Opinião do editor - Saiba o que o editor concluiu ao ler a íntegra dos 27 depoimentos liberados por Moraes

O brigadeiro não quis falar, mas o general e o brigadeiro falaram muito. Todos foram convocados como testemunhas apenas.

O editor leu atentamente todos os 27 depoimentos liberados de uma só vez e de forma inédita pelo ministro Alexandre de Moraes, tudo relacionado com as investigações que ele mandou a Polícia Federal realizar com vistas a apurar possível golpe de Estado promovido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O inquérito é claramente direcionado para concluir pelo indiciamento, julgamento e condenação de Bolsonaro por parte do STF, custe o que custar.

O editor prestou atenção desmedida a respeito das insistentes inquirições feitas aos depoentes sore o Relatório de Fiscalização Eletrônica de Votação, com ênfase ao que falaram os Comandantes do Exército, general Freire Gomes, e da Aeronáutica, brigadeiro Carlos Almeida Baptista Júnior, porque o Comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, negou-se a falar na PF. O general e o brigadeiro repetiram várias vezes que as eleições foram limpas e que não houve fraude eleitoral, porque o relatório não apontou incongruências no processo. Isto não é verdade. Basta ler a íntegra do relatório assinado pelos representantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica (CLIQUE AQUI para ler).

No caso das consultas sobre a decretação de estados de exceção, de tentativa de golpe ou de golpe, vale a pena ler os depoimentos do general e do brigadeiro, para perceber que tudo ficou no âmbito de consultas sobre a eventualidade de decretação de GLO, Estado de Sítio ou Estado de Defesa, mecanismos previstos na Constituição, propostos pelo presidente, mas só possíveis com aprovação do Congresso. Mas nem isto saiu da órbita das consultas. Bolsonaro e seus mais próximos auxiliares, pensaram em usar as ferramentas constitucionais por entenderem que estava em curso um golpe de Estado.

Simples assim.

‘O STF ajudou a enterrar a Lava Jato’, diz Marco Aurélio Mello

RAYSSA MOTTA 

Em um de seus últimos julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), concluído menos de um mês antes de sua aposentadoria, em junho de 2021, o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na ação do triplex do Guarujá, que levou à prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ficou vencido, como tantas vezes ao longo dos 31 anos que passou na Corte.


A decisão que declarou a parcialidade do ex-juiz da Operação Lava Jato foi um dos principais reveses impostos pelo STF aos antigos protagonistas da investigação, mas não o único. Com votos favoráveis do próprio Marco Aurélio, os ministros também barraram as conduções coercitivas, método corriqueiro empregado pela força-tarefa de Curitiba, e afirmaram a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ações de corrupção relacionadas ao caixa dois de campanha, o que levou à transferência massiva de processos das varas criminais da Lava Jato.


Em uma reviravolta da operação, o Supremo mudou o posicionamento sobre a prisão de réus condenados em 2ª instância. Ao proibir a execução da pena antes do esgotamento de todos os recursos judiciais, o tribunal beneficiou diretamente Lula, que foi solto após 580 dias em uma sala especial da superintendência da Polícia Federal de Curitiba.


Outro golpe veio quando o STF concluiu que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba manteve sob sua jurisdição inquéritos e processos da Lava Jato que, na avaliação dos ministros, deveriam ter sido transferidos para outros Estados. A decisão esvaziou o berço da operação e levou à anulação das condenações de Lula. Dessa vez, o ministro aposentado foi de encontro à maioria.


Para Marco Aurélio, o STF ajudou a enterrar a Lava Jato. “O que eu acho é que houve uma concepção equivocada por parte do Supremo. Só não houve a mesma concepção quanto ao Mensalão porque foi o Supremo quem julgou, aí evidentemente o tribunal ficaria muito mal na fotografia se viesse a declarar vícios na investigação e no próprio processo-crime.”

Em entrevista ao Estadão, o ministro aposentado conta também que não vê com bons olhos a decisão de Dias Toffoli que suspendeu o pagamento das parcelas dos acordos de leniência firmados pela J&F e pela Odebrecht na Lava Jato.


“O grande problema é que nós passamos a ter, não pronunciamentos de órgão único, que seria o Supremo reunido em plenário, mas a visão individual de cada qual. Hoje a insegurança graça, o que é péssimo. E mais do que isso: graça o descrédito da instituição.”

