Artigo, Paulo Delgado, Estadão - Enquanto agonizo


Artigo, Paulo Delgado, Estadão - Enquanto agonizo

O que ‘o líder’ quer é fugir da responsabilidade confinado na condição de perseguido
Ele se amontoa sobre o país. Hiperrealiza seus desejos, usa aliados como escória. Sem álibi, mandou o genro do compadre desqualificar a acusação, e deu errado. Segue trabalhando mal o luto. Um voo tão alto, uma queda tão grande. Revelou-se político de comodidade, tirou vantagem da desonestidade e alega princípios para abafar inconveniências. Chegou ao limite de querer aproveitar da própria decadência.

Um grupo e ele saem do Fórum seguindo na direção do passeio. Embora vários do cortejo sejam mais altos e estejam à frente dele, qualquer pessoa que os observe do outro lado da rua pode ver a cabeça dele ultrapassando por uma cabeça a dos seus apoiadores. Não é perspectiva, é subalternidade. Lembra livro de Willian Faulkner, Enquanto Agonizo, onde um pai brutal impõe a todos um enterro sem fim, não deixando a vida de ninguém fluir sem ter de pensar no seu egoísmo doentio.

A calçada, esturricada pelos pisões do povo e pedras soltas, segue reta como um fio de prumo até o pé do avião emprestado onde ele os deixará, indiferente aos terrenos resvalantes que o levaram a escorregar. Antes de embarcar, mirando o dilúvio, determina: meu reino por minha vitimização, façam ferver o coração, vai ser longa a condolência. Preparem o caixão e, se der certo, enterrem, com a toga preta do Supremo, o princípio da igualdade de todos perante a lei.

Alguns aliados não aduladores sentiram que havia alguma coisa ruim. Nem em silêncio era razoável aquela insensatez de celebrar como triunfo uma calamidade. Nem apropriado apiedar-se de um político mais que do povo. Uns diziam que era anomalia necrológio de homem vivo; outros, que não se chama crime de perseguição; todos julgavam sinistro candidato cuja glória é ser condenado por mentir.

Ele estava se esvaziando rapidamente. Um tique nervoso, fruto de soberba banal, o levava a referir-se a si mesmo na terceira pessoa. “Não há qualquer rival de ‘o líder’ em todo o firmamento.” Era assim mesmo que se chamava, “o líder”, apelido privado que incorporou ao nome, marca da sua ambiguidade pública.

Como numa piada, arrumou advogado na ONU. Sentia-se um país. Não queria mais suar. Botaram na cabeça dele que se é vontade de Deus que as pessoas tenham opinião diferente sobre honestidade não cabe a ele discutir desígnios divinos. Suas proezas entardeceram e começaram a alimentar uma ordem política incapaz de produzir valores sociais. Vazio, deixou-se preencher pelo maior valor do mundo moderno, o ouro de tolo, que lambuza no presente a consequência do futuro.

Quando mais se encheu de medalhas, mas se esvaziou de ideias. “A abundância de diploma acaba com o diploma”, alguém alertou, e foi expulso da sala. E uma pessoa vazia na política não é mais um político. Enchendo-se de autoelogios e fúria, logo ele não sabe se é ou não é, ou que é que de fato é. Saiu do trilho, aumentou necessidades, até que as dádivas deram por conhecidos seus favores.

Enfraqueceu a autoridade por seu abuso e o hábito de confundir poder com relação e intimidade. No mundo das decisões apressadas, dissimulações, das interdições sobre as quais ninguém tem domínio, da liberdade irresponsável de ser o que você quiser ser, a transgressão percebeu a melhor das convergências. Com a autoridade participando, o erro ganha mais velocidade.

Seu talento para a evasão o tornou conhecido como aquele político “veloz estruturador de negócios e soluções”. Logo que recebeu a resposta da carta enviada aos brasileiros donos de banco, escrita em inglês, percebeu que pecado-salvação é mera questão de palavra. Harmonizou-se com a parceria de talentosos ocultadores de intenções para montar as ladainhas, a lenga-lenga a que deu o nome de política de governo.

Quando a Justiça abriu a porta dos seus transtornos desesperadores, ele já havia caído na mais sedutora armadilha da política atual, o dinheiro fácil, e não quis reconhecer o que fez. Saiu em desespero para pagar a promessa de 40 anos atrás. Mas sem dizer o que deveria ter dito ao juiz – o que o deteria na certeza de que alcançar seu objetivo primordial de ser respeitado, ser alguma coisa nova, é que compunha seu élan vital – pressupôs que a condição de vítima evitaria o caminho da desmoralização. Ele voltou a suar, como se estivesse espumando, feito um cavalo desembestado, convocou adoradores, dependentes, para a velha modalidade de ação heroica – camisa de partido, candidatura, comício, farisaísmo – na tentativa desesperada de incinerar a sentença e botar fogo na pavorosa jornada da Justiça de ousar apontar o dedo para quem sempre fez o que quis e nunca foi tão adequadamente contrariado.

