Artigo, Marcus Vinicius Gravina - O canto do quero-quero na CPMI

- O autor é advogado no RS.

Não creio que a deputada Eliziane Gama, relatora da CPMI do 8 de janeiro, tenha alguma noção do título deste artigo.  Pois, o quero-quero é a ave símbolo do Rio Grande do Sul, criado por lei do Estado. O canto deste pássaro é uma defesa de ataques ao seu ninho. Enquanto canta afasta-se, rapidamente, do ninho para atrair o perseguidor em direção oposta. 

É o mesmo que parece acontecer na CPMI. Cria uma narrativa dissimulada para desviar os incautos sobre o objeto principal das investigações. O resultado será um relatório final transformado em “pó de traque” e aprovado, delirantemente, pelos deputados e senadores da bancada das emendas parlamentares distribuídas para a compra de votos pelo presidente da República, que segundo o deputado Maurício Marcon/RS beneficiam alguns que transformaram e frequentam um suposto lupanar, nas dependências do Congresso Nacional. 

Os requerimentos de depoentes aprovados frente às convocações reprovadas pela base do governo, revelam esta estratégia política sem compromisso com o povo.

Minha conjectura tem eco nas palavras do presidente da CPMI, deputado Arthur Maia. Após a análise dos requerimentos emitiu uma Nota em que diz: “considerar  ruim para a credibilidade dos trabalhos a rejeição de requerimentos para ouvir pessoas que estão no centro dos episódios de 8/1,’  (Estadão-Estação Política). O Estadão quis ouvi-lo e não conseguiu. Certamente, pelo conflito que arrumou com a relatora.

Preferiu a maioria da Comissão, temerosa da verdade, iniciar fazendo lambança com fatos pré-eleitorais e do dia da eleição, de 30 de outubro de 2022.

Querem ouvir em primeiro lugar, dando importância que não tem, o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. Irão dar com a cara na parede.  Muitos parlamentares ignoram algumas leis do Congresso de que fazem parte.  A que ora importa ao caso em pauta é a Lei 6.091/74 e suas normativas do TSE, que dispõem sobre o fornecimento de transporte em dias de eleições.

“É vedado aos candidatos ou órgãos partidários ou qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores”. Este é princípio básico da lei eleitoral.  O descumprimento  é crime eleitoral, além de prever pagamento de multa e apreensão do veículo para o fim previsto. 

Cumpre à PRF fiscalizar o transporte rodoviário ilegal de eleitores em dia de eleição, especialmente.  Mas, também em campanha eleitoral no decurso de 90 dias que antecede o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedade de economia mista. 

Por mais que se empenhe a PRF nunca conseguiu alcançar a todo o serviço ilegal previsto na lei, de contratação de ônibus fretados por candidatos de malas cheias de dinheiro,   nas cuecas e de partidos políticos. A CPMI irá querer saber quem pagou os serviços de ônibus aos eleitores trazidos do interior dos seus Estados e de outros distantes, no caso do Nordeste, até de São Paulo? 

A oportunidade de saber disto está na CPMI e bem poderia começar pela requisição de contas pessoais das últimas eleições dos deputados e senadores nordestinos, que integram a Comissão investigadora.  Dos seus partidos estaduais que fizeram representações contra supostos abusos de autoridade da PRF no dia da eleição, por terem parado   ônibus fretados, para inspeção na forma da lei.

Afora esta missão extraordinária, durante a campanha e a eleição, que exige documentação especial do TSE e da Agência Nacional de Transporte-ANTT,  em circunstância de desproporcional demanda ou mobilização de ônibus para eventos religiosos, carnaval, festejos juninos no Nordeste, de nada adiantará chorar as mortes no asfalto, por falta de vistoria dos ônibus, controle do excesso de horas de direção e de teste de alcoolemia dos motoristas. 

