Ramiro Rosário propõe trocar dívidas tributárias por bens e serviços

 Porto Alegre pode ganhar investimentos de até R$ 2,6 bilhões. Para isso, basta a Câmara aprovar o Programa Quitação Legal, por meio do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 043/21, de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB), que prevê a possibilidade de transformar dívidas tributárias em bens, serviços e obras públicas na Capital. “A ideia é dar maior celeridade e diminuir a burocracia para regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas com dificuldades financeiras”, afirma Ramiro. Segundo ele, hoje há R$ 2,6 bilhões parados na burocracia da execução fiscal. “O Poder Público pode transformar essas dívidas em obras para a cidade, com o benefício extra de regularizar a situação de quem está endividado”, defende.


Dos R$ 2,6 bilhões de passivo tributário em Porto Alegre, R$ 516,5 milhões são de impostos não pagos e R$ 24,2 milhões em taxas. O restante, de R$ 2,1 bilhões, é dívida ativa. “O Programa Quitação Legal não abre mão de receita. Ele desburocratiza, simplifica, desonera e diminui os conflitos, possibilitando investimentos diretos na cidade”, destaca o autor da proposta, que tem previsão legal no Código Tributário Nacional, mas sem regulamentação municipal. “Precisamos apostar em métodos inovadores, criativos e não pecuniários, ainda mais em tempos de crise econômica resultado da pandemia do coronavírus”, acrescenta Ramiro. 


O projeto prevê a criação da Câmara de Transação. Por meio dela, a administração municipal poderá aceitar, negar ou propor modificações à proposta de transação e dação em pagamento que melhor atenda ao interesse público. A celebração do acordo de transação e dação em pagamento suspende a prescrição do crédito tributário e tem natureza jurídica de contrato administrativo, vinculando as partes aos seus termos, sendo regida pela legislação aplicável aos contratos públicos.


A proposta de acordo de transação e dação em pagamento poderá ser apresentada pelo contribuinte antes ou após a constituição do crédito tributário e deverá conter obrigatoriamente a descrição detalhada dos serviços a serem prestados, das obras a serem executadas e dos bens a serem entregues; o orçamento estimado dos serviços, obras e bens oferecidos; e o prazo para sua conclusão.


Após celebrado o acordo de transação e dação em pagamento, este será encaminhado às Secretarias Municipais responsáveis pelas competências a que se relacionam o bem, o serviço e a obra a serem executados, para fins de fiscalização e acompanhamento. 


Exemplos pelo país

Ramiro Rosário lembra que, em 2017, Blumenau regulamentou os institutos da transação e dação em pagamento, por meio da Lei nº 8.532/17. Em 2019, o governo federal editou a MP 899/2019, que foi convertida na lei federal nº 13.988/2020, batizada de “Contribuinte Legal”. Em 2020, São Paulo também editou a lei nº 17.324/2020, possibilitando a transação tributária no sistema de negociação administrativa. “São experiências positivas que nos inspiraram a seguir o mesmo caminho em Porto Alegre”, explica.


Artigo, Renato Sant'Ana - Um general para arrumar a casa

"Estou sempre pronto a servir a Pátria!", respondeu sem vacilar o general Joaquim Silva e Luna à pergunta: "Pronto para nova missão?"

Era um telefonema de Bolsonaro a Silva e Luna, chamando o general que pôs ordem na Itaipu para, agora, presidir a Petrobras.

A história é interessante. Ao organizar seu governo, Bolsonaro convidou Silva e Luna para ser o diretor-geral brasileiro da Itaipu Binacional, convite que o general pernambucano aceitou sem se fazer de rogado.

E, assumindo o cargo, logo determinou a mudança da sede administrativa da empresa para Foz do Iguaçu, local onde a usina tem suas instalações.

Até então, a sede estava em Curitiba (a uns 640 km de distância), num imóvel de luxo cujo aluguel custava R$ 208 mil mensais.