Quando ouviu “estamos aqui e você tem de lidar conosco”, percebeu que escondera dos amigos o que os inimigos já sabiam. Falhou em grandeza, foi-se a profecia. Quem dera fosse capaz de suportar o sucesso com mais honestidade e a adversidade com mais autocontrole.

Um partido de esquerda moderno e com capacidade de diálogo deve parar de tratar de forma errada o erro. E reconhecer que um período de governo com um presidente deposto, três ex-presidentes da Câmara, senadores e inúmeros ministros de Estado presos ou processados, dirigentes partidários e governadores confinados ou envolvidos, a maior empresa do País dilapidada, a autoridade olímpica nacional presa, o bilionário do período encarcerado, a Copa investigada, fundos de pensão arruinados, o BNDES um clube de amigos, grandes empresários condenados, frugal intimidade com ditadores, etc., não foi um período virtuoso.

O que “o líder” quer é o refluxo da identidade perdida, fugir da responsabilidade confinado na condição de perseguido. Pelo alto, espalha simulacros de habeas corpus, certo de que a Justiça dos privilegiados prevalece e o ressuscita, como Lázaro. Por baixo, mantém agitada a agonia, seguro de que a manipulação do povo reabsorve a desordem que ele criou e a dissolve na sociedade até sumir sua autoria.

* Sociólogo, é copresidente do Conselho de Economia, Sociologia e Política da Fecomercio-SP


Entenda o tamanho da herança maldita que Tarso Genro deixou para José Ivo Sartori

Neste livro, o editor já tinha demonstrado a herança maldita deixada pelo lulopetismo na prefeitura de Porto Alegre. Fogaça levou dois anos para colocar as contas públicas em ordem.


O que a oposição lulopetista gaúcha e seu aliado natural, o corporativismo público, parecem ignorar, é a herança maldita que o governador lulopetista Tarso Genro passou para seu sucessor, o governador José Ivo Sartori.

O governo estadual do PT recebeu o Estado sem déficit, herança bendita do déficit zero deixado por Yeda Crusius (nos últimos 50 anos, apenas Brito e Yeda equilibraram as contas públicas e produziram superavits fiscais):

E o que mais o governo tucano deixou-lhe de herança:
- R$ 4 bilhões em depósitos judiciais no Banrisul.
- 15% de margem de endividamento para tomar novos empréstimos

O que passou de herança maldita, além do inchaço da máquina pública:

- Sacou os R$ 4 bilhões de depósitos judiciais deixados por Yeda e mais R$ 4 bilhões, rapando o tacho para Sartori.
- Zerou a margem de endividamento, contraindo R$ 5 bilhões de novos empréstimos
- Elevou a Folha de Pessoal em mais  R$ 8,2 bilhões ao ano, com um índice de reajuste 2,3 superior ao da inflação e 1,5 vezes maior do que o crescimento da receita do período.
- Concedeu reajustes salariais generalizados, sem previsão de receita para cobri-los, numa média de 16% ao ano. Os reajustes avançam por este governo e pelo próximo.
- Implementou reestruturações de quadros de pessoal, inclusive via subsídios, provocando dispersão de carreiras.

A herança maldita resultou num déficit de R$ 5,4 bilhões para o primeiro ano do novo governo, sem contar o encargo previdenciário, equivalente a 32% da Receita Corrente Líquida da Folha, o que elevou o total de gastos de inativos e pensionistas a 57,3% do total da Folha de Pewssoal.

Os casos das estatais gaúchas

Cinco estatais só podem ser vendidas ou federalizadas mediante plebiscito ou mudança da Constituição. O governo Sartori protocolou PECs, pedindo a alteração constitucional, alterações que exigem 2/3 dos votos e que a Assembleia não parece disposta a aceitar. As estatais protegidas são CEEE, Sulgás, CRM, Procergs e Banrisul.

As chamadas contrapartidas relacionadas com a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, estão vinculadas ao caso da flexibilizaçãod a Lei de Responsabilidade Fiscal, que atualmente impede o governo estadual de tomar qualquer novo empréstimo. Esta flexibilização, permitiria ao governo Sartori buscar dinheiro novo nos bancos, com aval do governo federal, que exige pela Lei do RRF, garantias de que os empréstimos serão pagos, no caso o dinheiro obtido pela venda ou federalização de estatais.

O governo estadual poderá tomar emprestado o equivalente a 50% do valor precificado para as vendas ou federalizações das estatais.

Se tiver outra opção equivalente e isto for aceito pela STN, poderá fazer isto também, mas a opção não existe.

Como se sabe, entre as heranças malditas deixadas pelo governo lulopetista de Tarso Genro, está o esgotamento de toda a margem de empréstimos do Estado. Tarso recebeu do governo Yeda uma margem de endividamento de 15% e comprometeu tudo.

