A perícia oficial na documentação entregue pela Odebrecht
em ação sobre supostas propinas da empreiteira ao ex-presidente Lula ‘é
essencial para garantir a integralidade da prova’. A afirmação é da Associação
Nacional dos Peritos Criminais.
Em nota, a entidade dos peritos criminais federais
destacou que a perícia vai assegurar ‘a necessária isenção no processo de busca
pela verdade, único método capaz de confirmar ou afastar, de acordo com a
Constituição e as leis vigentes, qualquer alegação feita no âmbito do caso em
discussão’.
No último dia 11, o juiz federal Sérgio Moro acolheu
pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato e estendeu uma perícia em curso a
um material enviado pela Suíça relativo ao sistema de propina da Odebrecht.
Os arquivos foram extraídos da contabilidade informal do
grupo e serão analisados na ação penal em que o ex-presidente Lula é réu por
corrupção e lavagem de dinheiro.
Lula é réu em ação penal por supostas propinas de R$ 12,5
milhões da Odebrecht.
Do total das vantagens indevidas, um apartamento no
condomínio Hill House, em São Bernardo do Campo (Grande ABC) representa R$ 504
mil. Outra parte seria relativa a um terreno que a Odebrecht teria adquirido
supostamente em benefício do ex-presidente e localizado em São Paulo, pelo
valor de R$ 12 milhões.
Delatores da Odebrecht alegam que o imóvel seria
destinado à sede do Instituto Lula.
A defesa do petista contestou a extensão da perícia. O
advogado Cristiano Zanin Martins alegou que ‘o material seria prova nova’ e que
‘não haveria autorização expressa das autoridades suíças para utilização do
material para instrução’ neste processo.
Ao autorizar a extensão, Moro afirmou que já há uma
‘perícia em curso sobre os documentos extraídos do sistema eletrônico de
contabilidade informal do Grupo Odebrecht’.
“Não vislumbro óbice em estender a perícia para também
abranger o novo material recebido”, anotou o magistrado.
Para Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional
dos Peritos Criminais Federais, a perícia vai ‘garantir a integralidade das
provas e a necessária isenção no processo de busca pela verdade’.
“A decisão do juiz Sérgio Moro de determinar a realização
da perícia está em absoluta sintonia com o artigo 158 do Código do Processo
Penal, que considera indispensável o exame de corpo de delito, realizado por
perito oficial, nas infrações que deixam vestígios. Esse é, exatamente, o caso
dos dados da Odebrecht”, afirma Marcos Camargo.
O perito ressalta ainda que ‘as atribuições da perícia
oficial não se confundem com as dos assistentes técnicos das partes, como é o
caso do Ministério Público Federal’.
“Isso ocorre porque os peritos oficiais estão sujeitos,
inclusive penalmente, aos mesmos critérios de suspeição dos juízes, atuando com
isenção e imparcialidade na produção da prova material e mantendo-se
equidistante das partes. Além disso, a perícia dispõe de estrutura legalmente
instituída para a execução dos exames com autonomia técnica, científica e
funcional.
É esse o trabalho que tem sido responsável por toda a
sustentação técnico-científica da Operação Lava-Jato”, conclui.
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