Falta trabalho para 26,4 milhões de brasileiros

Faltava trabalho para cerca de 26,4 milhões de brasileiros no quarto trimestre de 2017, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) trimestral divulgada nesta sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Esse número representa os trabahalhadores subutilizados no país, grupo que reúne pessoas que poderiam trabalhar, mas estão desocupadas, e aqueles que trabalham menos de 40 horas semanais.

O índice de subutilização atingiu 23,6% da força de trabalho no quarto trimestre de 2017, uma queda em relação trimestre anterior, de 23,9%, mas ainda acima do registrado no mesmo período do ano passado, de 22,2%.

Estes são considerados trabalhadores subutilizados e quantos estavam nessa condição no 4º trimestre de 2017:

12,3 milhões de desempregados: pessoas que não trabalham, mas procuram empregos nos últimos 30 dias;
6,5 milhões de subocupados: pessoas que trabalham menos de 40 horas por semana, mas gostariam de trabalhar mais;
7,3 milhões de pessoas que poderiam trabalhar, mas não trabalham.


Veja o perfil desses trabalhadores subutilizados:

54,2% são mulheres
55,8% são pretos e pardos
26,5% têm entre 18 e 24 anos

39,1% não têm ensino médio

Quem é Rodrigo Tacla Duran, o advogado envolvido até o pescoço na Lava Jato

Quem é Rodrigo Tacla Duran, o advogado envolvido até o pescoço na Lava Jato
Ex-funcionário da Odebrecht teve mandado de prisão expedido pelo juiz Sergio Moro, mas está foragido na Espanha. Duran é investigado na 48ª fase da Lava Jato deflagrada nesta quinta-feira

Kelli Kadanus, Gazeta do Povo, Curitiba.

Apontado pela força-tarefa da Lava Jato como “um grande operador” do esquema de corrupção, o advogado Rodrigo Tacla Duran voltou a ser alvo de uma nova fase das investigações nesta quinta-feira (22). Segundo os procuradores, empresas de fachada ligadas ao advogado receberam recursos de empresas envolvidas na 48ª fase da Lava Jato, que mirou em contratos de pedágio no Paraná.

Duran teve a prisão preventiva decretada em novembro de 2016 pelo juiz federal Sergio Moro. Ele chegou a ser preso na Espanha, mas acabou liberado em seguida. O país europeu não concedeu a extradição porque Duran tem dupla cidadania. Segundo o procurador da República Diogo Castor de Matos, estima-se que o advogado tenha recebido em torno de R$ 60 milhões de empresas investigadas na Lava Jato.

Segundo Matos, Duran utilizava a advocacia como fachada para lavar dinheiro do esquema de corrupção. Segundo a força-tarefa, ele firmava contratos com as empreiteiras envolvidas no esquema, mas acabava contratando um terceiro escritório, a preços menores, para realizar os serviços.

“Embora o escritório Cioffi Carratu Advogados realize todo o trabalho, observa-se que os pagamentos efetuados pela Econorte são muito maiores para o escritório Tacla Duran do que para ele. Com efeito, em pagamento realizado em julho de 2014, o escritório Cioffi recebeu R$ 33.000,00 e o Tacla Duran R$ 297.000,00. Os pagamentos nos demais meses seguem a mesma proporção”, exemplificou o juiz federal Sergio Moro no despacho que autorizou a Operação Integração.

No despacho, Moro destacou que Duran já é réu em um processo da Lava Jato. O advogado foi alvo da 36.ª fase da operação, em novembro de 2016. Na época, a força-tarefa havia identificado depósitos de empresas do grupo Triunfo – alvo da operação deflagrada nessa quinta-feira – em contas ligadas ao advogado.

No processo contra Duran, o Ministério Público Federal (MPF) aponta pagamentos da UTC a empresas ligadas a ele, no valor de R$ 54 milhões. “Também segundo a denúncia, através de conta em nome off-shore controlada pelo Grupo Odebrecht, em nome da Constructora Internacional Del Sur, teriam sido depositados cerca de USD 12,7 milhões em conta em nome da off-shore Vivosant Corporation SA, mantida no Banco Pictet & Cilt, agência de Singapura, que era controlada por Rodrigo Tacla Duran”, lembra Moro no despacho da operação Integração.

Relações com a Odebrecht
Duran também atuou como advogado da Odebrecht, de 2011 a 2016. Ele atuava no Departamento de Operações Estruturadas da empreiteira, identificada pelos investigadores da Lava Jato como Departamento de Propina. Recentemente, Duran foi ouvido na CPI da JBS, no Congresso Nacional, por videoconferência, e afirmou que a Odebrecht fraudou provas entregues na delação.

O advogado chegou a negociar um acordo de colaboração premiada na Lava Jato, mas as conversas não evoluíram. Ele chegou a afirmar que um advogado amigo de Moro, Carlos Zucolotto Júnior, o procurou em 2016 para oferecer, em troca de R$ 5 milhões pagos “por fora”, um acordo de delação premiada vantajoso.


