Artigo, Marcelo Aiquel - O "circo" do julgamento

O “CIRCO” DO JULGAMENTO

         Assistimos, ao vivo e em cores, o roteiro surreal de um grande “circo”, armado no Senado Federal para o ápice do processo de impeachment da afastada presidente Dilma.
         Tivemos todos os ingredientes necessários para o espetáculo circense acontecer de forma completa.
         Como um bom picadeiro pede, não faltaram palhaços para divertir a plateia. Alguns de terno e gravata, outros usando vestidos e colares. Em comum, todos repetiam as mesmas surradas brincadeiras, previa e demoradamente ensaiadas sob a batuta de um ultrapassado e incompetente professor. Um palhaço à moda antiga, que nos dias atuais somente consegue arrancar risos de uma claque através de remuneração, quitada sempre de forma antecipada.
         Mas, o circo também teve animais ferozes. Animais que nutriam um ódio selvagem, rugindo raivosamente contra qualquer um que ousasse olhar nos seus olhos, caminhar próximo às suas jaulas, ou tocar na sua comida.         Brigavam pela sua sobrevivência...
         E não faltaram os malabaristas. Medíocres e decadentes mambembes, que fizeram tudo o que sabiam e podiam para tentar equilibrar-se numa corda bamba. Bamba e maltrapilha. Assim mesmo agradaram aos seus mais ferrenhos fãs, que festejaram o triste espetáculo levando às lágrimas estes artistas.
         Ah, e não podiam faltar os espectadores. Em camarotes VIP sentaram personalidades de renome. Com olhar e cara de paisagem, procuravam demonstrar que estavam gostando do show. Em vão!
         Privados – que foram – de se manifestar ruidosamente a cada movimento do espetáculo, estes espectadores VIP sucumbiram à pobreza do show que sonharam apreciar.
         Sentindo-se abandonados e pouco valorizados, os palhaços e os malabaristas convidaram – para o outro dia de espetáculo – algumas pessoas amigas para dar uma “apimentada” no comportamento da plateia. E realmente houve certo resultado, pois estes poucos e envergonhados convidados inovaram com discretas vaias, apupos e ofensas aos artistas que eram estranhos à trupe do circo. Que, por sinal, demostraram ser muito mais preparados e competentes do que seus colegas de show.
         E o espetáculo seguiu até que o pesado e velho paquiderme – outrora um agressivo e por vezes dócil animal – se arrastou pelo chão e não mais levantou, para tristeza dos palhaços e malabaristas que o consideravam o mais forte de todos, dono de uma longa história de luta e sofrimento.
         Quando o povo voltava para casa, se podiam escutar os comentários da plateia. Enquanto um grupo (pequeno, porém barulhento) alardeava que os “seus velhos ídolos” foram melhores e que a falta de sucesso do circo se deu exclusivamente por causa do rigor das novas leis; a maioria aceitava – até com alívio – que o espetáculo circense tenha chegado ao seu ocaso.
         Porque a partir de agora, com as novas regras, cessaria o abuso aos animais e os palhaços teriam que inovar para divertir a plateia, cada dia mais exigente e menos ignorante.
         Pois, distribuir pipoca grátis na entrada deixou de ser a garantia de aplausos.
         Com a atenção da polícia, o dono do circo não pode mais contar com a cascata de dinheiro que recebia por meios escusos.

         E, assim, aquele circo parou de funcionar, eis que nem nos arrabaldes o veneram mais!

Nota do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, sobre o impeachment:

