TOTAL DE CANDIDATOS CONDENADOS PELO STF

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SEMELHANÇAS COM OS PROCESSOS DE MOSCOU

Os Processos de Moscou (1936-1938) foram parte do Grande Expurgo de Stalin, condenando e executando centenas de milhares de pessoas, incluindo líderes bolcheviques famosos como Zinoviev e Kamenev, acusados de espionagem e sabotagem, com um total de mais de 680 mil execuções registradas pela NKVD (polícia secreta) apenas em 1937-1938, num período em que quase 1,5 milhão foram detidas, consolidando o poder de Stalin através de farsas judiciais. 
Os números impactantes dos expurgos:
  • Detenções e Execuções (1937-1938): A polícia secreta NKVD deteve cerca de 1.548.366 pessoas, das quais 681.692 foram executadas.
  • Líderes do Partido: Dos 139 membros do Comitê Central eleitos em 1934, 98 foram executados, e dois terços dos delegados do Congresso de 1934 foram presos ou mortos.
  • Militares: 45.000 oficiais do Exército Vermelho foram presos e 15.000 executados, incluindo altos comandantes. 
Quem foram os condenados nos julgamentos de Moscou:
  • Velhos Bolcheviques: Lideranças da Revolução Russa, como Zinoviev e Kamenev, foram julgados e condenados à morte por acusações fabricadas de assassinato de Kirov e conspiração contra Stalin, em julgamentos que se tornaram famosos por sua natureza de farsa judicial.
  • O "Bloco de Direitistas e Trotskistas": Em julgamentos posteriores, figuras proeminentes como Nikolai Bukharin (ex-presidente da Internacional Comunista), Alexei Rykov e Genrikh Yagoda (ex-chefe da NKVD) foram acusados e executados, mostrando como os expurgos consumiam até mesmo seus próprios arquitetos. 
O propósito:
Os Processos de Moscou foram parte de uma campanha sistemática para eliminar qualquer oposição, real ou imaginária, consolidando o poder absoluto de Stalin e forçando confissões através de tortura e ameaças

Artigo, Marcus Vinicius Gravina - Força maior vs cassação de mandato

- O autor é advogado, Caxias do Sul, RS.


No caso do dep. Eduardo Bolsonaro é iminente a sua prisão no seu retorno ao Brasil.  Ele enfrenta um motivo de Força Maior que o obriga a permanecer onde está.


A Câmara, até agora falhou em assegurar aos seus deputados o “Princípio de Inviolabilidade” parlamentar.


Ele enfrenta um motivo de força maior que o impede de exercer na plenitude o seu mandato de deputado federal. Há um fato novo e inusitado a ser superado pelo Regimento Interno da Cãmara, no capítulo dos impedimentos e ausências.


Acima do Regimento está a Constituição, que assegura o Princípio de Inviolabilidade: “os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente por qualquer de suas opiniões, palavras e votos”.


A Cãmara dos Deputados, neste episódio, tem se mostrado impotente, petrificada. Por isso, não pode, sequer, cogitar a aplicação de medida do seu Regimento Interno que atinja o deputado, ausente por Força Maior. 


É inexigível impor conduta diversa a que ele tomou em sua defesa. Trata-se,  de perseguição implacável de um ministro do STF, inimigo capital da família Bolsonaro, que despreza o dever de acatar o Princípio de Imparcialidade, em seus atos. 


O dep. Bolsonaro, no momento, sofre uma coação irresistível ao cumprimento de seu mandato, de uma ordem manifestamente ilegal. 


Cumpre a Cãmara, pela sua Mesa Diretora ou, ouvido o Plenário o exame do “vinculum iuris” estabelecido entre os eleitores e o parlamentar eleito para representa-los.


A perda do mandato será decidida pela Cãmara em escrutínio secreto e por maioria de votos, assegurada ampla defesa. Para que isto aconteça, em um caso excepcional como este, cabe ao plenário resolver o impasse criado por uma força maior, de prisão do deputado cujo processo foi instaurado sem o procedimento que sempre foi submetido à autorização legislativa da Casa a que ele pertence, em respeito ao art. 53 da Constituição. 


Se não for assim, por alguma esperteza vinda de outro Poder, que influenciou a Emenda Constitucional n.35 de 2012, seja garantida à Câmara o poder-direito de sustar a decisão do Poder Judiciário e retorne ao Legislativo o direito de autorizar a abertura de processo criminal contra deputados. 


A ausência involuntária do deputado não prejudicou qualquer Comissão e do Plenário, até hoje.


O presidente da Cãmara tem poderes para designar substituto ao faltoso, por indicação do líder da respectiva bancada. A substituição cessará logo que o titular puder voltar ao exercício.


Esta é a minha opinião a ser juntada as tantas outras que virão pela frente.


Respeite-se o voto do eleitor, 

Caxias do sul, 17.12.2025

Justiça da Argentina solta outro exilado brasileiro, por Ana Maria Cemin

Nesta terça-feira, 16 de dezembro, a Justiça argentina autorizou a saída de mais dois brasileiros da Colônia Penal de Ezeiza, em Buenos Aires. A decisão representa um novo capítulo no processo que envolve manifestantes do 8 de janeiro que buscaram refúgio no país vizinho e acabaram recolhidos ao sistema prisional argentino a pedido do governo brasileiro.

Poucos dias após a liberação de Joel Borges Correa, que estava detido desde o final do ano passado, agora foi a vez de Ana Paula de Souza e Rodrigo de Freitas Moro Ramalho receberem o alvará de soltura. A notícia chegou às famílias nesta tarde e foi recebida com emoção: a expectativa é que ambos possam estar em casa nas próximas horas, após meses de incerteza e apreensão.

Apesar da decisão favorável, ainda permanecem encarcerados em Ezeiza Joelton Gusmão de Oliveira e Wellington Luiz Firmino. Os cinco brasileiros passaram por audiência na Justiça argentina e, seguindo o padrão estabelecido, todos devem deixar o presídio com o uso de tornozeleira eletrônica, em regime de prisão domiciliar.

O caso também envolve uma sexta detida, Sirlene de Souza Zanotti, presa no início de dezembro em Posadas, capital da província de Misiones. Até o momento, não há informações atualizadas sobre sua situação.

Segundo familiares de Ana Paula, a liberação depende de um requisito burocrático: a Justiça argentina exige que cada preso tenha um responsável legal no país, com residência fixa e documento nacional de identidade (DNI). Antes da saída, policiais verificam se o local indicado para o cumprimento da prisão domiciliar possui internet e condições adequadas para garantir o monitoramento eletrônico.

A decisão desta tarde reacende a esperança das famílias e reforça a expectativa de que, em breve, todos os brasileiros detidos possam deixar o cárcere, ainda que sob medidas restritivas.