentar.
As idades vão subir 75% do tempo de aumento da
expectativa de sobrevida dos brasileiros. Se essa expectativa subir 12 meses,
por exemplo, o aumento na idade mínima é de 9 meses.