 “A condenação de Dilma Rousseff no julgamento realizado no Senado Federal, sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal, inaugura um novo momento na política nacional.
O impeachment é legal, mas não resolve todos os problemas do Brasil. O impeachment encerra mais um capítulo doloroso da história política brasileira. É uma página a ser virada, mas não esquecida. Dela, é preciso extrair lições para o futuro, para que o país não reincida nos mesmos descaminhos que levaram ao descrédito grande parte da classe política.
A OAB lamenta que a presidente eleita não possa terminar seu mandato. Mas a Constituição é clara ao estabelecer que o impeachment é a punição correta para o chefe de Estado que comete crimes de responsabilidade. É preciso respeitar e aplicar a lei.
Toda a sociedade precisa contribuir para que o Brasil supere a crise ética. Não se pode reclamar das falhas dos políticos e dos poderosos sem adotar, no cotidiano, atitudes concretas para tornar o país melhor. A população não pode se mobilizar só quando as crises chegam a níveis insustentáveis. Cidadãs e cidadãos devem participar da vida pública, tomar consciência que o voto tem consequências. É preciso conhecer muito bem o histórico dos que se propõem a assumir cargos eletivos antes de votar. A eleição para prefeitos e vereadores deste ano é mais uma oportunidade para retirar das prefeituras e das câmaras municipais os políticos que não honram o voto recebido.
Apesar da grande responsabilidade das cidadãs e dos cidadãos, a responsabilidade da classe política é maior. Eleitos para liderar a sociedade, os políticos precisam apresentar bons resultados e bons exemplos.
O novo governo, que chega ao poder pela via constitucional e não por ter vencido uma eleição, precisa conquistar a confiança da população e se pautar por valores distantes daqueles que fizeram o governo anterior perder o apoio da sociedade, chegando a níveis de aprovação mínimos.
Não se pode mais confiar a condução da coisa pública a quem tem um passado repleto de desserviços à nação ou está sob investigação. Também não se pode mais ignorar as necessidades urgentes da sociedade, como a melhoria imediata dos serviços básicos de saúde, educação, segurança e acesso à Justiça. Retirar recursos dessas áreas significa jogar a conta dos problemas econômicos no colo da parcela mais vulnerável da população.
Neste momento, é preciso repudiar as tentativas de alterações casuísticas na Constituição. As perspectivas de melhoria são reais, mas dependem do respeito ao arcabouço legal e aos valores democráticos e republicanos.
Esses são os motivos que levam a OAB a exercer, de forma ativa, o papel que lhe foi atribuído pela Constituição: o de ser guardiã da própria Carta e também dos direitos e garantias individuais. Nesta quarta-feira, o Senado deu um bom exemplo ao decidir aplicar a penalidade estabelecida pela Constituição para manobras fiscais que esconderam da população a real situação do país e provocaram grande prejuízo econômico e institucional.
A OAB não se furtou a dar um parecer técnico mostrando a legalidade do impeachment. Ele foi elaborado em ampla consulta aos representantes legítimos da advocacia brasileira, eleitos pelo voto direto dos quase um milhão de advogados e advogadas do país. A Ordem dos Advogados do Brasil também não se absteve de apontar as falhas do governo interino, assim como pediu formalmente o afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e a cassação do ex-senador Delcidio do Amaral. Agora, a OAB continuará vigilante para que a Constituição e os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

Sem política, não há democracia. Não é hora de ressentimentos ou revanches. É preciso um consenso em torno do bom senso, que ponha em debate todo o sistema eleitoral. É hora de clamar aos representantes da nação para que, acima das divergências político-ideológicas, essência do regime democrático, se unam em torno do desafio comum de reformar a política, tornando-a mais em consonância com a nobre missão que tem, de ser o fio condutor do Estado democrático de Direito.”

