EXMO. SR. DR. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ELEITORAL
DA 1ª ZONA ELEITORAL DE PORTO ALEGRE/RS
“Muito bem.
Vocês conseguiram.
Espero que deixem minha família em paz
Espero que façam política, mas não com métodos
de Estado Policial, grampo hackea...”
Plinio
A
COLIGAÇÃO ABRAÇANDO PORTO ALEGRE, já
qualificada nessa Justiça Especializada, por seus procuradores, conforme
instrumento de mandato em anexo, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:
Conforme amplamente divulgado
no noticiário local, o Sr. Plínio
Alexandre Zalewski Vargas foi encontrado morto no dia 17 de outubro de 2016
dentro das dependências da Sede Metropolitana do PMDB, situada na avenida João
Pessoa 931 – Porto Alegre –RS, onde
também funciona o Comitê Central da Coligação ora representante.
A vítima era militante do
PMDB e foi responsável pela coordenação do Plano de Governo do candidato a prefeito de Porto Alegre desta
coligação.
As
circunstâncias do falecimento da vítima não restaram, até o presente momento, integralmente
esclarecidas e se encontram sob investigação da 2ª Delegacia de Polícia do
Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa, que atendeu a ocorrência no
local.
Entretanto,
existe uma série de fatos relacionados à vítima e ao próprio processo
eleitoral, atualmente em curso, que parecem estar ligados e, portanto, devem
ser investigados.
A
vítima, dada a sua condição de militante político e participante da campanha
eleitoral a prefeito de Porto Alegre, se manifestava nas redes sociais,
especialmente, no facebook, fazendo considerações ao cenário político da cidade
de Porto Alegre e/ou escrevendo críticas à posição pontual de um ou outro
candidato.
Algumas
destas críticas politicas e públicas foram dirigidas, dentre outros, ao
candidato a prefeito de Porto Alegre Nelson
Marchezan Júnior da coligação Pra
Frente Porto Alegre.
Tais
fatos fizeram com que a aludida coligação e seus simpatizantes passassem a
combater e fustigar a vítima, quase que diariamente, primeiro pela internet e
nas redes sociais, mas não só assim, conforme doravante se demonstrará.
Neste
contexto, iniciou-se uma grande ofensiva jurídica e moral contra a vítima, como
forma de lhe atacar diretamente, mas também de atacar a coligação eleitoral da
qual ele participava.
Senão
vejamos: foram ajuizadas quase simultaneamente pela coligação Para Frente Porto
Alegre e pelo seu candidato a prefeito, três
demandas judiciais contra a vítima:
·
Em 18/09/2016 – Noticia
Criminis - processo nº 0000080-16.2016.6.21.0161, perante Justiça Eleitoral de
Porto Alegre, onde foi requerida a retiradas de postagens do facebook da vítima. Medida Deferida
liminarmente pelo Tribunal Regional Eleitoral.
·
Ação criminal por
injúria, calúnia e difamação, perante 8ª Vara Criminal de Porto Alegre
(Processo em segredo de Justiça), que restou indeferida após a morte da vítima,
tendo em vista a ausência de requisitos legais, conforme despacho da Juíza
Cláudia Junqueira Sulzbach, de acordo com a reportagem publicada na Zero Hora
digital do dia 19 de outubro de 2016. (Cópia anexa).
·
Em 28/09/2016, Ação
cível para reparação de Danos Morais, processo nº 001/1.16.0126972-3, perante a
MM. 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, conforme informação em
anexo. O despacho de recebimento da petição inicial, proferido após a morte da
vítima, atestou que não havia nada de ofensivo nas suas postagens, conforme
cópia em anexo.
Entretanto,
a investida dos simpatizantes da outra candidatura não se limitou a tais demandas, uma vez que aparentemente
outras medidas também foram tomadas para fazer com que a vítima parasse de
criticá-los publicamente.
Na
sequência do ingresso das ações judiciais, a vítima passou também a ser atacada
pelas redes sociais e relatava a amigos que estava sendo seguido por carros e
pessoas estranhas.
Mais que isso, em represália a
seus comentários, a vítima foi filmada e ridicularizada pelo senhor Arthur Moledo do Val, sendo exposto no canal
youtube “mamaefalei”, no dia 29 de
setembro de 2016, que o perseguiu no interior de seu local de trabalho na
Assembleia Legislativa do Estado, com a clara intenção de atacar sua imagem e
do próprio candidato a prefeito por essa coligação, tudo conforme consta da
mídia que segue em anexo (doc).
Cumpre
salientar que é de conhecimento público que o responsável pelo aludido canal no
youtube é integrante ou identificado com o MBL – Movimento Brasil Livre, o qual
apoia abertamente a campanha do candidato a prefeito de Porto Alegre da
Coligação Para frente Porto Alegre - Senhor Nelson Marchezan Júnior. Tal
situação fica muito evidente na entrevista do youtuber Arthur para o jornal
Zero Digital do dia 18 de outubro de 2016, cuja cópia segue anexo.
