PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2023
(Do Sr. TENENTE-CORONEL ZUCCO)
Susta o Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro
de 2023, que institui o Sistema de
Participação Social.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica sustado o Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro de
2023, que institui o Sistema de Participação Social.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente foi publicado mais um ato do Poder Executivo que
configura um claro atentado contra a democracia brasileira. Trata-se do
Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro de 2023, que institui o Sistema de
Participação Social.
Cumpre relembrar, neste momento, que tal medida já foi
anteriormente implementada pela ex-presidente Dilma Rousseff através do
Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014, que instituiu a Política Nacional de
Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social
(SNPS).
Afinal, qual a verdadeira pretensão do governo federal de criar um
sistema destinado a estruturar, coordenar e articular as relações do governo
federal com os diferentes segmentos da sociedade civil? O que motivaria a
esquerda a replicar tal medida sempre que está à frente do Executivo?
*CD239340654700*LexEdit
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Tenente Coronel Zucco
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD239340654700
PDL n.41/2023
Apresentação: 14/02/2023 09:48:49.623 - Mesa
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A resposta é clara e óbvia a partir do momento que comparamos tal
medida com o adotado por outros países, a exemplo da Bolívia que cria seus
conselhos compostos pelo povo apenas para reduzir as ações do Congresso
Nacional ao que for decidido por eles.
A tentativa da esquerda de substituir a vontade do Congresso
Nacional por comissões ou conselhos compostos por pessoas que serão
manipuladas pelos próprios governistas é algo inaceitável e que precisa de
uma resposta rápida e urgente.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação
do presente Projeto de Decreto Legislativo e que assim possamos sustar os
efeitos do Decreto nº 11.407, de 2023, e assim, restabelecermos a autonomia
do nosso Congresso Nacional.
Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado TENENTE-CORONEL ZUCCO