A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre aceitou o
pedido feito pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e determinou que a
prefeitura tome posse da Casa Azul, imóvel localizado na rua Riachuelo, esquina
com a Marechal Floriano, no Centro Histórico. A decisão, em caráter liminar,
foi tomada pela juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva em 31 de agosto.
A PGM ingressou com a ação judicial no mês passado. Além
da posse, para que a prefeitura possa adotar medidas necessárias à segurança do
prédio, como limpeza, retirada de moradores de rua e, principalmente, a
execução de obras emergenciais para assegurar a estabilidade estrutural da
fachada, foi pedida a declaração de abandono e arrecadação do imóvel, que é
inventariado como de interesse histórico-cultural. O pedido foi feito com base
no artigo 1276 do Código Civil.
O Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira da
prefeitura autorizou, em 21 de agosto, a contratação, em caráter temporário e
emergencial, das ações necessárias para garantir a segurança dos transeuntes e
bens patrimoniais. A autorização foi condicionada ao ressarcimento dos valores
pelos proprietários do imóvel ou abatimento em eventuais acordos junto ao
Ministério Público.
Histórico - Em maio deste ano, a prefeitura interrompeu a
circulação de veículos e pedestres nas imediações do imóvel em razão do que foi
determinado em sentença de 2016 proferida em ação civil pública movida pelo
Ministério Público contra os proprietários e o Município de Porto Alegre. A
fachada tem risco de desabamento. O projeto para as medidas emergenciais está
em elaboração.
Na ação 904.9433-25-2018.8.21.001, a PGM sustenta que,
além dos prejuízos usuais causados pelo abandono do imóvel (risco de queda,
utilização das estruturas para drogadição e esconderijo de criminosos, foco de
lixo e doenças, especulação imobiliária, etc), o desinteresse dos proprietários
tem causado despesas ao Município. A prefeitura já teve que intervir no imóvel,
que é privado, em duas ocasiões: em 2010, quando foram empregados R$13 mil na execução
de obras emergenciais, e em 2012, quando houve desabamento parcial das lajes e
foi necessária a contratação de uma empresa para estabilizar as paredes. O
restauro da fachada da Casa Azul está estimado em R$1,6 milhão. O imóvel
acumula dívidas de IPTU e taxa de coleta de lixo que somam R$275 mil, em
cobrança judicial.
De propriedade dos herdeiros de Emílio Granata, o imóvel
foi classificado pela Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Epahc) como
Imóvel Inventariado de Estruturação, ou seja, não pode ser destruído, mutilado
ou demolido. “Na década passada, havia uma ideia de proteção ao patrimônio
histórico e cultural pelo uso do instrumento jurídico do inventário, limitando
o direito de propriedade sem nenhuma contrapartida a essa limitação. Por ser
inventariado, e não tombado, a responsabilidade de manutenção do bem é do
proprietário, e não do Município”, explica o procurador-geral adjunto de
Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco.
Apesar de reconhecer a importância histórica do imóvel,
decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública autorizou a demolição do bem em março de
2016, em decisão na Ação Civil Pública 001/1.05.0286206-1, promovida pelo
Ministério Público estadual. A juíza condenou o Município a pagamento de multa
e absolveu os proprietários do imóvel. O Município e MP recorreram, e a decisão
foi reformada em segunda instância. No acórdão, a 21ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça incluiu os proprietários na condenação e determinou que a fachada do
bem fosse restaurada.
Leia mais:
Procuradoria pede na Justiça arrecadação da Casa Azul