Como um ministro que acompanhou, no Supremo Tribunal Federal, o auge e o declínio da Lava Jato, acredita que o STF ajudou a enterrar a operação?

Sem dúvida alguma. Quando se concluiu, por exemplo, que o juízo da 13.ª Vara Criminal do Paraná não seria competente, se esmoreceu o combate à corrupção. Aí talvez a colocação daquele senador da República (Romero Jucá), que disse que “precisamos estancar essa sangria”, acaba se mostrando procedente.


Por que o STF mudou o posicionamento em relação à investigação?

Estivesse vivo o relator inicial, grande juiz, Teori Zavaschi, se teria caminhado no sentido que se caminhou? A resposta, para mim, é negativa.

Mas foi simplesmente pela troca de relatoria?

O que eu acho é que houve uma concepção equivocada por parte do Supremo. Só não houve a mesma concepção quanto ao Mensalão porque foi o Supremo quem julgou, aí evidentemente o tribunal ficaria muito mal na fotografia se viesse a declarar vícios na investigação e no próprio processo-crime.


Houve prejuízo ao direito de defesa na Lava Jato?

O direito de espernear, principalmente pelos que cometeram desvios de conduta, é latente. Eles vão, evidentemente, aproveitar a onda contrária à investigação para lograr proveitos.


Então o devido processo legal foi respeitado?

O nosso sistema é equilibrado. Quando há um pronunciamento, ele é passível de impugnação junto ao órgão revisor. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região confirmou as decisões de primeira instância e andou, inclusive, aumentando penas.


Eu só ouço críticas quanto ao Supremo. Eu indago: hoje qualquer dos integrantes sai à rua?


A relação entre Moro e os procuradores da Lava Jato foi republicana?

Se fala em conluio entre a magistratura e o Ministério Público, julgador e acusador. Que conluio? O diálogo é saudável, o diálogo sempre existiu. O juiz sempre esteve aberto a ouvir o Ministério Público, fazendo a ponderação cabível. Colocar cada qual em uma redoma, em um isolamento de não poderem conversar é um passo demasiadamente largo e não é democrático. Na vida em sociedade, nós temos que presumir a postura digna, principalmente por aqueles que ocupam cargos públicos, e não que sejam salafrários até que provem o contrário.


Como vê o processo disciplinar aberto pelo Conselho Nacional de Justiça para investigar a conduta do ex-juiz Sérgio Moro e a gestão das multas dos acordos de colaboração e leniência?

O CNJ e o CNMP não têm crivo quanto a pronunciamentos judiciais. Eles atuam no campo administrativo e devem fazê-lo observando o figurino legal.


Concorda com a cassação de Deltan?

A meu ver, ele foi caçado com ç e não com ss. Simplesmente se presumiu que, quando ele pediu exoneração, o fez para fugir a um processo administrativo que poderia levar à declaração de inelegibilidade. É presumir o excepcional e não o corriqueiro, que é a postura digna por parte do cidadão.


Moro fez um favor para os críticos da Lava Jato ao assumir o Ministério da Justiça no governo Bolsonaro?

Em altaPolíticaDeputado do PT agride membro do MBL; ‘ele agiu em minha defesa’, diz Gleisi Hoffmann; veja o vídeoNunca houve na história brasileira tantos presos por razões políticasEntenda o caso da vereadora cassada após denunciar suposta manifestação nazista em SC

Quando eu ainda integrava o Supremo, eu recebi a visita do então ministro. Ele foi me visitar para se apresentar. E eu disse a ele, com a franqueza própria dos cariocas, que ele tinha cometido um ato, a meu ver, insano. Abandonar um cargo alcançado por concurso público, uma função que o tornou herói nacional, para ser auxiliar de um presidente da República demissível a qualquer momento. Eu disse: “rapaz, como você abandona uma caneta dessa?”. Aí ele disse: “A minha caneta ainda tem muita tinta”. Ainda bem que o Estado do Paraná o elegeu senador.


Uma decisão como a que suspendeu o pagamento das multas dos acordos de leniência da J&F e da Odebrecht deveria ter sido tomada monocraticamente?

O grande problema é que nós passamos a ter, não pronunciamentos de órgão único, que seria o Supremo reunido em plenário, mas a visão individual de cada qual. Hoje a insegurança graça, o que é péssimo. E mais do que isso: graça o descrédito da instituição na qual eu estive durante 31 anos. Para mim, é uma tristeza enorme perceber isso. Avançamos assim? Como fica a sociedade? Fica decepcionada. Eu só ouço críticas quanto ao Supremo. Eu indago: hoje qualquer dos integrantes sai à rua? Eu sempre saí à rua e nunca fui hostilizado. Eu não creio que qualquer colega que tenha assento no Supremo saia sozinho hoje à rua e frequente locais públicos sem estar com uma segurança maior.’


