Quem irá julgar a Intimação monocrática inepta do ministro Alexandre Moraes do STF ao Elon Musk? Porventura será o mesmo jogral em coro formado do pelos demais ministros da ”Suprema Corte” e sob sua regência”?
Isto serve para outros casos ocorridos que provocaram o Congresso Nacional a aventar uma PEC que lhe viesse conferir o poder de revisar, em última instância, decisões consideradas abusivas do STF.
Nada disso deveria sequer ser cogitado se o STF não desse sinais de descumprimento à Constituição Federal e das leis.
Não há anticorpos naturais capazes de combaterem os vírus que estão corroendo os princípios de Direito e Garantias Fundamentais da Constituição Federal, acompanhados da segurança jurídica e do Devido Processo Legal.
A mídia independente tem entrevistado juristas brasileiros sobre os atos do ministro Alexandre Moraes. Eles apontam erros e discordância das medidas persecutórios, e da incorreta condução processual e de mérito. O ex-ministro Marco Aurélio foi um deles.
Pois, não bastavam as más repercussões internas dos atos de alguns ministros, para agora serem espalhadas pelo mundo, no caso da intimação do Elon Musk. Acontecimento, este de forma açodada e estelar, para criar mais uma narrativa que abale o movimento popular pelo impeachment de um ministro do STF.
O ministro citado se apresenta como parte interessada. Ele instaura o inquérito por prevenção ao existente e o conduz até o momento de vir a julgar sua própria denúncia como parte atingida pelos seus supostos ofensores.
Assim como há petição inicial considerada inapta e indeferida por juiz, pode se dizer que existe intimação inepta - nula - do ministro Alexandre Moraes em sua desafiadora caçada ao Musk.
Circulam em redes sociais, pareceres de estudiosos do Direito, professores da ciência do Direito de Faculdades brasileiras apontando erros crassos da intimação ao Elon MusK: não existe na lei brasileira intimação por rede social aos brasileiros e com maior razão aos estrangeiros; a citação ou intimação de estrangeiros pelas leis ou código de processo devem se sujeitarem à Carta Rogatória ao judiciário do país de residência do destinatário ou a acordos internacionais de cooperação judiciária; não pode ser processado pelo STF por não ter foro privilegiado, cabendo a juiz de primeira instância e mais, por consistir em flagrante conflito com normas e tratados internacionais.
É hora de sabermos dos notáveis juristas que subscreveram a “decorativa” Carta da Faculdade de Direito de São Paulo, de julho de 2022, em defesa da Constituição e da democracia do Brasil, o que têm a dizer. sobre o “Inquérito do Fim do Mundo”, 4.781. E, a respeito da forma que foi instaurado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF amparado no limitado poder de um Regimento Interno do Supremo - mera disposição autonômica, reguladora do funcionamento intramuros daquela Corte - que não é lei e foi distribuído sem sorteio ao ministro Alexandre Moraes. Isso é regular?
Mais, se a intimação ao Musk obedeceu o Princípio do Devido Processo Legal. Assim, deixem de lado a empáfia, falem ou calem-se para sempre.
Causou surpresa a declaração do dep. Artur Lira, presidente da Câmara dos Deputados sobre o bloqueio da Rede X: “a preocupação não é minha, mas de investidores, de muita gente que tem negócios no Brasil. É uma preocupação em relação à insegurança jurídica. Posso estar errado, mas a personalidade jurídica de uma empresa é totalmente diferente da outra, por isso este bloqueio nos causa apreensão”.
Com a palavra, o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco.
Caxias do Sul, 1.09.2024