O CEO dá dicas de como evitar maiores transtornos. Uma delas é de manter a atualização constante dos sistemas, bem como o uso de antivírus de primeira linha. “A pressa para disponibilizar acesso aos sistemas no período da pandemia, abriu grandes brechas. É importante, também, que senhas sejam revisadas, se não há algo que seja de fácil acesso, se o recurso que foi liberado por uma demanda urgente ainda precisa ficar disponível, além de backups periódicos em diversos meios, incluindo em nuvem, e em dispositivos que fiquem "off-line" evitando que o backup seja criptografado em um ataque bem-sucedido. Os hackers se aproveitam de falhas da internet, portanto, se faz necessário o controle de políticas de segurança, inclusive para o acesso remoto deve ser repensando com adição de recursos. A questão não é mais ‘se’ haverá falhas de segurança, mas sim quando e o tamanho do impacto buscando estar pronto para um retorno no menor espaço de tempo. É preciso estar sempre atento”, analisa.
Com foco na internet por fibra, Oi investe R$ 638 milhões na Região Sul
Segundo dados da Anatel de junho, a operadora é líder em market share (23,8) no mercado de banda larga por fibra ótica no Rio Grande do Sul e 19,9% no Paraná.
A companhia
oferece atualmente a Oi Fibra em 40 cidades e neste mês de agosto a Oi Fibra chegou
a 735 mil clientes conectados (46% no PR, 40% no RS e 14% em SC) e mais de 3
milhões de casas passadas no estado.
PASSAPORTE VACINAL PAVIMENTA O TOTALITARISMO GLOBAL
Por Hermes Rodrigues Nery
Desde quando a OMS declarou a pandemia do novo coronavírus, assistimos perplexos a instrumentalização da pandemia para outros fins que extrapolam o combate à covid 19. O debate sobre a origem do SARS-Cov 2 ganhou novamente intensidade em nível internacional, especialmente após os emails do Dr. Antony Fauci terem se tornado públicos, mostrando como interesses políticos, ideológicos e econômicos movem as estratégias, em nível global, para uma reengenharia social radical, solapando as liberdades individuais e os direitos civis básicos. Estudos acadêmicos mostram como a resposta da China (de onde se manifestaram os primeiros casos da covid 19) foi exportada para o mundo, com o viés autoritário característico do PCCh, como relata, por exemplo, a reportagem “Visão preocupante da China para o futuro da saúde pública – por que o modelo de Pequim não deve se tornar o modelo do mundo”. Dissemos, desde o início, de que as medidas sanitárias, abusivas, antinaturais e desumanas, adotadas por países do mundo todo, seguiram a resposta chinesa, com falsas soluções a um problema de dimensão mundial, altamente complexo, com questões de biopolítica que visam mais o controle das pessoas (controle comportamental) do que iniciativas para realmente salvar vidas.
O uso maciço das máscaras e o direcionamento (induzido pela mídia e plataformas digitais) por vacinação em massa, faz parte dessa estratégia de controle. Nesse sentido, prevaleceu uma “propaganda enganosa”, disseminada maciçamente pela mídia, onde as plataformas digitais passaram a exercer o controle sobre os conteúdos, restringindo assim todo e qualquer questionamento crítico à narrativa mundial sobre como combater à covid 19, com as formas clássicas de opressão do livre pensamento, conhecidas por regimes totalitários. O tema foi explicitado, por exemplo, no estudo “Autoritarismo Digital, China e Covid”( https://www.lowyinstitute.org/publications/digital-authoritarianism-china-and-covid), ressaltando que “o coronavírus apresentou as capacidades de controle social da China com base na tecnologia cibernética, com implicações para os direitos humanos em todo o mundo”.
Os especialistas em biopolítica, como Michel Schooyans, por exemplo, em “Dominando a Vida, Manipulando os Homens”, alertam, desde o final do século 20, sobre como a biotecnologia pode tornar-se uma arma de controle sobre as pessoas (e uma arma contra as pessoas), para engendrar uma realidade distópica, onde em nome da “saúde pública”, será justificado um totalitarismo, em nível global, com a biotecnologia como ferramenta de poder para tais fins. Schooyans chega a falar em “violência biomédica”, aonde uma nova espécie de tecnocratas (os biocratas) exercerá na sociedade um poder desmesurado sobre as pessoas.
O passaporte vacinal é, portanto, a iniciativa legislativa que pavimentará o novo totalitarismo, em curso, atendendo assim as exigências de um estado mundial de controle sobre as pessoas, sem precedentes na história. A pandemia foi o pretexto para isso. Os nossos parlamentares (conscientes ou não disso) colaboram para acatar a resposta chinesa que visa solapar os fundamentos do Ocidente. Feito isso, será muito difícil reverter o processo para que tenhamos novamente as garantias das liberdades civis e da dignidade da pessoa humana. Por isso, nesse contexto, ainda em tempo, é preciso buscar todos os meios para evitar a aprovação do passaporte vacinal.
Hermes Rodrigues Nery é especialista em Bioética pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Coordenador Nacional do Movimento Legislação e vida.
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Jorge Antônio Jaeger de Sant'Anna
Kyrie eleison!
REGIMENTO INTERNO NÃO É LEI
Marcus Vinicius Gravina
Advogado
“A AGU protocola ação que questiona regimento interno do STF”. Esta é a manchete do dia na imprensa. Baseia-se, no fundamento que se circunscreve ou, no limite imposto pelo seu art.43, do RI do STF, que extravasou a sua pretensa competência :
“Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”
No caso da cabeça deste artigo, caberia ao Presidente da Corte “requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente”, segundo seus parágrafos. Não foi isto que aconteceu. Daí, a inconstitucionalidade atacada.
O Regimento Interno não é lei, quanto muito possui alguma força de lei nos limites da incubadora de atos inconstitucionais do STF/2021.
Explico o que pretendo dizer valendo-me de lição do eminente jurista gaúcho, prof. Ruy Cirne Lima, 3ª edição da Livraria Sulina, ano de 1954 – Princípios de Direito Administrativo Brasileiro:
“As disposições autonômicas. São disposições autonômicas lato sensu todas as que são elaboradas pelos próprios destinatários. Assim , os regimentos internos das Côrtes de Justiça, stricto sensu, são as normas que, na forma da lei, as corporações e fundações administrativas e os estabelecimentos públicos personalizados prescrevem a seus associados ou beneficiários, diretores, administradores ou funcionários. Dividem-se estas nomas (as primeiras não interessam ao Direito Administrativo) em duas classes: - os estatutos e os regimentos. Dizem-se estatutos os atos de auto-organização das corporações e fundações administrativas, instituídas pela lei diretamente, ou por decreto do poder público na forma da lei. Chama-se regimentos às normas que as corporações e fundações administrativas e os estabelecimentos públicos personalizados ditam para o desenvolvimento de suas atividades e serviços”.
O Regimento Interno do STF não se aplica da sua porta para fora, sem o devido processo legal.