A Câmara dos Deputados aprovou, ontem a noite, o
projeto que prevê uma série de medidas para endurecer a legislação penal contra
o crime. A proposta irá, agora, para o Senado. O texto aprovado pelos deputados reúne parte do pacote anticrime apresentado no início deste ano pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em um primeiro momento da sessão, os parlamentares
aprovaram o chamado texto-base, por 408 votos a 9. Depois, analisaram os
destaques, isto é, propostas que visavam modificar a redação original.
Enquanto a proposta tramitou na Câmara, o grupo de
trabalho retirou alguns pontos do pacote anticrime apresentado por Moro, entre
os quais a possibilidade de prisão em segunda instância; o excludente de
ilicitude; a chamada plea bargain, espécie de acordo para o acusado que
confessa o crime; e a regra que previa audiência por videoconferência.
O que pevê o pacote:
Legítima defesa
Altera o Código Penal e passa a considerar legítima
defesa "o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de
agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”.
Tempo máximo de cumprimento da pena
Amplia o limite de tempo de cumprimento das penas
privativas de liberdade de 30 para 40 anos.
Crime de homicídio com arma de uso restrito
Aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso
usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a
20 anos. Pela proposta, passará para 12 a 30 anos.
Banco Nacional de Perfis Balísticos
Prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos
para cadastrar armas de fogo e armazenar dados relacionados a projéteis e de
estojos de munição deflagrados por arma de fogo.
Cadeia de custódia
Cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia,
isto é, conjunto de ações para manter e documentar vestígios coletados em
locais onde ocorreram crimes. As regras vão disciplinar a atuação desde a
coleta de material no local do crime até o descarte.
Presos perigosos em presídios federais
Amplia o período de permanência de presos perigosos em
presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias e, a proposta
amplia o período para 3 anos, renováveis por mais 3.
Construção de presídios de segurança máxima
Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de
segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança
máxima.
Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais
Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões
Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais
e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais
federais, estaduais ou distritais.
'Informante do bem'
Determina que a administração pública, direta ou
indireta, manterá ouvidorias para garantir que "qualquer pessoa tenha o
direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública,
ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse
público".
Confisco alargado de bens
Nos casos com pena máxima superior a 6 anos de prisão, a
Justiça poderá decretar a perda dos bens oriundos do crime.
Acordo de não-persecução penal antes da denúncia
Pelo texto, o Ministério Público pode propor o acordo,
antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática do crime sem
violência ou grave ameaça, A infração penal deve ter pena menor que quatro
anos. Os deputados incluíram os procedimentos quando o MP recusar-se a celebrar
o acordo.
Liberdade condicional em caso de crime hediondo com morte
Impede que condenados por crimes hediondos com morte
possam obter o benefício da liberdade condicional.
Decisões colegiadas em casos de organizações criminosas
Amplia os crimes que podem ser julgados por varas
criminais colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existe em lei,
para o caso crimes de organizações criminosas. A nova redação prevê o uso deste
recurso também no caso do crime de constituição de milícia e outras infrações
penais conexas.
Prescrição da pena
Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a
contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento
em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a
Justiça promova a punição contra um acusado de crime. A prescrição varia de
acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.
Juiz de Garantias
Cria a figura do Juiz de Garantias, que passará a ser o
"responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela
salvaguarda dos direitos individuais".
Defesa de agentes de segurança
O Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes de
segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
Progressão de pena
A progressão do regime será feita de acordo com os
percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime
cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem
violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por
crime hediondo ou equiparado com resultado morte).
Crimes contra a honra
Aumenta a penas dos crimes contra a honra (calúnia,
difamação, injúria) cometidos na internet. Neste caso, a pena pode ser aplicada
até o triplo.
Saída temporária em caso de crime hediondo com morte
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos
condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um
benefício concedido a quem cumpre pena em regime semi-aberto, em datas
específicas.
Delação premiada
Muda regras sobre delação premiada. O texto prevê que
nenhuma medida cautelar e recebimento de denúncia ou queixa-crime poderá ser
decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator. Determina também
que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de
acordo de colaboração tiver sido apresentada sem que as autoridades
responsáveis pela investigação criminal tivessem conhecimento prévio da
infração. Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão
mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime. E
estabelece que, se o acordo de colaboração não for confirmado, o celebrante (o
MP ou polícia) não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas para
qualquer outra finalidade.
Tribunal do Júri
Execução da pena em caso de condenado no tribunal do júri
se a pena for superior a 15 anos.