Uma rápida análise técnica da resposta do STF sobre segurança da urna eletrônica:
Item 2 - A resposta revela que o hacker teve acesso ao sistema, portanto, pouco importa o que fez na ocasião. Isso já é prova da vulnerabilidade e poderá voltar a acontecer e, com acesso ao sistema, poderá fazer todo e qualquer tipo de manipulação.
Item 3 - A urna, efetivamente durante o processo da votação, fica offline, porém ela é alimentada pelo sistema interno, e uma vez que o próprio STF afirma que o sistema já foi violado e acessado, não há garantia absoluta que não possa voltar a acontecer, ocorrendo violação dos dados.
Item 4 - Ao afirmar que os logs do computador central(servidor onde se processa os resultados enviados pelos TRE's) foram apagados, torna-se quase impossível afirmar o que foi alterado ou não no sistema. A situação de não ter os dados/logs é algo gravíssimo, o que mostra a grande fragilidade do sistema.
Para leigos no aspecto da tecnologia, isso poderá parecer algo simples, mas ao contrário, é aspecto fundamental. Numa grosseira comparação, seria como ter filmagem de um local e o vídeo não ser gravado, ou seja, como saber o que ocorreu?
Somente esse fato já torna o sistema altamente vulnerável.
Item 6 - Não é correta a informação de que a impressão do voto leva a quebra do sigilo, ao contrário, o registro fica impresso em outra urna, permitindo ao eleitor, a conferência com o eletrônico, que seria utilizado em caso de necessidade de auditoria. E não há quebra do sigilo, pois a impressão se dá com vistas ao eleitor que, concordando com o registro, só tecla a confirmação e o voto impresso vai para uma urna sem qualquer contato físico.
Esse modelo de proposta é que constava no projeto da Câmara, portanto, essa resposta do TSE pode ser considerada tecnicamente uma fake news.
Item 7 - Como afirmado anteriormente, uma simples desativação das logs, já impediria uma auditoria e, além disso, pode ocorrer adulteração e outros procedimentos que o sistema não permitiria verificar.
Em sistemas informatizados a única maneira de auditar com 100% de precisão, é o cotejamento do documento físico com o eletrônico, ou seja, a conciliação, e no modelo defendido pelo TSE isso não será possível.
Portanto, não se pode afirmar que o mecanismo é totalmente seguro.
Item 15 - Está errada essa afirmação. O voto impresso como previa o projeto na Câmara, permitiria sim a auditoria e a verificação pelo cotejamento do impresso, que o eleitor conferiu e imprimiu, com aquele que foi gravado no sistema.
Roni Marques Corrêa, ex diretor de informática do Banrisul e da PROCERGS, responsável também pela segurança dos sistemas informatizados.