Bandidagem

Minha velha mãe cansou de repetir esta advertência que nunca levei em consideração quando ia para cima das batatas quentes que ferviam em fogo em brasa, mas que só entendi o verdadeiro significado e passei a levar em consideração a partir do outono da minha vida:

- O apressado come cru.

Falo isto a propósito dos dois mais escandalosos factoides disparados para comprometer Bolsonasro, visando enquadrá-lo definitivamente em duas linhas diferentes de perseguições que lhe são movidas pelo sistema:]

1) A montagem de ações judiciais que o responsaizem por uma tentativa de golpe de Estado,visando anular as eleições, mantê-lo no Poder pelo tempo necessário para a realização de eleições limpas.

2) A montagem de ações judiciais que o apontem como corrupto, já que se apossou de jóias que ganhou de presente enquanto era presidente.

Estes dois grupos de factoides viraizaram como força de furacão na mídia, inclusive nas mídias sociais,e também nos meios políticos deOrantro e fora do governo. 

E resultaram desmoralizados em menos de 24 horas.

Eles são como os Bourbons: não aprendem nada, mas também não esquecem nada.

Ora, o que ficou claro nesta segunda-feira:

O caso do golpe de Estado, que é o case mais antigo, ganhou corpo com as mentiras contadas na CPMI do 8 de Janeiro pelo bandoleiro hacker Walter Delgatti Neto. Tudo foi desmoralizado em menos de 24 horas, até mesmo por revelações feitas por jornais quesustentam inquestionáveis restrições a Bolsonasro, no caso a Folha e o Estadão. Ambos triraram editoriais e matérias, inclusive, deixando claro que o ministro A. de Moraes já está muito além de um ponto fora da curva.

No outro caso, o dos presentes, das jóias, o próprio advogado do Coronel Mauro Cid fesolveu dar uma de Chacrinha, desementindo acusações contra Bolsonaro, mas não só. Até mesmo a razão do alarido,fica cada vez mais desmoralizada, porque não há lei que proíba presidentes apossarem-se de presentes que receberam durante o mandado. Há portaria do TCU, mas na hierarquia das leis, portaria vira lixo.

Ora, senhores, como se percebe, o ministro A. de Moraes e a sua política política, a Polícia Federal, insistem num samba de uma nota só, sem se preocupar com as evidências cada vez mais claras de que no dia 8 de janeiro não aconteceu a tentativa de um golpe de Estado bolsonarista incruento, mas, sim, uma armadilha política canalha sobre os manifestantes de Brasília.

Claro que há muito mais água correndo debaixo desta ponte.

Por fim,eu quero chamar a atenção para o fato de que o ministro A. de Moraes, seus companheiros do STF, do STJ, do TCU, da PGR e da PF, não trabalham solitos. Todos integram o chamado sistema, que eu sempre denominei Eixo do Mal, e que inclui empresários patrimonialistas corruptos, políticos corruptos e corruptores, academia leviana, congressistas fisiológicos e mídia marrom.

E com a ação ativíssima do próprio governo federal.

Aliás, no final da semana passada, no site lulopetista Brasil247, o próprio ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão ao coimentar  as possibilidades de Jair Bolsonaro (PL) ir para  cadeia após a prisão do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques

Vejam o que disse este ex-ministro da Jutiça de Dilma Rousef, denunciando o papel do governo Lula da Silva no contexto do Eixo do Mal:


"Não seria crível que a PRF movimentasse um aparato desse tamanho para impedir a chegada de eleitores às urnas, sem que o chefe máximo do governo tivesse sido pelo menos informado disso. E se ele foi informado e não impediu, ele estava conivente. Mas ainda falta esse link aí, de como é que isso chegou a ele, quando é que chegou a ele. E isso tem que ser muito claro", afirmou Aragão em entrevista ao programa Boa Noite 247.

- A prisão de Bolsonaro está cada vez mais próxima, mas o governo não pode cometer abusos.

