Nota da Associação dos Usuários da Ceasa do RS

 Nota à População Gaúcha e Demais Interessados

Contra o Aumento da Carga Tributária e da Alíquota de ICMS para Produtos Hortifrutigranjeiros 

no Setor Atacadista

O governo do Rio Grande do Sul propõe um aumento da carga tributária e da alíquota de ICMS para 

produtos hortifrutigranjeiros. Essa medida, além de ser injusta e prejudicial à população gaúcha, terá 

graves consequências para a economia do estado.

Por que somos contra esse aumento?

• Aumento do preço dos alimentos: A medida impactará diretamente o preço final dos 

produtos, encarecendo a alimentação básica para todos os gaúchos, especialmente os mais 

pobres.

• Prejuízo à saúde pública: Uma alimentação saudável depende do consumo regular de 

frutas, legumes e verduras. O aumento dos preços tornará esses alimentos inacessíveis para 

muitas famílias, comprometendo a saúde da população.

• Dificuldades para o setor atacadista: O aumento da carga tributária onera o setor 

atacadista, gerando custos adicionais e dificultando a competitividade das empresas. Isso 

pode levar a demissões e ao fechamento de negócios.

• Estímulo à sonegação fiscal: A alta carga tributária pode estimular a sonegação fiscal, 

prejudicando ainda mais a arrecadação do estado.

Existem alternativas melhores:

• Combate à sonegação fiscal: O governo deve concentrar seus esforços no combate à 

sonegação fiscal, que é um problema grave no estado.

• Redução de gastos públicos: É necessário reduzir os gastos públicos de forma eficiente, 

priorizando áreas essenciais como saúde, educação e segurança.

• Estímulo à produção: O governo deve investir em políticas que incentivem a produção de 

hortifrutigranjeiros no estado, reduzindo a dependência de outros estados e garantindo 

preços mais acessíveis para a população.

Conclamamos a todos os gaúchos a se unirem contra essa medida prejudicial.

Juntos, podemos defender o nosso direito a uma alimentação saudável e acessível.

Mostre seu apoio à luta contra o aumento da carga tributária e da alíquota de ICMS para 

produtos hortifrutigranjeiros no setor atacadista.

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#NãoAoAumentoDoICMS #AlimentosAcessíveisParaTodos #SaúdeParaTodos

Sérgio Di Salvo

Presidente

Farpas

 A OAB parece ter se incomodado além da medida, esta semana, com o ministro A. de Moraes, porque além do incidente com o advogado de Daniel Silveira, Paulo Faria (leia abaixo), a ordem também tomou a defesa do renomado advogado criminalista Alberto Toron, 65 anos.

A discussão aconteceu durante a sessão da primeira turma do STF que era presidida por Moraes. O ministro havia negado sustentação oral ao jovem advogado Gustavo Mascarenhas, durante um agravo regimental. Ele invocou o regimento interno do STF, mas Toron, que integra o Conselho federal da OAB, pediu a palavra e explicou que a Lei 14.365/22 assegura o direito e prevalece sobre o regimento interno.

É uma questão da hierarquia das leis.

A. de Moraes não aceitou o argumento, foi agressivo, interrompeu Toron por duas vezes e encerrou o assunto.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, ficou do lado do advogado e disse que "as sustentações orais são prerrogativa da advocacia e previstas em lei”. Ele avisou que o STF deve respeitar a lei.

Estado cidadão de vulnerabilidade

Advogado Criminal. Presidente da OAB/RS 2016/21
breier@breier.adv.br 

Em decisão recente,  o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento de que a polícia pode, sem prévia autorização judicial, requerer o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira junto ao  Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) .   Particularmente considero essa decisão temerária em vários aspectos, vejamos.

Essa mudança jurisprudencial  que suprime o olhar do magistrado para fins de autorização legal,  fragiliza  os mecanismos legais constitucionais de defesa de qualquer cidadão ou empresa perante investigações, onde muitas delas originam-se de meras suspeitas. Assim,  ficamos entre a tênue linha do poder de  investigar e o sigilo personalíssimo constitucional.

Considerando o amplo aceite dessa posição da Primeira Turma do STF pelos Tribunais do país, é razoável  considerar o mar de insegurança jurídica que mergulharemos.   Afinal,  são incontáveis os números de processos que tramitam (ou tramitaram) em nossas cortes em que justamente se questiona a licitude da prova obtida sem a devida autorização judicial e demais formalidades.

Banalizar o compartilhamento de informações, para além do exposto, também colide com um conjunto de mecanismos adotados pelo Estado Democrático brasileiro, dentre eles a exposição de dados pessoais. É uma clara violação às garantias tanto de pessoas físicas como de empresas,  cada vez mais estarão  sujeitos à manipulação de algoritmos e outros recursos invasivos.

Ceder a esta lógica punitivista, com seu aceite em setores da opinião pública e do próprio judiciário, não fortalece a democracia. Pelo contrário,  estimula a instituição de um estado de vulnerabilidade que expõe a todos aqueles que atuam na cena jurídica, e, por consequência, nos expõe enquanto sociedade. Necessitamos das garantias constitucionais porém, por ora,  esse episódio do STF revela a mais cruel insegurança jurídica.