Entrevista, Pedro Lagomarcino - Impeachment

Como você analisa a forma que o Ministro Lewandowski conduz o processo do "impeachment"?
Penso que páginas negras acabaram de serem escritas no Direito Constitucional brasileiro.
E quem teria sido o autor desta página?
O Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Min. Ricardo Lewandowski.
Por quê?
Pelo que analisei, além de manifesto, é notório o desconhecimento do referido Ministro, sobre o processo de "impeachment".
No momento que Lewandowiski afirmou na sessão ocorrida sexta-feira (19-08-2016) que o processo de "impeachment" seria algo assemelhado ao processo penal e ao Tribunal do Júri, o notório desconhecimento deste instituto passou a ser cartesiano.
Tal declaração foi uma excrescência, uma verdadeira aporia, algo estapafúrdio.
Lewandowiski demonstrou que sequer leu e, se assim o fez, "rasgou" a obra mais consistente que trata sobre este instituto jurídico, de autoria do saudoso Min. Paulo Brossard (O Impeachment).
Aliás, não posso deixar de citar (conforme a dedicatória da imagem registra) que o Min. Paulo Brossard, foi meu orientador, fora da Universidade, do trabalho de conclusão de curso de minha autoria e muito me ensinou sobre este instituto em particular.
Você estudou a fundo este instituto?
Sim. com certeza. Após o trabalho que foi apresentado em 2002, o instituto do "impeachment" foi objeto de mais de 10 anos de meu estudo, sendo que consultei todos, exatamente, todos os autores brasileiros e os principais expoentes deste tema no Direito Constitucional Americano.
Autores respeitadíssimos, como Thomas M. Cooley (ex Presidente da Suprema Corte Americana), Pomeroy, Linhares Quintana, Jorge Miranda e J.J. Canotilho.
Por que, o "impeachment" não se assemelha ao processo penal e ao Tribunal do Júri?
Veja bem, nenhum autor de destaque em Direito Constitucional, destaco, nenhum, a exemplo dos que referi, aproxima o instituto do "impeachment" ao processo penal e muito menos ao Tribunal do Júri.
A proceder tal comparação, onde está no processo de "impeachment", o recurso em sentido estrito, previsto no Código de Processo Penal?
Mais, onde está a carta testemunhável no processo de "impeachment", recurso também previsto no Código de Processo Penal?
Por fim, onde está o protesto por novo júri no processo de "impeachment", também previsto no Código de Processo Penal?
Ora, em nenhum lugar. Não estão, porque o Código de Processo Penal não é legislação útil para regrar o processo de "impeachment".
A decisão sobre o mérito, proferida pelo Plenário do Senado Federal, é inclusive, insuscetível de ser atacada por qualquer recurso endereçado ao STF, conforme posicionamento unânime de doutrina de Direito Constitucional.
Cumpre destacar que a sanção do "impeachment" não é sanção penal (pena), ela é uma sanção eminentemente política.
Senão vejamos:
- Inicialmente porque torna o Presidente afastado;
- Após, porque se confirmado o(s) crime(s) de responsabilidade e julgada procedente a denúncia, pelo Plenário do Senado Federal, o Presidente estará destituído, impedido e inabilitado para exercer o cargo;
- Com isso, seus direitos políticos são suspensos pelo prazo de 8 (oito) anos;
- Também haverá declaração de inelegibilidade, pelo mesmo prazo;
- E, por fim, porque será impedido de contratar com o poder público.
Onde está a semelhança com o processo penal e com o Tribunal do Júri, se não existe pena (de reclusão, de detenção, de restrição de direitos ou penas alternativas), e sim apenas as sanções política e julgamento eminentemente político, conforme se viu acima?
Ora veja, em nenhum lugar.
Vale lembrar que pena, tanto ao Presidente da República, quanto a qualquer cidadão, somente é possível de ser fixada em ação penal, evidentemente, após a condenação.
O Min. Lewandowski chegou até a falar em "in dubio pro reu" e em busca da verdade real em processo de "impeachment".
Qualquer mente média com alguma luz sobre o referido instituto em comento, sabe que ele não é balizado por tais princípios, na medida em que impera (e há de imperar) a busca da verdade formal (o que está nos autos, e o que não está, está fora do mundo).
A cogitar do contrário, as partes poderiam até trazer cartas psicografadas, como meio de prova neste processo e requerer o depoimento de pencas de testemunhas, para depor, de modo interminável.