E ensinou:

- Eu acho que nós não temos o direito de repetir o uso de instrumentos absolutamente ilegítimos dentro do processo penal. 

O ex-ministro usou o plural, o mesmo tipo de pluaral  usado por Luiz Barroso na UNE: "Nós".Ele disse: "Nós não podemos cometer abusos".

"Nós", quem,carapálida.

Nós,claro, o Eixo do Mal.

Ele assumiu a bandidagem toda.


Saiba quem são os jornalistas e as publicações que trabalham a soldo dos comunistas da China

New York Times cita nomes dos quinta-colunas do Brasil.


Uma reportagem do The New York Times desvendou uma rede de influência internacional bancada pela ditadura chinesa. Alguns desses braços estão no Brasil. Rola dinheiro grosso. O jornal cita especificamente o Canal e a publicação esquerdopata Brasil de Fato e o MST, mas lista outros sites e influenciadores que replicam material do pessoal do Brasil de Fato, como Brasil247 e Opera Mundi.

Leia a reportagem completa da Gazeta do Povo.

A investigação do jornal americano joga luz sobre a atuação de Neville Roy Singham, empresário de origem indiana ligado ao Partido Comunista da China. Singham mora em Xangai e produz, dentre outras coisas, um programa para o YouTube financiado pela cidade — leia-se o partido. Mas a sua atuação vai muito além disso.

CLIQUE AQUI para ler toda a reporgagem da Gazeta do Pov. Vale a pena anotar os nomes e o que fazem.




 












O fundador do site Spotniks, Rodrigo da Silva, também mostrou que outros sites brasileiros, como o Brasil 247 e o Opera Mundi, publicam artigos de Vijay Prashad, diretor do Instituto Tricontinental. Além disso, o Brasil de Fato, o No Cold War e o Instituto Tricontinental realizaram um seminário online que teve a participação da ex-presidente Dilma Rousseff e de João Pedro Stédile, além do ex-chanceler Celso Amorim e do professor Elias Jabbour, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. O evento aconteceu em 2021.


A influência chinesa mundo afora também se dá nos círculos acadêmicos. Como a Gazeta do Povo mostrou, o regime de Pequim utiliza os Institutos Confúcio para espalhar seus tentáculos. No Brasil, onze universidades mantêm filiais do centro chinês.



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MEIs de Porto Alegre precisarão mudar emissão de notas fiscais eletrônicas

 A partir do dia 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passam a emitir suas notas fiscais eletrônicas pelo Emissor Nacional. A partir desta data, não será mais possível para esta categoria utilizar o Nota Legal. A medida é uma determinação federal e padroniza a emissão deste tipo de documento.


“Além de facilitar o trabalho do contribuinte, pois as notas serão emitidas em um único lugar, o sistema aumenta a competitividade das empresas, reduz custos ao município e fortalece o Imposto Sobre Serviço (ISS)”, explica o secretário Rodrigo Fantinel.


Porto Alegre já trabalha com a emissão no padrão nacional desde o início do ano de forma optativa. Agora passa a ser obrigatória para MEIs, como explica a diretora da Divisão de Receita Imobiliária de Porto Alegre, Sandra Quadrado. “A partir do dia 1º, apenas notas emitidas pelo sistema nacional terão validade jurídica. Porto Alegre já vinha aceitando este formato e orientando os usuários a como utiliza-lo”, lembra.


A mudança na emissão das notas foi determinada pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022. Dentre as principais mudanças está a simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS).


Em Porto Alegre, são cerca de 50 mil MEIs e de 58 mil empresas de diferentes portes e segmentos que utilizarão o sistema nacional. A obrigatoriedade é para prestadores de serviços, não submetidos à incidência de ICMS.


Novidades no emissor

A Receita Federal atualizou o emissor e, a partir de agora, o responsável legal de um CNPJ MEI pode realizar o login via integração com a plataforma GOV.BR e emitir as NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Além da plataforma na web, é possível emitir as notas por aplicativo de celular.