Os policiais rodoviários federais, têm o dever de se solidarizarem com seu ex-comandante e denunciarem os abusos sofridos de políticos para liberarem ônibus contratados por eles ou seus asseclas,  em situações irregulares. Apresentem os nomes das empresas cujos ônibus, que na data das reclamações, foram abordados para inspeção ou fiscalização eleitoral ou de trânsito. 

Independentemente disso, sejam requisitados pela CPMI dos órgãos, nacional, estaduais e municipais as autorizações para fretamento de ônibus fornecidas no dia anterior, da eleição e posterior.  Assim, será possível saber quem contratou o transporte e a origem e destino dos ônibus. 

Não temos o direito de esquecer o fato de um deputado federal, que no exercício do cumprimento da sua atividade no Ministério Público, foi vingado pelos criminosos da Lava Jato, que ajudou a prender.  Não haveria surpresa, se agora, também for penalizado quem determinou o cumprimento da lei, aos seus subordinados, afeta ao seu comando e que lhe impõe a fiscalização do transporte rodoviário, na forma da Lei eleitoral de transporte de eleitores e do Código de Trânsito Brasileiro.

É antinatural, aceitar que em nosso país, o poste é quem mija no cachorro.

Senhores deputados e senadores não nos tratem como súditos idiotas. 

Está na hora de sairmos às ruas e marcarmos presença na Casa do Povo em Brasília. 

Caxias do Sul, 15.06.23


Prints do celular de Marcos do Val

 Os prints sugerem que o senador tentou se aproximar de Moraes em dezembro e que buscou manter contato com o ministro após o 8 de janeiro. “Confirmado amanhã às 16h no salão branco. Estou pegando o voo hoje à noite. Aproveito para dar os parabéns pelo seu aniversário”, diz uma mensagem de Do Val em 13 de dezembro, data do aniversário de Moraes.O interlocutor, que no celular de do Val recebeu o nome de “Ministro STF Alexandre de Moraes”, responde: “Obrigado”, com um emoji de agradecimento. Nesse print, não há nenhuma foto ilustrando o avatar de Moraes

“Por favor anotem meu novo número.” Na sequência, Do Val responde: “Ministro, na próxima semana é possível uma agenda? Gostaria de falar sobre os decretos do presidente que serão derrubados pelo presidente eleito”..

O interlocutor responde: “Boa noite. Estarei em Brasília. E em SP no sábado”.

E do Val continua:

“Ok! Vou definir amanhã e faço o contato. Qual dia desta semana no período da tarde ficaria melhor para você? Quarta, quinta ou sexta?”

Em 9 de janeiro, um dia após as invasões aos Três Poderes, Marcos do Val envia nova mensagem: “Gravei um vídeo mandando todos radicais de direita ou esquerda deixarem de me seguir. Mais de 4 mil saíram. Ministro, conte comigo no que for preciso”.

A resposta foi apenas um emoji que continha mãos espalmadas e uma frase: “Que assim seja!”.

PARA MORO E DALLAGNOL A LEI É UMA; PARA O “BATATINHA”, A LEI É OUTRA

Os dois Tribunais de Justiça mais elevados do Brasil, o STF e o STJ, acabam de tomar duas decisões, quase simultâneas, que vão ao contrário uma da outra. É uma lição muito instrutiva sobre como funciona hoje a Justiça brasileira no mundo das realidades práticas.


De um lado, o STF decidiu proibir a destruição das conversar copiadas por hackers nas suas ações de invasão aos celulares do senador Sergio Moro e do ex-deputado Deltan Dallagnol, durante a Operação Lava Jato. Por que isso? As gravações constituem uma prova flagrantemente ilegal – foram obtidas de maneira criminosa, e pela lei não podem valer nada num processo penal.


