"Uma chance para consertar o estrago


"Uma chance para consertar o estrago

O PT governou o país por quase 14 anos e deixou uma “herança maldita” que persiste mesmo dois anos e meio após o impeachment de Dilma Rousseff"

"O Brasil vai às urnas neste domingo para escolher o próximo presidente da República e tem, mais uma vez, a oportunidade de dizer um inequívoco “não” ao grupo político que governou o país por quase 14 anos, deixando uma “herança maldita” que persiste mesmo dois anos e meio após o impeachment de Dilma Rousseff, e que ainda deve levar alguns bons anos até ser definitivamente expurgada da vida nacional.

A expressão “herança maldita” foi uma introdução do ex-presidente e atual presidiário Lula, para se referir ao Brasil que lhe tinha sido legado por Fernando Henrique Cardoso. Mas ela é perfeita para descrever o que o PT nos deixou, porque o estrago atingiu dimensões superlativas. Não se trata apenas dos maiores escândalos de corrupção da história do país, nem da maior crise econômica de que se tem notícia. O lulopetismo promoveu uma degradação moral completa, relativizando crimes, negando a dignidade humana, estimulando rivalidades, promovendo mentiras, subvertendo a democracia.

A própria ideia lulista de “herança maldita” propagada por Lula já era uma mentira, pois FHC, ao passar a faixa presidencial, entregou ao petista um país economicamente estabilizado, apesar de alguns solavancos durante os oito anos de governo tucano. Lula manteve o tripé macroeconômico de FHC e teve, a seu favor, a boa conjuntura internacional e a forte demanda estrangeira por commodities, o que não tinha ocorrido antes. O resultado foi a melhora em vários indicadores sociais – uma evolução que acabou quase toda anulada pela crise, fruto da “nova matriz econômica” iniciada no fim do segundo mandato de Lula e mantida durante todo o governo Dilma. A expansão irresponsável do crédito funcionou no curto prazo, camuflando por algum tempo as consequências desastrosas de uma política expansionista. Mas, no médio prazo, os juros reduzidos na marra, a tolerância com a inflação, as canetadas intervencionistas no setor elétrico e a contenção artificial de preços administrados, especialmente os dos combustíveis, levaram à recessão e ao desemprego que ainda hoje lutamos para superar. O petismo quer que o Brasil tenha memória seletiva: que recorde os “bons tempos” e esqueça que a crise e a recessão também foram obra de Lula e Dilma.

A oportunidade de negar ao petismo a possibilidade de voltar à Presidência não pode ser desperdiçada


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Como prova de que todos os aspectos do desastre petista estão interligados, foi justamente a bonança do início do governo Lula que permitiu ao PT trabalhar nas sombras para consolidar seu projeto de poder. Enquanto todos só tinham olhos para os bons indicadores, o partido deu início ao aparelhamento amplo, geral e irrestrito de todas as instituições de governo, para que elas passassem a servir não ao povo, mas ao partido; e culminou com a montagem do primeiro grande escândalo de corrupção da passagem do PT pelo Planalto, o mensalão. E aqui temos um exemplo da decadência moral petista: pego com a boca na botija, o partido bateu todos os recordes de indecência na forma como tratou os protagonistas do escândalo. O PT respondeu não com repúdio ou expulsão das fileiras partidárias, mas com atos de desagravo em que todos eram aclamados como “guerreiros do povo brasileiro”. Enquanto isso, o líder máximo dizia que não sabia de nada, depois alegou que tinha sido traído pelos seus assessores mais próximos, e terminou simplesmente negando o esquema. Lula escapou do mensalão, mas não teve a mesma sorte com a Lava Jato, e hoje cumpre pena em Curitiba por corrupção e lavagem de dinheiro, enquanto o petismo em massa proclama sua inocência.

O mensalão e o petrolão foram a demonstração do desprezo que o PT nutria pela independência entre poderes, com sua pretensão de comprar o Poder Legislativo. Quando os mensaleiros foram a julgamento, o Supremo Tribunal Federal foi tratado como “tribunal de exceção”, como se estivéssemos em uma ditadura; e, quando chegou a vez do chefão, o petismo armou um circo que poderia ter terminado em derramamento de sangue (da militância, nunca dos líderes) para resistir à ordem de prisão expedida pela Justiça. Tudo isso porque, na moral petista, não é o partido que se submete às instituições e às leis, mas estas que devem servir o partido – é assim que funciona na Venezuela ditatorial bolivariana, que o petismo sempre apoiou incondicionalmente.

