Um candidato à presidência da República, em entrevista
recente, fez afirmações sobre nosso Estado (RS) que não coincidem com a
realidade. Diz que a Federação colocou os estados num jugo, quando fez o acordo
da dívida de 1998, quando foi esse acordo que os retirou do colapso financeiro,
ao substituir uma taxa de juros real de 23% por 8% (IGP-DI 6%). Prova disso foi
os estados reduzirem os gastos com a dívida de 11% da receita corrente líquida
em 2002 para 7% em 2014.
Dizer que o Rio Grande do Sul foi prejudicado também
atesta desconhecimento. O Estado financiou a dívida com juros de 6%, em 30
anos, limitado os pagamentos em 13% da receita líquida real. Todos os estados
fizeram igual acordo, com exceção de alguns que o fizeram pior, com juros de
7,5%, prazo de 15 anos para pagamento e limite de 15% da receita líquida.
O que aconteceu com o Rio Grande do Sul foi que o limite
de 13% incluiu uma série de dívidas anteriores, deixando de pagar grande parte
da dívida acordada. Com isso, sobraram altos resíduos que receberam novamente
juros e correção monetária. Além disso, IGP-DI cresceu 38% acima da inflação
desde 1998, o que tornou a dívida impagável. Em 2016 muitos estados, entre eles
o RS, renegociaram sua dívida, obtendo carência total por seis meses e parcial
por mais 12, baixando os juros, dilatando o prazo, mudando o indexador e
possibilitando o pagamento integral da prestação.
Foi um bom acordo, mas as condições do Estado não lhe
permitiram cumpri-lo. Por isso ingressou com liminar para suspender os
pagamentos. Agora necessita aderir o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que
não é um erro como diz o candidato. É a única condição capaz de evitar o
colapso total no próximo período governamental, porque sem ele a liminar citada
será suspensa e os déficits serão estratosféricos.
Será um erro, isso sim, se depois de aderir a ele não
fizermos um grande controle da despesa, sem o que a situação poderá ficar ainda
pior.