De outro lado, e quase ao mesmo tempo, um ministro do STJ mandou soltar um líder da organização criminosa PCC em São Paulo, conhecido como “Batatinha” – alegando, justamente, que as provas contra ele tinham sido obtidas de forma irregular pela polícia. De novo: por que isso? Acredite se quiser: segundo o ministro, o réu ficou “nervoso” quando viu passar um carro da polícia. Seu estado de nervos levou os policiais a desconfiarem de que poderia haver alguma coisa errada e fazerem uma revista; acharam, aí, dois quilos de cocaína. Segundo o magistrado do STJ, a polícia não tinha o direito de revistar o cidadão “Batatinha”; ele apenas estava “nervoso”, e isso não justificaria a abordagem policial.


As duas decisões são um novo marco no direito internacional; nunca se viu nada parecido com isso, em lugar nenhum e em qualquer época. Como é possível que a Suprema Corte de Justiça, nada menos que ela, mantenha intactas provas que são publicamente ilícitas e, portanto, inválidas? Os ministros dizem que a sua destruição poderia “frustrar” a aplicação da justiça; seria preciso, pelo que deu para entender, que o processo chegue até o final. É um argumento particularmente infeliz. Se a prova era ilegal no começo do processo, ela continua ilegal no meio e no fim – ou vai se tornar legal com a passagem do tempo?


Os hackers cometeram um crime indiscutível ao invadirem os celulares de Moro e Dallagnol, e isso anula qualquer valor legal, como prova, das fitas que o STF se recusa a descartar. Não é uma simples irregularidade técnica. É um crime punido pela lei brasileira, e esse crime continua sendo crime – na época em que foi cometido, no presente e no futuro.


Já as provas contra “Batatinha” não valem, porque ele ficou “nervoso” – ao ver o carro da polícia, subiu com sua moto na calçada, chamou a atenção e acabou sendo revistado e preso por porte de drogas. É claro que ficou nervoso: estava carregando dois tijolos de cocaína, com 2 quilos, no bagageiro da moto. O que o ministro do STJ queria? Que ele ficasse calmo?


Não está claro, também, o que Sua Excelência sugere que os policiais fizessem, ao ver na calçada um indivíduo em atitude claramente suspeita. Deveriam passar reto e ir embora? A Justiça brasileira, hoje, é isso. Para Moro e Dallagnol a lei é uma. Para “Batatinha” a lei é outra.

Artigo, Silvio Lopes - Desobediência civil.

 Artigo, Silvio Lopes é jornalista, economista e palestrante.       

Se preciso for, sequer continuar pagando impostos. Lutar sempre para ser, antes de súditos, homens. Trata- se  essa, de uma série de receitas contidas em " A Desobediência Civil", ensaio clássico do escritor, filósofo e historiador Henry Thoreau( 1817-1862). Referida obra buscava focar luz sobre a guerra EUA e México, em que o primeiro surrupiou boa parte do território mexicano, ao norte deste. Thoreau, diga-se, exerceu forte influência de seu pensamento em personagens do porte de Gandhi, Martin Luther King e o próprio Mandela. Em síntese - e para compreender melhor o autor diante da  realidade brasileira- nos detenhamos em sua candente afirmação: não há democracia onde inexista " consciência de justiça". Daí se entende( e justifica) sua declarada guerra às tiranias como forma primeira e última de resistência democrática. " Devemos recusar apoio ao que é errado", dizia ele, sob pena de nós próprios fugirmos da posição abolicionista para cair- de novo- nos braços da o escravidão. E de forma consciente e deliberada, ou seja, fruto de uma escolha. Qualquer semelhança ao Brasil de hoje, dos Petralhas, não é, decididamente, mera e aleatória coincidência. Ainda em sua omilia em favor da democracia histórica, da pura essência a ela conferida pelos "gigantes" da Grécia antiga, provoca Thoreau: " O melhor governo é o que menos governa". Fora isso, assegurou, estaremos diante de um "governo inconveniente". E bota inconveniente nisso! Atualmente no Brasil, a "enaltecida" democracia nega o direito ao contraditório, cala e prende jornalistas,  persegue e pune parlamentares no pleno gozo de suas prerrogativas constitucionais; fecha canais nâo alinhados com suas vergonhosas narrativas e não cansa de tripudiar a Lei Maior, a partir, inclusive, da instituição mater criada e justificada única e exclusivamente para cumpri-la e fazer ser cumprida: o malfazejo STF. Fomos, ao longo do tempo, indolentes e relapsos com nossas obrigações constitucionais, é verdade. Delegamos o comando de nossa Pátria e o traçar de nosso destino a uma corja de malfeitores apátridas e levianos. Deu no que deu. Terceirizamos o nosso pensar. Como alertara o mesmo Thoreau: " Pense por você próprio; senão, alguém pensará por você, sem pensar em você!" Resistamos pois. E mãos à obra que o tempo conspira contra nós. Até ele, meu Deus do céu! 

