‘Plea bargain’
• O que previa o texto de Moraes: não tratava do
tema.
• O que previa o texto de Moro: o termo em inglês se
refere à possibilidade de o acusado de um crime confessar o que cometeu e poder
negociar a pena. Segundo Moro, conforme apresentou em sua proposta, a ideia era
diminuir o custo judicial de processos e aumentar a velocidade da tramitação.
• O que a Câmara aprovou: o trecho do texto de Moro
foi retirado da proposta.
Audiência por videoconferência
• O que previa o texto de Moraes: não tratava do
tema.
• O que previa o texto de Moro: o projeto do
ministro Sergio Moro especificava que, se o réu estivesse preso em outra
comarca, a participação dele nas audiências e o interrogatório deveria ser por
videoconferência. Além disso, o uso de videoconferência deveria ser solicitado
pelo juiz para prevenir custos com deslocamento e escola ou responder a questão
de ordem pública.
• O que a Câmara aprovou: o trecho foi retirado da
proposta após discussão em grupo de trabalho, antes de ir ao plenário.
Banco Nacional de Perfis Balísticos
• O que previa o texto de Moraes: não tratava do
tema.
• O que previa o texto de Moro: o texto de Moro
previa o armazenamento de armas, projéteis e estojos de munição deflagrados em
um banco de dados sigilosos a ser gerenciado por uma unidade oficial de perícia
criminal. Pelo projeto, os dados serão coletados a partir de crimes e fica
vedada sua comercialização. O governo federal deverá regulamentar a criação do
banco.
• O que a Câmara aprovou: o texto aprovado na Câmara
segue na íntegra o texto de Moro.
Cadeia de custódia
• O que previa o texto de Moraes: o texto de
Alexandre de Moraes cria uma série de regras para a cadeia de custódia, de modo
a disciplinar a atuação com os vestígios do crime desde a coleta de material no
local até o descarte. A ideia é garantir que as provas estejam sempre à
disposição da polícia e da Justiça de forma segura.
• O que previa o projeto de Moro: não tratava do tema. Já
no que diz respeito à investigação de organizações criminosas com
compartilhamento de informações de diferentes equipes, o texto de Moro previa que
fosse exigida a demonstração da cadeia de custódia, isto é, conjunto de ações
para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes.
No entanto, não criava normas sobre como deve ser a cadeia de custódia.
• O que a Câmara aprovou: a Câmara seguiu a proposta
de Moraes e aprovou alterar o Código de Processo Penal de modo a criar
parâmetros e normas para garantir a cadeia de custódia.
Construção de presídios de segurança máxima
• O que previa o texto de Moraes: não tratava do
tema.
• O que previa o texto de Moro: propôs a autorização
explícita para estados e o Distrito Federal construírem presídios de segurança
máxima.
• O que a Câmara aprovou: Deputados aprovaram a
íntegra da proposta de Moro.
Banco de dados multibiométrico e de impressões digitais
• O que previa o texto de Moraes: não tratava do
tema.
• O que previa o texto de Moro: o texto de Moro
definia que o banco para armazenar dados e subsidiar investigações ficaria
subordinado ao Ministério da Justiça. A formação dele, segundo o projeto, deve
ser regulamentada pelo governo federal. O cadastro deve incluir ainda, se
possível, características de íris, rosto e voz. Nos casos de investigação
cível, administrativa e eleitoral, o único compartilhamento de dados possível é
o das impressões digitais. Os demais seriam somente para apurações criminais.
Permitiria-se, também, a retirada de material de presos provisórios.
• O que a Câmara aprovou: pelo texto da Câmara, a
proposta de Moro foi validada praticamente na íntegra.
‘Informante do Bem’
• O que previa o texto de Moraes: não tratava do
tema.
