Tenente-Coronel Zucco - Criança é prioridade sempre!

Deputado Estadual, RS.

 

            “Toda criança tem direito à proteção especial e a todas as facilidade e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade”.

            Este é o segundo princípio da Declaração dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia Geral da ONU de 20 de novembro de 1959. Em um país com históricas desigualdades, nossas crianças têm sido negligenciadas, submetidas a diversas provações.  Isto precisa mudar porque a sua proteção e defesa é obrigação de todos nós.

            O mandato parlamentar privilegia legislar em favor da população que nos honrou com o voto. Com este fito protocolei o projeto de lei nº 241/2020 que amplia o chamado Teste do Pezinho. Atualmente este exame, realizado em recém-nascidos, detecta seis doenças metabólicas genéticas e infecciosas. Pela nossa iniciativa amplia-se para até 53 tipos de enfermidades.

            Estudos do Ministério da Saúde revelam que 13 milhões de pessoas convivem com alguma doença rara no Brasil. Deste contingente, 75% são crianças. O Teste do Pezinho é realizado entre o segundo e quinto dia de vida do bebê. Consiste na coleta de gotas de sangue do calcanhar em papel filtro especial que permite detectar doenças mesmo sem histórico familiar.

No Rio Grande do Sul somente hospitais e clínicas particulares realizam o Teste do Pezinho ampliado, o que impede que a grande maioria dos gaúchos tenha acesso a este avanço. Nosso projeto é um aperfeiçoamento de uma iniciativa de 2000 e objetiva a redução da mortalidade infantil. A detecção de inúmeras doenças – muitas  congênitas e assintomáticas – viabilizará o  tratamento precoce para muitas salvar vidas.

A partir do protocolo do projeto recebemos a solidariedade de inúmeros profissionais de saúde e de entidades de classe que compreendem e compartilham dos nossos objetivos. Graças ao apoio e orientação técnica de especialistas pudemos elaborar um projeto capaz de ampliar a proteção da criança. Os cuidados, desde o seu nascimento, são fundamentais para o futuro do Brasil e para mitigar o sofrimento de milhões de famílias em nosso Estado.

O projeto tramitará pelas comissões técnicas permanentes. Esperamos chegar à votação em plenário com o apoio dos colegas parlamentares. Nossa iniciativa também está comprometida com o quarto princípio da Declaração dos Direitos da Criança que diz:

“As crianças têm direito a crescer com saúde. Para isso, as futuras mamães também têm direito a cuidados especiais para eu seus filhos possam nascer saudáveis. Toda criança, também, têm direito à alimentação, habitação, recreação e assistência médica”.

 

 


Justiça de SP garante operações da plataforma Buser

 A 2ª Vara Cível de São Paulo proibiu que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) suspenda as viagens de ônibus fretados usados pela plataforma Buser nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A empresa Spazzini Turismo, que entrou com a ação na Justiça, disse que a ANTT começou a exigir que a contratação objeto do fretamento entre as pessoas que são transportadas e a empresa fosse feita através de uma conversa mais direta, sem a necessidade da intermediação do aplicativo.


A Spazzini Turismo afirmou que não há legislação nem instrumentos infralegais que proíbam que o modelo de negócio da atividade econômica explorada pela autorizatária se favoreça da existência desse tipo de plataforma tecnológica. Disse que a fiscalização não pode exigir a presença desse “requisito negativo” como condição para que o transporte por fretamento seja feito.


A juíza que decidiu, Rosana Ferri, afirmou que “Embora do ponto de vista normativo, a distinção entre o serviço de transporte regular de passageiros e o não-regular (fretamento) continue a mesma, a figura do intermediário, estruturado em modelo físico e centralizado, passou a ser completamente distinta em decorrência do advento das plataformas de tecnologia“.


Ela também disse que a lei aplicável condiciona a contratação do serviço por fretamento a algumas característica, como a não regularidade da oferta, a prestação ocasional, a eventualidade, a não habitualidade e a especificidade. Mas, em momento algum a legislação proíbe a utilização da plataforma digital na intermediação dos serviços. Assim, a magistrada afirmou que a utilização de aplicativo não desnatura, mas só facilita o serviço de contratação do fretamento eventual, democratizando e proporcionando ganho de eficiência à atividade.


Ao fim da decisão, a juíza diz que Coordenações de Fiscalização das Unidades Regionais do Rio de Janeiro e de São Paulo devem se abster de exercer qualquer ato que seja um obstáculo ao desempenho da atividade de fretamento da Spazzini Turismo, por causa da utilização de plataformas tecnológicas como a Buser, na formatação das viagens fretadas.


A magistrada também afirmou que, por enquanto, não aplicará sanção por descumprimento da medida e a ANTT deve ser notificada no prazo legal para prestar informações.