Artigo, Marcus Vinicius Gravina - Elon Musk – intimação inepta do STF

Quem irá julgar a Intimação monocrática inepta do ministro Alexandre  Moraes do STF ao Elon Musk? Porventura será o mesmo jogral em coro formado do pelos demais ministros da ”Suprema Corte” e sob sua regência”?

Isto serve para outros casos ocorridos que provocaram o Congresso Nacional a aventar uma PEC que lhe viesse conferir o poder de revisar, em última instância, decisões consideradas abusivas do STF. 

Nada disso deveria sequer ser cogitado se o STF não desse sinais de descumprimento à Constituição Federal e das leis. 

Não há anticorpos naturais capazes de combaterem os vírus que estão corroendo os princípios de Direito e Garantias  Fundamentais da Constituição Federal, acompanhados da segurança jurídica e do Devido Processo Legal. 

A mídia independente tem entrevistado juristas brasileiros  sobre os atos do ministro Alexandre Moraes. Eles apontam erros e discordância das medidas  persecutórios, e da incorreta condução processual e de mérito. O ex-ministro Marco Aurélio foi um deles. 

Pois, não bastavam as más repercussões internas dos atos de alguns ministros, para agora serem espalhadas pelo mundo, no caso da intimação do Elon Musk. Acontecimento, este de forma açodada e estelar,  para criar mais uma narrativa que abale o movimento popular pelo impeachment de um ministro do STF. 

O ministro citado se apresenta como parte interessada. Ele instaura o inquérito por prevenção ao existente e o conduz até o momento de vir a julgar sua própria denúncia como parte atingida pelos seus supostos ofensores.

Assim como há petição inicial considerada inapta e indeferida por juiz, pode se dizer que existe intimação inepta - nula - do ministro Alexandre Moraes em sua desafiadora caçada ao Musk. 

Circulam em redes sociais, pareceres de estudiosos do Direito, professores da ciência do Direito de Faculdades brasileiras apontando erros crassos da intimação ao Elon MusK: não existe na lei brasileira intimação por rede social aos brasileiros e com maior razão aos estrangeiros; a citação ou intimação de estrangeiros pelas leis ou código de processo devem se sujeitarem à Carta Rogatória ao judiciário do país de residência do destinatário ou a acordos internacionais de cooperação judiciária; não pode ser processado pelo STF por não ter foro privilegiado, cabendo a juiz de primeira instância e mais, por consistir em flagrante conflito com normas e tratados internacionais. 

É hora de sabermos dos notáveis juristas que subscreveram a “decorativa” Carta da Faculdade de Direito de São Paulo, de julho de 2022, em defesa da Constituição e da democracia do Brasil, o que têm a dizer. sobre o  “Inquérito do Fim do Mundo”, 4.781. E, a respeito da forma que foi   instaurado pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF  amparado no limitado poder de um Regimento Interno do Supremo - mera disposição autonômica, reguladora do funcionamento intramuros daquela Corte -  que não é lei e foi  distribuído sem sorteio ao ministro Alexandre Moraes. Isso  é regular?    

Mais, se a intimação ao Musk obedeceu o Princípio do Devido Processo Legal. Assim,  deixem de lado a empáfia, falem ou calem-se para sempre.

Causou surpresa a declaração do dep. Artur Lira, presidente da Câmara dos Deputados sobre o bloqueio da Rede X: “a preocupação não é minha, mas de investidores, de muita gente que tem negócios no Brasil. É uma preocupação em relação à insegurança jurídica. Posso estar errado, mas a personalidade jurídica de uma empresa é totalmente diferente da outra, por isso este bloqueio nos causa apreensão”. 

Com a palavra, o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco.

Caxias do Sul, 1.09.2024


Artigo, João Darzone, Exclusivo - O fantasma da liberdade: Rui Barbosa x STF

Título original


Artigo, João Darzone, Exclusivo - O fantasma da liberdade: Rui Barbosa versus STF 2024

João Darzone é advogado e escritor.




  Na última sexta-feira, 30 de agosto de 2024, o STF tomou a decisão de banir a plataforma X (anteriormente conhecida como Twitter) do Brasil, uma medida que ressoa como um eco de autoritarismo em tempos que clamam por democracia e liberdade.

  Diante desta decisão que desafia a lógica e a sensatez, Rui Barbosa, em um gesto que transcende o tempo, ergue-se de seu repouso eterno para expressar seu repúdio às ações recentes do Supremo Tribunal Federal. 