Mais etapas

A partir do dia 1º de outubro, a categoria Sociedade de Profissionais passa a emitir as notas pelo padrão nacional e, em 1º de novembro, a migração ocorre para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Naciona

Comprar imóveis nos Estados Unidos é mais fácil do que o brasileiro imagina

- Adquirir um imóvel no exterior faz parte da “lista dos sonhos” de muitos brasileiros e os Estados Unidos estão entre os destinos preferidos para investir no mercado imobiliário internacional. Além de diversificar os investimentos em uma das moedas mais fortes do mundo, ao dolarizar o patrimônio é possível obter boa rentabilidade no médio e longo prazo, mesmo com os juros ainda em alta por lá.

Adquirir um imóvel no exterior não envolve grandes segredos. O mercado oferece múltiplas modalidades de financiamento, desde corretoras especializadas até plataformas digitais que possibilitam a compra de um bem nos Estados Unidos, mesmo morando no Brasil.

De acordo com a National Association of Realtors (que reúne corretores de imóveis de várias regiões), é crescente o interesse dos estrangeiros no mercado imobiliário. Os brasileiros respondem por 3% das transações, o que faz com que seja o quinto maior grupo, com base nas informações de 2022. Um ano antes, o percentual brasileiro era de 1%.

Dados mais recentes apontam que os brasileiros compraram 3,2 mil imóveis, com valor médio de US$ 500 mil. O campeão é a Flórida (em especial a região sul), com 55% dos negócios.

Bem posicionados no ranking de compradores estrangeiros na Flórida, os brasileiros normalmente compram os imóveis mais caros. A média é de US$ 460,7 mil, o que corresponde a aproximadamente R$ 2,4 milhões. Do total, 46% dos contratos são financiados – a maioria de casas.

Outro levantamento que demonstra a vontade de expandir horizontes é da FB Capital, especializada em intermediações de operações de câmbio, que aponta que os recursos destinados a este fim chegaram a US$ 60 milhões no primeiro semestre de 2023, alta de 30% em comparação a igual período de 2022.

O mercado oferece algumas opções que possibilitam ampliar o leque financeiro e facilitar a compra de imóveis no exterior. A Bricksave, por exemplo, é uma plataforma que fornece acesso direto a imóveis selecionados. Segundo Sofia Gancedo, cofundadora e COO da Bricksave, a compra de imóveis combina renda com aluguel com tempo de valorização do ativo.

Ela explica que a empresa “oferece ao brasileiro a possibilidade de comprar propriedades residenciais em cidades como Miami, Chicago, Detroit ou Viena, no conceito turn-key (chave na mão), sem custos administrativos adicionais ou necessidade de deslocamento até o local. Sofia lembra que o brasileiro sempre teve a sensação de que imóveis representam segurança. “E, na hora de dolarizar o patrimônio, é natural priorizar o mercado imobiliário”, destaca.

Outra modalidade disponível é a Foreign National Loan, que tem o objetivo de fazer financiamentos para estrangeiros. O interessado precisa dar uma entrada, normalmente de 25% do valor total, e oferecer garantias de que tem capacidade financeira para arcar com as prestações, num prazo que varia entre 15 e 30 anos. A taxa de juros é de aproximadamente 6,79% e a avaliação do imóvel não pode ultrapassar US$ 1 milhão.

Confira algumas dicas dos especialistas:

- O mercado imobiliário nos Estados Unidos é diferente do Brasil. As leis são rigorosas, transparentes, e não há possibilidade de se conseguir “vantagem fiscal”. É comum pedirem duas parcelas do financiamento, como uma espécie de cheque caução. O pagamento em espécie não é permitido, para evitar a lavagem de dinheiro.

- Comprar e alugar por temporada é um dos objetivos de muitos que compram um imóvel em Orlando, na Flórida, um dos destinos preferidos dos brasileiros. Quando não estão no local, é possível ganhar dinheiro com o bem. As leis de Orlando permitem a locação por temporada. No entanto, diversas outras cidades estadunidenses oferecem boas oportunidades de compra. Para acertar na escolha, recomenda-se buscar profissionais especializados que acompanham o mercado local para identificar as melhores oportunidades em determinado momento.

