O Jornal Hoje, da TV Globo, teve acesso ao processo de investigação da Polícia Civil e da denúncia feita pelo Ministério Público de São Paulo. Ao todo, são 1.109 páginas que detalham como o hacker conseguiu ter acesso a arquivos pessoais e íntimos da mulher de Temer. Em depoimento, o hacker disse que conseguiu pegar os dados de Marcela após comprar um arquivo de computador no bairro de Santa Ifigênia, no Centro de São Paulo. Ele entrou nos arquivos remotos, copiou todas as senhas, fotos e áudios do celular de Marcela. E, depois, o hacker passou a chantageá-la.
Eis os principais trechos da conversa entre o bandido e Marcela Temer:
Bandido - Achei que esse vídeo joga o nome de vosso marido na lama quando você disse que ele tem um marqueteiro que faz a parte baixo nível.
Marcela - Quer negociar comigo? Isso é montagem. E aí, vai fazer o quê? Quer me encontrar ?
Bandido - Sabe que não é montagem, não tem corte.”.
Marcela - Bandido, criminoso, minha vida é limpa e basta. Montagem, montagem, não tenho medo de você.
A Folha apurou que o marqueteiro a que o hacker se refere é Arlon Viana, atual assessor do presidente Michel Temer.
A Polícia Civil de São Paulo, que era comandada pelo hoje ministro da Justiça licenciado, Alexandre de Morais, criou uma força-tarefa para prender o hacker.
Nenhum arquivo furtado do celular da primeira-dama faz parte do processo, que antes estava em segredo de Justiça, mas agora se tornou público. O aúdio da conversa de Marcela com o irmão desapareceu do processo.
Em nota, a assessoria de imprensa da Presidência da República disse que a expressão “jogar na lama” o nome de temer está fora de contexto e que a primeira-dama não vai comentar o caso. A nota também afirma que a Lei Carolina Dieckman preserva os direitos de privacidade das pessoas que tenham seu sigilo violado no meio digital.
O processo foi aberto em abril, ganhou classificação “prioritária” e foi concluído 6 meses depois.
O advogado de Souza, Valter Bettencort Albuquerque, se disse "chocado" com a decisão de colocar um réu primário em regime fechado por cinco anos. "Por ele ser de baixa periculosidade, deveria ser regime aberto ou semiaberto", disse Albuquerque.
Souza já estava preso desde maio, e a juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, da 30ª Vara Criminal, manteve a prisão preventiva.
"Mike", "Kilo" , "Tango" e "Tim"
No processo, todos os nomes das "vítimas protegidas" foram substituídos por codinomes. Quando o hacker fazia menção a Marcela, o escrivão registrava “Mike”. Quando o hacker se referia a ele próprio, o nome que era registrado era “Tim”. Karlo, o irmão da primeira-dama, virou “Kilo”.
"No dia 18 de abril de 2016, através da anterior clonagem do celular xxx, pertencente à vítima protegida 'MIKE', para o celular xxx, bem como se valendo da linha de Brasília xxx, também hackeada (clonada), SILVONEI JOSÉ DE JESUS SOUZA, constrangeu a vítima 'MIKE', mediante grave ameaça. O indiciado lhe enviou uma mensagem de voz, entre ela e seu irmão, sobre coisas corriqueiras da cidade, dizendo-lhe o indiciado que 'queria ganhar algum' e que tinha pessoas interessadas em comprá-las, e com intuito de obter, para si ou para outrem, indevida vantagem econômica", diz o início da sentença.
O presidente Michel Temer é nomeado como "Tango" nas investigações. O irmão da primeira-dama relatou em depoimento que recebeu ameaças de Silvonei, o Tim, para que ele lhe pagasse para não revelar fotos do hoje casal presidencial.
"A vítima 'KILO' afirmou que conversou com seus familiares a respeito do que aconteceu e foi narrado em suas primeiras declarações, tomando conhecimento que sua irmã e seu esposo, também se manifestam em ter seus dados protegidos, sendo nestes autos identificados como 'MIKE' e 'TANGO', respectivamente, e os mesmos vêm recebendo telefonemas no celular de sua irmã, que foi clonado, onde o indiciado afirma estar com uma cópia dos dados do telefone celular de sua irmã 'MIKE' e, assim a ameaça em divulgar tais dados caso ela não efetue o pagamento da importância de R$300.000,00, para não constrangê-la perante amigos, outros familiares e a mídia", diz o processo.
Na decisão, a juíza Eliana de Mello diz que as provas são suficientes para se "imputar a prática do estelionato ao ora acusado. Da mesma forma, restou demonstrado que o réu constrangeu a vítima 'Mike' mediante grave ameaça", diz trecho.