O juiz federal Sérgio Moro mandou a empresa de auditoria
KPMG informar "se, durante a realização de auditoria na Petrobras, foi
identificado algum ato de corrupção ou ato ilícito com a participação do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva". O magistrado estabeleceu o prazo
de 30 dias.
A solicitação foi feita em 13 de março e anexada no dia
31 aos autos da ação penal na qual o petista é réu por corrupção e lavagem de
dinheiro. Lula responde ao processo que o liga a contratos firmados entre a
Petrobras e a Construtora Norberto Odebrecht S/A.
Nesta denúncia, a propina, equivalente a porcentuais de
2% a 3% dos oito contratos celebrados entre a Petrobras e a Odebrecht, seria de
R$ 75.434.399,44.
Segundo o Ministério Público Federal, o valor teria sido
repassado a partidos e políticos que davam sustentação ao Governo Lula — PT, PP
e PMDB —, a agentes públicos da Petrobras e aos responsáveis pela distribuição
das vantagens ilícitas, "em operações de lavagem de dinheiro que tinham
como objetivo dissimular a origem criminosa do dinheiro".
A acusação aponta que parte do valor das propinas pagas
pela construtora foi lavada mediante a aquisição, em benefício do
ex-presidente, de um imóvel, em São Paulo, em setembro de 2010, que seria usado
para a instalação do Instituto Lula.
O acerto do pagamento da propina destinada ao
ex-presidente, afirma a força-tarefa da Lava-Jato, foi intermediado pelo
ex-ministro Antonio Palocci, com o auxílio de seu assessor parlamentar
Branislav Kontic. Ambos, segundo a Procuradoria da República, mantinham contato
direto com Marcelo Odebrecht, a respeito da instalação do espaço institucional
pretendido pelo ex-presidente.
O valor total de vantagens ilícitas empregadas na compra
e manutenção do imóvel, até setembro de 2012, chegou a R$ 12,422 milhões, de
acordo com a força-tarefa da Lava-Jato. Os procuradores afirmam que os valores
constam de anotações de Odebrecht, planilhas apreendidas na sede da DAG
Construtora Ltda. e dados obtidos em quebra de sigilo bancário.
Além disso, o Ministério Público Federal afirma que parte
das propinas que teriam sido destinadas a Glaucos da Costamarques, parente de
José Carlos Costa Marques Bumlai — pecuarista amigo de Lula —, por sua atuação
na compra do terreno para o Instituto Lula foi repassada para o ex-presidente
na forma da aquisição da cobertura contígua à sua residência em São Bernardo de
Campo, na Grande São Paulo.
A denúncia aponta que a nova cobertura, que foi utilizada
pelo ex-presidente, foi adquirida em nome de Costamarques, "que atuou como
testa de ferro de Luiz Inácio Lula da Silva".
Segundo a Procuradoria, para "dissimular" a
propriedade do imóvel, foi assinado "um contrato fictício de locação"
com Glaucos da Costamarques, datado de fevereiro de 2011. As investigações
indicaram, afirmam os procuradores, "que nunca houve o pagamento do
aluguel até pelo menos novembro de 2015".
Defesa
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, se
manifestou à reportagem por meio de nota. "A Petrobras mantinha e mantém
um sofisticado sistema de controle interno e externo de suas atividades. O
controle externo era — e é — realizado por renomadas empresas de auditoria,
como Ernest&Young, KPMG e Pricewaterhousecoopers, que jamais indicaram em
seus relatórios de auditoria qualquer ato ilícito, muito menos envolvendo o
ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva", escreveu. "Em 2010, a Petrobras fez a segunda maior emissão de
ações da história, no valor de R$ 115,041 bilhões, precedida de minuciosa
auditoria coordenada por renomados bancos, auditores e escritórios de
advocacia, que, igualmente, jamais indicaram a prática de qualquer ilícito,
muito menos envolvendo o ex-Presidente. Em documento denominado 'Prospecto
Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Preferenciais de
Emissão da Petrobras', realizado com elevado padrão de diligência conforme
exigido por atos normativos específicos, existe a afirmação textual que a
Petrobras 'não está envolvida em corrupção'", continua o advogado.
"Todos esses documentos, emitidos por conceituadas
instituições nacionais e internacionais, demonstram que não havia possibilidade
de Lula ter conhecimento da prática de eventuais atos ilícitos na Petrobras e
muito menos que deles tenha participado." "Por isso, fomos nós, advogados de Lula, que
requeremos a juntada desses documentos à ação penal nº
506313017.2016.4.04.7000/PR, na certeza de que tornam evidente o caráter
frívolo das acusações impostas a Lula, reforçando sua inocência", finaliza
Zanin.
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*Estadão Conteúdo