- A “animação” na hora de comprar o imóvel não pode ser maior do que o planejamento. É preciso fazer as contas e checar se o valor da entrada cabe no bolso e quanto será necessário financiar, além de consultar o crédito pré-aprovado. Isso tudo pode ajudar na escolha de regiões e tipos de imóveis.

- Uma dúvida comum: quem compra um imóvel nos Estados Unidos não leva junto o greencard. 


 

 


 


Hospital Moinhos de Vento promove discussão sobre diagnóstico e tratamento de angina com coronárias normais

Doença que atinge a microcirculação do coração foi tema de Grand Round com especialistas da área

         Dor no peito, falta de ar, sintomas sugestivos relacionados à circulação do coração e dificuldade de fazer tarefas que até então eram consideradas comuns do dia a dia. Para completar, exames do coração com resultados normais. A angina de coronárias normais e que atinge a microcirculação do coração muitas vezes não é diagnosticada em exames comuns, mas acende um alerta na classe médica. O assunto foi tema do tradicional Grand Round promovido pelo Hospital Moinhos de Vento, que reuniu especialistas da área na última terça-feira (15), no auditório da instituição.

         A chefe do Serviço de Cardiologia do Hospital Moinhos de Vento, Carisi Anne Polancyk, observa que a circulação de pequenos vasos tem importante papel, sendo responsável pela chegada dos nutrientes às células do coração. “Ao sentir dor no peito e desconforto, é fundamental procurar atendimento – e cabe ao profissional de saúde se utilizar dos recursos necessários para identificar o que está causando essa dor. Por isso, é importante procurar um especialista para uma avaliação mais detalhada”, aconselha.

         A enfermidade atinge principalmente mulheres na perimenopausa, ou seja, com idade entre 45 e 55 anos, e que possuem doenças como hipertensão e diabetes. “De 10 a 20% dos cateterismos dessas mulheres são normais e podem esconder a doença da microcirculação”, observa. Homens também podem ser acometidos do mesmo mal, especialmente aqueles entre 50 e 60 anos.

Para o tratamento, além de medicamentos, é preciso ficar atento a fatores de risco, como tabagismo, sobrepeso e falta de uma atividade física. “São medidas não farmacológicas importantes”, considera Carisi. Entre as medicações para aliviar sintomas estão betabloqueadores, estatinas (usadas na diminuição do colesterol) e remédios para afinar o sangue.

         O coordenador da Hemodinâmica do Hospital Moinhos de Vento, Marco Wainstein, lembra que a doença é causa extremamente frequente de dor torácica, em especial no público feminino (e com características de meia idade e sobrepeso). “Se pegarmos os cateterismos normais, quase 80% das mulheres são acometidas da angina com coronárias normais”, ressalta. Para a detecção, a medicina vem evoluindo. “Tínhamos métodos invasivos de cateterismo, mas hoje em dia existem caminhos menos agressivos, como um tipo específico de cintilografia para a detecção dessa anormalidade e que pode ser utilizada em alguns casos”, esclarece. Wainstein observa que a condição não é tão grave em termos de mortalidade se comparada à doença coronária obstrutiva, mas aponta que, normalmente, são pessoas que buscam atendimento de emergência com frequência e que já passaram por vários médicos.

Nova tecnologia a caminho

 Gabriel Grossman, chefe do Serviço de Medicina Nuclear no Hospital Moinhos de Vento, salienta que existem equipamentos específicos que auxiliam no diagnóstico da causa da angina com coronárias normais e da doença de microcirculação. “O Moinhos de Vento está atento a estas possibilidades. Queremos disponibilizar essa tecnologia aos pacientes num futuro próximo”, comenta.

