Análise, Rogério Mendelszki - Fim para as mordomiaas de Dilma ?
Em caso de impeachment de Dilma Rousseff
as atuais mordomias à disposição da presidente afastada serão mantidas? Notícias publicadas na imprensa e pelos
colunistas políticos de Brasília afirmam que Dilma continuará com as prerrogativas
desfrutadas pelos ex-presidentes brasileiros (quatro seguranças e dois veículos
oficiais), bem inferiores às atuais (um avião da FAB, para se deslocar para
Porto Alegre, e a oito servidores públicos: quatro para sua segurança e apoio
pessoal, dois veículos, dois motoristas e dois assessores).
A informação contraria o que diz a lei
sobre mordomias para ex-presidentes. Em 27.2.2008 o presidente Lula assinou o
Decreto nº 6.381 regulamentando a Lei nº 7.474, de 8.5.1986 (medidas de
segurança aos ex-presidentes) e estabelecendo logo no artigo 1º:
“Findo o mandato do Presidente da
República, quem houver exercido, em caráter permanente, terá direito: I – aos
serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal. II
– a dois veículos oficiais, com respectivos motoristas. III – ao assessoramento
de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superior – DAS, nível 5“.
O benefício aos ex-presidentes é bem
claro e sem subterfúgios jurídicos, já que diz “em caráter permanente” o que
não é o caso de Dilma que, se for cassada pelo Congresso, é como ser dispensada
do emprego “por justa causa”, no entendimento do jurista carioca Jorge Béja.
“Exercer a presidência da República em
caráter permanente é estar no exercício do cargo ao longo do prazo previsto na
Constituição, que é de 4 anos. Presidente da República que cumpre apenas 2 dos
4 anos de mandato e é demitido do exercício do cargo, nem finalizou nem exerceu
a presidência por inteiro, mas pela metade” – diz Béja.
“Se o afastamento viesse a ocorrer por
motivo de moléstia que impossibilitasse o exercício da presidência – afirma o
jurista - a situação seria outra, plenamente justificável e compreensível.
Nesse caso as prerrogativas estariam garantidas, mesmo na ausência de lei
autorizativa, uma vez que a finalização do mandato por inteiro e de forma
permanente não foi possível por motivo de força maior. Mas este não é o caso de
Dilma. Ela deixa a presidência da República por punição, pela prática do crime
de responsabilidade.” Tem muita
discussão pela frente.
AS MORDOMIAS DE HOJE
Além das mordomias pessoais pelo fato de
Dilma ainda ser presidente, mesmo afastada temporariamente, os benefícios de
transporte em veículos oficiais e seguranças da Polícia Federal são ampliados
para seus familiares (filha, genro e netos).
O IMPEACHMENT
Ainda segundo o jurista Jorge Béja,
“impeachment é demissão por justa e grave causa. Impeachment é punição e
servidor público que é punido com a perda do cargo e com a exclusão do serviço,
não lhe resta direito residual algum”. Sai “com uma mão na frente e outra
atrás”, com se diz na linguagem popular.
A LEI E A PUNIÇÃO (1)
Tem-se lido que caberá ao ministro
Ricardo Lewandowski, que preside o impeachment no Senado, fixar o
prazo de inabilitação de Dilma para o exercício de função pública. Lewandowski
não poderá fixar prazo superior ou inferior a 8 anos. Este prazo está previsto
no artigo 53, parágrafo único da Constituição Federal.
A LEI E A PUNIÇÃO (2)
Trecho do artigo 53: “…a condenação, que
somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, será
limitada à perda do mandato, com inabilitação, por oito anos, para o exercício
de função pública, sem prejuízo das demais sanções jurídicas cabíveis“.
MANDATO ANTERIOR
Dilma poderia alegar que tem direitos
garantidos aos ex-presidentes por que exerceu integralmente o seu primeiro
mandato. O advogado Jorge Béja responde:
“Mesmo sendo mandatos distintos e separáveis, mesmo que eles não se
acumulem, a perda do segundo mandato contamina e macula o primeiro. Além disso,
eventual direito referente ao primeiro estaria precluso”.