Donald Trump foi condenado à prisão pelo júri e o juiz do feito irá fixar a pena a ser cumprida.
A lei de lá não exige "ficha limpa" para concorrer, em novembro, a presidente dos EUA, mesmo que tenha sido condenado e esteja preso.
Se forem confirmadas as pesquisas, que lhe são favoráveis, será eleito e proclamado vencedor. Daí haverá um fato inédito.
De onde governará? Do presídio?
Assinar o próprio indulto é impossível. Até hoje o indulto cabe a terceiros. Não poderá decretar a sua liberdade.
Restará a ser resolvido um caso inusitavel, sem precedente.
No entanto se vier a ser eleito presidente - diante do pleno conhecimento público do processo instaurado contra ele, se estará frente a um impasse a ser desvendado.
A eleição irá criar um direito constitucional de indiscutível hierarquia, face ao peso da escolha da maioria dos cidadãos daquele país, baluarte do Estado Democrático de Direito, com toda a garantia constitucional conferida ao povo, em sua maior manifestação política, o voto.
A próxima eleição terá o efeito plebiscitário: cumprir ou não a penalidade de um insignificante número de pessoas influenciáveis ou a decisão de milhões de eleitores.
Cabe aos juristas americanos encontrarem uma resposta: o quê vale mais o voto de quem escreveu a Constituição dos EUA, ou decisão do judiciário?
Diferentemente, do art.II, Seção 4 da Constituição dos EUA os supostos crimes não foram cometidos durante o mandato mas, antes da eleição.
"O Presidente, o Vice-Presidente e todos os funcionários civis dos Estados Unidos serão afastados de suas funções quando indiciados e condenados por traição, ou crimes graves."
Aqui no Brasil o candidato foi tirado do presídio onde esteve condenado em três instâncias do judiciário para ser nomeado, depois de um suspeito processo eleitoral, presidente da República.
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