O Grand Round contou com a palestra do especialista em imagens cardíacas Mouaz H. Al- Mallah, diretor do PET Cardiovascular e da Cardiologia nuclear do Houston Methodist DeBakey Heart and Vascular Center, dos Estados Unidos, que falou sobre diagnóstico e tratamento. O evento contou ainda com a participação do superintendente médico do Hospital Moinhos de Vento, Luiz Antônio Nasi.

Foto: Leonardo Lenskij


 


Artigo, Marcus Vinicius Gravina - A escalada da tirania

Marcus Vinicius Gravina é advogado, RS.

Em sequência abordarei fatos comprováveis sobre os quais, livremente, cheguei a uma conclusão. Só depois de amadurecida resolvi, como cidadão brasileiro, emitir este direito de opinião. 


O início da escalada, nunca imaginada ser capaz de partir de algum membro do STF - fora de sua seara - aconteceu. Foi capaz de invasão no Poder Legislativo, Administrativo e político. Aconteceu e se apresenta com poderes  coercitivos tirados de uma cartola mágica para embasamento de atos precoces  de censura, prisões e outras barbáries, sem freios e total desprezo ao Devido Processo Legal. 


Quem acompanha o desenrolar dos fatos, irá se lembrar da desavença de um ministro do STF com o ex-presidente Bolsonaro, em luta para retirar dele a competência constitucional de nomeação do Diretor da Polícia Federal, que acabou  acontecendo como quis o ministro Alexandre Morares. Desde então a PF está dominada por ele. 


Dois episódios posteriores foram atingir a Polícia Rodoviária Federal - odiada por combater narcotráfico rodoviário  -  que em outra área de sua atuação contrariou o ministro por não ter atuado com mais rigor. 


O Diretor da PRF foi admoestado por não ter empregado o uso da força e prisões de caminhoneiros em greve nas rodovias. Em outra ocasião e está na mídia insufladora, a acusação de que a PRF teria abordado ônibus no segundo turno da eleição para presidente, que transportavam eleitores do Sudeste que se dirigiam ao Nordeste para votarem. Nenhuma prova de que não puderam votar se concretizou. Deveria ser objeto de denúncia dos eleitores, dos contratantes do fretamento, dos donos dos ônibus com a identificação do veículo e lista de passageiros, mais a licença de viagem expedida pelo órgão de fiscalização rodoviária, sem a qual a viagem teria que ser interrompida com a retenção do ônibus 


Cabe a CPMI dos Atos do 8 de janeiro, requisitar as denúncias que tenham sido registradas junto aos órgãos da Justiça Eleitoral dos Estados, devidamente identificados os ônibus, seus proprietários, listas de passageiros, com origens e destinos e a necessária licença de transporte por fretamento de pessoas, do órgão federal competente. 


As operações da PRF em rodovias, nos dias de eleições integram, por disposição de lei, os atos de fiscalização da Lei Eleitoral. É crime eleitoral o fretamento de ônibus para conduzir eleitores aos seus domicílios eleitorais, que tiverem o transporte financiado por partidos políticos, candidatos e de prefeituras financiadoras a exemplo do transporte de integrantes do MST, como foi apurado por uma das CPMIs. 


A relatora da CPMI dos atos do 8 de janeiro está interessada e criminalizar à abordagem da PRF aos ônibus, sem querer investigar se eles estavam em crime eleitoral por transportar eleitores de votos comprados e por quem. 


Quem financiou o transporte dos ônibus abordados pela PRF, cometeu crime eleitoral. E, abusivamente, o preso foi comandante da PRF.  


Estou próximo da conclusão. Observem a estratégia, inconfessável mas previsível dessa escalada, que tenta imobilizar os cidadãos pelo medo de falar. Para isso é preciso ter a força militar a seu dispor, num estalar de dedos. Se preciso, com a demonstração de poder determinar a prisão de comandantes de Policias Militares, como os de Brasília, para fazer com que se dobrem perante o nosso pretenso Cardeal Richelieu, modelo 2023. 