Toffoli deveria ter se declarado impedido para julgar o pedido da J&F?

Lá atrás, acho que foi no Mensalão, ele disse que não tinha qualquer relação com a Dra Roberta. Quem sabe ele continua sem relação...


Deve haver uma ponderação dos órgãos públicos sobre a repactuação das multas dos acordos de leniência?

Paga-se um preço por se viver em um Estado de Direito, um deles é o respeito em si pelas regras estabelecidas. Acordo que resulta da manifestação de vontade só é passível de anulação se ficar comprovado vício. Para mim, esse vício fica excluído no caso. Agora, vivenciamos essa época de tempos estranhos e já se fala em repactuação do acordado, isso acaba colando a tudo uma insegurança muito grande, levando inclusive partes a concordarem para depois questionar e terem o dito pelo não dito, a transformação do certo em errado.


As defesas e os acusados sempre estiveram defendidos. Sempre foram ouvidos mediante a voz de técnicos no âmbito do Direito. As empresas que fizeram acordo foram intimidadas? Elas tiraram, por exemplo, as multas do capital de giro? Não. Foi dinheiro que entrou indevidamente na contabilidade dessas empresas. Imaginar que aqueles que formalizaram os acordos estiveram pressionados, intimidados e coagidos não se coaduna com a realidade.


O combate à corrupção avançou ou retrocedeu depois da Lava Jato?

Houve um retrocesso brutal e não continuamos a caminhar visando tornar o Brasil o que se imagina do Brasil, o Brasil sonhado. Para mim houve um grande retrocesso.


É possível ver novamente algo como a Lava Jato?

Para mim, dar-se a Lava Jato como algo sepultado é ruim até mesmo em termos de ausência de imposição de uma seriedade. A decepção é incrível. E repito que não avançamos dessa forma. Nós retrocedemos. Eu espero viver tempos em que se tenha realmente uma compenetração maior, principalmente pelos homens públicos. O cargo é para servir aos semelhantes e não para ocupantes dele se servir em benefício próprio.


Para onde o Brasil precisa olhar para avançar no combate à corrupção?

Para a percepção, pelo homem público, de que o cargo é para servir aos semelhantes e não para o ocupante se servir do próprio cargo em benefício dele e da família. Essa é a grande questão. Precisamos avançar em termos de compreensão, principalmente por aqueles que ocupam cargos públicos.



Artigo, Rafaela Rojas Barros, Zero Hora - O cuidado com as pessoas idosas e a lei

Rafaela Rojas BarrosAdvogada é autora de “Abandono Afetivo da Pessoa Idosa e Exclusão da Herança” (ed. Dialética).

Este artigo está publicado na edição deste final de semana de Zero Hora. A leitura é para assinantes. O editor é assinante do jornal.

Popularmente, muito se fala sobre desamparo de pessoas idosas. No campo jurídico, já é bastante difundido o entendimento de que o abandono permite reparação na esfera civil. Tal conclusão é calcada no reconhecimento doutrinário e jurisprudencial da evolução do valor do afeto nos tribunais do país, especialmente em discussões envolvendo indenização, a exemplo da extraída de acórdão paradigmático (2012) da lavra da ilustre gaúcha ministra Nancy Andrighi, no qual foi reconhecido que a quebra de cuidado implica ilicitude sob a forma de omissão, sendo o cuidar elemento integrante da função parental, ensejando, na ruptura desse dever, responsabilização monetária.


No campo do Direito das Sucessões, contudo, pouco se discute quanto às consequências do abandono afetivo da pessoa idosa (leia-se: quebra do dever constitucional de cuidado – artigos 229 e 230 da Constituição Federal). Assim sendo – ressalvada a hipótese de atentado contra a vida –, deveria ser incontroverso que o abandono afetivo de pessoas idosas é tão ou mais grave do que casos outros previstos em lei para a deserdação, como a ofensa física, a injúria grave ou mesmo as relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto. Exemplifico: o abandono afetivo, além de cruel e indigno, pode vir a agravar quadros depressivos e levar, ao fim e ao cabo, ao abreviar da vida.