Como jurista, você está irresignado logo do Presidente do Supremo Tribunal?
Totalmente.
Completamente.
Pensei que o Presidente do STF, Corte que chamamos de Pretório Excelso, ao menos houvesse passado os olhos, mesmo que de forma rápida, na maior obra existente no Brasil que trata sobre este instituto, de autoria do Min. Paulo Brossard.
É fato que não o fez.
Aliás, se houvesse feito, saberia que as afirmações que fez (de que o "impeachment" é assemelhado ao processo penal e ao Tribunal do Júri) são completamente rechaçadas tanto pelas lentes do o saudoso Min. Paulo Brossard, na obra citada, como também ele mesmo explica o porquê, através dos mais festejados autores de Direito Constitucional.
Haveria algo mais a ser destacado, na sua visão, como erro na condução do processo?
Sim, o desfaçatez do Min. Ricardo Lewandowiski de avocar, por ter competência legal, e trazer como informante do Juízo, DO JUÍZO, um advogado de Dilma Rousseff, Sr. Ricardo Lodi.
Ele jamais deveria ter permitido isso. Aliás, o Dr. Ricardo Lodi confirmou peremptoriamente que é advogado de Dilma Rousseff e que cuida dos seus processos em juízo, como também todo o Brasil já teve ciência, através dos meios de comunicação deste fato.
E para piorar, o Min. Ricardo Lewandowiski não determinou, de imediato, que fossem retiradas as palavras do referido "informante" ao se manifestar sobre o mérito do processo.
Que expressões seriam estas?
 As ditas pelo informante, quais sejam, (abriu aspas) que o "impeachment" de um Presidente da República não pode ser julgado por um juízo político" (fechou aspas).
Ora, isso além de ser um ledo engano é um notório desconhecimento sobre o processo de "impeachment"!
Toda, saliento, toda a bibliografia destaca muito bem, e algumas com letras garrafais, que apenas, e exatamente esta é a única forma de se declarar o "impeachment" de um Presidente da República no Senado Federal, qual seja, através de um julgamento e-mi-ne-te-me-te político.
O Sr. vê algo ainda mais grave?
Grave?
Gravíssimo!
Para Fernando Collor de Mello o procedimento do "impeachment" foi um, ao passo que para Dilma Rousseff, a medida foi completamente outra.
Por via oblíqua e notadamente inconstitucional, o Min. Lewandowiski acolhe a Questão de Ordem suscitada pelo Sen. Humberto Costa (PT) e pelo Sen. Randolfe Rodrigues (REDE, partido satélite do PT) e "embaralha as cartas" mais uma vez, tentando criar um habitat adequado, para a PaTota sair vencedora, através de um "jeitinho", travestido de boa condução dos trabalhos.
Este "jeitinho", criou a possibilidade de se alterar uma norma constitucional, saliento, que exige votação qualificada.
Senão vejamos:
"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
[...]
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
Seria uma licença poética afirmar que é uma aporia, este "permitir" que a Constituição seja deturpada, através da votação de "destaques", como se isso fosse possível, para dar outro sentido a uma sanção que não é, nem de longe acessória.
A sanção de impedimento E a sanção de inelegibilidade são sanções que somente podem ser votadas de uma só vez, porque dependem uma da outra, não existindo qualquer, destaco, qualquer possibilidade de serem votadas em separado.
Agora, vejamos o que consta, precisamente na Constituição, sem qualquer sombra de dúvidas, de forma muito clara:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
[...]
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, ***LIMITANDO-SE"" a condenação, que ***SOMENTE*** será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, ***COM*** inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
A deturpação causada pelo Min. Ricardo Lewandowiski é dantesca e lamentável.
Isso é uma hecatombe Constitucional.
Ainda mais, porque levada a efeito, com a hermenêutica psicodélica, e por isso ridícula, de encontrar respostas do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, quando a sessão e o processo de julgamento, se encontra no Senado Federal.
E para concluir?
Fica o Direito Constitucional brasileiro manchado por duas páginas negras de lavra do citado Ministro, as quais foram escritas no dia 19 e 31-08-2016.
Lamentável.
Ridículo.
Dantesco.
Patético.
A isso, a Lei conceitua de forma muito clara, e o dicionário também, de parcialidade.

Veja como votaram os senadores para o impeachment e inegibilidade

Dilma Rousseff teve o impeachment aprovado nesta quarta-feira com o voto de 61 senadores – sete a mais que o necessário. Vinte parlamentares se posicionaram contra a cassação da petista. 

Já na votação da perda de seus diretor políticos, apenas 42 senadores votaram a favor e 36 contra. Foi uma diferença (queda) de 19 votos da primeira para a segunda votação. Na votação para o impeachment apenas dois peemedebistas foram contra, na segunda, foram nove, incluindo aí Renan Calheiros.

Com isso, Dilma pode ser candidata além de não perder seus direitos pode ser candidata nas próximas eleições.

Confira os votos de cada Senador.