Consta
na aludida reportagem que tal youtuber, radicado em São Paulo, veio a Porto
Alegre a pedido do MBL, justamente,
para tentar ridicularizar adversários políticos do candidato a prefeito apoiado
por tal movimento social, a saber:
“ O que o trouxe a Porto Alegre?
O pessoal do MBL (Movimento Brasil Livre) entrou em contato.
Me chamaram para parceria, para divulgarem meus vídeos. Falaram que tinha um
candidato a vereador no Sul chamado Matheus Sperry (Partido Novo) e que e o MBL
está com as propostas dele. Falaram que seria interessante se eu fosse a Porto
Alegre porque conheceria o Sperry, e tem a PUC e a Esquina Democrática, com
bastante pessoas de esquerda”
Neste tópico, cumpre
salientar que a vítima ficou abalada com a exposição pública que a aludida
empreitada de coação lhe causou. Fato que, aliás, está bem descrito nas
reportagens publicadas pelo Jornal Zero Hora sobre o tema, cujas cópias seguem em
anexo.
É importante frisar que as
investidas contra a vítima não
pararam por aí, existem vários relatos de correligionários de que ele passou a se
sentir ameaçado e constantemente relatava que estava sendo seguido por
terceiros ou por carros suspeitos.
A fim de exemplificar tal
situação, realçamos o comentário feito pelo Deputado Beto Albuquerque, que
relata que ao final de uma reunião no Hotel Lido em Porto Alegre, a vítima viu
uma pessoa que estaria lhe filmando com o celular e que foi atrás dela para
fotografá-la, conforme reportagem em anexo, onde consta:
No mesmo sentido, segue em anexo print
do telefone do amigo e colega Vinicius Grezelle, onde constam mensagens
trocadas com a vítima, onde ele demonstra sua preocupação com o rumo da
campanha e sua virulência no segundo turno.
Ainda, se traz ao
conhecimento os documentos fornecidos, espontaneamente, pelo Sr. Everson Luiz
Zingano Jr., amigo pessoal de Plinio, que demonstram a perturbação que vinha
sofrendo com o hackeamento e invasão de contas de e-mail, redes sociais,
computadores e celulares.
Por outro lado, cumpre salientar
que no dia 07 do mês de outubro de 2016, a vítima teve seu computador pessoal
hackeado o que levou, inclusive, a registrar boletim de ocorrência sob o nº
14932/2016 junto à 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre.
Outrossim, no dia 14 do mês de
outubro de 2016, a vítima Plinio Zalewski, sua esposa Luciane Pujol e uma de
suas filhas tiveram seus celulares da operadora Vivo invadidos. Tal fato fora registrado em Boletim de
Ocorrência sob o nº 15160/2016 também junto à delegacia supracitada.
Além disso, os dispositivos
de localização dos celulares de suas filhas também foram violados, o que em
tese poderia levar a identificação em tempo real dos lugares, onde elas se
encontrariam. Este fato também foi registrado junto autoridade policial
competente no dia 14 de outubro de 2016, conforme documento em anexo.
Há notícias de seus
familiares que este passou também a receber mensagens ameaçadoras, envolvendo
imagens de suas filhas, o que estava deixando a vítima extremamente preocupada.
As investidas pessoais, morais
e judiciais promovidas contra a vítima fizeram com que este procurasse dois
advogados para se defender: Dr. Ricardo Giuliani e Dr. Lúcio de Constantino.
Após a morte da vítima, ambos
os profissionais falaram com os meios de comunicação e confirmam que a vítima
estava muito preocupada com a situação e se sentindo ameaçada com os fatos
anteriormente narrados.
Não é diferente o fato que a
vítima se reuniu três vezes com o Dr. Lúcio De Constantino para discutir a
questão na terça-feira, quinta-feira e sexta-feira, dias 11, 13 e 14 de outubro
de 2016, conforme consta da reportagem do Jornal Zero Hora, página 9, publicado
no dia 19 de outubro de 2016:
“Sexta-feira
À tarde – Terceiro encontro com advogado Lúcio de Constantino
para tratar de eventual defesa em ação criminal em que era apontado como autor
de calúnia contra Nelson Marchezan Júnior (PSDB). Ambos haviam se encontrado
para tratar do assunto também na terça e quinta-feira.”
A ligação de tais fatos com o
processo eleitoral em curso é evidente, haja vista que o conjunto de ações
judiciais e todos os fatos decorreram justamente da atividade política da
vítima e foram manejadas tanto pela coligação Pra frente Porto Alegre quanto pelo próprio candidato a prefeito.
Nesta senda, há que se realçar,
ainda, o eventual sucesso nas demandas judicias contra a vítima era postado com destaque na página
oficial da aludida coligação http://www.marchezanprefeito.com.br
, como aquela decorrente da ação judicial julgada pelo TER-RS, a saber:
Note-se que o mencionado post foi apagado após o falecimento da
vítima.
Aparentemente a grande força das
medidas adotadas contra a vítima decorreriam da ideia errônea de que tal militante era uma espécie de mestre e
organizador de todos os comentários classificados como ataques pela outra
coligação. Assim, há notícias que havia sido eleito como alvo principal a ser
paralisado.
