Seria verdade se não houvesse juízes em Berlim


 STF perdeu condições de assumir função de reserva de emergência da democracia 

*FRANCISCO FERRAZ, O Estado de S.Paulo

Após o gesto de arrogância do imperador Frederico II que exigia comprar o moinho de um camponês para ampliar seu castelo, ameaçando-o de tomar-lhe a propriedade diante da recusa, assim respondeu o camponês: “Isso seria verdade, se não houvesse juízes em Berlim!”.
Poucas expressões ilustram com igual força a esperança do cidadão comum na Justiça para protegê-lo da arbitrariedade. Sob a égide dessas esperanças o Poder Judiciário adquiriu uma autoridade moral e uma responsabilidade únicas na edificação do Estado de Direito.
Enquanto as autoridades de outros Poderes podem ser influenciadas por interesses pessoais, preconceitos e simpatias políticas, os juízes permanecem firmes, serenos, comprometidos com a Constituição e o Estado de Direito. Embora seja uma imagem fortemente idealizada, ela corresponde às expectativas da cidadania democrática e os juízes e ministros, como regra, zelam para não se afastar delas.
Ao STF, cúpula do Judiciário, sempre se reconheceu essa imagem de independência na defesa dos princípios democráticos e da Constituição, de preservação da segurança jurídica, além da óbvia coerência jurídica, da autêntica cortesia e do respeito mútuo entre seus pares e do indispensável equilíbrio pessoal. Hoje, infelizmente, o STF parece afastar-se desses princípios que o legislador constitucional lhe outorgou e a cultura cívica dos cidadãos consolidou.
Um órgão concebido para pronunciar-se primariamente por seu plenário está cada vez mais decidindo por suas turmas, quando não monocraticamente. Mais grave ainda, está incorrendo na perigosa prática de opor turma ao plenário, sempre que com esse expediente se contorne o problema da maioria.
Difícil entender como não percebem os ministros que, ao substituírem o pronunciamento do plenário pelo da turma ou pelo monocrático, a natureza suprema do STF se debilita; que a condição individual de ministro fica comprometida por não ter a autoridade moral que a de membro do plenário lhe confere.
Mais grave ainda é não estar consciente de que o conflito pessoal, público e agressivo entre ministros reduz mais ainda a legitimidade de um órgão que foi concebido para lidar com sabedoria, prudência e respeito com as inevitáveis divergências.
É também inconcebível permitir que divergências transformadas em conflitos com titulares de outras esferas judiciais comprometa a autoridade moral dos ministros, contribua para estimular dúvidas sobre sua isenção e enfraqueça a imagem do Poder Judiciário e da própria democracia para os cidadãos.
Mais lamentável, porém, é o fato de que o Poder Judiciário, não obstante suas imperfeições, era o que nos restara da tradição de racionalidade, independência, profissionalismo, competência e dedicação que originalmente formatou a natureza do serviço público, herdado da experiência europeia do século 19 e que, pelo abuso do casuísmo interesseiro e do aparelhamento partidário do Estado, destruímos ao longo dos séculos 20 e 21.
Uma tradição secular, cultivada na Corte por sucessivas gerações de juristas, ficou comprometida pela interferência política, pelos egos exacerbados, pelas antipatias pessoais, por uma desnecessária e exagerada presença na mídia, pela exibição descabida de erudição e pelo uso legitimador dos argumentos especiosos, falácias e até mesmo chicanas para obter maioria em decisões.
Pela anuência de seus ministros, questões políticas desgastantes que não se encontram taxativamente decididas nas leis, nos decretos, na tradição, nas regras morais, no bom senso são levadas a decisões da Suprema Corte, cuja pauta vem sendo ocupada por certos assuntos políticos que bem podiam ser decididos pelas Casas do Legislativo, pelos partidos, pelo governo federal e por órgãos de outras instâncias do Judiciário.
Essa abertura do STF para as questões políticas foi muito além do razoável por motivos procedimentais, como a pauta sobrecarregada de ações que exigem julgamento imediato; razões político-midiáticas decorrentes da transmissão das sessões pela TV e do tratamento dos ministros pela mídia como personagens políticos; pela ação dos advogados que, em razão de seus clientes, ganharam acesso privilegiado ao STF; e, principalmente, pela esperteza da classe política – do Legislativo e do Executivo –, que, ameaçada pela Operação Lava Jato, evita decisões impopulares, entregando de bom grado parte de suas responsabilidades ao Judiciário na sua esfera mais elevada.
O maior adversário do STF entretanto, a constranger sua liberdade, é a jurisprudência firmada. Há que contorná-la para ajustar a decisão às necessidades políticas. Nesse procedimento reside um dos maiores riscos para qualquer tribunal superior.
Nada é mais difícil para uma Corte de Justiça do que a fixação da jurisprudência firmada. Não por outra razão os ministros costumam ser avaros para exercer esse poder e mais avaros ainda para modificá-la.
Sabem que, ao fixá-la, estão assumindo a responsabilidade de decidir por antecipação, o que só pode ser feito transitando no limite de suas competências. Sabem que essa é uma competência que se legitima por sua permanência, no duplo sentido de duração temporal e resistência à mudança.
A história das instituições democráticas ensina que por vezes, em casos de graves crises, instituições podem perder sua capacidade de reagir aos desafios que enfrentam. Nessas situações por vezes ocorre o fenômeno da substituição institucional, isto é, outra instituição dilata suas competências para substituir na prática e transitoriamente a que foi paralisada pela crise. Infelizmente, na atual situação, quando Legislativo e Executivo evitam enfrentar a grave crise em que nos encontramos para se ocuparem das eleições, o Judiciário, pelo seu órgão supremo, perdeu as condições de assumir a função de substituição institucional, como uma reserva de emergência da democracia.
*PROFESSOR DE CIÊNCIA POLÍTICA E EX-REITOR DA UFRGS, É CRIADOR E DIRETOR DO SITE WWW.MUNDODAPOLITICA.COM.BR