Além disso, dispensando o conforto de Curitiba, ele fixou sua residência em Foz do Iguaçu, decisão inédita que o tornou o primeiro diretor-geral brasileiro a morar na localidade em que a usina funciona.

De caráter óbvio, tais medidas produziram uma redução de gastos com diárias e passagens aéreas para o deslocamento entre Curitiba e Foz.

Os dados não são atuais, mas revelam como era antes. Um relatório de controle interno registrou que, no ano de 2014, os gastos com diárias e passagens para funcionários e gestores chegaram a R$ 8,8 milhões.

Em suma, ele mandou diretores para o local de trabalho, cortou luxos (inclusive carros oficiais) e acabou com "patrocínios" distribuídos sem critério, obtendo, em apenas dois anos, uma economia de R$2,5 bilhões: uma gestão marcada pela austeridade e pela otimização dos recursos.

E agora ele é chamado a uma "nova missão": dar um jeito na Petrobras.

Segundo os jornalões, Bolsonaro andava furibundo (normal!) com Roberto Castelo Branco, então presidente da Petrobras.

Porque houve quatro aumentos de preços da gasolina em apenas dois meses, somando 27%, muito acima da inflação do período; e porque, durante a pandemia, Castelo Branco ficou em casa, trabalhando em "home office".

Para mais, quando os caminhoneiros ameaçaram entrar em greve contra os constantes aumentos de preços do diesel, Castelo Branco esquivou-se dizendo que o problema não era da Petrobras.

Mas Cláudio Humberto, no Diário do Poder, tem afirmado que os preços escorchantes dos combustíveis têm a ver com o custo da Petrobras, isto é, com sua política de salários e vantagens para funcionários.

Conforme levantamento do Diário do Poder, "Os brasileiros pagam sem saber truques que multiplicam salários dos 52 mil funcionários da Petrobras. Os salários [dos mais favorecidos, sem contabilizar o dos executivos] chegam a R$107 mil mensais, sem contar os penduricalhos".

O levantamento vai além, radiografando a estatal: "Na Petrobras, os valores somados de 'auxílios' (babá, creche, cuidador, alimentação, refeição etc.) acrescentam quase R$3 mil aos salários."

"Um dos mais caros privilégios do pessoal da Petrobras, a 'assistência à saúde', soma mais de R$2,3 bilhões por ano bancados pelo brasileiro."

E quando está mal, por má gestão ou vítima de roubo como na "era PT", a Petrobras recorre ao Tesouro Nacional para cobrir prejuízos.

É preciso saber onde está o nó.

A Constituição Federal, no art. 177, garante para a União (leia-se "para a Petrobras") o monopólio na lavra e refinação do petróleo e importação ou exportação de derivados - uma blindagem contra a concorrência.

Como resultado, além do excesso de impostos a encarecer o combustível na bomba, o consumidor paga por uma Petrobras imunizada contra a livre concorrência e quase privativa de seus empregados.

Será que o general Silva e Luna consegue meter a mão nesse vespeiro? É a missão a que está sendo chamado.

Se conseguir realizar parte do que fez na Itaipu Binacional, haverá de consagrar-se como um dos maiores presidentes da Petrobras.

 

Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo. 

E-mail sentinela.rs@uol.com.br

Hallal

 EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA


O Processo: 00190.100589/2021-98


Agente público: PEDRO RODRIGUES CURI HALLAL, Matricula SIAPE 1517093, Professor do Magistério Superior da Universidade Federal de Pelotas.


Descrição do Fato: Proferir manifestação desrespeitosa e de desapreço direcionada ao Presidente da República, quando se pronunciava como Reitor da Universidade Federal de Pelotas - UFPel, durante transmissão ao vivo de Live nos canais oficiais do Youtube e do Facebook da Instituição, no dia 07/01/2021, que se configura como "local de trabalho" por ser um meio digital de comunicação online disponibilizado pela Universidade (art. 117, V, da Lei nº 8.112/1990).