A FAVOR DO IMPEACHMENT (61) A FAVOR DA PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS (42)
Acir Gurgacz - PDT-RO Aécio Neves - PSDB-MG
Aécio Neves - PSDB-MG Aloysio Nunes - PSDB-SP
Aloysio Nunes - PSDB-SP Alvaro Dias - PV-PR
Alvaro Dias - PV-PR Ana Amélia - PP-RS
Ana Amélia - PP-RS Antonio Anastasia - PSDB-MG
Antonio Anastasia - PSDB-MG Ataídes Oliveira - PSDB-TO
Antonio Carlos Valadares - PSB-SE Benedito de Lira - PP-AL
Ataídes Oliveira - PSDB-TO Cássio Cunha Lima - PSDB-PB
Benedito de Lira - PP-AL Ciro Nogueira - PP-PI
Cássio Cunha Lima - PSDB-PB Dalirio Beber - PSDB-SC
Cidinho Santos - PR-MT Dário Berger - PMDB-SC
Ciro Nogueira - PP-PI Davi Alcolumbre - DEM-AP
Cristovam Buarque - PPS-DF Eduardo Amorim - PSC-SE
Dalirio Beber - PSDB-SC Eduardo Lopes – PRB-RJ
Dário Berger - PMDB-SC Fernando Bezerra Coelho - PSB-PE
Davi Alcolumbre - DEM-AP Fernando Collor de Mello - PTC-AL
Edison Lobão - PMDB-MA Flexa Ribeiro - PSDB-PA
Eduardo Amorim - PSC-SE Garibaldi Alves Filho - PMDB-RN
Eduardo Braga - PMDB-AM Gladson Cameli - PP-AC
Eduardo Lopes – PRB-RJ Ivo Cassol - PP-RO
Eunício Oliveira - PMDB-CE José Agripino - DEM-RN
Fernando Bezerra Coelho - PSB-PE José Aníbal - PSDB-SP
Fernando Collor de Mello - PTC-AL José Maranhão - PMDB-PB
Flexa Ribeiro - PSDB-PA José Medeiros - PSD-MT
Garibaldi Alves Filho - PMDB-RN Lasier Martins - PDT-RS
Gladson Cameli - PP-AC Lúcia Vânia - PSB-GO
Hélio José - PMDB-DF Magno Malta - PR-ES
Ivo Cassol - PP-RO Marta Suplicy - PMDB-SP
Jader Barbalho - PMDB-PA Omar Aziz - PSD-AM
João Alberto Souza - PMDB-MA Paulo Bauer - PSDB-SC
José Agripino - DEM-RN Pedro Chaves – PSC-MS
José Aníbal - PSDB-SP Reguffe – Sem Partido-DF
José Maranhão - PMDB-PB Ricardo Ferraço - PSDB-ES
José Medeiros - PSD-MT Romário - PSB-RJ
Lasier Martins - PDT-RS Romero Jucá - PMDB-RR
Lúcia Vânia - PSB-GO Ronaldo Caiado - DEM-GO
Magno Malta - PR-ES Sérgio Petecão - PSD-AC
Maria do Carmo Alves – DEM-SE Simone Tebet - PMDB-MS
Marta Suplicy - PMDB-SP Tasso Jereissati - PSDB-CE
Omar Aziz - PSD-AM Waldemir Moka - PMDB-MS
Paulo Bauer - PSDB-SC Wilder Morais - PP-GO
Pedro Chaves – PSC-MS Zezé Perrella - PTB-MG
Raimundo Lira - PMDB-PB
Reguffe – Sem Partido-DF CONTRA A PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS (36)
Renan Calheiros - PMDB-AL Acir Gurgacz - PDT-RO
Ricardo Ferraço - PSDB-ES Angela Portela - PT-RR
Roberto Rocha - PSB-MA Antonio Carlos Valadares - PSB-SE
Romário - PSB-RJ Armando Monteiro - PTB-PE
Romero Jucá - PMDB-RR Cidinho Santos - PR-MT
Ronaldo Caiado - DEM-GO Cristovam Buarque - PPS-DF
Rose de Freitas - PMDB-ES Edison Lobão - PMDB-MA
Sérgio Petecão - PSD-AC Eduardo Braga - PMDB-AM
Simone Tebet - PMDB-MS Elmano Férrer - PTB-PI
Tasso Jereissati - PSDB-CE Fátima Bezerra - PT-RN
Telmário Mota - PDT-RR Gleisi Hoffmann - PT-PR
Valdir Raupp - PMDB-RO Hélio José - PMDB-DF
Vicentinho Alves - PR-TO Humberto Costa - PT-PE
Waldemir Moka - PMDB-MS Jader Barbalho - PMDB-PA
Wellington Fagundes - PR-MT João Alberto Souza - PMDB-MA
Wilder Morais - PP-GO João Capiberibe - PSB-AP
Zezé Perrella - PTB-MG Jorge Viana - PT-AC
José Pimentel - PT-CE
CONTRA O IMPEACHMENT (20) Kátia Abreu - PMDB-TO
https://t.dynad.net/pc/?dc=5550001579;ord=1472572355354
Angela Portela - PT-RR
Lídice da Mata - PSB-BA
Armando Monteiro - PTB-PE Lindbergh Farias - PT-RJ
Elmano Férrer - PTB-PI Otto Alencar - PSD-BA
Fátima Bezerra - PT-RN Paulo Paim - PT-RS
Gleisi Hoffmann - PT-PR Paulo Rocha - PT-PA
Humberto Costa - PT-PE Raimundo Lira - PMDB-PB
João Capiberibe - PSB-AP Randolfe Rodrigues - Rede-AP
Jorge Viana - PT-AC Regina Sousa - PT-PI
José Pimentel - PT-CE Renan Calheiros - PMDB-AL
Kátia Abreu - PMDB-TO Roberto Muniz - PP-BA
Lídice da Mata - PSB-BA Roberto Requião - PMDB-PR
Lindbergh Farias - PT-RJ Roberto Rocha - PSB-MA
Otto Alencar - PSD-BA Rose de Freitas - PMDB-ES
Paulo Paim - PT-RS Telmário Mota - PDT-RR
Paulo Rocha - PT-PA Vanessa Grazziotin - PCdoB-AM
Randolfe Rodrigues - Rede-AP Vicentinho Alves - PR-TO
Regina Sousa - PT-PI Wellington Fagundes - PR-MT
Roberto Requião - PMDB-PR
Roberto Muniz - PP-BA ABSTENÇÕES (3)
Vanessa Grazziotin - PCdoB-AM Eunício Oliveira - PMDB-CE
Maria do Carmo Alves – DEM-SE
Valdir Raupp - PMDB-RO