Artigo, Tito Guarniere - América


TITO GUARNIERE

AMÉRICA

Mais ou menos a cada dois anos viajo aos Estados Unidos. Anotei algumas diferenças entre cá e lá.

Na América, idosos não gozam de privilégios e vantagens, comuns por aqui. Por exemplo, eles não dispõem de vagas especiais nos estacionamentos e não gozam de preferência em filas de banco, supermercado, ou embarque aéreo. Então os idosos são melhor tratados no Brasil? Em termos.

Lá, o conceito de preferência não está na idade, mas na dificuldade de locomoção, por doença ou invalidez. Os EUA tratam de forma igual um idoso de 80 anos, se ele estiver saudável, se pode se deslocar sem auxílio, se pode ir no supermercado ou viajar de avião. É assim que os americanos enxergam os seus velhos. E é assim que eles próprios se enxergam: por que eu, idoso, devo merecer favor, se estou íntegro e saudável?

Os velhos também não se beneficiam de passagem grátis no transporte público – ônibus, metrô. O raciocínio, no caso, é simples: se o serviço é gratuito para alguém, outro vai pagar no lugar dele. Os americanos detestam essa “transferência”.

Na América, em muitos estados, os carros só têm placas traseiras. As placas têm o mesmo tamanho, mas o desenho, os códigos, a combinação de números e letras é da vontade e concepção de cada estado, e a rigor, do dono do carro. A placa é ligada ao dono, não ao carro. O dono pode vender o carro e ficar com a placa. Em estados como a Flórida, há uma placa comum, com a laranja de símbolo, mas com $ 50 dólares você pode “desenhar” a sua entre dezenas de modelos. Os $ 50 dólares adicionais da placa são destinados a iniciativas meritórias, como campanhas de saúde e programas ambientais.

Nas cidades americanas, não há hipótese de você ver aquela penca de motoqueiros costurando, fazendo evoluções perigosas no meio dos carros. Nos EUA de 320 milhões de habitantes, existem nove milhões de motos. No Brasil de 200 milhões de pessoas, são 22 milhões de motos. Em muitos estados o uso do capacete não é obrigatório. É arriscado? Certamente. Mas cada um que cuide de si e corra seus próprios riscos. Nada parecido com o Brasil, onde o Estado “protege” o cidadão dos perigos reais e supostos, a partir do conceito de que ele – o cidadão – é meio tanso e não sabe cuidar de si.

