Alexandre de Moraes afasta delegado federal que interferiu no inquérito das interferências

A ilustração é do blog O Vespeiro.


É nova trapalhada do ministro. Ele mandou verificar denúncia de Moro sobre interferência de Bolsonaro na PF e o delegado federal resolveu fazer suas próprias interferências. 

O delegado Felipe Alcântara de Barroso Leal não mais faz parte das investigações do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro interferiu na Polícia Federal. Seu afastamento foi determinado nesta sexta-feira (27/8) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Responsável pelo caso, o ministro diz, em seu despacho, que o policial solicitou informações sobre fatos que nada têm a ver com a apuração em curso.

O ministro diz em sua manifestação que, em vez de apurar fatos relacionados com a suposta interferência de Bolsonaro, o delegado pediu informações sobre atos do atual diretor-geral da corporação e de investigações a cargo da Procuradoria-Geral da República (PGR) que não têm relação com a denúncia feita pelo ex-ministro Sérgio Moro de que Bolsonaro queria intervir na PF.

Entre as informações pedidas pelo delegado Leal estavam relatórios da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) que teriam fornecido informações à defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), investigado por supostamente desviar recursos de funcionários de seu gabinete quando era deputado estadual no Rio de janeiro, no esquema das "rachadinhas".

CLIQUE AQUI para ler a íntegra da decisão do ministro.


CLIQUE AQUI para recuperar a notícia do episódio de Torres.

O editor deste blog evitou opinar a respeito dos incidentes que ocorreram em Torres e que resultaram na morte de um policial rodoviário federal aposentado, justamente por não possuir informações suficientes sobre a verdadeira natureza do episódio.

A OAB do RS, no entanto, tomou posição no caso, o que resultou em imediata resposta por parte da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros do RS, conforme nota abaixo:

NOTA DE REPÚDIO

É relembrando o juramento do advogado que a Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul – ASPRA-RS, vem, através desta nota, manifestar REPÚDIO à nota divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (Ofício Circular n° 001230/2021/GP), sobre a ocorrência policial do dia 23 de agosto, na Cidade de Torres.

(...)

Após tantos anos e inúmeras atuações notáveis da OAB/RS, causa espanto esse posicionamento acusador, prematuro e populista.

CLIQUE AQUI para ler a íntegra da nota.

Coluna social - Veja como o governador Eduardo Leite curte seus momentos de lazer com o namorado Thalis

Nota do editor - O editor previne que os comentários de leitores não são moderados e que tenham cuidado com o que escrevem. Segundo o Marco Civil da Internet, a responsabilidade pelos textos é de cada um. Mesmo no anonimato, seus IPs podem ser quebrados pelo provedor, o Google.

A foto ao lado viraliza nas redes sociais desde ontem a noite.

Ela mostra o governador gaúcho Eduardo Leite num momento de descontração e lazer, acompanhado por seu novo namorado,  o médico pediatra Thalis Bolzan. No Instagram, o perfil do jovem é privado. Segundo as informações da rede social, Thalis se divide sua vida entre Vitória (ES) e São Paulo (SP). Em sua biografia do perfil consta que ele é pediatra pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e cursa endocrinologia pediátrica na Universidade de São Paulo (USP).

O governador costuma encontrar seu namorado em São Paulo, onde mora Thalis.

Eduardo Leite é o primeiro governador assumidamente gay do RS.

Na foto, Eduardo e Thalis, abraçados, curtem alguns momentos de lazer na companhia de outro casal também gay.

Ao vivo, agora, Bolsonaro faz pronunciamento contudente em Goiânia. Veja e ouça.

 

Governo Federal e ONU aprovam projeto de revitalização da Bacia da Lagoa Mirim

Iniciativa será coordenada pelos governos do Brasil e Uruguai, que promoverão a gestão dos recursos hídricos da bacia e lagoas costeiras 

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), participou nesta sexta-feira (27) da oficina de validação do projeto Gestão binacional e integrada dos recursos hídricos na Bacia da Lagoa Mirim e Lagoas Costeiras, conhecido também como Projeto GEF Lagoa Mirim. O objetivo da iniciativa é buscar a gestão integrada da água da bacia em uma ação coordenada entre Brasil e Uruguai. 


No encontro, os participantes fizeram a validação do projeto, que foi apresentado em junho de 2020, quando o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) aprovou a candidatura do Ministério do Meio Ambiente do Uruguai e do Ministério do Desenvolvimento Regional do Brasil com uma designação de US$ 4,8 milhões para sua implementação. O projeto tem duração de cinco anos. 


O projeto também conta com o apoio da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO). Entre as ações conjuntas, também pretende-se fortalecer as capacidades dos setores público e privado de ambos os países, enfatizando o uso sustentável e eficiente da água, a preservação dos ecossistemas e seus serviços e a adaptação às mudanças climáticas. 


