Artigo, Marcelo Aiquel - A quem interessa a descriminalização das drogas ?


         Existe um princípio universal, traduzido para o Brasil através da CF/88 que, no seu artigo 5º, XL, reza o seguinte: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” (grifei).
         O Código Penal Brasileiro, Dec./lei 2.848 de 07/12/40 com as alterações posteriores, também abrange a matéria de forma expressa, ao estabelecer no seu artigo 2º e parágrafo único, a possibilidade de retroatividade de uma nova Lei.
         Ou seja, não há dúvidas que uma lei somente poderá retroagir para beneficiar o réu (condenado ou não).
         Diante disso, cabe o questionamento título deste breve artigo de opinião: a quem interessa a descriminalização das drogas?
         Ao pedir a liberação das drogas – desconstituindo assim o caráter criminal do ato de traficar ou mesmo portar e consumir drogas ilícitas – estão os porta-vozes deste pleito desejando (mesmo indiretamente) a soltura imediata de todos os condenados por crime de tráfico de drogas. O que é óbvio perante a lei, aplicando-se a retroatividade legal aos punidos, pois as drogas passarão a não ser mais criminalizadas.
         Não preciso nominar mais do que UM PRESO a ser beneficiado com esta esparrela: Fernandinho Beira-Mar!
         Será necessário citar outros? Acredito que não.
         Caso este aberratio finis legis aconteça, para impactar definitivamente o futuro desta nação e de várias gerações, nem o Brasil decente poderá se salvar, mesmo criando uma lex tertia.
         Dê apoio a esta campanha, assim como algumas pessoas “santas” deram, e – em breve – os bandidos e traficantes estarão na sua porta.
         Você, que apoia esta tentativa, nunca pensou nisso?

Nenhum comentário:

Postar um comentário