Sobre Novo Hamburgo, as medidas adotadas estão muito bem fundamentadas juridicamente. A expressão "mandou abrir tudo" não retrata toda a realidade dos fatos. Na verdade, o distanciamento social segue sendo uma exigência em todos os setores da economia hamburguense. Conforme determinação do Decreto 9211/2020, comércio e serviço só podem atender um cliente por vez e os estabelecimentos também são responsáveis por evitar aglomerações na frente deles. Além disso, conforme determina o Decreto Estadual 55184/2020, as lojas devem manter fechados os provadores e não permitir a prova de cosméticos, como batons, perfumes, pós, sombras etc.
Além disso, por meio do Decreto 9212/2020, foi criada a Central de Fiscalização, de natureza temporária, justamente para intensificar as ações fiscalizatórias em estabelecimentos e coibir as atividades e posturas incompatíveis com as ações de combate à epidemia causada pelo coronavírus em Novo Hamburgo. Enfim, a prefeita de Novo Hamburgo avalia que a abertura do comércio, com forte austeridade, como é o caso, não prejudica a fiscalização do cumprimento das restrições estaduais.
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