As perguntas do MP junto ao TCE do RS


Estas foram as perguntas e as respostas concedidas pelo editor:

1. Qual o seu grau de satisfação com o atendimento prestado pelo TCE-RS à sua solicitação de informações?
Muito satisfeito
Satisfeito
Razoavelmente satisfeito
Insatisfeito
Muito insatisfeito - Sim


2. Qual o seu grau de inclinação a utilizar novamente este canal de atendimento oferecido pelo TCE-RS?
Muito alto - Sim
Alto
Médio
Baixo
Muito baixo


3. Qual o grau de utilidade das informações fornecidas pelo TCE-RS?
Muito alto
Alto
Médio
Baixo
Muito baixo - Sim


4. Deixe seu comentário (opcional)
- O dr. Da Camino fugiu das respostas.

Repúdio a Gilmar Mendes. Manifesto.

CLIQUE AQUI para ler a pérfida entrevista do ministro.

O Movimento dos Advogados do Brasil, composto por mais de 3 mil Advogados divulgou este manifesto, todo el em repúdio à declaração do ministro Gilmar Mendes que afirmou ao jornal Correio Braziliense que a operação Lava-jato “é uma organização criminosa para investigar pessoas”.

A entrevista foi a mais pérfida e traiçoeira de todas quantas o ministro já produziu até hoje.

Leia:

É inconcebível que um Ministro da mais alta Corte do país se manifeste contra a maior operação de combate à corrupção do mundo; que levou a prisão Chefes de Estado de vários países; recuperou bilhões de reais aos cofres públicos e conseguiu restaurar o sentido da Moralidade e Ética dentro da Administração Pública e do Setor Privado.
Salienta-se que o artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman – LC 35/79) proíbe os magistrados de manifestarem opinião ou juízo de valor sobre processos pendentes de julgamento, pois obviamente quebra o dever de imparcialidade.
Art. 36 - É vedado ao magistrado: III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (...).
Como o Ministro Gilmar Mendes afirmou que a operação Lava-jato é uma “organização criminosa”, isto deixa claro que ele já tomou posição contra o autor das ações (MPF) e que julgará em favor dos denunciados, tornando-o suspeito para julgar todos os demais casos pendentes da Lava-jato, devendo então ser imediatamente afastado dos processos e proibido de votar.