São todos corruptos, diz MPF.
O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10º Vara Federal do Distrito Federal, aceitou nesta sexta-feira, denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017 contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Com a decisão, os petistas se tornam réus e serão julgados pelas acusações do inquérito conhecido como “quadrilhão do PT”, em que são acusados do crime de organização criminosa.
A denúncia aceita hoje acusa os ex-presidentes de terem liderado, durante seus governos, entre meados de 2003 e maio de 2016, uma organização criminosa que lesou a Petrobras.
Segundo a acusação formulada por Janot, foram desviados da estatal petrolífera 1,5 bilhão de reais ao longo dos catorze anos em que a suposta organização criminosa vigorou. Conforme as investigações da Operação Lava Jato, os valores possibilitaram o pagamento de propinas pelas empreiteiras Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Mendes Júnior, Galvão Engenharia e Engevix, que tinham contratos com a Petrobras.
“Verificou-se o desenho de um grupo criminoso organizado, amplo e complexo, com uma miríade de atores que se interligam em uma estrutura de vínculos horizontais, em modelo cooperativista, nos quais os integrantes agem em comunhão de esforços e objetivos, bem como em uma estrutura mais verticalizada e hierarquizada, com centros estratégicos, de comando, controle e tomadas de decisões mais relevantes”, afirmou o então procurador-geral.
Além das supostas vantagens ao PT, a denúncia sustenta que Lula, Dilma, ministros e demais agentes ainda teriam colaborado para que outras três “quadrilhas”, a do PP, a do “MDB do Senado” e a do “MDB da Câmara”, recebessem recursos da Petrobras. Os desvios teriam chegado a 391 milhões de reais, no caso do PP; 864 milhões, no MDB do Senado; e 350 milhões de reais, no MDB da Câmara. “Nesse sentido, só no âmbito da Petrobras, o prejuízo gerado foi de, pelo menos, 29 bilhões de reais, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal de Contas da União”, afirma a acusação.
Ao aceitar uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o magistrado não faz juízo sobre o mérito da acusação e observa apenas se há indícios suficientes para que a ação penal seja aberta e os acusados sejam julgados, após a oitiva de testemunhas e a apresentação das defesas.
“Considero ser a denúncia idônea e formalmente apta a dar início à presente ação penal contra os denunciados, razão pela qual a recebo em face de Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Vana Rousseff, Antonio Palocci Filho, Guido Mantega e João Vaccari Neto, como incursos nas condutas tipificadas acima (considerando-se na hipótese atos incriminadores a partir da vigência da Lei de Organização Criminosa/Lei n. 12.850/2013)”, decidiu Vallisney de Souza Oliveira.
Ele determinou ainda que os réus devem apresentar respostas à acusação no prazo de 15 dias, fase em que poderão apresentar questões preliminares sobre a denúncia e de interesse das defesas, além de arrolar testemunhas.
Como os crimes de organização criminosa atribuídos a Lula na denúncia estão relacionados a outro processo contra o ex-presidente, que trata de suposto favorecimento à Odebrecht no BNDES em troca de propina, Vallisney decidiu que o petista responderá pelo delito somente na ação do “quadrilhão do PT”. No outro processo, Lula também é acusado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.