Artigo, Claudia Wild - Saiba por que precisamos nos livrar do lixo que é o PT

Cláudia Wild

"... Não dá para aceitar que joguem no mesmo balaio do menoscabo e da repugnância aqueles que por convicção apoiam o único candidato que não está comprometido com o projeto de poder marxista na América do Sul. Assim, gradativamente, todos que criticam as condutas exageradas, maliciosas dos detratores de Jair Bolsonaro – caso abram a boca – passaram a ser rotulados como “cegos, fanáticos, petistas invertidos “ e outros títulos trapaceiros. Não caiam nesta tentativa barata de intimidação por atacado.

O maior estrago que a esquerda fez no Brasil (e, provavelmente, no mundo) foi extirpar – completamente – das pessoas o senso das proporções para o julgamento da maioria das situações. Estas pessoas defendem o direito à crítica, desde que não sejam objeto dela. Estes iluminados defendem uma democracia de um lado só – desde que lhes convenha emudecer quem não pense como eles. Estes divinos deuses do entendimento da guerra política recusam-se a dar o direito de defesa ao candidato Jair Bolsonaro e ao mesmo tempo ampliam as garantias dos ataques de seus desafetos, dos mentirosos e todos aqueles que por nojo estético – ou ideologia – não querem e não admitem que outros queiram votar no Capitão. Vivem pedindo respeito e ignoram que precisam respeitar minimamente as divergências, digamos,”internas”- ainda que não gostem disso.

Eles não entendem que o Brasil precisa livrar-se deste projeto de poder que está em curso. Eles não estão dispostos a enxergar nossa verdadeira entaladela. Preferem fazer de conta que o caminho é outro, para depois nos empurrarem goela abaixo o mesmo engodo de sempre: aquele que nos colocou nesta delicada situação atual.

Exigem do candidato uma perfeição imaculada que ninguém tem (nem eles próprios). Chegaram ao esdrúxulo estado mental de não distinguirem uma dispensável ironia tosca de uma fala acadêmica. Como já disse e repetirei, o que nos move a apoiar Jair Bolsonaro é o nosso patriotismo – e mais nada, pois sabemos que, caso a esquerda volte ao poder, o Brasil será soterrado rapidamente.

Primeiro rotulam e depois nos calam. Eis o jogo da velha-nova política; a que levou e mantém a esquerda no poder.


Abram os olhos! Não se deixem levar por palavras formosas, tipos bem articulados e dispostos a nos convencerem de que a separação do joio não é importante na hora da utilização do trigo, “já que tudo é igual”. Não é."

Artigo, Astor Wartchow - Hegemonia petista

      O Partido dos Trabalhadores nasceu e cresceu sob expressiva influência e participação sindical, azeitada e substanciada com a participação de intelectuais. Com um discurso ético, moralizante e socialmente comprometido.
      No decorrer das diversas eleições conquistou postos parlamentares e executivos em todo o Brasil. E, finalmente, a presidência da república. Então, começou seu calvário. Afinal, a realidade e a matemática se sobrepuseram ao discurso fácil e populista.
      Humildade e democracia nunca foram suas virtudes, apesar do insistente discurso neste sentido.  Ética e honestidade, repetiam refrões como um mantra. Pura retórica.
      Alguns meses de exercício no poder federal sinalizaram o suficiente para que os principais fundadores e intelectuais abandonassem o “barco”. Afinal, corrupção e malfeitos superavam a esperança e o otimismo originais.  
      Hoje, face o julgamento do ex-presidente Lula - réu em outros processos, as pessoas se surpreendem com o discurso e a desenvoltura dos lulopetistas, que desafiam a realidade e fatos incontestáveis. Qual a novidade?
      Relembremos o passado. Todos os presidentes e governadores de outros partidos sofreram forte oposição. A frase mais comum: Fora, Sarney. Fora, Collor. Fora, Itamar. Fora, FHC. Fora, Yeda. Fora, Sartori. Fora, todos!
      O PT foi contra o texto final das constituições estaduais (1990) e federal (1988). Nos parlamentos estaduais e federais raras são as iniciativas de governos, partidos e parlamentares (de outros partidos) que mereçam apoio do PT.
      Salvo seus “satélites”, quem se aliou formalmente ao PT em alguma eleição não o repete na eleição seguinte. Resumindo: o PT é um partido hegemônico. Não tolera divergências. Pretende a dominação total.
      Sua influência sistêmica nos sindicatos, nas ONG’s, na igreja católica e nas universidades é um retrato e confirmação das teorias do filósofo italiano Antonio Gramsci (1891-1937) acerca do conceito de hegemonia cultural.
      Então, o que significa o acampamento em Porto Alegre? O que pretendem ao intimidar e ofender juízes, procuradores e policiais federais, as leis e a constituição? Lula está acima da lei? Por quê?
      Indiretamente, sugerem que o fato de tantos históricos ladrões soltos não justificaria um líder popular preso, que dirá um ex-presidente. Os fatos e as provas não importam. O que se sobrepõe neste momento é seu conceito de hegemonia.
      Não à toa que há inúmeros depoimentos entre petistas acerca dos seus próprios erros. Erros? Sim, para intensificar e radicalizar a permanência do poder importa dominar também a imprensa, as forças armadas e o poder judiciário. Mas, estas falhas não se repetirão quando voltar ao poder. Isto se chama hegemonia ideológica!