A força-tarefa reagiu. Moro afirmou ser “lamentável” que um “acusado foragido da Justiça” levantasse “suspeitas infindadas” contra a Lava Jato. O procurador Carlos Fernando Lima, do MPF, chamou Duran de “mentiroso costumaz que, infelizmente, encontra ouvidos interessados em parlamentares que desejam confundir a opinião pública e retaliar o Ministério Público Federal pela sua atuação firme no combate à corrupção”, disse.

Mandado coletivo é necessário

Mandado coletivo é necessário - FÁBIO MEDINA OSÓRIO
O GLOBO - 23/02
Serve para adentrar residências em busca de armamentos ou mesmo na perseguição a criminosos foragidos, sem falar na busca de produtos de crimes

Alguém tem dúvida de que a residência é local inviolável, nos termos do artigo 5º, capítulo 11, da Constituição Federal? As exceções são as hipóteses previstas de prévia ordem judicial, flagrante delito ou desastre, e para se prestar socorro.

Tratemos, então, da prévia ordem judicial, que remete ao mandado de busca e apreensão, disciplinado no artigo 243 do Código Processual Penal. Esse dispositivo estabelece que se deve indicar “o mais precisamente possível a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador”.

Os mandados de busca servem para adentrar residências em busca de armamentos ou mesmo na perseguição a criminosos foragidos, sem falar na busca de produtos de crimes. O que significa o mais precisamente possível quando estamos a cuidar de territórios inteiros dominados pelo crime organizado? O direito de propriedade sobre os imóveis situados nesses territórios fica bastante fragilizado. E a finalidade a que se destina um mandado de busca resultaria esvaziada, se houvesse uma visão restritiva dessa regra — o que enfraqueceria os direitos dos próprios ocupantes desses imóveis, que se veriam expostos à ação de quem domina aquele território.

Em áreas ocupadas pelo crime organizado, como ocorre nas favelas cariocas, em que os próprios moradores vivem sob o império do medo e do controle por parte dos delinquentes, não se pode estabelecer os mesmos parâmetros do mandado de busca destinado a uma área sob controle do Estado.

Analiso tal quadro pela perspectiva dos direitos dos próprios titulares da propriedade ou posse dos imóveis. A característica central do crime organizado no Rio é a territorialidade ocupada em detrimento do Estado. A autoridade territorial nessas comunidades não é o Estado, mas sim o detentor do poder paralelo. Vale dizer, esses personagens integrantes das organizações criminosas garantem os direitos dos moradores, incluindo o direito de propriedade. São eles que detêm o monopólio da violência, não o Estado. É exatamente na caracterização de uma grave desordem pública que se justifica a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, conforme está assegurado no decreto presidencial.

Por essa linha de raciocínio, mandados de busca coletivos seriam uma garantia de que os criminosos não conseguiriam invadir domicílios alheios para buscar abrigo contra legítimas ações do poder público.

Ao contrário do que muitos juristas afirmam, os mandados coletivos resguardam os direitos dos próprios moradores dessas comunidades, na medida em que lhes permitem o acesso das Forças Armadas às suas casas, e assim impedem que seus imóveis sejam ocupados pelas organizações criminosas.

Impressiona o discurso, encampado até mesmo por respeitados juristas, que presume que as autoridades policiais e Forças Armadas sejam o “lado mau” nesse embate que se travará em áreas ocupadas no Rio há muitos anos pelo crime organizado.

Pode-se discutir se a intervenção foi ou não oportuna, se foi ou não bem planejada, se poderá ou não funcionar, se teve ou não fins políticos. Porém, para que produza resultados minimamente satisfatórios, as Forças Armadas necessitam dispor dos meios adequados. A deterioração dos espaços públicos nas favelas ocorreu por abandono do Estado, por ineficiência endêmica, por corrupção.

Houve falhas estruturais na gestão da segurança pública, e lamentavelmente essa não é uma realidade apenas do Rio de Janeiro. Porém, em tal estado, a característica da ocupação territorial pelo crime organizado é peculiar. A (re) ocupação do território pelo Estado exige, sim, mandados de busca coletivos, circunscritos a determinadas áreas, com especificações que assegurem a lisura das operações, seus objetivos, suas finalidades, e as razões em que se alicerçam.


Fábio Medina Osório é jurista e foi ministro da Advocacia-Geral da União

Ministro Joaquim Barroso diz que seria trágico STF rever prisão em segunda instância

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou em entrevista à jornalista Miriam Leitão que será 'entre muito ruim e trágico' se a Corte reverter a prisão após condenação em segunda instância. O assunto voltou à tona com o julgamento de Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

"Eu acho que essa discussão vai se colocar em algum momento e será entre muito ruim e trágico se o Supremo reverter essa decisão. Quando se passou a permitir a execução depois da condenação em 2º grau, pela 1ª vez, a imensa quantidade de ricos delinquentes que há no Brasil começou a evitar cometer crimes e a colaborar com a Justiça para tentar minimizar as suas penas", afirmou Barroso.
Segundo o ministro, a medida é eficaz para punir a criminalidade do colarinho branco. "Porque pobre é preso antes da sentença de 1º grau. Ele é preso em flagrante e não sai mais. Ele é preso com droga e não sai mais", completou.