Artigo, Gustavo Ioschpe, Veja - O que há de errado com as nossas escolas ?

A pergunta que se coloca urgentemente, antes que passemos por mais um impeachment, Lava-Jato ou mensalão, é o que devemos fazer para mudar. A resposta mais óbvia-precisamos que o s pais deem melhores ensinamentos e exemplos para seus filhos – é inexequível. Não podemos nos imiscuir na maneira como pais se comportam em casa. As duas instituições-chave do Estado (portanto, sob nosso controle) que precisam ser acionadas nesta luta são a escola e o Judiciário.
Apesar de todo o blá-blá-blá sobre formar cidadãos conscientes, nossas escolas ajudam na formação de patifes. Porque são, elas mesmas, instituições profundamente antiéticas. Alunos colam em quase todas as provas e os professores fazem vista grossa. Também, pudera: a maioria dos mestres também é aética. Falta às aulas, chega atrasada, não cumpre com suas obrigações profissionais.
O professor médio brasileiro não está em condições morais de cobrar comportamento virtuoso de seus pupilos.
A própria incompetência da nossa escola conspira contra a honestidade: o livro de Almeida mostra que, quanto mais instruída a pessoa, mais séria ela tende a ser.
Ma sem dúvida nosso problema mais importante está na Justiça. Até o mensalão, a sensação de impunidade, de um Judiciário leniente com os poderosos e draconismo com ladrões de galinha, eram compartilhadas por todos. De lá para cá, e especialmente agora com a Lava-Jato, mudamos o paradigma, e é possível acreditar que a exceção vire regra. Mas o sistema joga contra. São amplos recursos, embargos e medidas protelatórias que fazem com que os casos menos célebres morram na vala comum da prescrição. Ainda não assimilamos a máxima de que justice delayed is justice denied: justiça atrasada é justiça negada. A mera expectativa de um processo infinito e custoso faz com que contratos valham pouco mais do que papel de embrulhar pão e se transformem no adubo que nutre os picaretas. Precisamos fortalecer e agilizar nosso Judiciário, melhorar e endireitar nossas escolas. Não vamos a lugar nenhum enquanto a vida pública for habitat de salafrários e, na vida privada, ser ético for sinônimo de otário.