Saiba quem é o bisavô de Thompson Flores, o presidente do TRF-4

FLORES, Tomás
*militar; const. 1891; dep. fed. RS 1891-1893.
Tomás Thompson Flores nasceu em Porto Alegre no dia 10 de janeiro de 1852.
Assentou praça aos 14 anos para servir na Guerra do Paraguai (1864-1870), de onde voltou
com o posto de Alferes. Pela participação nesse conflito, ganhou medalhas conferidas pelos
governos do Brasil e da Argentina. Foi promovido a tenente em maio de 1878 e a capitão
em abril de 1883. Cursou a Escola Militar, concluindo o curso de Infantaria e Cavalaria em
1883.
Depois de proclamada a República (15/11/1889), chegou ao posto de major em janeiro de
1890 e a tenente-coronel em março do mesmo ano. Em setembro desse ano foi eleito
deputado federal constituinte pelo estado do Rio Grande do Sul na legenda do Partido
Republicano Rio-Grandense (PRR), então liderado por Júlio de Castilhos. Assumiu sua
cadeira em 15 de novembro de 1890, quando foi instalada a Assembleia Nacional
Constituinte (ANC) no Rio de Janeiro. Durante os trabalhos de elaboração da primeira
Constituição republicana do país, fez oposição ao presidente Deodoro da Fonseca (1889-
1891). Promulgada a nova Carta constitucional em 24 de fevereiro de 1891, em junho
seguinte assumiu sua cadeira na Câmara dos Deputados no Rio de Janeiro, agora Distrito
Federal, para cumprir o seu mandato ordinário, até o ano de 1893. Ainda em 1891 chegou
ao posto de coronel e, por decreto de julho desse ano, foi nomeado comandante do 6º
Distrito Militar.
Em novembro de 1891, com a chegada à presidência do marechal Floriano Peixoto
(1891-1894), o poder no estado do Rio Grande do Sul foi entregue a uma junta governativa
e, posteriormente, a José Antônio Correia da Câmara, o visconde de Pelotas (1892), que,
por sua vez, foi deposto em junho de 1892 por um movimento articulado por Júlio de
Castilhos. Esse movimento teve o apoio militar de Tomás Thompson Flores, ainda
deputado federal, e do marechal Falcão da Frota.
Após concluir seu mandato de deputado federal em dezembro de 1893, continuou sua
carreira militar e tornou-se comandante do 13º Batalhão de Infantaria. Integrado a essa
divisão, participou da Guerra de Canudos (1896-1897), rebelião popular de cunho
messiânico, liderada por Antônio Conselheiro, iniciada no sertão baiano em novembro de
1896. O governo enviou sucessivas expedições militares para debelar o movimento, até
esmagá-lo em outubro de 1897. Foi um dos líderes de uma dessas expedições e tornou-se
comandante interino da Brigada de Cláudio do Amaral Savaget, quando este foi ferido em
combate. Passou a liderar a 7ª Brigada e, segundo Euclides da Cunha, “era um lutador de
primeira ordem. Embora lhe faltassem atributos essenciais de comando e, principalmente, a
serenidade de ânimo, que permite a concepção fria das manobras dentro do afogueamento
de um combate, sobravam-lhe coragem a toda prova e um quase desprezo pelo antagonista,
por mais temeroso e forte, que o tornavam incomparável na ação”. Ainda segundo Euclides
da Cunha, Tomás Flores, em um dos combates, tomou a frente de sua brigada para
“pessoalmente ordenar a linha de fogo. Por um requinte dispensável, de bravura, não
arrancara dos punhos os galões que o tornavam alvo predileto dos jagunços. Ao reatar-se,
logo depois, a avançada, baqueou, ferido em pleno peito, morto.”

Faleceu, assim, em Canudos (BA) no dia 22 de junho de 1897.

