As gavetas de Borges de Medeiros

 A CNN preparou e apresentou uma tabela dos 9 candidatos de capitais com maiores índices de rejeição e o que mais precisa ser rejeitado é o seguinte:

- Candidatos com índices de rejeição superior a 42% não vencem eleições.

Isto é histórico e está cientificamente comprovado.

Nesta lista da CNN, a campeã de rejeição é a deputada Maria do Rosário, Porto Alegre, que apesar disto ocupa o segundo lugar numa disputa eleitoral que poderá terminar já no primeiro turno, já que o prefeito Sebastião Melo apresenta o dobro do seu tamanho e passou dos 50% dos votos válidos, pelo menos segundo a última pesquisa divulgada esta semana.

A lista dos 9 é lideradas por candidatos do PT:

Maria do Rosário, 52%, PT, Porto Alegre;
Gilson Machado, PL, 52% , Recife; /
Luciano Cartaxo, PT, 51%,João Pessoa;
João Coser, PT, Vitória, também 51%;
Eder Mauro, PL, 49%, Belém;
Guilherme Boulos, Psol, 45%,São Paulo;
Adriane Acorsi, PT,  43%, Goiânia;
Geraldo Júnior, também 43%, MDB Salvador;
Luciano Ducci, PSB, 42%, Curitiba.

São 4 do PT, 2 do PL, e 1 de cada um dos seguintes Partidos: PSB, MDB e Psol.

Caso as pesquisas de intenções de votos se confirmem, sofrerão derrotas eleitorais aplastantes,dentro de uma semana, todo o Eixo do Mal, no caso Lula e o seu Partido, mais o STF, a PGR, as Cúpulas do Senado, da Câmara e dos Partidos, mais a academia, os intelectuais, os artistas e toda a esquerda tradicional, sem contar os empresários patrimonialistas que permaneceram rapinando os cofres públicos ou que voltam a fazê-lo, esxtraídos das catacumbas para onde foram parar por obra e graça da Lava Jato.

Isto significará uma acumjulação formidável de força política nas mãos da oposição, que precisará agir rapidamente para aproveitar os resultados aquecidos das urnas e empreender as mudanças, começando pelo começo de tudo neste tipo atual de conjuntura política, ou seja, pelo impedimento da principal ponta de lança do sistema de dominação e de repressão.

Primeiro cuidar de remover esta ponta de lança, porque o resto a gente cuida depois.

Depois de Alexandre de Moraes, como dizia o velho governador e caudilho gaúcho Borges de Medeiros, depois vai tudo para a segunda gaveta, que pode ser rsolvido com o tempo, ou para a terceira gaveta, na qual tudo se resolve por si mesmo.

Na primeria gaveta, dizia o velho Borges de Medeiros, só vai assunto que precisa ser resolvido com extrema urgência.

Em seguida ao pleito, só um assunto cabe na primeira gaveta, como vocês sabem.



Dica do editor - Atenção aos idosos na hora de beber

A recomendação é para que os idosos se previnam contra a asfixia.

Depois dos 60 anos e mais, é preciso começar a treinar ao beber água.

Pare tudo e concentre-se em beber água com cuidado e devagar.

Os idosos são propensos a engasgar porque os músculos da garganta e da deglutição estão degenerados e carecem de força muscular.

Pneumonia causada por engasgo com água potável, leite, sopa, etc., que é um problema comum entre os idosos.

Se houver idosos em casa, observe:

1.Use um canudo, se possível, ao beber água e mantenha a cabeça baixa ao engolir.

2. Beba sopa grossa em vez de sopa rala. A sopa rala flui rapidamente e é fácil engasgar quando a respiração não é suave.

3.Não beba líquidos enquanto ainda houver alimentos sólidos na boca ou enquanto mastiga. Se a água permanecer na boca por muito tempo, ela fluirá para a traqueia e causará asfixia se você não tomar cuidado.

4. Não fale nem vire a cabeça quando houver comida ou água na boca.

Os idosos não têm a mesma força e resistência física que os jovens.

Se líquido ou alimento entrar na traquéia e for expelido, o rosto ficará vermelho e a pressão arterial aumentará.

Às vezes, a asfixia pode ser fatal.


Entenda

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício. 


A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.


Ao julgarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.


Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda a vida poderia aumentar, ou não, o benefício