Este pensamento levou, inclusive,
a extraoficialmente ser atribuída à vítima por alguns integrantes da Coligação Pra Frente Porto Alegre, a responsabilidade
pela denúncia anônima ao próprio Ministério Público Eleitoral acerca da
eventual existência de Comitê Eleitoral não declarado e de uso de computadores
de Procempa – Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre. Tal denúncia
gerou processo nº. 0000728-88.2016.6.21.0001. Ainda,
após a diligência determinada pela Justiça Especializada com o apoio da Policia
Federal no local e mesmo com o arquivamento da demanda, intensificaram-se as
investidas contra a vítima. Note-se que tal fato ocorreu em 30 de setembro de 2016 e que os
boletins de ocorrência foram registrados no
início desse mês de outubro.
A Coligação Pra Frente Porto
Alegre também ajuizou demanda contra uma página no facebook, intitulada de Tião
Indelicado, obtendo liminar para retirada de posts tidos como ofensivos a seu candidato.
Neste particular, frisamos que a
vitória judicial da referida demanda também foi comemorada com post no site
oficial da candidatura http://www.marchezanprefeito.com.br
no dia 12 de outubro de 2016, a
saber:
A
parte final da matéria deixa clara esta fixação errônea da Coligação com a vítima, pois colocava subliminarmente a
ideia de que ele participaria de tal página do facebook, o que não corresponde à realidade dos fatos.
Entretanto, para o contexto que se
discute nesta peça é importante salientar que os comentários de que a vítima se
sentia vigiada e seguida por terceiros são reforçados por outros fatos e
condutas.
Senão vejamos, a Coligação Abraçando Porto Alegre mantém oficialmente
na rua Riachuelo, 421 – Centro Histórico - Porto Alegre, prédio de apoio à
campanha eleitoral. Em tal imóvel, que pertence ao PMDB há mais de 30 anos,
conforme documento em anexo, funciona o
setor de imprensa da campanha eleitoral. Dentre outros militantes, também
frequentava o local a vítima.
Na frente do aludido imóvel, foram
flagrados em mais de uma oportunidade automóveis em atitude suspeita,
aparentemente, em campana e/ou vigilância. Dois deles chegaram a ser
fotografados por integrantes da campanha eleitoral que se sentiram ameaçados, a
exemplo do ocorrido com a vítima. As fotografias que seguem em anexo foram
tiradas no dia 15 de outubro de 2016.
No mesmo diapasão, entende-se que
deve ser esclarecida a existência ou não de vigilância da vítima e de outros
integrantes da campanha por simpatizantes da outra coligação. Principalmente,
se consideramos que no dia 15 de outubro de 2016, a coligação Pra Frente Porto Alegre obteve ordem
judicial nos autos do processo no. 000277-18.2016.6.21.0113 para fazer na sede do PMDB na rua
Riachuelo, 421 uma diligência de fiscalização. Ao que tudo indica, a ideia era
confirmar suas suposições equivocadas de que ali estaria um funcionado um
comitê eleitoral clandestino e operado por funcionários públicos, dentre eles a
própria vítima.
A conduta inadequada na realização
da diligência por integrantes da coligação Pra
frente Porto Alegre, que queria transformar o ato judicial em espetáculo de
mídia e busca ilegal de documentos já foi denunciada naqueles autos através da
petição que segue em anexo. Sinala-se que a própria oficial de justiça que
cumpriu a diligencia no local, teve que pedir que o fotógrafo que tentou
acompanhar e documentar espetaculosamente
os fatos, saísse do local. Tudo, aliás, conforme consta da certidão da serventuária
e seu adendo.
Importante registrar que
igualmente corrobora o monitoramento das atividades da vítima o fato de que a
diligência foi realizada no local de sua participação na campanha em momento
exato em vítima ali se encontrava. Ora, como não havia nada de errado, foi
justamente a vítima que atendeu ao oficial de justiça e firmou o termo de
averiguação.
Assim, parece claro que a medida
judicial em comento visava novamente a atingir a vítima.
Desta feita, não resta qualquer
dúvida que os fatos aqui narrados fazem parte do processo eleitoral e estão de
alguma forma relacionados com o falecimento da vítima, de modo que é imperioso
que estes sejam apurados à exaustão, a fim de não só esclarecê-los, mas também
ajudar a elucidar o ocorrido com a vítima.
Ademais,
cumpre frisar que em decorrência do curto lapso entre o trágico falecimento e a
entrega da presente peça não houve tempo hábil para que se colecionasse todos
os documentos relativos para que fossem entregues. Por esta razão é que, desde
já, se protesta pela posterior juntada de mais documentos atinentes ao presente
caso, bem como, se necessário, as atas notariais relativas às páginas de
internet e celular.
Em assim sendo, com fundamento nas
disposições do artigo 5º, II, do Código de Processo Penal, requer-se a adoção
de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis ao completo
esclarecimento dos fatos acima narrados e à apuração de responsabilidades.
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.
Porto Alegre, 19
de outubro de 2016.
Milton Cava Paulo Renato Gomes Moraes
OAB/RS 33.654 OAB/RS 9.150