Foi mais um ardiloso plano do ministro, no auge de sua exposição na mídia serviçal, a convocação emergencial a Brasília, feita por ele dos comandos das forças militares dos Estados, o que gerou desconfiança. Com a a indisfarçável intenção de subjugá-las como fizera com PF e PRF. 


O mesmo endurecimento ditado à PF e PRF foi o objeto do chamado. Para isto o STF concederia uma espécie de salvo conduto ao emprego das forças estaduais com repressão mais agressiva em suas ações nas manifestações tidas por antidemocráticas, embora populares nas ruas e rodovias.  


Com a maior desfaçatez, para cooptar os militares estaduais, naquela ocasião foi anunciada a outorga de Medalha de Mérito e Diploma a ser concedida pela mais Alta Corte de Justiça do Brasil. Algo inédito e repugnante. 


Para entender o significado da importância das Forças Militares do Estados, e só lembrar que o apoio que elas derem a algum levante liderado por seu governador do Estado, em defesa do cumprimento e respeito à Constituição Federal, atrás disso virá a adesão do povo e logo do Exército, cujo comando regional não iria atirar em irmãos. 


A insurreição do Rio Grande do Sul, que tomou o nome de Legalidade, pelo cumprimento da Constituição,  foi liderada pelo gov. Leonel Brizola com a sua polícia militar centenária e o Gal. Machado Lopes, do III Exército,  em 1962.  É tudo querem abafar da lembrança.  Por isto, paralelamente, a campanha do desarmamento dos civis está sendo apressada.  


As manobras de capturas dos militares por um ministro do STF, que se soube pela verdadeira imprensa,  ter se valido de informações estratégicas de integrantes do Exercito, por general amigo e informante, tem por finalidade alcançar a censura suprema a ser aplicada aos cidadãos e as suas organizações de defesa da Constituição Federal, sem riscos de reação. 


Conclusão: está em curso a campanha do medo imposta por uma toga preta, para impedir que o povo volte às ruas para pedir respeito e o cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil.  


O grito nas ruas que quero ouvir é o de Ulisses Guimarães proferido na promulgação da Constituição de 1988: ”Divergir sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la nunca.”  Descumpridor da Constituição é traidor da pátria. 


É fácil identificar os inimigos do nosso país sem precisar da PF.  Não  podem ficar impunes. Nossos descendentes não desculparão o silêncio ou a covardia. 


Os gaúchos saberão como agir dentro da Constituição Federal. Não abusem mais do que já o fizeram.  Venham “dialogar” conosco.  


Caxias do Sul, 20.08.2023 

Impedimentos

 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos neste sábado (19) para derrubar uma regra de impedimento de juízes.


A norma proíbe magistrados de atuarem em processos em que uma das partes seja cliente de escritório de advocacia de um parente seu. A vedação se dá mesmo nas situações em que esse cliente esteja sendo representado no processo por outra banca.


Para a maioria dos ministros, a regra, presente no Código do Processo Civil, é inconstitucional por ser excessivamente abrangente.


Apesar da análise do STF, continua de pé o impedimento de juiz em processo em que seu familiar atue diretamente como defensor público, advogado ou integrante do Ministério Público.


A norma questionada diz que há impedimento do juiz nos casos em que figure como parte “cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.


Essa regra de impedimento vale inclusive para a atuação de ministros do STF.

Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, foi seguido por Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.


O relator, Edson Fachin, e os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber estão sendo vencidos.


A Corte analisa no plenário virtual uma ação apresentada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) que contesta a regra. Nesse formato de julgamento não há debate, e os ministros depositam seus votos em um sistema eletrônico. A análise vai até segunda-feira (21).


Para Gilmar, essa regra é inconstitucional. “Tenho para mim que uma cláusula aberta, excessivamente abrangente, como a do inciso VIII, segundo a qual basta que a parte seja cliente do escritório para afastar o magistrado, não seja o melhor remédio para o combate desse problema”, afirmou.


