Uma rápida análise técnica da resposta do STF sobre segurança da urna eletrônica:

 Uma rápida análise técnica da resposta do STF sobre segurança da urna eletrônica:


Item 2 - A resposta revela que o hacker teve acesso ao sistema, portanto, pouco importa o que fez na ocasião. Isso já é prova da vulnerabilidade e poderá  voltar a acontecer e, com acesso ao sistema, poderá fazer todo e qualquer tipo de manipulação.


Item 3 - A urna, efetivamente durante o processo da votação, fica offline, porém ela  é alimentada pelo sistema interno, e uma vez que o próprio STF afirma que o sistema já foi  violado e acessado, não há garantia absoluta que não possa voltar a acontecer, ocorrendo violação dos dados.


Item 4 - Ao afirmar que os logs do computador central(servidor onde se processa os resultados enviados pelos TRE's) foram apagados, torna-se quase impossível afirmar o que foi alterado ou não no sistema. A situação de não ter os dados/logs é algo gravíssimo, o que mostra a grande fragilidade do sistema.  

Para leigos no aspecto da tecnologia, isso poderá parecer algo simples, mas ao contrário, é aspecto fundamental. Numa grosseira comparação, seria como ter filmagem de um local e o vídeo não ser gravado, ou seja, como saber o que ocorreu?

Somente esse fato já torna o sistema altamente vulnerável.


Item 6 - Não é correta a informação de que a impressão do voto leva a quebra do sigilo, ao contrário, o registro fica impresso em outra urna, permitindo ao eleitor, a conferência com o eletrônico, que seria utilizado em caso de necessidade de auditoria. E não há quebra do sigilo, pois a impressão se dá com vistas ao eleitor que, concordando com o registro, só tecla a confirmação e o voto impresso vai para uma urna sem qualquer contato físico. 

Esse modelo de proposta é que constava no projeto da Câmara, portanto, essa  resposta do TSE pode ser considerada  tecnicamente uma fake news.


Item 7 - Como afirmado anteriormente, uma simples desativação das logs, já impediria uma auditoria e, além disso, pode ocorrer adulteração e outros procedimentos que o sistema não permitiria verificar.

Em sistemas informatizados a única maneira de auditar com 100% de precisão, é o cotejamento do documento físico com o eletrônico, ou seja, a conciliação, e no modelo defendido pelo TSE isso não será possível. 

Portanto, não se pode afirmar que o mecanismo é totalmente seguro.

 

Item 15 - Está errada essa afirmação. O voto impresso como previa o projeto na Câmara, permitiria sim a auditoria e a verificação pelo cotejamento do impresso, que o eleitor conferiu e imprimiu, com aquele que foi gravado no sistema.


Roni Marques Corrêa, ex diretor de informática do Banrisul e da PROCERGS, responsável também pela segurança dos sistemas informatizados.

Muda lei do solo criado em Porto Alegre

 O prefeito Sebastião Melo sancionou nesta segunda-feira, 18, uma alteração na lei do solo criado para tornar mais ágil e menos burocrático o processo para os cidadãos que desejam construir em Porto Alegre. A venda de solo criado (espécie de moeda urbanística) é o meio pelo qual o poder público concede índices construtivos (metros quadrados) em troca de contrapartida por parte do investidor.


Conforme Melo, a venda de índices construtivos pode ser aproveitada em várias políticas públicas, principalmente na habitação popular para os que mais precisam. "A mudança permite ao construtor comprar o que precisa para aquela obra específica. Vai facilitar e desburocratizar o empreendedorismo na cidade", enfatiza.


O secretário municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm, acrescenta que a atualização da legislação ao que prevê o Plano Diretor também gera mais desenvolvimento econômico. "Ganha o município que pode obter recursos para obras de interesse público e a prefeitura ao garantir o preenchimento dos espaços urbanos de forma mais organizada e controlada", finaliza.