  Em resposta a este cenário estapafúrdio, Rui Barbosa, com sua pena afiada e seu compromisso inabalável com o Estado de Direito, redige uma nota vigorosa em defesa dos princípios fundamentais que devem nortear nossa sociedade. Segue a nota: 


“NOTA DE REPÚDIO DE RUI BARBOSA

Volto do mundo dos espíritos para, neste momento de crise, lembrar do ideal mais vital que nós, brasileiros, já em 1914, defendemos para deixar como legado a esta grande nação: a liberdade de expressão.

No turbilhão deste cenário caótico, onde se observa a intervenção de um tribunal nacional sobre plataformas de alcance internacional, é preciso evocar os princípios fundamentais que regem a ordem democrática e a soberania das nações. 

A recente decisão de suspender a rede social X, que conta com 22 milhões de usuários no Brasil, não apenas se revela arbitrária, mas também um reflexo de um inquérito eivado de truculência.

O ministro Alexandre de Moraes, ao ordenar a suspensão do X em todo o território nacional, sob a justificativa de sistemático desrespeito a ordens judiciais, atua com uma mão de ferro que, embora possa parecer correta em sua intenção de garantir a obediência às decisões judiciais, culmina em uma escalada autoritária. 

Tal medida extrema, longe de ser uma defesa da democracia, assemelha-se mais a práticas de um estado de exceção, onde o devido processo legal é triturado em nome de uma missão salvacionista autoatribuída.

Antes de tal suspensão, o bloqueio dos bens da Starlink, sob o pretexto de saldar multas impostas ao X, revela-se como um flagrante desvio da legalidade, pondo em risco a segurança jurídica e os investimentos no país. 

Esta decisão, que ignora a distinção entre empresas distintas, desafia os princípios do livre comércio e da concorrência leal, e exige comprovação de fraude que simplesmente não foi apresentada.
A decisão de intimar Elon Musk através de uma postagem na própria plataforma X, ao invés de seguir o caminho regular da carta rogatória, é no mínimo exótica e questionável. 

A prudência procedimental foi sacrificada em favor da espetacularização, semeando ventos que trazem tempestades ao Brasil.

O vício de origem deste processo, que sequer deveria estar sob a jurisdição do Supremo, é apenas um dos muitos problemas que emergem da verdadeira Caixa de Pandora que são os inquéritos secretos e intermináveis conduzidos pelo ministro Moraes.

Inquéritos que, ao invés de seguir as regras de transparência e objetividade, se perpetuam em sigilo e à revelia do Ministério Público.

A complacência do plenário do STF com este “estado de coisas inconstitucional” é intolerável. 

O Supremo Tribunal Federal, em seu papel de guardião da Constituição, deveria zelar pela segurança jurídica, pelas liberdades fundamentais e pela pacificação social. 

No entanto, ao adotar práticas dignas de um estado de exceção, torna-se um adversário de tudo aquilo que deveria proteger.

Se o Supremo está verdadeiramente interessado em defender a democracia, é imperativo que reconsidere esses processos e retorne ao caminho do respeito aos princípios constitucionais e ao devido processo legal, garantindo que a justiça seja administrada com equidade e respeito ao Estado de Direito. 

Que este cenário caótico sirva de alerta para a necessidade urgente de restaurar a integridade das instituições e o equilíbrio dos poderes em nossa sociedade.

É crucial que o Supremo Tribunal Federal, como a instância máxima do Judiciário, retome seu papel de guardião das liberdades fundamentais e da ordem constitucional. 

A suspensão da rede social X, com seus 22 milhões de usuários no Brasil, afeta não apenas a liberdade de expressão, mas também o direito à informação e a comunicação de milhões de cidadãos, sendo uma decisão que ressoa além das fronteiras de uma simples disputa judicial.

A democracia não se defende com medidas arbitrárias e autoritárias, mas sim com o fortalecimento das instituições e o respeito aos direitos fundamentais. 

O caminho para a pacificação social e a segurança jurídica passa pela observância rigorosa dos princípios constitucionais, pela transparência nos processos judiciais e pelo respeito ao devido processo legal.

A história nos ensina que a liberdade é um bem precioso, conquistado com esforço e vigilância constantes. 