Para Gilmar, a manutenção da norma pode causar o “nefasto efeito contrário de aplicação induzida da regra de impedimento” pelas partes, o que fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


O ministro também defende que já existem normas objetivas de impedimento, como a que impede juízes de analisarem processos em que atuem como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, “ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau”.


O ministro Cristiano Zanin, que deixou a advocacia para integrar a Corte, acompanhou Gilmar e acrescentou outros fundamentos em sua posição.


Ele disse que é “praticamente impossível” para o magistrado conhecer ou controlar a carteira de clientes do escritório no qual atua seu parente, para avaliar se estará impedido ou não de atuar nos processos.


“A relação entre o advogado e o seu cliente é sigilosa. É inclusive infração disciplinar a violação do sigilo profissional (art. 34, VII, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia). Não há nenhuma obrigação de o advogado informar o seu parente magistrado sobre a sua carteira de clientes”, disse.


Relator do julgamento

Vencido até o momento no julgamento, o relator, Edson Fachin, entende que a regra é constitucional.


“Não há nada na norma contida no art. 144, VIII, do Código de Processo Civil, que a torne impraticável ou que ofenda a garantia do devido processo legal”, afirmou. “É justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue”.


Ele declarou que a norma “distribui cargas de deveres” ao juiz e às partes do processo. “Em casos tais, cabe ao magistrado e às partes cooperarem para a prestação da justiça íntegra, imparcial e independente”.


“Ainda que em alguns casos possa ser difícil identificar a lista de clientes do escritório de advocacia, a regra prevista no Código de Processo Civil está longe de ser de impossível cumprimento. Cabe ao juiz não apenas confiar no dever inescusável de cooperação das partes, para o qual o advogado é um profissional indispensável (art. 133 da CRFB), mas também, sempre que houver dúvida razoável, solicitar às partes expressa manifestação sobre o ponto”.


O ministro Roberto Barroso seguiu com ressalvas o entendimento do relator. Para Barroso, o impedimento só acontece quando o juiz tem ciência, ou “razoavelmente deveria ter ciência”, da situação de impedimento, ou se isso for apresentado por uma das partes.


Para casos do STF, Barroso também propôs que não há impedimento nas chamadas ações de controle concentrado (que analisam a constitucionalidade de leis), “exceto se o próprio Ministro indicar razões de foro íntimo”.

Veja quem levou o Kikito

O longa Mussum, O Filmis, que narra a trajetória de vida de Antônio Carlos Bernardes Gomes, o Mussum, foi o grande vencedor do Festival de Gramado de cinema. Na premiação, realizada neste sábado (19) na cidade gaúcha, o filme – dirigido por Silvio Guindane – recebeu seis Kikitos: as estatuetas de melhor filme, melhor ator para Ailton Graça, melhor atriz coadjuvante para Neusa Borges, melhor ator coadjuvante para Yuri Marçal, melhor trilha musical, e melhor filme pelo júri popular.  

A informação é da Agência Brasil de hoje. Leia todo o conteúdo:

Conhecido como Mussunzinho, o ator Antônio Carlos Santana Bernardes Gomes Júnior, filho de Mussum, elogiou a produção do filme, que entrará em cartaz em 2 de novembro. “Vocês retrataram de uma forma perfeita o velho [Mussum], e eu vou ter o maior prazer de, daqui a alguns anos, sentar com o meu filho e mostrar ele da forma mais aproximada que eu poderia mostrar”, disse. 

O festival ainda premiou os filmes Tia Virgínia, de Fábio Meira (melhor atriz, para Vera Holtz; melhor roteiro, Fábio Meira; melhor direção de arte, Ana Mara Abreu; melhor desenho de som, Rubem Valdés, e prêmio júri da crítica) e Mais Pesado é o Ceú, de Petrus Cariry (melhor direção; melhor fotografia, Petrus Cariry; melhor montagem, Firmino Holanda e Petrus Cariry, e prêmio especial júri, Ana Luiza Rios). 

O documentário Anhangabaú, do diretor Lufe Bollini, também foi premiado, como o melhor filme longa-metragem documental.