Homofobia é algo reprovável, não se discute. Também está
à prova de discussão que agressões e assassinatos de homossexuais, travestis e
transexuais precisam ser devidamente apurados pelo poder público. O código
penal brasileiro sempre previu punição para casos do gênero — se a agressão for
motivada por ódio à orientação sexual da vítima, existe o agravante “motivo
torpe”. Mesmo assim, este ano o Supremo Tribunal Federal achou que era
necessário criar mais um tipo penal e criminalizar a “homofobia”.
Um dos maiores temores das pessoas contrárias à lei da
criminalização da homofobia é seu caráter autoritário. Embora o adjetivo
“orwelliano” esteja cada vez mais gasto, a lei criada pelo STF se encaixa
perfeitamente no tipo capaz de criminalizar o pensamento, criminalizar ideias
que sejam incômodas.
Um dos maiores temores das pessoas contrárias à lei da
criminalização da homofobia é seu caráter autoritário. Embora o adjetivo
“orwelliano” esteja cada vez mais gasto, a lei criada pelo STF se encaixa
perfeitamente no tipo capaz de criminalizar o pensamento, criminalizar ideias
que sejam incômodas.
Mesmo que o STF tenha feito a tentativa de abrir uma
exceção para as denominações religiosas que reprovam o comportamento
homossexual — e a crítica ao comportamento nunca foi cerceada por lei em nenhum
lugar minimamente civilizado — existem militantes que gostariam de calar
qualquer tipo de dissidência.
Embora a lei ainda não esteja em vigor, já existem movimentos
para aplicá-la de forma a calar os religiosos — e quaisquer pessoas — que não
concordem com ela. Como a Gazeta do Povo reportou , no último dia 30 de junho,
ao final de uma missa dominical na capela São João Batista, na zona oeste de
Recife, o padre Rodrigo Alves de Oliveira Arruda pediu que os fiéis assinassem
um abaixo-assinado para que o Senado aprovasse um projeto de lei limitando a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que criminaliza a homofobia.
A resposta veio na terça-feira, 15 de outubro. O
Ministério Público de Pernambuco abriu um inquérito civil que, segundo a
decisão divulgada no Diário Oficial, tem o objetivo de “apurar os fatos e
circunstâncias reveladores de possíveis violações dos direitos da população
LGBT”.
É válido perguntar ao MP de Pernambuco: como é possível
que a convocação para um mero abaixo-assinado contestando uma lei que ainda não
está em vigor pode violar os direitos da população LGBT?
A resposta legítima seria: “Não é possível”. Mas é de
supor que o interesse por trás dos promotores que abriram o inquérito seja
justamente o de eliminar qualquer tipo de contestação. Ao ameaçar um sacerdote
que estava exercendo sua liberdade religiosa, o recado do MP é o de que ninguém
está a salvo do apetite estatal por censura. Se um sacerdote católico pode ser
perseguido, qualquer um que expresse a mínima contrariedade está em risco.
Mais uma vez é
importante ressaltar que não se deseja aqui fazer uma defesa da humilhação dos
homossexuais, que merecem ter sua integridade e dignidade plenamente
protegidas. Mas, como frisa o editorial da Gazeta do Povo intitulado “Homofobia
no STF, ativismo judicial e liberdade de expressão” :
“Isso não significa que essas escolhas e a defesa que se
faz delas devam ser juridicamente blindadas de qualquer crítica, embora muitos
estejam dispostos a confundir os dois conceitos, criminalizando todo discurso
que desagrade certa militância.”
Ninguém deseja passe livre para ofender homossexuais. Mas
esta lei pode se tornar um instrumento para calar toda crítica, chegando ao
absurdo de colocar pessoas na cadeia por praticar o saudável hábito do debate
civilizado.
A Gazeta do Povo é o único grande veículo de
comunicação do Brasil que se posicionou
contra a lei de criminalização da homofobia. Os motivos estão expostos nos
vários editoriais a respeito.
EDITORIAL DO JORNAL
“Homofobia no STF, ativismo judicial e liberdade de
expressão”, editorial de 13 de fevereiro:
“A única decisão que o Supremo pode
tomar e que respeita a independência entre poderes é o reconhecimento de que
não cabe à suprema corte legislar em matéria penal, deixando que o Congresso
Nacional resolva o tema como achar mais conveniente, por meio da discussão
entre os representantes eleitos pelo povo”.
“Criando um tabu”, editorial do dia 09 de março: “Quando
se vai além da criminalização do preconceito para estabelecer uma categoria de
“crimes de opinião”, ignora-se completamente o fato de que, em todas as
democracias sérias, não há comportamento humano que esteja imune ou blindado à
crítica. O entendimento universal é o de que mesmo as condutas humanas mais
nobres e quase que universalmente aceitas podem ser alvo de discordância, de
crítica e de uma apreciação negativa, desde que não se caia no insulto, na
agressão ou na violência.”
“A melhor maneira de criminalizar a homofobia”, editorial
de 31 de maio : “Faz sentido que sejam punidas atitudes como a de negar
matrículas, emprego, ou recusar atendimento em estabelecimentos pelo simples
fato de alguém ser homossexual ou transexual. São ações de discriminação que
não têm lugar em uma sociedade civilizada e pautada na tolerância. Mas, uma vez
estabelecido o que são os crimes de homofobia, um bom projeto de lei sobre o
tema também deve definir com muita precisão as condutas que não são crime, para
salvaguardar as liberdades de expressão e religiosa.”
O STF legisla e coloca em risco a liberdade de expressão,
editorial de 14 de junho: “Apesar de positiva, a proteção do discurso religioso
não é suficiente. E aqui reside uma enorme contradição na decisão do Supremo,
uma omissão perigosíssima. Afinal, quando decidiram proteger o discurso
religioso, os ministros reconheceram que é possível fazer uma crítica e
promover um debate sobre tais temas sem recorrer à violência, à hostilidade e à
discriminação. Então, chega a ser inacreditável que a corte tenha percebido tal
realidade no caso do discurso religioso, mas não a tenha visto nas demais
situações.”