CASTIGO NELES

CASTIGO NELES

         Que saudades da educação, dos limites, do respeito, do comportamento correto, das exigências que os pais e professores faziam para que as pessoas “andassem na linha”.
         Quem não “andasse”, pagava o pato. Simples assim.
         E olhem que eu cresci numa época em que o grito de liberdade era uníssono. Amor livre, drogas e rock and roll, fizeram parte da minha geração. Uma geração que adorava (era moda!) contestar, usar calças Lee desbotadas, a invasão do psicodélico, os Beatles, os Rolling Stones, ter um amigo maconheiro, acampar na praia.
         A (sutil) diferença é que muitos faziam tudo isso – e até mais – com respeito e educação. Enquanto alguns ficaram pelo caminho, estes venceram e foram (muitos são ainda) alguém de sucesso na vida.
         Escrevo isto ao tomar conhecimento que a tal “Comissão de Ética do Senado Federal” resolveu perdoar (fazendo vistas grossas, ignorando) o descalabro patrocinado por algumas senadoras, dias atrás.
         Assim como na Câmara dos Deputados até cuspir na cara de colegas “não dá em nada”, no Senado – outrora berço de personalidades marcantes na história republicana – invadir a mesa diretiva, ocupar na marra as cadeiras destinadas à presidência daquela casa, impedir uma sessão e, debochar do país inteiro comendo um lanche onde se deveria trabalhar, igualmente não é considerado um desrespeito grave.
         Que saudades dos limites e do respeito impostos em casa e nas escolas. Graças a eles (limites e respeito) aprendi a me comportar como gente. E não como bicho do mato!
         Agora já estou velho, mas também gostaria de poder transgredir sem receber qualquer pena. Igualdade para todos! Não é o que desejam?
         Queria poder cuspir no rosto de quem não gosto; queria poder invadir o jardim de um desafeto e pisotear nas plantas; e depois “ficar assim”, sem nenhuma reprimenda sequer.
         Que belo exemplo para os novos, hein?
         É este é o futuro que sonhamos para os nossos netos?
         Queria só ver se na casa da senadora Gleise Hoffmann, alguém senta imundo na sala, suja os tapetes, “defeca” nas cortinas, e vai embora impune.
         Ou se, ao receber uma cusparada no rosto, assim do nada, fará o histérico deputado Jean Wyllys achar algo natural?
         Como aprendemos bem cedo: Nunca faça para os outros, o que não quer que façam pra você!

         Quem não aprendeu, não aprenderá mais. Castigo neles!

Endereço crowfunding

https://www.catarse.me/leituras_de_verao_e145

O que é o Distritão aprovado ontem

Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. A eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido, o quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em coligações. Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.

No "distritão", cada estado vira um distrito eleitoral e são eleitos os candidatos mais votados, sem levar em conta os votos para o partido ou a coligação. Ou seja, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece atualmente na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.
Pelo parecer do relator, Vicente Cândido (PT-SP), aprovado inicialmente pela comissão nesta quarta (9), não haveria mudança no modelo em 2018 e em 2020 (leia detalhes mais abaixo).

O sistema é criticado por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse formato enfraquece as legendas. Os partidos dizem entender que a medida vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na política.

Partidos que defendem o "distritão" alegam, porém, que o modelo acabará com os chamados "puxadores de votos", candidatos bem votados que garantem vagas para outros integrantes da coligação, mesmo que os "puxados" não tenham recebido muitos votos.

Eleições de 2022
Em 2022, conforme o relatório de Vicente Cândido, será adotado o sistema "distrital misto" nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.
No "distrital misto", para escolher deputados federais, por exemplo, o eleitor votará duas vezes: uma nos candidatos do distrito e outra na lista fechada pelos partidos. A metade das vagas, portanto, irá para os candidatos mais bem votados. A outra metade será preenchida pelos candidatos da lista partidária.

No caso de municípios de até 200 mil eleitores, será adotado o sistema eleitoral de lista preordenada nas eleições para vereador.

Ponto a ponto

Pontos já aprovados da reforma política

Saiba abaixo o que prevê a reforma política aprovada até agora na comissão:

Fundo de campanha
Ao apresentar o parecer, o relator Vicente Cândido (PT-SP) dobrou o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais.
O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que será mantido com recursos públicos, previstos no Orçamento. Na versão anterior do relatório, Cândido havia estabelecido que 0,25% da receita corrente líquida do governo em 12 meses seria destinada a financiar campanhas.
Havia uma exceção somente para as eleições de 2018, com o valor do fundo em 0,5% da Receita Corrente Líquida, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões.
No novo parecer, Vicente Cândido tornou a exceção uma regra. Pelo texto reformulado, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida em 12 meses, de maneira permanente.

Extinção do cargo de vice
O relatório aprovado nesta quarta extingue da política brasileira as figuras de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito.

Vacância da presidência
No caso de vacância do cargo de presidente da República, será feita eleição 90 dias após a vaga aberta. Se a vacância ocorrer no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga.
A regra também valerá para governadores e prefeitos.

Mandato nos tribunais
O texto define que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de tribunais superiores serão nomeados para mandatos de dez anos.
A mesma regra valerá para os membros de tribunais de contas dos estados e dos municípios, tribunais regionais federais e dos estados. Os juízes dos tribunais eleitorais terão mandato de quatro anos.

Posse
As datas das posses dos eleitos passarão a ser as seguintes:
6 de janeiro: governadores e prefeitos;
7 de janeiro: presidente da República;
1º de fevereiro: deputados e vereadores.

Suplente de senador
A proposta reduz o número de suplentes de senadores, de dois suplentes para um. Em caso de morte ou renúncia do titular, será feita nova eleição para o cargo, na eleição subsequente. Esse substituto terá mandato somente até o término do mandato do antecessor.
O texto define, ainda, que o suplente de senador será o candidato a deputado federal que ocupar o primeiro lugar na lista preordenada do partido do titular do mandato.

Imunidade do presidente da República
Inicialmente, Vicente Cândido chegou a propor estender aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a imunidade garantida ao presidente da República.

Pela Constituição, o presidente não pode ser investigado por crime cometido fora do mandato. Diante da reação negativa de diversos integrantes da comissão, o relator informou que retiraria a proposta do parecer.