- O autor é advogado no RS.
Não creio que a deputada Eliziane Gama, relatora da CPMI do 8 de janeiro, tenha alguma noção do título deste artigo. Pois, o quero-quero é a ave símbolo do Rio Grande do Sul, criado por lei do Estado. O canto deste pássaro é uma defesa de ataques ao seu ninho. Enquanto canta afasta-se, rapidamente, do ninho para atrair o perseguidor em direção oposta.
É o mesmo que parece acontecer na CPMI. Cria uma narrativa dissimulada para desviar os incautos sobre o objeto principal das investigações. O resultado será um relatório final transformado em “pó de traque” e aprovado, delirantemente, pelos deputados e senadores da bancada das emendas parlamentares distribuídas para a compra de votos pelo presidente da República, que segundo o deputado Maurício Marcon/RS beneficiam alguns que transformaram e frequentam um suposto lupanar, nas dependências do Congresso Nacional.
Os requerimentos de depoentes aprovados frente às convocações reprovadas pela base do governo, revelam esta estratégia política sem compromisso com o povo.
Minha conjectura tem eco nas palavras do presidente da CPMI, deputado Arthur Maia. Após a análise dos requerimentos emitiu uma Nota em que diz: “considerar ruim para a credibilidade dos trabalhos a rejeição de requerimentos para ouvir pessoas que estão no centro dos episódios de 8/1,’ (Estadão-Estação Política). O Estadão quis ouvi-lo e não conseguiu. Certamente, pelo conflito que arrumou com a relatora.
Preferiu a maioria da Comissão, temerosa da verdade, iniciar fazendo lambança com fatos pré-eleitorais e do dia da eleição, de 30 de outubro de 2022.
Querem ouvir em primeiro lugar, dando importância que não tem, o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. Irão dar com a cara na parede. Muitos parlamentares ignoram algumas leis do Congresso de que fazem parte. A que ora importa ao caso em pauta é a Lei 6.091/74 e suas normativas do TSE, que dispõem sobre o fornecimento de transporte em dias de eleições.
“É vedado aos candidatos ou órgãos partidários ou qualquer pessoa o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores”. Este é princípio básico da lei eleitoral. O descumprimento é crime eleitoral, além de prever pagamento de multa e apreensão do veículo para o fim previsto.
Cumpre à PRF fiscalizar o transporte rodoviário ilegal de eleitores em dia de eleição, especialmente. Mas, também em campanha eleitoral no decurso de 90 dias que antecede o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedade de economia mista.
Por mais que se empenhe a PRF nunca conseguiu alcançar a todo o serviço ilegal previsto na lei, de contratação de ônibus fretados por candidatos de malas cheias de dinheiro, nas cuecas e de partidos políticos. A CPMI irá querer saber quem pagou os serviços de ônibus aos eleitores trazidos do interior dos seus Estados e de outros distantes, no caso do Nordeste, até de São Paulo?
A oportunidade de saber disto está na CPMI e bem poderia começar pela requisição de contas pessoais das últimas eleições dos deputados e senadores nordestinos, que integram a Comissão investigadora. Dos seus partidos estaduais que fizeram representações contra supostos abusos de autoridade da PRF no dia da eleição, por terem parado ônibus fretados, para inspeção na forma da lei.
Afora esta missão extraordinária, durante a campanha e a eleição, que exige documentação especial do TSE e da Agência Nacional de Transporte-ANTT, em circunstância de desproporcional demanda ou mobilização de ônibus para eventos religiosos, carnaval, festejos juninos no Nordeste, de nada adiantará chorar as mortes no asfalto, por falta de vistoria dos ônibus, controle do excesso de horas de direção e de teste de alcoolemia dos motoristas.
Os policiais rodoviários federais, têm o dever de se solidarizarem com seu ex-comandante e denunciarem os abusos sofridos de políticos para liberarem ônibus contratados por eles ou seus asseclas, em situações irregulares. Apresentem os nomes das empresas cujos ônibus, que na data das reclamações, foram abordados para inspeção ou fiscalização eleitoral ou de trânsito.
Independentemente disso, sejam requisitados pela CPMI dos órgãos, nacional, estaduais e municipais as autorizações para fretamento de ônibus fornecidas no dia anterior, da eleição e posterior. Assim, será possível saber quem contratou o transporte e a origem e destino dos ônibus.
Não temos o direito de esquecer o fato de um deputado federal, que no exercício do cumprimento da sua atividade no Ministério Público, foi vingado pelos criminosos da Lava Jato, que ajudou a prender. Não haveria surpresa, se agora, também for penalizado quem determinou o cumprimento da lei, aos seus subordinados, afeta ao seu comando e que lhe impõe a fiscalização do transporte rodoviário, na forma da Lei eleitoral de transporte de eleitores e do Código de Trânsito Brasileiro.
É antinatural, aceitar que em nosso país, o poste é quem mija no cachorro.
Senhores deputados e senadores não nos tratem como súditos idiotas.
Está na hora de sairmos às ruas e marcarmos presença na Casa do Povo em Brasília.
Caxias do Sul, 15.06.23