Que o Supremo Tribunal Federal, ao reconsiderar suas ações, possa reafirmar seu compromisso com a democracia, garantindo que o Brasil continue a trilhar o caminho do progresso e da justiça, com respeito aos direitos fundamentais de todos os seus cidadãos.
Em 1914, tive a honra de impetrar um habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal, quando fui impedido de publicar um de meus discursos no jornal O Imparcial. 

Naquela ocasião, defendi o direito à liberdade de expressão, argumentando que a palavra à nação era inerente ao mandato político e que o povo precisava saber como agem seus representantes. 

O STF, em uma decisão emblemática, assegurou-me o “direito constitucional de publicar os meus discursos proferidos no Senado, pela imprensa, onde, como e quando me conviesse”. 

Essa decisão histórica destacou o STF como um bastião da liberdade de expressão, estabelecendo a "doutrina brasileira do habeas corpus".

Em contraste gritante, as ações do STF em 2024 refletem um retrocesso, ignorando os princípios que outrora nortearam suas decisões.

 Por esta razão, levanto-me do túmulo, em um clamor pela restauração dos valores que devem guiar nossa sociedade.

RUI BARBOSA - DIRETO DO ALÉM, 02 DE SETEMBRO DE 2024”


Observação: Este texto é uma obra de ficção, mas busca capturar o espírito e a linha de pensamento que Rui Barbosa poderia adotar, caso estivesse vivo, diante de decisões que desafiam os princípios fundamentais da liberdade de expressão e do Estado de Direito.

Microentrevista, Eduardo Trindade, presidente do Cremers

MICROENTREVISTA
Eduardo Trindade, presidente do Cremers

A Ulbra iniciou forte campanha publicitária para atrair alunos para seus cursos de medicina em três cidades. O Cremers não está de acordo. 

É absurda e ilusória a campanha publicitária divulgada pela Ulbra ofertando vagas em cursos de Medicina nas cidades de Porto Alegre, Gravataí e São Jerônimo.O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) não é contra a abertura de novas vagas em escolas de excelência, mas repudia totalmente a abertura de vagas ou de cursos sem condições técnicas ou estruturais mínimas para a formação de médicos.

Por que razão ?
Infelizmente, os municípios de São Jerônimo, Gravataí e mesmo Porto Alegre não têm condições de ofertar novas vagas ou cursos de qualidade, pois não há hospital-escola, leitos SUS nem equipes de Estratégia de Saúde da Família em número suficiente para acompanhamento e prática dos alunos.A formação de profissionais de baixa qualidade coloca em risco a saúde da população e gera custos a um sistema de saúde já estrangulado.

Além da crítica, o Cremers tomará medidas efetivas ?
O Cremers já tomou as medidas cabíveis para impedir a abertura de novas vagas pela instituição que, inclusive, usa de má fé ao anunciar em letras pequenas que o curso de Medicina ofertado não tem autorização do Ministério da Educação e o processo seletivo está sub judice.

E os alunos, como ficam ?
Cabe ao Cremers esclarecer aos interessados em ingressar nos cursos de Medicina que as vagas não estão garantidas e podem ser suspensas pela Justiça a qualquer momento.


Paulo Figueiredo explica uso incontrolável do X


PF prende seis por estelionato contra a Caixa Federal do RS

  A Polícia Federal confirmou que desarticulou uma associação criminosa especializada na utilização de documentos digitais falsos para cometer estelionato contra a Caixa Econômica Federal do RS. A operação ocorreu nessa sexta-feira. Segundo a corporação, o grupo operava de forma altamente organizada e sofisticada, explorando brechas no sistema financeiro digital para obter ganhos ilícitos.

Na ação, foram presos em flagrante oito homens e cinco mulheres em Santana do Livramento e Porto Alegre, ambas no Rio Grande do Sul.

As investigações revelaram que o grupo iniciava suas atividades através da obtenção ilegal de informações pessoais de terceiros. Esses dados eram obtidos por meio de táticas de phishing, compra de informações em mercados ilegais e, em alguns casos, por meio da invasão de sistemas de empresas que armazenam essas informações.De posse desses dados, os investigados utilizavam ferramentas avançadas de edição gráfica para falsificar documentos digitais, criados com um nível de qualidade que dificultava a detecção de fraude pelas instituições financeiras.

Com os documentos falsos em mãos, os criminosos se passavam por terceiros e realizavam diversos saques em espécie nas contas das vítimas. A operação criminosa causou prejuízos significativos à instituição financeira e às vítimas cujos dados foram comprometidos.