Barroso citou ainda uma pesquisa encomendada por ele ao Superior Tribunal de Justiça. O levantamento revelou que apenas 0,62% dos recursos de advogados de defesa resultou na absolvição dos réus. "É menos de 1%. Portanto, você esperaria o julgamento pelo STJ, que por vezes demora uma década, numa hipótese em que a regra é que o tribunal mantenha a decisão da origem".

Em outubro de 2016, o STF decidiu manter entendimento definido pela própria Corte que permitiu a possibilidade de prisão após condenação por colegiado de segunda instância. A decisão foi confirmada pelos ministros em outras duas ocasiões, em novembro e outubro do ano passado.

J.R.Guzzo - A desordem legal incentiva o crime

Está tudo perfeitamente correto com a intervenção do Exército no Rio de Janeiro, mesmo porque não há nada que os militares possam fazer a respeito ─ receberam ordens legais, aprovadas por vasta maioria de votos no Congresso, para patrulhar as ruas da cidade, e não poderiam recusar-se a cumpri-las. Mas está tudo errado com a desordem criada na segurança jurídica no Brasil pela ação conjunta de governo, deputados e senadores, juízes e procuradores, ministros dos tribunais superiores e quem mais tem alguma coisa a ver com a aplicação da lei neste país.
Esta desordem, como é bem sabido por todos, é hoje o grande incentivo ao crime: transformou o direito de defesa num Código Nacional da Impunidade. Essa situação fornece tantos privilégios aos criminosos, e coloca obstáculos tão grandes à sua punição, que acabou por dissolver a autoridade pública, as leis penais e o sistema Judiciário, hoje humilhados diariamente pelo crime e impotentes para proteger os direitos do cidadão que os bandidos violam como bem entendem. Criou-se um estado de quase anarquia. Aí não há Exército que pode resolver ─ nem o brasileiro e nem o dos Estados Unidos, com o seu efetivo de 1,3 milhão de homens, o seu orçamento de 600 bilhões de dólares por ano e o seu arsenal inteirinho de bombas atômicas.

O Exército brasileiro não pode resolver o problema porque tem de respeitar as leis ─ e as leis criadas há anos pelos donos do poder impedem que a força armada cumpra a missão que recebeu. O resumo da história é o seguinte, para quem não quer passar o resto da vida discutindo o assunto: a tropa enviada ao Rio de Janeiro está legalmente proibida de combater o inimigo contra quem foi despachada.
Muito simplesmente, não há no momento para o Exército enviado à frente de combate as “regras de engajamento”. Como uma força militar pode trabalhar desse jeito? Qualquer exército decente do mundo tem suas regras de engajamento ─ até uma tropa ONU em missão de paz. Do contrário, é um ajuntamento de homens com armas na mão. Essas regras são o conjunto de instruções precisas sobre o que os soldados e oficiais devem ou não devem fazer quando entram em ação. Uma das principais é atirar no inimigo. Não se trata de sair dando tiro por aí, mas também não é uma opção em aberto. Um sujeito que porta um fuzil automático no meio da Avenida Brasil para assaltar um caminhão de carga, por exemplo, ou desfila armado pelas favelas, é um inimigo ─ e, portanto, um alvo. Ou não é? Aqui, pela regra, não é. Pelas nossas leis, não há inimigo. Conclusão: o Exército está no meio de uma guerra no Rio, mas nossas leis e tribunais dizem que a tropa do outro lado encontra-se sob a sua benção.


Nossos soldados, assim, se veem na extraordinária situação de não poder atirar no agressor ─ não têm, para tanto, a autorização da lei, nem sua proteção. É como se numa guerra o soldado que matasse o inimigo armado fosse depois levado ao tribunal de júri e processado por homicídio. Quer dizer: o Exército foi chamado para combater o crime, mas está impedido de combater os criminosos. Não tem “poder de polícia” ─ na verdade, tem menos liberdade que a PM do Rio. Não pode prender sem mandato judicial. Não pode revistar um prédio sem licença do juiz. Serve para ficar na rua, aparecer em fotos e fazer os bandidos tirarem umas férias, até a hora de ir embora e entregar o território de novo para eles. Enquanto isso, soldados e oficiais têm de rezar para não precisarem atirar em legitima defesa; vão dizer, aí, que o Exército matou “um civil”. É uma espécie de falência mental coletiva. Para a mídia, os ministros do Supremo, os pensadores políticos e por aí afora, não há assaltantes nos morros do Rio de Janeiro; há civis. É o triunfo do crime, para a tranquilidade dos defensores da nossa democracia.