Sobre a Bacia da Lagoa Mirim 


A Bacia Hidrográfica Lagoa Mirim é uma bacia transfronteiriça compartilhada entre o Brasil e o Uruguai, sendo o segundo maior lago da América do Sul (3.750 km²). A grande quantidade e boa qualidade de suas águas favorecem as atividades agrícolas, florestais, pecuárias, pesqueiras, aquícolas, turísticas e de abastecimento de água, entre outros serviços, em ambos os países. 


Neste âmbito de cooperação, o projeto prevê a realização de uma análise e diagnóstico transfronteiriço, a concepção e implementação de um Programa de Ação Estratégica, bem como a monitorização, comunicação e avaliação cruzada dos resultados alcançados. 


Além disso, para a gestão do território dessa bacia, a iniciativa visa uma articulação profunda entre os governos do Uruguai e do Brasil, considerando a legislação nacional e os compromissos internacionais assumidos pelos dois países. 


Dessa forma, o projeto irá beneficiar todos os usuários de água e a população da bacia de forma equitativa no curto e longo prazo, além de fortalecer a governança participativa, considerando a multiplicidade de atores, condição básica para uma gestão eficaz. 


Fundo Global para o Meio Ambiente 


O Global Environmenl Facility (GEF), em português Fundo Global para o Meio Ambiente, é um dos maiores financiadores de projetos ambientais no mundo. A iniciativa de cooperação internacional reúne hoje 183 países e trabalha com instituições internacionais, organizações da sociedade civil e o setor privado. 


O GEF foi estabelecido em 1991 como um programa piloto de US$ 1 bilhão do Banco Mundial para apoiar a proteção do meio ambiente global e promover o desenvolvimento sustentável. Desde o seu início, já destinou mais de US$ 13 bilhões para cerca de quatro mil projetos em mais de 150 países, incluindo Brasil.

Pix: o que mudou

 O aumento de casos de sequestros relâmpago e de roubos relacionados ao Pix fez o Banco Central (BC) introduzir medidas de segurança no sistema instantâneo de pagamentos. As alterações divulgadas hoje (27) também afetam outras modalidades de pagamento eletrônico, como a Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e transferências entre contas de um mesmo banco.


Na mudança mais importante, o limite de transferências entre pessoas físicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), cairá para R$ 1 mil entre 20h e 6h. O novo limite vale tanto para o Pix como para a liquidação de TEDs, para cartões de débito e para transferências intrabancárias.


Em outra mudança, o BC decidiu impedir o aumento instantâneo de limites de transações com meios de pagamento por meios eletrônicos. Agora, as instituições terão prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para efetivarem o pedido do correntista se feito por canal digital. A medida abrange tanto o Pix, como a TED, o Documento de Ordem de Crédito (DOC), as transferências intrabancárias, cartões de débito e boletos.


As instituições financeiras passarão a oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos de movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Elas também passarão a permitir o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, mantendo os limites baixos para as demais transações.

Artigo, Maurício Bastos de Freitas - Até quando irá a sensação de insegurança jurídica quando o tema é liberdade de expressão?

A prisão do presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, reacendeu a discussão acerca dos limites da liberdade de expressão. Até que ponto o direito do cidadão de se expressar esbarra noutros diplomas legais e transcende a legalidade para se tornar algo antijurídico?


A nossa Constituição Federal prevê a liberdade de expressão como um direito fundamental, ou seja, trata-se, em linhas gerais, de um direito que o cidadão brasileiro detém para sua proteção frente à atuação do Estado. E não só isso, a liberdade de expressão perpassa da livre manifestação do pensamento à liberdade de expressão nas atividades intelectual, artística, científica e de comunicação. Mas então porque algumas pessoas tiveram prisão decretada por emitirem opinião? Embora haja bastante divergência sobre como a questão está sendo atualmente enfrentada no Brasil, a resposta está na própria legislação e nas decisões judiciais que formam os precedentes jurisprudenciais. Lembrando que a jurisprudência também é levada em consideração na aplicação da técnica jurídica para resolução de casos.


No nosso ordenamento jurídico, subsiste o entendimento de que a liberdade de expressão não é absoluta, eis que admite restrições em hipóteses excepcionais, sempre em razão da proteção de outros direitos e interesses constitucionais igualmente relevantes. Certo ou errado é desse modo que a matéria vem sendo enfrentada nos tribunais pátrios. Contudo, esse entendimento também não é imutável e absoluto, podendo ser revisto por quem detém a prerrogativa legal para tanto: os legisladores.



Portanto, a fim de evitar a sensação de arbitrariedade advinda de algumas decisões judiciais, e de modo a elucidar os limites da liberdade de expressão para se alcançar a segurança jurídica, é urgente e necessário que os nossos congressistas – no pleno exercício de suas funções precípuas – legislem indicando de forma objetiva e com rol taxativo os parâmetros e a extensão do instituto jurídico da liberdade de expressão, sem, contudo, jamais esquecer que todo o poder emana do povo.


*Advogado