A contabilidade criativa do Tribunal de Contas do RS

Neste Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo, 2003, o Tribunal de Contas do RS mexeu nos critérios para o estabelecimento da relação entre gastos com a Folha de Pessoal e Receita Corrente Líquida, um ponto nodal das divergências que opõem governo Sartori e governo Temer nas atuais negociações pela adesão do Estado ao RRF dos Estados. Por um passe de mágica, as despesas com a Folha despencaram de 76,03%% para 58,73%, favorecendo a emergência de reajustes salariais para todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), mais MPE e o próprio TCE. 

Leia o que escreveu na página 76 (o relatório tem 469 páginas) o conselheiro Porfírio Peixoto:

Cabe ressaltar que, para fins de atendimento aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a apuração das Despesas com Pessoal, visando ao atendimento do limite de 60% da Receita Corrente Líquida, segue critérios
diferentes daquele apresentado para compor o Grupo de Despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, em especial, pela exclusão das pensões e, a partir de 2001, pela dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte dos Servidores (IRRF), segundo determinação do Parecer Coletivo nº 2/2002, deste Tribunal. Assim, os gastos segundo o grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” representaram 76,03% da Receita Corrente Líquida, enquanto, na apuração da Despesa Total com Pessoal, segundo a LRF, foi obtido o percentual de 58,73%, estando adequado ao limite estabelecido, conforme se demonstra a seguir:


Em 2000, a despesa com pessoal segundo a LRF obteve um percentual da Receita Corrente Líquida (73,23%) próximo àquele apurado pelo grupo Pessoal e Encargos Sociais (75,69%). A partir de 2001, no entanto, deixou de fazer parte do cômputo a despesa do IPERGS com a assistência médica dos servidores (projetos 2852, 2859 e 2864), os auxílios funeral, creche, bolsa de estudos, transportes e refeição (e/ou etapas de alimentação), bem como o Imposto de Renda Retido na Fonte dos Servidores, com base em jurisprudência formada por decisões deste Tribunal.

Artigo, Astor Wartchow - Ficha Limpa

- O autor é advogado no RS.
      
   A “Operação Mãos Limpas” italiana investigou mais de seis mil pessoas. Dentre elas, 2.993 tiveram prisão imediata. Quatro ex-primeiros-ministros, mais de 400 parlamentares, mais de 800 empresários e uns 2000 administradores locais (no de ano de 1982 e seguintes).
      Nossa lei da “Ficha Limpa” está inspirada na experiência italiana. Vários juristas antecipavam que ela seria julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Como de fato foi. Diziam, à época, que a lei caracterizava um abuso e precedente gravíssimo ao ignorar o princípio da irretroatividade das leis (as leis eleitorais devem estar em vigor doze meses antes da data das eleições seguintes). Fato superado.
      Porém, fato não resolvido é: a lei seria incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência. Afinal, ninguém poderá ser considerado culpado sem sentença definitiva com trânsito em julgado.
      Embora a lei da ficha limpa defina que a condenação em segunda instância basta para barrar qualquer candidatura (caso Lula, por exemplo), o princípio constitucional se sobrepõe a este aspecto legal. Logo, qualquer cidadão poderá concorrer, ainda que condenado em segunda instância.  Veremos o que decidirá o Supremo Tribunal Federal.
      Mas vejamos a questão por outros ângulos. Minha opinião: não se trata de uma lei eleitoral. Trata-se de legislação que fixa uma exigência ética, que fixa pré-requisitos para a obtenção de “uma procuração do povo, do cidadão, do eleitor”. É como se fosse a exigência de uma “folha corrida” de antecedentes pessoais e sociais que qualquer candidato a servidor público deve apresentar.
      Relativamente às candidaturas eleitorais, acredito que qualquer dúvida deve ser em favor da sociedade. E não em favor do indivíduo. Porque o interessado nessa questão é a sociedade que irá outorgar uma procuração ao candidato a parlamentar e governante!
      Voltando a questão do direito constitucional e o princípio da presunção da inocência, entendo que deva haver uma conjugação e confrontação valorativa de princípios.
      Pergunto: são menos importantes os princípios legais e constitucionais da moralidade e transparência, probidade administrativa e correta vida pregressa?
      Tocante direito de concorrer a um cargo público, o que é mais importante: o princípio da presunção da inocência ou o princípio da moralidade pública?
      Acredito que os direitos políticos não são exclusivamente pessoais. Primeiramente, são interesses da sociedade e razão de Estado. A eleição como meio de escolha e a delegação de função como fim para o exercício da representação pública, exigem o imperativo da idoneidade moral.

      O povo pode não entender de direito e constituição, mas tem uma percepção lógica e clara sobre o que é justo e injusto, sobre o que é certo e errado!

Os números

1.372 pessoas formavam o quadro original das fundações

326 são empregados estáveis que permanecerão no quadro estadual

575 são empregados que, amparados por liminares, permanecem contratados até decisão do STF

179 deixaram o governo até a semana passada

110 aderiram ao PDV


409 o governo pretende demitir até abril, incluindo quem aderiu ao PDV