Aqui, as razões de Rosa Weber, conforme o que ela falou na quarta-feira no STF. Rosa Weber será o 6o dos 11 votos e para o lado que pender, este será o vitorioso. Todos os outros ministros já possuem posições bem estratificadas.
Da mesma forma que no caso do seu voto no julgamento do habeas corpus pedido por Lula, os advogados, boa parte da mídia e o PT, parecem não entender direito as posições da ministra Rosa Weber, embora ela auxilie a incompreensão por causa da sua fala repleta de palavras que não parecem se encaixar nas frases.
Na quarta-feira, para quem conseguiu traduzir o que disse a ministra gaúcha, ela condenou mudanças de jurisprudência em curto espaço de tempo. Se mantiver o que disse - e vai manter - a jurisprudência atual será mantida e Lula continuará preso, pelo menos se depender desta mudança.
É só ler o que ela leu:
- Não considero oportuno rediscutir este assunto para preservar a segurança jurídica. Rosa Weber disse que uma mudança na composição do plenário não justificaria uma mudança de jurisprudência em tão pouco tempo.
E mais:
- Nesse enfoque, a meu juízo, a imprevisibilidade por si só qualifica-se como elemento capaz de degenerar o direito em arbítrio. Por isso aqui já afirmei, mais de uma vez, que compreendido o tribunal, no caso o Supremo Tribunal Federal, como instituição a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência.
A ministra Rosa afirmou que nem mesmo a mudança de opinião de algum ministro seria razão suficiente para mudar a jurisprudência.
- Como tampouco, o são, acresço, razões de natureza pragmática ou conjuntural
A ministra Rosa Weber justificou sua posição alegando que mudanças de jurisprudência em tão pouco tempo trazem incerteza aos cidadãos: “É dizer, prossigo eu, a consistência e a coerência no desenvolvimento judicial do direito são virtudes do sistema normativo enquanto virtude do próprio estado de direito. As instituições do estado devem proteger os cidadãos de incertezas desnecessárias referentes aos seus direitos. Embora a jurisprudência comporte obviamente evolução, porque insisto a vida é dinâmica, a sociedade avança, o patamar civilizatório se eleva, é o que pelo menos se deseja, e o direito segue, a atualização do direito operada pela via judicial, pela atividade hermenêutica dos juízes e tribunais, há de evitar rupturas bruscas e ser justificada adequadamente”