Todos os postos de gasolina são “self-service”. Não há frentistas. É uma operação simples em que o condutor abastece o carro e opera o seu próprio cartão de crédito junto à bomba. Entrei num posto de gasolina com oito ilhas de bombas, com seis bombas em cada uma. Atrás, um único funcionário dava conta de atender o caixa e a loja de conveniência, em horário de expediente. Certamente essa é uma das razões pela qual o litro de gasolina custa R$ 2,50 reais na América, enquanto aqui custa em torno de R$ 4,90 reais.

Os ônibus urbanos não têm cobradores há mais de 25 anos. O motorista sozinho faz o troco no caso de pagamento em dinheiro, dirige o ônibus, orienta os passageiros e instala ele mesmo o andaime que facilita o embarque ou desembarque de pessoas portadoras de deficiência.

Essas práticas ainda não chegaram por aqui. Mas deve ser porque nós somos mais inteligentes do que os americanos.

titoguarniere@terra.com.br

Projeto do deputado Bacci impõe limites aos abusos do telemarkting

O deputado Enio Bacci (PDT) propôs regras para o funcionamento dos serviços de telemarketing e cobranças de débito por telefone no Rio Grande do Sul por meio do Projeto de Lei (PL) 95 2018, que estabelece que estas atividades só poderão ocorrer de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h. Segundo o deputado, as empresas de telemarketing, muitas vezes, desrespeitam a privacidade e os horários de descanso dos consumidores.

Nos feriados, a realização do serviço fica proibida. 

“As inúmeras ligações de cobranças de dívidas e telemarketing realizadas por parte de empresas especializadas neste tipo de serviço têm se tornado um verdadeiro transtorno para os consumidores, visto que, em muitos casos, as entidades responsáveis pelas ligações adotam práticas, condenáveis do ponto de vista ético e moral e extremamente contrárias ao que diz o Código de Defesa do Consumidor”, justifica o autor da proposta.

 “O consumidor é exposto a todo tipo de excesso de procedimentos que, em muitos casos, afrontam os direitos e garantias legais dos cidadãos. As ligações constrangedoras, que causem incômodo e levem o consumidor ao ridículo, devem ser evitadas. A moral do consumidor tem que ser preservada, sem eximi-lo de seu compromisso, já que existem outras formas eficazes de praticar uma cobrança”, argumenta, lembrando que os cartórios de protesto resolvem 75% das dívidas em três dias.

Medidas semelhantes
Em São Paulo, medida semelhante, baseada no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor, já está em vigor. Além do projeto apresentado por Bacci, tramita no Parlamento gaúcho o PL 166/2017, de autoria do deputado Edsom Brum (MDB), com conteúdo parecido.

FMI reduz de 2,3% para 1,8% previsão para crescimento do PIB do Brasil

O Fundo Monetário Internacional (FMI) manteve suas projeções para o crescimento mundial deste e do próximo ano, comparativamente ao apontado em abril. Em relação ao Brasil, o FMI rebaixou a projeção de expansão, de 2,3% para 1,8% neste ano e manteve a expectativa para 2019, em 2,5%.

Segundo relatório divulgado ontem, o PIB mundial deve crescer 3,9% em 2018 e também em 2019. 

Para os países desenvolvidos, a projeção para a expansão deste ano foi revisada de 2,5% para 2,4%, refletindo principalmente as expectativas de maior crescimento nos Estados Unidos e na Área do Euro. Para as economias emergentes, as projeções para o crescimento se mantiveram em 4,9% e em 5,1%, para 2018 e 2019, respectivamente.  De acordo com o documento, o balanço de riscos para essas projeções tornou-se mais negativo para o curto/médio prazo. Esse viés baixista para as projeções de 2018-19 é explicado principalmente por: (i) escalada na tensão comercial e política, com o posicionamento mais protecionista dos EUA e a instabilidade política na Europa (por conta da questão imigratória); e (ii) os efeitos negativos do aumento da volatilidade nos mercados para o crescimento das economias emergentes. Cabe ressaltar que as projeções de crescimento mundial do Fundo permanecem próximas às nossas, de 3,8% em 2018 e de 3,7% em 2019.