O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou
nesta semana (6/2) habeas corpus (HC) impetrado pelas defesas do advogado André
Luiz dos Santos Pazza e do ex-funcionário da área de marketing e
comercialização da Petrobras Cesar Joaquim Rodrigues da Silva, presos
preventivamente na 57ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 5 de dezembro
do ano passado. A 8ª Turma julgou o mérito dos HCs, que já haviam sido negados
liminarmente em dezembro.
Essa fase investiga grupos envolvidos no pagamento de
vantagem indevida a executivos da Petrobras em contratos e áreas de atividade
da estatal, especialmente na área de trading, de compra e venda de petróleo ou
derivados. O esquema envolveria negócios da Petrobras feitos com empresas
estrangeiras como a Trafigura, Vitol, Glencore, Chemoil, Oil Trade &
Transport e Chemium. Também haveria pagamento de propina em negócios de locação
de tanques de armazenagem da Petrobras pelas referidas empresas estrangeiras.
Segundo a investigação, Pazza teria auxiliado executivos
da estatal no esquema, operando lavagens de dinheiro produto de crime de
corrupção. Sobre Silva, o Ministério Público Federal (MPF) apontou indícios de
que ele recebeu propina da Vitol e da Glencore. Ele também teria participado
das operações de trading relacionados à Trafigura nos anos de 2009 a 2011, das
operações com a Oil Trade & Transport em 2010 e 2011 e das operações com a
Chemoil entre 2010 e 2011.
As defesas requisitaram a revogação das prisões
preventivas e que os investigados fossem colocados imediatamente em liberdade
com ou sem a fixação de outras medidas cautelares. A defesa de Pazza alegou que
ele é primário, de bons antecedentes e possui residência fixa e que a
decretação da prisão não possui fundamentação concreta, diante da ausência de
contemporaneidade dos fatos investigados.
Já os advogados de Silva defenderam que não são
verdadeiros os fatos imputados a ele, que a decisão que decretou a prisão
preventiva é “genérica e vazia de fundamentos”, principalmente porque não
existe a necessidade de garantia da ordem pública, e que a liberdade do
investigado não oferece risco à sociedade, pois não é pessoa perigosa.
Segundo o relator, juiz federal Danilo Pereira Júnior,
que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, os
elementos dos autos apontam para a existência de um grupo organizado composto
pelos réus nos mesmos moldes de crimes da Operação Lava Jato julgados até
agora.
Pereira Júnior ressaltou que Pazza teria auxiliado outro
investigado, o advogado Gustavo Buffara, em operações de contas no exterior e
em atos de lavagem de dinheiro. “As movimentações do paciente ao final de 2017
permitem supor que o grupo criminoso pode não estar desarticulado, havendo necessidade
de afastar o risco da reiteração delitiva e de novos atos, em tese, de lavagem
de ativos”, afirmou o juiz.
Quanto a Rodrigues da Silva, o magistrado frisou que
“exercia papel importante na engrenagem criminosa, pois sem o aval de agentes
da estatal não haveria como o esquema criminoso se autossustentar”.