Ritmo de alta do desemprego começa a diminuir

Ajuste do mercado de trabalho deverá começar a perder força nos meses à frente

Acreditamos que o ajuste do mercado de trabalho começará a perder força ao longo deste semestre, mesmo com a taxa de desemprego ainda em elevação, os salários arrefecendo e os empregos informais ganhando participação em relação aos formais. Assim, mantendo a tendência de alta dos últimos meses, no trimestre findo em julho, a taxa de desemprego nacional chegou a 11,6%, de acordo com a Pnad Contínua, divulgada ontem pelo IBGE. Descontada a sazonalidade, a desocupação subiu de 11,0% para 11,4%, de junho para o mês passado. Na comparação com o mesmo período de 2015, houve elevação de 3,0 pontos percentuais. Assim como verificado no mês anterior, a população ocupada apresentou contração interanual de 1,8%, ante recuo de 1,5% em junho. Já a população economicamente ativa cresceu 1,5%, ante 1,8% no mês anterior, atingindo sua menor alta dos últimos catorze meses. Após ter apresentado desaceleração importante em junho, o rendimento médio nominal acelerou levemente em julho, na comparação interanual, ao passar de uma alta de 4,8% para outra, de 5,5%. Embora a série seja bastante volátil, a média móvel dos últimos três dados aponta para ganho de 5,6%, mesmo ritmo do mês anterior, mas muito abaixo da elevação de 9,6% verificada em julho do ano passado. Assim, a desaceleração reforçou nossa expectativa de que os ganhos salariais seguirão sua trajetória de moderação nos próximos meses, contribuindo para a continuidade do processo desinflacionário, principalmente dos preços de serviços. O rendimento médio real habitual, por sua vez, chegou a R$ 1.985,00 no período, o equivalente a uma queda interanual de 3,0%. Ainda que a melhora do emprego se dê de forma mais defasada em relação à atividade, a elevação da confiança, juntamente com os sinais de estabilização de alguns setores da economia, com destaque para o industrial, pode contribuir para que a destruição de empregos seja mais suave daqui para frente. Em contrapartida, acreditamos que os menores ganhos salariais nominais observados nos últimos meses serão mais persistentes. Se por um lado isso limitará a recuperação do consumo das famílias até o final deste ano, por outro, ajudará a desinflação em curso dos preços de serviços. 

Artiogo, Astor Wartchow, Zero Hora - propaganda e história

Propaganda e história
Astor Wartchow
Advogado
Lastimo que a presidente Dilma não tenha aproveitado a oportunidade – no seu discurso aos senadores - para pedir desculpas ao povo brasileiro.
Especialmente aos seus eleitores, iludidos e enganados por um conjunto de promessas irreais e informações sócio-econômicas omitidas e falsificadas durante o processo eleitoral de 2014.
“Quando acaba a propaganda, vem a história”, disse um personagem de um filme que vi, faz alguns dias. Evidentemente, não poderia ser diferente. Quem entende um mínimo de economia já previa tudo isto.
Descontados os fanáticos governistas e crentes na sua “igrejinha ideológica”, sabia-se de antemão que “o conjunto da obra” era insustentável.
E isto já fora dito – como alerta - durante as gestões de Lula, que dirá nos governos Dilma, a quem caberia, consequentemente, juntar os cacos e proceder as adequações necessárias. Não o fez.
Preferiu optar pela propaganda e manter as aparências, por solidariedade ao seu chefe e criador. Compreende-se. Se agisse preventivamente “desvestiria o santo e seus apregoados milagres”.
 Fez pior. Inventou “uma nova economia” que resultou, inevitavelmente, em artifícios orçamentários, fiscais e contábeis, entre outros atos lesivos contra a administração pública. Deu no que deu.
E aqui estamos. Déficit nacional gigantesco, economia em recessão, inflação descontrolada, milhões de desempregados, estados e municípios “quebrados”.
Mas há algo pior. Economia, estabilidade, controle da inflação e empregabilidade são passíveis de recuperação e adequação, ainda que possam exigir alguns anos de sacrifício.
Pior, repito, é a (in)fluência dos “membros da igrejinha” que continuam negando fatos policiais e judiciais. Demagogicamente, criam teorias conspiratórias, deusificam seus santos de barro, e manipulam temáticas (sérias!) étnicas, regionais e de gênero, gerando e mantendo um debate insano e inócuo.

Ignoram que a história se sobrepõe à propaganda, ainda que, às vezes, tardiamente!