• O que previa o texto de Moro: o texto de Moro
determinava que a administração pública, direta ou indireta, mantenha
ouvidorias para garantir que "qualquer pessoa tenha o direito de relatar
informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos
administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse
público". A proposta previa direito à preservação da identidade do
informante, que pode ser revelada só em caso de interesse público, e garantia a
ele isenção de responsabilização civil ou penal sobre o fato relatado.
• O que a Câmara aprovou: a Câmara aprovou a maior
parte da proposta de Moro tal qual foi formulada, mas deixou de fora dois
artigos. Um deles determinava que, caso a divulgação da identidade do
informante fosse imprescindível, o autor da denúncia poderia optar entre a
revelação da identidade ou a perda do valor probatório do depoimento prestado.
A outra estabelecia que, quando mantida a identidade do informante, ninguém
poderia ser condenado apenas com base no depoimento prestado.
Liberdade condicional em caso de crime hediondo com morte
• O que previa o texto de Moraes: aumentava as
exigências para livramento de quem cometesse crimes hediondos e vedava
expressamente o livramento condicional para quem fosse reincidente em crimes
hediondos. Também impôs maiores dificuldades para as saídas temporárias de
presos em regime fechado e semiaberto.
• O que previa o texto de Moro: Moro defendia que,
antes do preso ter direito a sair do regime fechado para o semiaberto, deveria
cumprir mais tempo da pena. Ele também queria que presos por crimes hediondos
não tivessem direito a saídas temporárias. Não tratou do livramento
condicional.
• O que a Câmara aprovou: a Câmara aprovou o texto
que veda o benefício de liberdade condicional a condenados por crimes hediondos
com morte. Também fica impedido de ter o benefício quem for condenado por
integrar organização criminosa e continue no mundo do crime.
Colaboração premiada
• O que previa o texto de Moraes: não tratava do
tema.
• O que previa o texto de Moro: incluía a
possibilidade de soluções negociadas pela prática de crimes e por improbidade
(atos ilícitos cíveis contra a administração pública, como enriquecimento
ilícito). O acordo tem que ser proposto pelo Ministério Público e depende da
reparação do dano causado pelo criminoso à vítima.
• O que a Câmara aprovou: o texto aprovado muda
regras sobre delação premiada. Prevê que nenhuma medida cautelar e recebimento
de denúncia ou queixa-crime poderá ser decretada ou apresentada apenas com as
declarações do delator. Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do
delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia e que, se o
acordo de colaboração não for confirmado, o celebrante (o MP ou polícia) não
poderá utilizar as informações ou provas apresentadas para qualquer outra
finalidade.
Prescrição de pena
• O que previa o texto de Moraes: não tratava do
tema.
• O que previa o texto de Moro: a prescrição de pena
ficaria suspensa se houvesse pendência de embargos de declaração ou de recursos
enviados aos Tribunais Superiores considerados "inadmissíveis", ou
seja: que não atendam as hipóteses legais e caimento.
• O que a Câmara aprovou: inclui uma nova hipótese
em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver
recursos pendentes de julgamento em Tribunais Superiores – independentemente de
serem inadmissíveis ou não. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que
a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. Ela varia de acordo com
o delito e a pena aplicada no caso concreto.
Juiz de garantias
• O que previa o texto de Moraes: não tratava do
tema.
• O que previa o texto de Moro: não tratava do tema.
• O que a Câmara aprovou: o grupo de
trabalho
Ele passa a ser o "responsável pelo controle da legalidade da investigação
criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais". Entre as
atribuições, estão a supervisão das investigações, a garantia da legalidade do
processo e do cumprimento dos diretos dos suspeitos ou réus. Esse juiz de
garantia será o responsável pelas decisões finais do processo, como a sentença,
que fixa se o réu deve ser condenado ou absolvido.
Crimes contra a honra cometidos pela internet
• O que previa o texto de Moraes: não tratava do
tema.
• O que previa o texto de Moro: não tratava do tema.
• O que a Câmara aprovou: a pena crimes contra a
honra – como calúnia, difamação ou injúria – cometidos pela internet poderá ser
triplicada.