População com mais de 65 anos

 A edição deste material é de Kleber Sampaio, Agência Brasil de hoje, sábado.

A população com 65 anos ou mais no Brasil representava 10,5% do total em 2022, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgados nesta sexta-feira (15), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estudo mostra que, em dez anos, houve um aumento da proporção dessa população no total porque, em 2012, o percentual era de 7,7%. 


A população adulta entre 30 e 64 anos também cresceu, ao passar de 42,4% em 2012 para 46,1%. Por outro lado, a proporção da população mais jovem diminuiu. Aqueles com 18 a 29 anos passaram de 20,9% para 18,7% dos habitantes, enquanto as pessoas com menos de 18 anos recuaram de 29% em 2012 para 24,6% em 2022.  


“Observando-se a pirâmide etária da população brasileira, entre 2012 e 2022, [nota-se] o alargamento do topo [onde estão representados os mais idosos] e o estreitamento da base”, disse o pesquisador do IBGE Gustavo Fonte. 


Regiões

Entre as grandes regiões, o Norte e o Centro-Oeste ampliaram sua participação no total. O Norte passou de 8,3% em 2012 para 8,8% em 2022. Já o Centro-Oeste subiu de 7,4% para 7,8%. O Sul manteve a proporção de 14,3%, enquanto Nordeste (queda de 27,7% para 27%) e Sudeste (de 42,2% para 42,1%) tiveram recuo na participação nacional. 


As mulheres correspondiam a 51,1% da população brasileira em 2022, enquanto os homens eram 48,9%. Isso significa que havia 95,6 homens para cada mulher no país. Apenas na região Norte, a população masculina superava a feminina, o que fazia com que a proporção fosse de 100,1 homens para 100 mulheres. 


As regiões com menores proporções entre homens e mulheres eram o Nordeste (94,3 homens para 100 mulheres) e Sudeste (94,4 para 100). 


Em relação à cor ou raça, a proporção de pessoas que se declararam pretas subiu de 7,4% em 2012 para 10,6% em 2022, enquanto os que se declararam brancos recuaram de 46,3% para 42,8% no período. Os pardos, que eram 45,6% em 2012, passaram a ser 45,3% em 2022. Fonte destaca que a projeção populacional desta pesquisa da PNAD ainda não leva em consideração os dados do Censo Demográfico 2022. O parâmetro ainda é o Censo 2010.

Para onde irão os novos funcionários públicos

 Confira o número de vagas por ministérios e órgãos contemplados:


•     Ministério da Agricultura e Pecuária: 440


•     Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet): 80


•     Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra): 742


•     Ministério da Educação (MEC): 220


•     Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep): 50


•     Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes): 50


•     Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): 100


•     Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio): 160


•     Ministério das Relações Exteriores (MRE): 100


•     Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): 120


•     Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): 100


•     Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT): 100


•     Agência Nacional de Mineração (ANM): 24


•     Ministério de Minas e Energia (MME): 30


•     Analista de infraestrutura: 300


•     Analista em Tecnologia da Informação: 300


•     Auditor-Fiscal do Trabalho: 900


•     Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): 50


•     Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam): 50


•     Ministério da Saúde (MS): 220


•     Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz): 300