O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tenta costurar acordo para votar o chamado Plano Mansueto nesta quinta-feira. O que o texto de Pedro Paulo propõe obrigaria a União a elevar impostos para pagar a conta. O ministro Paulo Guedes diz que a conta total da ajuda da União a Estados pode superar R$ 181 bilhões (2,5% do PIB), valor assim dividido:
R$ 95 bilhões: operações de crédito;
R$ 50 bilhões: suspensão de pagamento de dívidas;
R$ 20 bilhões: reposição da arrecadação;
R$ 16 bilhões: compensação de perdas do FPE (Fundos de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
O ministro elenca o que a União aceitou compensar Estados e municípios:
R$ 40 bilhões: operações de crédito;
R$ 22 bilhões: suspensão de pagamento de dívidas;
R$ 16 bilhões: FPE e FPM;
R$ 10 bilhões: Saúde e Assistência Social.
O governo não quer a aprovação do Plano Mansueto.
Guedes prefere a aprovação do Pacto Federativo, PEC que está no Senado. “Foi pensado como 1 mecanismo estrutural de fortalecimento da Federação.
“Considerações sobre o Substitutivo ao Plano Mansueto, apresentado em 8/4
1) Compensação de queda de arrecadação
Foi introduzida, no art. 8º, a possibilidade de a União pagar aos estados e municípios uma “compensação” à queda da arrecadação do ICMS e do ISS. Será calculada pela diferença entre as arrecadações de abril, maio e junho em relação à do exercício anterior. O pagamento fica condicionado à existência de dotação orçamentária no Orçamento da União.
Esse dispositivo gera espaço para judicialização futura, baseado em argumentos de que a arrecadação não foi adequadamente mensurada, ou de que a queda de arrecadação se estendeu para além dos três meses estipulados na lei, etc. A condição de existir ou não dotação orçamentária é outro ponto de insegurança e conflito.
Além disso, toda a conta da queda de arrecadação está sendo repassada para a União, que já está com elevados compromissos no atendimento à emergência sanitária.
Melhor seria a fixação de um valor nominal em reais, per capita, a ser repassado aos estados nesses três meses, desvinculado de qualquer trajetória de arrecadação. Também seria importante fixar o valor total a ser empregado nessa transferência, para que não haja uma conta em aberto para a União.
Por exemplo, fixar R$ 15 bilhões como valor total a ser transferido a estados e municípios nos 3 meses, repartindo-se a verba em termos per capita.
2) Abertura de espaço para contratação de novos empréstimos
O art. 5º abre limite de 8% da receita corrente líquida para que os estados e municípios tomem novos empréstimos com garantia da União. Não há restrição sequer aos entes com nota de crédito D, que indica situação de pré-insolvência.
Isso representará uma abertura de espaço fiscal de R$ 94 bilhões, em dívida que, muito provavelmente, acabará sendo repassada para a União, cedo ou tarde.
Essa medida pouco tem a ver com a solução de curto prazo da emergência fiscal. Uma vez que, conforme o item 1, a União já compensará parte da perda de receita, não deveria haver essa abertura para endividamento adicional.
3) Aditamento de contratos de dívida, com instituições financeiras, ora em vigência
O art. 3º permite que os estados e municípios renegociem seus contratos de dívida ora em vigor, junto a instituições financeiras, para suspender os pagamentos devidos no ano de 2020. O prazo de pagamento poderá ser ampliado e ficam mantidas as garantias da União.
É preciso estabelecer que a garantia da União será mantida apenas se o custo total da operação não se elevar. E também não se pode permitir que a amortização seja empurrada para o período do mandato do sucessor.
O art. 4º dá a mesma permissão para operações junto ao BNDES e a Caixa Econômica Federal, adicionando o fato de que os pagamentos das prestações ficam imediatamente suspensos.
Parece ser um comando inconstitucional, pois uma lei está determinando a suspensão unilateral de um ato jurídico perfeito. As negociações com CEF e BNDES deveriam seguir o mesmo rito das demais instituições.
Conclusão:
O impacto fiscal total é de aproximadamente R$ 165 bilhões, sendo R$ 20 bilhões (estimativa conservadora) de reposição de arrecadação, R$ 50 bilhões de suspensão de pagamento da dívida com a União – já definida pelo Supremo e não comentada acima –e R$ 95 bilhões em novas operações de crédito.
Se somarmos os R$ 16 bilhões já concedidos para compensar perdas do FPE e FPM, chegaremos a um impacto total de R$ 180 bilhões, equivalente a 2,5% do PIB.
Valor excessivo e de difícil financiamento após o final da emergência sanitária.
“Pacto Federativo, em tramitação no Senado, foi pensado como um mecanismo estrutural de fortalecimento da federação, sendo a Calamidade vivenciada, um caso extremo da necessidade que já tínhamos de fortalecer a federação.
A União, com base em cartas e documentos recebidos dos estados, municípios e federações que representam esses entes já havia acordado em fortalece a federação em R$ 88 bilhões, sendo R$ 16 bilhões para os Fundos de Participação de Estados e Municípios, R$ 10 bilhões para ações de Saúde e Assistência Social, R$ 22 bilhões em suspensões de dívidas com a União e Bancos Públicos e R$ 40 bilhões em operação de crédito.
Nesse momento, estamos observando com muita preocupação um movimento de alguns, que querem aproveitar a necessária sensibilidade dos parlamentares e da sociedade, com relação ao atendimento das demandas de combate ao Coronavírus, para pleitearem volumes de recursos que suplantam a capacidade da União e que colocam em risco a capacidade de crescimento do País após vencermos essa primeira onda de atenção à saúde.
São R$ 180 bilhões em demanda, sendo R$ 122 bilhões para os estados e R$58 bilhões para os municípios, que podem levar a um superendividamento dos estados e dos municípios e a uma necessidade de a União ter que vir a elevar impostos para tentar administrar a situação que tal volume de recursos e, consequentemente, obrigações trará para a sociedade.”