Com o partido nas cordas, Lula e os demais líderes petistas reagiram com o discurso de que o PT era perseguido pela elite porque havia ajudado o povo. Os ricos não suportavam ver os pobres viajando de avião, os brancos não queriam que os negros tomassem seu lugar nas universidades, dizia Lula. Tudo para jogar ricos contra pobres, negros contra brancos, homens contra mulheres, homossexuais contra heterossexuais, esgarçando o tecido social brasileiro, estimulando ressentimentos e colocando a máquina do governo em ação para negar e combater praticamente todos os valores caros à maioria da população brasileira: o petismo desprezou a dignidade humana ao promover o aborto, inverteu valores ao desculpar bandidos como “vítimas da sociedade”, usou as políticas identitárias para promover a ideologia de gênero apesar da rejeição maciça da sociedade, quis tratar como criminosos aqueles que têm opinião crítica ao comportamento homossexual, transformou salas de aula em centros de doutrinação político-partidária.

Por tudo isso a oportunidade de negar ao petismo a possibilidade de voltar à Presidência da República não pode ser desperdiçada. O Brasil tem espaço para uma esquerda democrática, economicamente responsável, eticamente correta e comprometida com o respeito à dignidade humana, mas o petismo está muito longe dessa descrição, por tudo o que fez e continua fazendo, mesmo estando longe do Planalto há dois anos e meio. O país ainda sente as consequências da crise e do desemprego, as estruturas de governo continuam repletas de militantes para quem o importante é trabalhar pela volta do PT, o partido continua negando os crimes de seus corruptos, os valores do brasileiro continuam a ser cotidianamente desrespeitados na educação e na cultura. Consertar todo esse estrago será um trabalho longuíssimo, que exige uma profunda mudança cultural e uma limpeza nas estruturas de poder. O 28 de outubro não será o ponto culminante desse processo, mas o seu início – se assim o eleitor o desejar, e esta é nossa esperança."

O Brasil velho está unido


A grande mídia que vive de verba do governo está unida aos artistas que vivem de fazer filme ruim financiado por estatais através da lei Rouanet.

Estes estão unidos aos movimentos sociais que ganham boas verbas governamentais para manter sua estrutura de arregimentar pessoas.

Esses últimos estão unidos com categorias de funcionários que trabalham em estatais, com benefícios especiais.

Juntam se a esses, os políticos com algum risco de serem alcançados pela Lavajato.

Tem também os bandidos ja condenados em primeira instância que esperam reverter o entendimento de prisão em segunda instância.

Tem os jornalistas, que faturam com blogs e emissoras de TV financiados com empresas públicas , ou indiretamente através de grandes empresas prestadoras de serviço para estatais e governo.

Tem também uma multidão de cientistas que viajam pelo mundo apresentando trabalhos científicos inúteis, financiados por agências científicas públicas , que se preocupam mais em números de publicações , do que com resultados efetivos das suas pesquisas para a sociedade.

Ia me esquecendo de professores de universidades públicas que arrumam qualquer projeto científico, como pretexto, para reduzir a carga horária em sala de aula.

Tem aquele empresário que consegue financiamentos baratos com bancos de fomento publico.

Um grupo forte que também faz parte dessa grande união, são aposentados, que ganham mega aposentadorias ou que esperam ganhar uma num futuro próximo.

Faltou alguém ?

Falta você , que é empregado na iniciativa privada, que tem que entregar parte do seu dinheiro para o FGTS, impostos e um INSS que sustenta os super bem aposentados, mas que só vai lhe pagar no máximo o teto de 5.645,61 Reais.

Falta você que pegou suas economias, e investe num pequeno negócio, e trabalha duro pelo seu sonho, até ter o pesadelo , de cruzar com o governo e ele fazer o possível para lhe multar, ou cobrar alguma taxa de licença, meramente burocrática.

Falta você que abre seu pequeno comércio todo dia , e fica rezando que algum cliente apareça, para no final do mês, conseguir honrar seus pagamentos com fornecedores e funcionários.

Falta você que não tem emprego, e quando alguém pensa em lhe contratar, desiste porque tem medo que a complexa legislação torne a contratação muito perigosa para o seu pequeno negocio. Freitas Solich

