Nota da ACI de Novo Hamburgo


Não à bandeira vermelha!

            Precisamos reverter a bandeira vermelha decretada pelo Governador Eduardo Leite para a região de Novo Hamburgo nesta tarde.
            São necessárias energia e demonstração, por parte dos administradores dos municípios da região, dos dados técnicos sobre as melhoras na implantação de atendimento à saúde, considerando que eles (e elas) são as representações competentes para recurso dessa decisão que entendemos demasiada.
            O dinheiro do governo federal já chegou aos nossos municípios. São parcelas milionárias para combate à COVID-19, que precisam urgentemente tornar-se realidade para salvar vidas e assegurar tranquilidade à nossa população. Temos agora pouco menos de 48 horas de prazo administrativo para que os recursos dos municípios revertam esta situação insustentável para a maioria de nossas empresas e dos  empregos que elas geram.
            Também é um fato inegável que a nossa população precisa fazer a sua parte, fechando a porta para a COVID-19, se quisermos que nossos negócios sejam mantidos abertos, em nome de nossos empregos, da renda e dos impostos gerados, como defendemos em recente campanha pelo cuidado sanitário e comunitário. Mas, outrossim, faz-se urgente uma fiscalização enérgica sobre o cidadão que desobedece a preceitos hoje tão básicos, como o uso da máscara nas ruas, assim como urge uma fiscalização das autoridades municipais sobre a informalidade de festas e churrascos populares em calçadas, para reduzir nossa preocupação em poucos exemplos. Temos o histórico hábito de multar e fiscalizar negócios regulares mas é preciso, antes de tudo, multar e retirar de circulação os informais - que em todas as circunstâncias de fiscalização tem logrado criminoso sucesso.
            Por fim, promessas precisam ser cumpridas. O anúncio da prefeitura de Novo Hamburgo, na última terça-feira, em evento onde estivemos presentes , de que teríamos 10 leitos de UTI instalados ainda nesta semana, e mais cinco brevemente, não foi concretizado. Este anúncio precisa converter-se em fato, para o bem do recurso geral de toda a região e do cidadão hamburguense. E o hospital de campanha, prometido em pronunciamento ao Jornal NH em 6 de abril, precisa tornar-se realidade ontem!
            O momento pede urgência, pede objetividade e soluções de gestão pública. Pois as prefeitas e prefeitos que hoje administram as cidades de nossa região foram eleitos por nós exatamente para isto, para nos representarem e defenderem até as últimas instâncias, não podendo se dar ao luxo de eximirem-se desta responsabilidade.
            A ACI alia-se, acompanha e auxilia desde há muito, e especialmente neste momento, com todos os recursos remetidos pelos municípios ao governo do estado, e vai trabalhar estreitamente pela reversão dessa bandeira extremada, pela continuidade da retomada de nossa economia e de nosso futuro!

ACI-NH/CB/EV

Artigo, Renato Sant'Anna - O STF e a quebra da ordem constitucional

         "Eu, e só eu, determino os direitos de vassalagem, entendeu? Você esquece que posso castigá-lo quando e quanto quiser?", dizia Llorenç de Bellera, um senhor feudal, personagem de Ildefonso Falcones no romance "A catedral do mar", que virou série na Netflix.
          Mas a prepotência do personagem está em conformidade com a lei de seu tempo. Aliás, suas palavras foram pronunciadas depois de, com amparo da lei, ter desvirginado a noiva de um pobre camponês. Sim, no medievo, a lei legitimava o senhor feudal como potestade apta a acusar, julgar e castigar os "servos" do feudo, inclusive com a pena de morte.
          Ambientada no século XIV, a obra de Falcones permite ao leitor um claro vislumbre do sistema feudal e da lei que regia a sociedade à época, ensejando-lhe reconhecer e valorizar esta inestimável conquista do processo civilizatório do ocidente: o "direito acusatório".
          No "direito inquisitório", uma única instituição (é o caso do senhor feudal), uma só cabeça concentra todos os papéis: de produzir provas, de acusar, de julgar e de executar a pena - o que torna inviável a defesa do acusado.
          Mas a humanidade é a mesma. Foram as instituições que mudaram desde a idade média até hoje. Em boa parte do planeta, como concretização de uma visão moderna de democracia, vigora o "direito acusatório", em que, num processo criminal, são dados a órgãos diferentes os papéis de "investigar e produzir provas", "acusar", "defender" e "julgar".
          Note-se que, sem essa separação de papéis, vira letra morta o que há na Constituição brasileira (art. 5º, LV), em que se prevê, para todo e qualquer acusado, direito ao "contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
          Todo cidadão deveria não só conhecer, mas sempre ter presente a diferença entre "direito inquisitório" e "direito acusatório". Mas, se a maioria dos bacharéis em Direito desleixa esse conhecimento, tão caro à ordem democrática, será que se pode esperar mais dos outros?
          O desleixo da maioria - ora por ignorância, ora por egoísmo - cria ambiente favorável no país para que ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) tenham rompantes de senhor feudal. É como se conduz Alexandre de Moraes no inquérito das fake news em desbragada ilegalidade.
          Em flagrante agressão à Constituição, com a conivência de outros nove ministros, Moraes age, a um só tempo, como delegado de polícia, Ministério Público e juiz, comportamento que levou a ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a comparar o STF a um tribunal de exceção, característico de regimes totalitários.
          Ou seja, o STF, em vez de zelar pela Constituição (sua tarefa precípua), está transformando-a num livrinho inútil: o que cada um pode dizer ou fazer, o direito, a lei, o rumo do país é ditado por senhores feudais togados. Haverá, neste momento, algo mais grave acontecendo no Brasil?
          A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e a Associação Nacional dos Procuradores da República tiraram nota contra Alexandre de Moraes, que riscou o inciso I do art. 129 da Constituição e afirmou que todos os tribunais podem abrir investigações criminais. É falso!
          O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, foi voz isolada: "Inquérito das Fake News fere a Constituição. O Supremo não é absoluto", disse. E criticou Dias Toffoli, presidente do STF, pela instauração sigilosa do procedimento, sem conhecimento do colegiado, "em afronta à constituição e ao sistema acusatório". E refutou a designação de Alexandre de Moraes, para ele "escolhido a dedo e desrespeitando o sistema de distribuição automático, regra do Supremo."
          E ainda tem outro pormenor: Alexandre de Moraes está investigando também pessoas cujo foro não é o STF, atropelando o princípio do juiz natural, o que configura abuso de poder e gera insegurança jurídica.
          E, para completar, há o covarde silêncio (ou calculada omissão?) dos presidentes do Senado e da Câmara, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, chancelando a quebra da ordem constitucional e a supressão do sistema acusatório, não ligando para a advertência de Rui Barbosa: "A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer."

Renato Sant'Ana é Advogado e Psicólogo.
E-mail: sentinela.rs@uol.com.br