Artigo, Rafael Caferati - Direitos e orientações legais para reconstrução após enchentes no Rio Grande do Sul
Pessoas atingidas pelas cheias devem recorrer a órgãos públicos e privados que auxiliem na reconstrução de bens e negócios. Confira o passo a passo elaborado pelo advogado Dr. Rafael Caferati
Nesta semana, o Rio Grande do Sul sofreu o que pode ser considerada a mais grave catástrofe climática do estado. Atingido por enchentes provocadas pelas fortes chuvas, a vida de milhares de pessoas foi afetada. Em meio a esse cenário desafiador, é essencial saber quais ações, direitos e recursos estão disponíveis para ajudar todos que perderam seus bens e negócios.
Para melhor auxiliar a população, realizou o Dr. Rafael Caferati, do escritório Jobim Advogados, um passo a passo para seguir em razão do enfrentamento das condições causadas pelos desastres vivenciados:
1. Primeiramente, coloque-se em segurança: Priorize a sua vida e a de seus familiares e, se necessário, abandone o local, procurando abrigo em áreas seguras, sempre de acordo com as orientações das autoridades locais.
2. Registre os danos: Faça fotos e vídeos dos danos causados pela enchente à sua propriedade e aos seus bens e inclua imagens dos itens danificados, tanto dentro quanto fora da casa. Vídeos que retratem a extensão dos danos e a água invadindo o local também são importantes. Guarde os comprovantes de compra dos bens danificados, como notas fiscais e extratos de cartão de crédito.
3. Contate a sua seguradora: É imprescindível que, o mais rápido possível, entre em contato com a sua seguradora pelo telefone, aplicativo ou site, informando sobre o ocorrido e fornecendo dados pessoais junto do número da apólice. O processo segue com abertura de um chamado para registrar o sinistro e solicitar a indenização. A seguradora poderá solicitar fotos, vídeos e outros documentos para comprovar o sinistro.
4. Coopere com a seguradora: Forneça todas as informações e documentos solicitados pela seguradora, permitindo também que um inspetor da seguradora examine o local dos danos para avaliar a situação. Responda a todas as perguntas da seguradora com honestidade e clareza.
5. Mantenha a calma e a organização: Este é um momento difícil, mas é importante manter a calma e a organização para facilitar o processo de acionamento do seguro. Guarde todos os documentos e comprovantes relacionados ao sinistro e anote datas, horários, nomes de pessoas com quem você conversou na seguradora.
6. Prazos e procedimentos: Cada seguradora possui seus próprios prazos e procedimentos para o acionamento do seguro, por isso, consulte as condições gerais da sua apólice para saber quais são os prazos para comunicar o sinistro e apresentar a documentação necessária. Lembrando que a seguradora tem um prazo legal para analisar o pedido de indenização e dar uma resposta ao segurado.
7. Orientação profissional: Caso tenha dúvidas ou precisar de ajuda, procure um advogado especializado em direito dos seguros. O profissional irá lhe orientar sobre seus direitos e ajudá-lo a lidar com a seguradora. É importante ter em mãos o número da apólice do seguro e os seus dados pessoais quando for entrar em contato com a seguradora, assim como guarde todos os documentos e comprovantes relacionados ao sinistro. A calma e a organização durante o processo são fundamentais.
Este passo a passo é um guia geral e pode haver variações de acordo com a sua apólice de seguro e com a seguradora.
Nos casos envolvendo propriedades alugadas, é importante ter ciência da responsabilidade tanto do locador quanto do locatário em caso de desastres naturais. “Havendo danos a um imóvel alugado, nos casos em que não se observar qualquer ação, omissão, negligência ou imprudência por parte do locatário, serão todos os prejuízos e reparos decorrentes de desastres naturais de responsabilidade do locador (proprietário) do imóvel”, afirma o Dr. Rafael Caferati.
Ainda, é possível que os Governos Estadual e Federal realizem a abertura de linhas de crédito, suspensão de tributos e auxílios financeiros aos afetados, para que possam se reestruturar frente aos prejuízos, o que somente será possível se ter certeza após os pronunciamentos dos chefes de estado e governo. “Após a passagem dos riscos de vida sofridos pela população, em decorrência dos desastres naturais, faz-se de extrema importância que todos acompanhem os canais de comunicação oficiais e mantenham-se atualizados sobre quais serão as políticas públicas adotadas pelos Governos para minimizar os prejuízos sofridos por todos os afetados, sendo de grande necessidade a mobilização de todos (afetados ou não) e o ativismo através dos meios de comunicação acessíveis para pressionar aqueles que efetivamente detém o poder de movimentar a máquina pública em prol da população”, conclui o advogado.
Artigo, Alexandre Garcia - Donos da verdade
Nesse 23 de abril completou 10 anos de vigência a Lei que é o marco civil da internet, estabelecendo que as plataformas não podem tratar de modo diferente seus usuários, que deve ser resguardada a privacidade de seus frequentadores e que a internet é um lugar de liberdade de expressão. A lei 12.965 foi sancionada pela Presidente Dilma, depois de três anos de discussões na Câmara e no Senado e na época não se viu necessidade de inventar censura nas redes sociais, mesmo porque isso é vedado pela Constituição. Mas em 2020 foi apresentado um projeto de lei da mordaça, relatado pelo deputado Orlando Silva, do Partido Comunista do Brasil. O projeto está indo para o arquivo, com a ajuda do Presidente da Câmara. Não há como não desconfiar de qualquer obra que receba influência uma ideologia que impõe censura férrea onde quer que conquiste o poder. Assim está demonstrado pela História. O projeto foi aprovado no Senado, mas semana passada Artur Lira anunciou um Grupo de Trabalho para modificá-lo. Tudo indica que é para justificar enterro do projeto. Mas os adeptos do controle do estado sobre manifestações da cidadania, insistem em restringir a expressão do pensamento, inclusive no Supremo, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição. Essa liberdade já sofre controles de facto por quem deveria guardar a Constituição. A Lei Maior está carente de quem a defenda. Os de natureza totalitária insistem em legislar controles sobre as redes sociais. Talvez a mídia e autoridades ainda não tenham entendido que as redes sociais são a voz contemporânea do povo, origem do poder. Não é preciso ir para uma praça, subir num caixote e discursar. Basta um celular ligado a uma rede social. É a nova ágora da democracia, agora digital. Sem ser preciso gritar, a voz de cada pessoa pode alcançar os limites do universo. A mídia sente a novidade como concorrente e quer censura; os poderosos sentem o poder crescente, volumoso, da voz do povo, e ferindo a democracia, querem censura. Juntos, inventam uma narrativa pueril e simplória de “defesa da democracia”. Na União Soviética de Stálin e na Alemanha de Hitler, também se usavam pretextos semelhantes, para justificar o controle. Na verdade, a democracia está ferida por atos antidemocráticos que violam a Constituição, porque impõem a censura proibida, restringem a liberdade de expressão, desobedecem ao princípio do juiz natural, o amplo direito de defesa, a iniciativa exclusiva do Ministério Público, a inviolabilidade de deputados e senadores. Ao se ferir a Constituição, fere-se o sistema democrático. Quando há alguém decidindo o que é a verdade, para suprimir o que decide ser mentira, então se usurpa do direito sagrado de cada um de escolher o que é verdade e o que é mentira. O tutelado em opinião é anulado em cidadania.