TRF4 julga embargos sobre cumprimento de pena de ex-gerente da Petrobrás


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou, na última semana, o recurso de embargos infringentes e de nulidade interposto pelo engenheiro naval e ex-gerente da área internacional da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa. Ele foi condenado pela prática de corrupção passiva e de pertinência à organização criminosa em processo penal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. O recurso contestava as formas de cumprimento da pena pelo réu em relação à obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica, a limitação de horários durante os finais de semana e o ressarcimento de valores para a reparação do dano dos crimes.
Vaz Musa foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), em março de 2016. Ele foi acusado de participar de organização criminosa dedicada à prática de crimes, com recebimento de vantagens indevidas, no âmbito da Petrobrás e da empresa Sete Brasil Participações S/A, responsável pelo fornecimento de sondas para utilização da estatal. Segundo a denúncia, Vaz Musa teria recebido propinas sobre o valor de diversos contratos celebrados por essas duas empresas com grupos e consórcios de empreiteiras.
Em fevereiro de 2017, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o condenou pelos crimes de corrupção passiva e de pertinência à organização criminosa. O juiz federal Sérgio Fernando Moro, sentenciou o réu a uma pena de oito anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
No entanto, como Vaz Musa realizou acordo de delação premiada com o MPF que foi homologado pela Justiça Federal paranaense, ele foi condenado a cumprir a pena nos termos acertados na colaboração, ou seja, dois anos em regime aberto diferenciado com prestação mensal de trinta horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial, recolhimento domiciliar nos finais de semana, apresentação bimestral de relatórios de atividades, além de comunicação e justificação ao juízo de qualquer viagem internacional nesse período.
Também ficou estabelecido que, como condição de manutenção dos benefícios, o réu deveria restituir o produto do crime e pagar uma indenização cível acertada com o MPF no acordo de delação.
A defesa de Vaz Musa recorreu ao TRF4 apenas para afirmar a validade e eficácia do acordo de colaboração homologado. Na apelação criminal, foi requerido que o cumprimento dos dois anos de pena ocorresse nos termos acordados. Segundo o réu, o regime aberto diferenciado acertado inclui a limitação de final de semana nos termos do artigo 48 do Código Penal, ou seja, com cinco horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado e a dispensa do uso de controle e monitoramento eletrônico através de tornozeleira.
A 8ª Turma do tribunal, em novembro de 2017, por maioria decidiu negar provimento ao recurso. O relator dos processos relativos à Lava Jato no TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, manteve o cumprimento de pena como foi determinado pela primeira instância.
Gebran entendeu que “as medidas assinadas pelo magistrado de primeiro grau revelam-se razoáveis e proporcionais, pois, de um lado, substituem a severa penalidade corporal originalmente imposta ao réu nesta ação penal - atendendo à contraprestação devida ao acusado por sua efetiva colaboração -, e, de outro, buscam dar eficácia às sanções, de acordo com a realidade brasileira, no que diz respeito às execuções penais”.
Como a decisão da 8ª Turma foi formada por maioria e não por unanimidade, a defesa de Vaz Musa impetrou o recurso de embargos infringentes e de nulidade. Com esse recurso, o réu procurava obter a reforma do acórdão para prevalecer o entendimento do voto de outro integrante da Turma, o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que lhe foi mais favorável.
Além de reafirmar os pedidos para o cumprimento da limitação de final de semana em casa de albergado por cinco horas diárias aos sábados e domingos e da dispensa do uso de monitoramento eletrônico, os embargos infringentes também requisitaram a não aplicação do parágrafo 4º do artigo 33 do Código Penal que determina que o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
O recurso foi julgado pela 4ª Seção do tribunal, órgão colegiado formado pelas duas turmas do TRF4 especializadas em Direito Criminal (7ª e 8ª). Sobre o uso da tornozeleira, a Seção entendeu, por maioria, conceder Habeas Corpus de ofício ao réu para afastar a imposição de monitoramento eletrônico já que tal determinação não constou da sentença condenatória.
Sobre a forma de cumprimento da medida de limitação de finais de semana, a relatora dos embargos, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, entendeu que essa questão é de competência do juízo responsável pela execução penal, mas ressaltou que a opção de recolhimento domiciliar não representa uma violação do acordo de delação premiada.
“Dessa forma, possível fazer constar que os votos majoritários, ao remeter a questão ao juízo das execuções, possibilitam que, como pediu a defesa, a limitação de final de semana se dará em casa de albergado e, alternativamente, em regime domiciliar - porém não consiste este último em qualquer desvio dos termos do acordo”, declarou a magistrada.
Quanto à aplicação do parágrafo 4º do artigo 33 do Código Penal, Cláudia manteve a determinação da sentença de obediência a esse dispositivo. “Com efeito, mantida a condenação do réu, torna-se certa a obrigação de reparar o dano que, devidamente estabelecido no julgado”, destacou.
A desembargadora acrescentou que “vale consignar que o dispositivo foi incluído no Código Penal pela Lei nº 10.763, de 12/11/2003, estando, assim, em vigor há mais de dez anos e o dano a ser reparado é plenamente aferível, tornando, tanto mais, hígido o ressarcimento do valor mínimo para a reparação dos danos”.