Fomos surpreendidos na manhã desta terça-feira, 16/07/2024, com operação realizada pela Polícia Civil gaúcha, denominada “Falso Grau”, onde seis agentes fortemente armados adentraram na residência de um nosso constituinte por volta das 06h00, revirando armários e gavetas, pisoteando sobre estofados, camas e colchões - inclusive de uma criança - com calçados e botas embarradas e mantendo sob a mira de armamento pesado a ele, sua esposa e o filho de apenas cinco anos de idade; numa ação abusiva, desproporcional e ilegítima, embora travestida de legalidade, que somente poderia ser compreendida no âmbito de um Estado policial a serviço da mais pérfida das ditaduras, e num contexto de absoluto desprezo pelos mais elementares direitos de um cidadão que, gize-se, não se encontrava em flagrante delito, não possui antecedentes criminais, possui resdência e ocupação fixa, e que sequer foi tornado réu por conta de qualquer imputação feita contra sua pessoa.
A atuação dos agentes da Polícia Civil neste episódio, em conduta muitas vezes não adotada no trato com criminosos da mais alta periculosidade; foi direcionada a um cidadão, sua esposa e filho indefesos, submetidos a uma situação de terror e humilhação totalmente despropositada, extrapolando qualquer limite da razoabilidade no cumprimento de um mandado judicial; e como tal merece não apenas total repúdio, mas também a adoção de medidas visando apurar as devidas responsabilidades no inequívoco abuso de autoridade praticado, a luz do que dispõem as bases fundamentais do Estado Democrático de Direito.
A virulência da ação na qual foi alvo nosso constituinte e sua família, visava a apreensão de documento cuja autenticidade é questionada em fase meramente investigatória, sendo objeto de apuração administrativa em andamento, ainda inconclusiva, e na qual não se vislumbra a ocorrência de qualquer dano ou prejuízo a terceiros, e, o que é mais grave, já se encontrava de posse da autoridade policial, não se tratando, pois, de elemento de prova indispensável ao inquérito policial a justificar operação policial de tal magnitude.
A defesa técnica tomará todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para assegurar a preservação da honra, integridade moral, física, emocional, segurança e garantias constitucionais do nosso constituinte e de sua família; discutindo as questões envolvidas unicamente no âmbito processual, como deve ser; longe da espetacularização e autopromoção lamentavelmente levada a cabo por determinados agentes públicos em condutas incompatíveis com suas elevadas funções.
Brasília/DF, em 16 de julho de 2024.
Adão José Correa Paiani
OAB/RS 62.656