Entenda como vai funcionar o julgamento de Lula

Quando será? O julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e mais seis réus será no dia 24, ás 8h30, na sala de sessão da 8ª turma, na sede do TRF-4, em Porto Alegre.
Qual é a acusação? O ex-presidente foi condenado em julho de 2016 na 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo juiz Sérgio Moro, há nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula é acusado de ter supostamente recebido propina da OAS, por meio do tríplex no Guarujá e no depósito do acervo presidencial, em troca de favorecimentos á construtora em contratos com a Petrobrás. Será a 24ª apelação julgada pelo TRF-4 contra sentenças proferidas em ações oriundas da Operação Lava-Jato.
Quem será julgado? Além de Lula, recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho (condenado em primeira instância há 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado há 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvição em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença).
O MPF recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordillo, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
Como será a sessão? Três desembargadores votarão. O presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen, abrirá a sessão e será seguido pelo relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que fará a leitura do relatório do processo. O MPF terá 30 minutos para fazer sua manifestação. Na sequência, os advogados de defesa terão 15 minutos cada para cada réu, o que deve levar em torno de duas horas. Em seguida, o relator vai ler seu voto e passará a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que profere o voto. Em seguida, votará o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. O presidente da turma proclamará o resultado. A tendência é de o julgamento acabar no mesmo dia, mas, se os votos forem muito extensos, a sessão poderá ser suspensa e retomada no dia seguinte.
O julgamento poderá ser adiado? Sim, poderá haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura. É pouco provável, no entanto, dada a dimensão do julgamento.
O processo acaba no dia 24? Não. Tanto o MPF quanto a defesa de Lula podem recorrer da decisão ao TRF-4, STJ e STF.
Se Lula vencer, o MPF pode recorrer? Sim pode apresentar embargo de declaração ao TRF-4, recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF. O MPF pediu o aumento da pena do ex-presidente. Se Lula for condenado, mas sua pena for reduzida ou mantida, o MPF também pode entrar com recursos.
Esse Lula for condenado por 3 x 0? A defesa pode entrar com embargos de declaração até dois dias após a publicação do acórdão para pedir esclarecimentos sobre omissões ou pontos obscuros da decisão. Em geral, não modificam a sentença, exceto em casos excepcionais como a falta de análise de um ponto relevante da defesa. O recurso é encaminhado ao relator e
julgado pela própria 8ª Turma. Em geral, os embargos de declaração são julgados nas se3ssões seguintes á apresentação dos recursos.
E se Lula for condenado por 2 x 1? Além dos embargos de declaração, a defesa pode entrar com embargos infringentes até dez dias após a publicação do acórdão para pedir a prevalência do voto mais favorável ao condenado. O recurso é  apresentado ao relator e julgado pela 4ª Seção, que reúne os seis desembargadores da 7ª e 8ª Turmas e é presidida pela vicepresidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère. A estimativa é que esses embargos, se apresentados, sejam julgados em no máximo 60dias. Depois disso, a defesa pode entrar com embargos de declaração ao acórdão dos embargos infringentes até dois dias após a intimação.
Se perder no TRF-4, Lula pode recorrer? Sim, ao STJ e ao STF, com uma medida cautelar pedindo o efeito suspensivo do acórdão condenatório.
Se for condenado Lula poderá ser preso no dia 24? Não no mesmo dia do julgamento. O expresidente pode recorrer ao TRF-4 e só pode ter ordem de prisão expedida depois que todos os recursos nessa Corte forem esgotados.
Encerrada a tramitação no TRF-4, Lula poderia ser preso, de acordo com entendimento do Supremo. Mas a defesa pode ingressar com recurso especial ao STJ e com recurso extraordinário ao STF. Para evitar a prisão, pode entrar com habeas corpus no STJ e pedido de efeito suspensivo tanto no STJ quanto no STF.
Passaporte do ex-presidente poderá ser apreendido? Se for condenado, sim. É uma das previsões legais.
Lula irá a Porto Alegre? Não há definição. O mais provável é que fique em São Paulo e participe de um ato na capital, depois do julgamento. No dia 25, o PT deve reafirmar a candidatura de Lula à Presidência da República, durante reunião do comando partidário.
Lula poderá disputar a Presidência se a condenação for mantida? Lula se tornará inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
A apresentação de embargos pode suscitar o debate sobre a suspensão da inelegibilidade, mas na prática não muda nada, porque eles devem ser julgados rapidamente e, mantida a condenação, ele voltaria a estar inelegível. A inelegibilidade se “materializa” na inscrição da candidatura, que deve ser feita de 20 de julho a 15 de agosto. Se a candidatura for indeferida pelo TSE, Lula pode apresentar embargos ao TSE ou recurso extraordinário contra o indeferimento ao STF e concorrer sub judice, participar de debates, fazer campanha e utilizar do fundo eleitoral. No entanto, em caso de vitoria na eleição, só será diplomado se até a data da diplomação conseguir derrubar a inelegibilidade no TSE ou reverter à decisão do TRF-4 no STJ ou no STF. Juristas acreditam que seria “surpreendente” se o STJ e o STF julgassem o caso ainda neste ano: os recursos de Lula vão entrar na fila e os dois tribunais não costumam se mover pelo calendário eleitoral.
PT poderá substituir o candidato? Poderá se a candidatura de Lula for impugnada até o dia 17 de setembro, 20 dias antes da eleição, prazo máximo definido pela lei.

Lula é réu em outras ações penais? Há outras seis ações penais contra Lula e TR denúncias contra o ex-presidente.