Colapso político e econômico facilita o impeachment

Colapso político e econômico facilita o impeachment
Desde pelo menos 2013 o governo de Dilma Rousseff deu chances ao azar, ao realizar operações heterodoxas com a contabilidade pública, depois batizadas de pedaladas fiscais. Ao assumir a Presidência, a dívida bruta federal era de 54,2% do PIB. Ao ser afastada do cargo para enfrentar um processo de impeachment, a dívida havia saltado para 68,6% do PIB - e deverá crescer até o fim da década. Sua administração arruinou as contas públicas e produziu em 2015 um rombo de quase US$ 100 bilhões, o maior desde 1996.
Pode-se produzir um resultado desastroso desses sem ferir leis. O equilíbrio fiscal não era prioridade do governo Dilma, mas em vez de assumir as contas no vermelho, prometeu superávits (cada vez menores) e enfeitou as contas, adiando a progressiva ruína do Estado. Com isso, abriu um flanco vulnerável legal, que foi aproveitado politicamente por seus adversários. Quando isso ocorreu, a presidente já havia perdido totalmente as condições de influenciar o Congresso e, com isso, de governar.
Se os atos de 2015 - créditos suplementares sem aprovação do Legislativo e não cobertura de pagamentos do Plano Safra ao Banco do Brasil - são suficientes em si para o impeachment é uma discussão pesada, que "a população desconhece", como diz José Eduardo Cardozo, advogado de defesa de Dilma. Haveria menos dúvidas se o fato fosse o rombo de R$ 57 bilhões, a maior parte em um ano em que a presidente disputava a reeleição - perto do qual as pedaladas do ano passado parecem irrelevantes. O retrato de 2015 parece mesquinho, mas o filme, que começou muito antes, é grandioso.
A Constituição, aprovada quando não existia a reeleição, dispôs que o presidente não pode ser julgado por atos que não ocorreram em seu mandato. As pedaladas de 2014, maiores e mais visíveis, não poderiam ser usadas como argumento legal para retirar Dilma do poder sem mais uma longa batalha judicial. Diante disso, a disputa se envolveu em um cipoal burocrático cheio de filigranas que, ao que tudo indica, acabará por condenar politicamente a presidente.
O algoz de Dilma, o deputado Eduardo Cunha, quando buscava livrar o próprio pescoço da Justiça, negociando com o governo, admitiu que a pedalada "vem sendo praticada nos últimos 15 anos sem nenhuma punição" (18 de maio de 2015). Ainda em outubro, Cunha dizia que "pode existir pedalada e não haver motivação para o impeachment". No que tinha apoio de economistas como Delfim Netto: "Fazer impeachment disso é golpe". O próprio ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, que reprovou as contas do governo, antes não havia considerado relevantes outras pedaladas - é certo que não nos montantes atingidos no governo Dilma.
Mas por que uma questão considerada menor em outros governos passou a ser central e pode destituir Dilma da Presidência? O PT e governistas, que não admitem suas responsabilidades no festival de corrupção revelado pela Lava-Jato, escolheram a tese do golpe, a que melhor lhes convém.
Essa tese torna-se verossímil quando o processo de impeachment foi levado à frente por um deputado metido até o pescoço em escândalos, como Cunha, apoiado por uma miríade de partidos fisiológicos que até ontem apoiavam Dilma e disputavam migalhas do poder, e insuflado por uma oposição tucana que não aceitou a derrota nas urnas e que, relegando seu programa, passou a apoiar pautas no Congresso que quebrariam qualquer Estado, as bombas no Congresso. Além disso, o vice-presidente Michel Temer assinou alguns dos créditos suplementares contestados. E dezenas de deputados suspeitos de corrupção apoiaram a derrubada de quem não auferiu vantagem indevidas enquanto governou.
A incompetência política e o uso de expedientes duvidosos a serviço de uma orientação econômica que produziu a maior recessão em quase um século corroeram totalmente o capital político do governo. Dilma ficou isolada, sem sequer o apoio do PT, amargando enorme impopularidade, mesmo entre os que haviam nela votado.

Mas quem decide se as pedaladas são suficientes ou não para derrubar um presidente é o Congresso - Collor caiu por um Fiat Elba e foi depois absolvido. Não é um passeio aprovar o impeachment - dois terços em dois turnos na Câmara e no Senado. Os senadores decidem definitivamente a questão hoje.