Todas aquelas hipóteses estão positivadas no Código Civil como autorizadoras da deserdação, que nada mais é do que a possibilidade legal de excluir herdeiro necessário (no caso, descendente) que cometeu atos socialmente reprováveis contra o autor da herança, através de testamento válido.


Não deveria ser possível afirmar, então, que a deserdação abrange, de algum modo, situações de abandono não menos reprováveis socialmente e que podem colocar a pessoa idosa em uma posição ainda mais vulnerável?


Infelizmente, quando se trata de pessoas idosas (grupo legalmente destinado à proteção preferencial) deparamos com o engessamento da lei sucessória nesse particular. O artigo que autorizaria a deserdação por abandono afetivo dispõe que é possível deserdar herdeiro necessário somente quando tal desamparo ocorrer “em face de ascendente em alienação mental ou grave enfermidade”. Ou seja, não protege a pessoa idosa (60 ) saudável, mas fragilizada emocional e/ou fisicamente, uma vez que a pessoa idosa em alienação mental, por exemplo, teria reduzida ou retirada a capacidade de firmar um “testamento válido”.


Não se pode ignorar a realidade sobre o processo crescente de envelhecimento e, consequentemente, de abandono de pessoas idosas no país. Em 2025, o Brasil ocupará o 6º lugar no mundo com o maior número de pessoas idosas. Sob tal realidade, no mais das vezes invisibilizada por ocorrer na privacidade dos próprios lares, é necessário desenvolver maior consciência social.


O anacronismo entre tão palpável realidade e a legislação ainda vigente, que completa mais de um século sem qualquer mudança significativa no seu texto, é latente.


Inobstante o gradual movimento em prol da tutela da pessoa idosa e a riqueza de debates acerca do tema, ainda carecemos de comando legal expresso que garanta a autonomia, a autodeterminação e a dignidade a essas pessoas quando violado o direito constitucional de amparo. O que há, hoje, é a ausência de responsabilização sucessória dos filhos que abandonam os pais na velhice, carência ou enfermidade, em desrespeito ao dever – constitucional – de cuidado, o qual deve orientar a leitura de todo o arcabouço legislativo e jurisprudencial de tutela da pessoa idosa.


É imprescindível, cada vez mais, construir soluções que protejam a pessoa humana em sua integralidade, máxime nessa quadra da existência, o que impõe repensar as consequências da quebra do dever (amplo) de cuidar, não apenas no aspecto indenizatório, mas de proteção da pessoa idosa e de respeito à autonomia da sua vontade.



Militante de extrema-esquerda da Folha quer expurgo de bolsonaristas

O militante de extrema-esquerda Celso Rocha de Barros, que já foi filiado ao PT, e hoje mantém um coluna na Folha, defendeu em artigo no jornal o banimento de parlamentares "bolsonaristas" do Congresso.


Ele diz que todos devem passar por uma oitiva sobre os depoimentos dos generais, e antes disso não devem ser autorizados nem mesmo a falar com a imprensa, quanto mais seguirem suas funções legislativas, já que representam uma ameaça à democracia.


Antes disso, poderíamos começar o processo de depuração ideológica para eliminar qualquer ameaça à nossa "democracia".


Poderíamos começar com os petistas e seus satélites, com as seguintes perguntas:


1) Você acredita que é legítima a revolução contra os 'burgueses', o fim da propriedade privada e a instalação de uma ditadura socialista?


2) Você apoia as ditaduras chinesa, venezuelana e cubana?


3) Qual sua opinião sobre as ações de grupos como ALN e VAR-Palmares?


4) É aceitável comprar parlamentares para votar com o governo, como feito no Mensalão?


5) O seu partido deve aceitar dinheiro desviado por construtoras e outras empresas?


6) É correto apoiar com dinheiro e outros recursos políticos a ditadura venezuelana?


7) As determinações do Foro de São Paulo devem ser seguidas como política de Estado, como Lula deixou claro em discurso oficial, em 2007?


8) É correto impor censura contra opositores políticos?


9) Você defende a perseguição e prisão de adversários políticos para facilitar a vitória numa eleição?


10) Ministro do Supremo devem ser aliados do partido?


11) Companheiros devem usar seus cargos para roubar para o partido?


12) Qual deve ser a posição do partido em relação ao PCC e outras organizações criminosas?


13) O terrorismo, como o praticado pelo Hamas, deve ser aceito como método legítimo de luta política?


Espero ter ajudado no processo.